Autolavagem: lavar dinheiro do próprio crime é crime?
A resposta surpreende. E as penas se somam.
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Autolavagem: lavar dinheiro do próprio crime é crime?
A resposta surpreende. E as penas se somam.
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Você já pensou: se o crime é um só, punir duas vezes seria injusto, certo? Muita gente acredita nisso. Mas a Justiça brasileira enxerga diferente, e o motivo muda tudo.
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No Brasil, esconder o dinheiro do seu próprio crime gera uma segunda condenação. Isso se chama autolavagem.
3 a 10 anos
Pena de reclusão da lavagem, mais multa, somada à pena do crime original
O STF decidiu no HC 165036: quem comete o crime original pode ser condenado também por lavagem. São dois bens jurídicos diferentes. Mas atenção: nem todo uso do dinheiro sujo é lavagem.
✘ Mito
Mito: gastar o dinheiro do crime já é lavagem e dobra a pena
✓ Verdade
Verdade: gastar é exaurimento. Lavagem exige ato de esconder ou disfarçar a origem
E desde a Lei 12.683/2012, qualquer infração penal pode gerar lavagem, até o jogo do bicho. Por isso, a linha entre gastar e ocultar é o que define a defesa inteira.
Não use laranjas nem contas de terceiros
Não simule negócios para justificar dinheiro
Procure defesa antes de depor
Ser investigado já significa condenação por autolavagem?
Não. A acusação precisa provar ato autônomo de ocultação. Sem isso, não há segundo crime.
Uma acusação de lavagem pode dobrar sua pena. Entender a diferença é o primeiro passo da defesa.