Documento falso sem saber não é crime

O art. 304 exige que você soubesse da falsidade

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

Você entregou a CNH numa blitz. O policial olha, olha de novo e diz que o documento não consta no sistema. Você pagou um despachante e nunca desconfiou de nada. Agora é investigado.

2 a 6 anos

Pena de reclusão e multa do art. 304 quando o documento é público

Apresentar documento falso só é crime se você sabia que ele era falso. Sem esse conhecimento, o fato é atípico.

✘ Mito

Mito: você precisa provar que não sabia da falsidade

✓ Verdade

Verdade: quem prova que você sabia é o Ministério Público

Mas alegar boa-fé não basta. A defesa mostra a cadeia de posse do documento: de quem veio, quanto foi pago e por qual canal chegou até você.

Comprovante de Pix ao despachante

Conversas de WhatsApp preservadas

E-mail com o anexo original

Dica

O momento processual decide tudo. Documento juntado tarde perde força e testemunha lembrada tarde perde credibilidade. O que cabe na resposta à acusação não cabe nas alegações finais.

E se o desconhecimento não parecer crível?

O contexto pesa. Pagar valor muito abaixo do normal por uma CNH enfraquece a tese de boa-fé.

Você não é criminoso por ter confiado em quem entregou o papel. Reaja no prazo certo.

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