CID F01: o INSS paga, mas não pelo diagnóstico

Demência vascular e os 3 caminhos em 2026

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

Seu pai recebeu o laudo com a sigla F01. Você levou ao INSS achando que bastava. O perito olhou e negou. Não foi erro dele: foi o que faltava no papel.

O perito não paga por diagnóstico. Ele paga por limitação funcional: o que a pessoa deixou de conseguir fazer sozinha.

✘ Mito

Mito: laudo com CID F01 já garante o auxílio-doença

✓ Verdade

Verdade: a Lei 8.213/91 exige incapacidade comprovada

Contribui hoje: incapacidade temporária

Sem reversão: incapacidade permanente

Nunca contribuiu: BPC/LOAS

R$ 1.621,00

Valor do BPC/LOAS em 2026, pago sem exigir nenhuma contribuição ao INSS

Dica

Peça ao médico a frase exata: paciente incapaz de exercer atividade laborativa desde [mês/ano]. E que ele liste 3 tarefas do dia a dia que a pessoa não faz mais sozinha.

Por que perdi os meses atrasados do benefício?

Sem a data de início da incapacidade no laudo, o INSS fixa tudo na data da perícia.

Desorientação na rua, supervisão para tomar remédio, dificuldade com dinheiro. É isso que o perito precisa ler. Se o INSS negou, a negativa não é o fim: cabe recurso e ação judicial.

Sua família não precisa enfrentar o INSS sozinha. Seu direito existe, falta provar.

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