Propaganda enganosa? Você não precisa aceitar isso.

O CDC te dá 3 opções para reverter o prejuízo.

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Artigo do CDC que proíbe publicidade capaz de induzir o consumidor ao erro.

Você comprou, pagou, mas o que chegou não foi o prometido. Frustração e impotência tomam conta. Mas a lei não deixa você desamparado.

Dica

Art. 35 do CDC: se a propaganda falhar, você escolhe: exigir o prometido, aceitar outro produto equivalente ou rescindir com devolução do valor.

Posso exigir exatamente o que foi anunciado?

Sim! Pelo cumprimento forçado da oferta, a empresa deve entregar nos termos exatos da propaganda.

Exemplo: geladeira com dispenser anunciada por R$3.500. Entregaram modelo simples. A empresa alegou erro, mas foi obrigada a fornecer o anunciado ou um superior sem custo.

Salve o anúncio (print)

Notifique a empresa por escrito

Acione Procon ou Justiça se negar

Se a propaganda não foi cumprida, você tem o poder de escolher como resolver. Não aceite menos do que te prometeram.

Não deixe seu direito virar frustração. Um advogado pode garantir que a empresa cumpra.

Exija seus direitos agora