Cartel: 2 a 5 anos de prisão e multa de até 20%
E a multa do CADE costuma doer mais que a pena
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Cartel: 2 a 5 anos de prisão e multa de até 20%
E a multa do CADE costuma doer mais que a pena
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Chegou uma notificação do CADE na empresa. Você ligou para o contador e ouviu: isso é questão do jurídico. Ninguém explicou o que está realmente em jogo. E o prazo já começou a correr.
2 a 5 anos
Reclusão prevista para formação de cartel, mais multa, no art. 4º da Lei 8.137/1990
✘ Mito
Mito: sem prejuízo provado ao consumidor, não existe crime de cartel
✓ Verdade
Verdade: o combinado já é o crime, o resultado não muda a condenação
“
Em 2022 o STJ firmou: o cartel se consuma na simples união de desígnios contra a concorrência, sem precisar de dano
20%
Teto da multa do CADE sobre o faturamento bruto do grupo no ramo afetado (Lei 12.529/2011)
Acordo com o CADE não apaga o processo criminal. São órgãos, provas e prazos diferentes. Mas atenção: o que você assina lá dentro pode virar prova contra você na esfera penal.
Leia o cabeçalho da intimação recebida
Preserve e-mails, atas e conversas do setor
Não preste depoimento sem advogado
O acordo entre as empresas acabou faz anos. Isso morreu?
Não. O fim do combinado não apaga a punição, e o prazo é contado do último ato praticado.
Uma notificação hoje decide seu patrimônio e sua liberdade amanhã. Não enfrente sozinho.