Documento falso sem saber não é crime
O art. 304 exige que você soubesse da falsidade
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Documento falso sem saber não é crime
O art. 304 exige que você soubesse da falsidade
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Você entregou a CNH numa blitz. O policial olha, olha de novo e diz que o documento não consta no sistema. Você pagou um despachante e nunca desconfiou de nada. Agora é investigado.
2 a 6 anos
Pena de reclusão e multa do art. 304 quando o documento é público
“
Apresentar documento falso só é crime se você sabia que ele era falso. Sem esse conhecimento, o fato é atípico.
✘ Mito
Mito: você precisa provar que não sabia da falsidade
✓ Verdade
Verdade: quem prova que você sabia é o Ministério Público
Mas alegar boa-fé não basta. A defesa mostra a cadeia de posse do documento: de quem veio, quanto foi pago e por qual canal chegou até você.
Comprovante de Pix ao despachante
Conversas de WhatsApp preservadas
E-mail com o anexo original
Dica
O momento processual decide tudo. Documento juntado tarde perde força e testemunha lembrada tarde perde credibilidade. O que cabe na resposta à acusação não cabe nas alegações finais.
E se o desconhecimento não parecer crível?
O contexto pesa. Pagar valor muito abaixo do normal por uma CNH enfraquece a tese de boa-fé.
Você não é criminoso por ter confiado em quem entregou o papel. Reaja no prazo certo.