Descaminho x contrabando: 1 a 4 ou 2 a 5 anos

A diferença está na mercadoria, não no valor

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

Sua mala é aberta no aeroporto, a Receita separa os produtos e você repete: era pouca coisa. Essa frase salva um tipo de caso. E não serve para nada no outro.

✘ Mito

Mito: descaminho e contrabando são a mesma coisa, muda só o nome

✓ Verdade

Verdade: a Lei 13.008/2014 separou os dois em artigos e penas diferentes

2 a 5 anos

Pena do contrabando (art. 334-A). No descaminho, art. 334, é de 1 a 4 anos

A pergunta que decide o crime é uma só: essa mercadoria poderia entrar no Brasil se você tivesse pago o imposto?

Perfume, celular, tênis: descaminho

Cigarro sem registro na Anvisa: contrabando

Arma, munição, agrotóxico: contrabando

Valor baixo apaga o crime?

No descaminho a insignificância pode ser discutida. No contrabando, valor baixo não salva ninguém.

Dica

Pagar o imposto depois não faz o processo morrer sozinho. E o STJ, no HC 399.109/SC, decidiu que importar munição sem autorização é contrabando, não descaminho.

Um erro na classificação do crime pode custar anos da sua vida. Reaja antes da denúncia.

Falar com um criminalista