Deepfake íntimo é crime: novo decreto pune autores

Decreto 12.976/2026 garante remoção e indenização

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

Você não fez nada. Mas sua imagem aparece em grupos de WhatsApp, montada por IA em cenas que nunca existiram. Medo, vergonha, raiva. E uma pergunta: isso é crime?

Mesmo sendo montagem, o dano à sua honra é real. E a lei está do seu lado.

O Decreto 12.976/2026 proíbe criar e compartilhar imagens íntimas falsas feitas por IA. Plataformas são obrigadas a bloquear e remover. Mas quem fiscaliza isso?

6 meses a 1 ano

Pena de detenção, mais multa, para montagem íntima sem consentimento (art. 216-B do Código Penal)

A ANPD agora fiscaliza e multa plataformas que não removerem o conteúdo. Sua imagem é dado pessoal protegido pela LGPD. Portanto, você pode exigir remoção imediata.

Registre prints com data e link

Denuncie na plataforma e exija remoção

Faça boletim de ocorrência

✘ Mito

Mito: se a imagem é falsa, não dá para processar ninguém

✓ Verdade

Verdade: você pode remover, denunciar e ainda receber indenização

Dica

Jamais apague as evidências nem confronte o autor sozinho. Guarde tudo, procure a delegacia e um advogado. A denúncia é gratuita e a remoção pode ser imediata.

Você não tem culpa. A lei existe para te proteger, e a solução começa hoje.

Exija seus direitos agora