Risperidona negada: a Justiça pode obrigar o plano

STJ já considerou abusiva a recusa

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

Você entregou a receita, esperou dias e recebeu a carta: medicamento de uso domiciliar, sem cobertura contratual. O tratamento é contínuo. E a conta chega todo mês.

✘ Mito

MITO: se o contrato diz que não cobre, não há o que fazer

✓ Verdade

VERDADE: o juiz pode declarar essa cláusula abusiva

Quase toda negativa se apoia em 3 desculpas: uso domiciliar, fora do Rol da ANS ou alto custo. Mas a Lei 9.656/98 obriga a cobertura de todas as doenças da CID.

No REsp 1.481.089/SP, o STJ decidiu: é abusiva a recusa de medicamento essencial com prescrição médica, mesmo de alto custo

Dica

Guarde este detalhe: se a apresentação prescrita é injetável de liberação prolongada, aplicada por profissional, o argumento de uso domiciliar cai. É o Tema 990 do STJ.

Receita e relatório médico detalhado

Negativa por escrito da operadora

Contrato, carteirinha e comprovantes

Preciso ir direto ao juiz?

Não. Antes reclame na ouvidoria do plano e registre na ANS. É gratuito e pode resolver rápido.

Negativa do plano não é palavra final. Seu tratamento não pode esperar.

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