Troca em Loja Física: Quando a Lei OBRIGA o Lojista?
Entenda seus direitos e evite prejuízos em 2026!
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Troca em Loja Física: Quando a Lei OBRIGA o Lojista?
Entenda seus direitos e evite prejuízos em 2026!
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Quantas vezes você já se sentiu perdido na hora de trocar um produto? Boatos e informações desencontradas geram dúvidas e frustração no balcão da loja.
✘ Mito
MITO: Tenho 7 dias para me arrepender de qualquer compra na loja física e trocar.
✓ Verdade
VERDADE: Esse direito só vale para compras online ou fora do estabelecimento (Art. 49 CDC).
Produto com defeito: A loja troca na hora?
Não! O lojista tem até 30 dias para consertar o vício. A troca imediata não é obrigatória por lei.
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A troca em loja física é obrigatória por lei APENAS se o produto tiver defeito de fabricação e não for consertado em até 30 dias.
Dica
Mudou de ideia sobre a cor ou tamanho? Sem defeito, a troca é uma CORTESIA da loja, não um direito legal. Sempre pergunte antes de comprar!
30
Este é o prazo MÁXIMO (em dias) que o lojista tem para consertar o produto com defeito de fabricação (Art. 18 CDC).
Não deixe o desconhecimento atrapalhar seus direitos! Agir com informação protege você.