Leniência em cartel: como zerar a multa do CADE

O acordo que pode livrar até da prisão

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

Você descobre que sua empresa combinou preços com concorrentes. O medo bate: multa milionária, processo criminal, seu nome exposto. Mas existe uma saída legal. E ela tem prazo.

Quem chega primeiro ao CADE leva imunidade total. Quem chega tarde perde tudo.

✘ Mito

Mito: só grandes empresas podem assinar o acordo de leniência

✓ Verdade

Verdade: diretores, sócios e funcionários também podem procurar o CADE

2 a 5 anos

É a pena de reclusão por cartel para pessoas físicas (Lei 8.137/1990)

A boa notícia: quem assina e cumpre a leniência tem a punibilidade extinta (art. 87, Lei 12.529/2011). O MP nem pode denunciar durante o acordo. Mas confessar não basta para zerar tudo.

✘ Mito

Mito: basta confessar que a multa some por completo

✓ Verdade

Verdade: se o CADE já sabia do cartel, a redução é de 1/3 a 2/3 da multa

Ser o primeiro a procurar o CADE

Confessar e colaborar de verdade

Cumprir o acordo até o fim

Dica

O detalhe que muda tudo: só existe UMA vaga de leniência por cartel. Se outro participante assinar antes, você fica sem o benefício. Em cartel, hesitar custa caro.

Antes que outro participante corra na sua frente, entenda seus direitos agora

Descubra se você tem a vaga