Cobrança Indevida? Receba seu Dinheiro em Dobro!
Seus direitos garantidos pelo CDC e Anatel.
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Cobrança Indevida? Receba seu Dinheiro em Dobro!
Seus direitos garantidos pelo CDC e Anatel.
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Sua fatura veio mais alta? Um 'serviço extra' que você nunca pediu? Milhões de brasileiros sofrem com cobranças abusivas de operadoras anualmente.
Artigo 39
O CDC (Artigo 39) garante: É indevida qualquer cobrança que não corresponda ao serviço contratado.
✘ Mito
MITO: "É melhor pagar pra não ter dor de cabeça."
✓ Verdade
VERDADE: Pagar te faz perder dinheiro. Você tem direito a contestar e ser ressarcido!
Dica
Guarde todos os contratos, protocolos de atendimento e faturas antigas! São suas provas mais valiosas para exigir seu ressarcimento.
A Anatel (Resolução 632/2014) e o CDC asseguram seu direito! Você pode contestar e, em muitos casos, ser ressarcido em dobro do valor pago indevidamente.
A operadora pode cobrar multa por fidelidade após 12 meses?
Não! A Anatel estabelece 12 meses como período de carência máxima. Após isso, multas são abusivas.
Examine sua fatura
Compare com seu contrato
Registre tudo e conteste
Não perca mais dinheiro! Exija seus direitos e proteja-se contra abusos das operadoras.