Cobrança indevida: receba o dobro de volta

Art. 42 do CDC garante devolução em dobro

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

Você abre a fatura e lá está: um seguro que nunca contratou. Liga para o banco, é jogado de atendente em atendente, e no mês seguinte a cobrança volta. Mas a lei está do seu lado.

R$ 955,20

Devolução em dobro de um seguro de R$ 19,90 cobrado por 24 meses sem contrato

✘ Mito

Cartão clonado? O banco alega que a culpa é sua e nega o estorno

✓ Verdade

Súmula 479 do STJ: o banco responde pela fraude e deve devolver

Conteste no banco e anote o protocolo

Registre no consumidor.gov.br e no Procon

Só em último caso, entre na Justiça

Dica

Guarde faturas, prints e números de protocolo. Sem prova, o banco ganha tempo. Com prova, você exige estorno imediato ou devolução em dobro, com juros de 1% ao mês. Só que há um limite que poucos conhecem.

Os juros do rotativo dobraram minha dívida?

Pela Lei 14.690/2023, os juros não podem passar de 100% do valor original. Conteste todo o excesso.

Serviço que você nunca pediu não pode ser cobrado: é o que diz o art. 39 do CDC

Seu dinheiro deve voltar por direito, não por favor. Não deixe o banco ficar com ele.

Exija seu dinheiro em dobro