Pagamento integral extingue o crime tributário
Vale a qualquer tempo, até depois da condenação
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Pagamento integral extingue o crime tributário
Vale a qualquer tempo, até depois da condenação
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Chegou o envelope com a expressão Representação Fiscal para Fins Penais. O contador disse: paga que isso morre. A frase está certa pela metade, e a metade errada custa caro.
5 anos
Pena máxima de reclusão nos crimes contra a ordem tributária
O art. 9º, §2º, da Lei 10.684/2003 é claro: pagamento integral extingue a punibilidade a qualquer tempo. Só que a palavra integral é o detalhe que decide tudo.
✘ Mito
Mito: depois da denúncia recebida, pagar não adianta mais
✓ Verdade
Verdade: desde 2003 vale até após o trânsito em julgado, na execução penal
“
Quem paga por inteiro não precisa provar inocência. O mérito da acusação simplesmente deixa de importar.
Pagamento integral, jamais parcial
Principal, multa e juros juntos
Comprovante juntado aos autos
Auto de infração recém-lavrado já vira crime?
Não. Pela Súmula Vinculante 24 do STF, só há crime após o lançamento definitivo do tributo.
Dica
Quem perde esse direito raramente perde por falta de dinheiro. Perde por pagar a coisa errada, na hora errada. Atenção: parcelamento apenas suspende, só a quitação total extingue.
A lei te entregou uma saída. Não perca por um detalhe do processo.