Peculato: desvio, furto e culposo têm penas diferentes
Entenda cada modalidade em linguagem simples
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Peculato: desvio, furto e culposo têm penas diferentes
Entenda cada modalidade em linguagem simples
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Chegou uma intimação com a palavra peculato. Você lê dolo, culpa, apropriação... e parece outro idioma. Mas a diferença entre esses termos muda tudo, inclusive o risco de prisão.
✘ Mito
Peculato é um crime só, tratado sempre do mesmo jeito
✓ Verdade
O art. 312 do Código Penal separa apropriação, desvio, furto e culposo
Peculato-desvio: o servidor dá ao dinheiro público destino diferente do correto, em proveito próprio ou de outra pessoa. Risco de perda do cargo e bloqueio de bens. Só que existe uma modalidade bem mais leve.
E o peculato culposo, cometido por descuido?
É tratado de forma muito mais branda: o caso pode ser resolvido sem prisão.
Apropriação: toma o bem público para si
Desvio: dá destino errado ao bem
Furto: subtrai valendo-se do cargo
“
A vítima do peculato é o Estado, a sociedade toda. Por isso a Justiça trata esses casos com rigor.
Dica
A Súmula 599 do STJ quase nunca aceita o princípio da insignificância em peculato. Se há investigação ou prazo correndo, monte sua defesa o quanto antes: cada dia conta.
Entender a acusação é o primeiro passo. Você não precisa enfrentar isso sozinho.