Canabidiol pelo SUS: dá para conseguir na Justiça

São 3 requisitos. Falta um e o pedido cai

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

Você foi à farmácia de alto custo com a receita de óleo de CBD e ouviu: esse medicamento não está na lista. A informação está certa. Mas isso não encerra a sua história.

3

requisitos cumulativos fixados pelo STJ no Tema 106 para medicamento fora da lista

Laudo médico fundamentado

Prova de incapacidade financeira

Registro do produto na Anvisa

✘ Mito

Mito: se o médico receitou, o SUS é obrigado a entregar no balcão

✓ Verdade

Verdade: até 2026 nenhum produto de cannabis entrou na RENAME

Cumulativos significa todos. Você pode ter o melhor laudo do Brasil e perder por não provar que não consegue pagar.

Em 2020, o STF julgou o RE 1165959 e abriu caminho para o CBD importado pela RDC 660/2022 da Anvisa. Mas exige prova de que nada do SUS substitui o seu tratamento.

Dica

Dor crônica, fibromialgia e neuropatia enfrentam exigência maior que epilepsia infantil. Peça ao médico que liste, nome por nome, os remédios do SUS que já falharam em você.

O Estado pode negar dizendo que a lei proíbe?

Ele vai citar o art. 19-T da Lei 8.080/1990. A Justiça afasta essa regra em casos excepcionais.

Seu tratamento não pode esperar a lista do SUS mudar. A porta judicial está aberta hoje.

Fale com um advogado