Corrupção: delação sozinha não condena ninguém
STF exige provas externas que confirmem o delator
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Corrupção: delação sozinha não condena ninguém
STF exige provas externas que confirmem o delator
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Você foi citado. O advogado entregou duas laudas: nega os fatos e reserva-se a produzir provas depois. Nenhuma testemunha arrolada. E o relógio já estava correndo.
10 dias
Prazo da resposta à acusação: é nela que se pede testemunha, perícia e documento
Dica
É nesse prazo que se arrolam as testemunhas. Depois, não dá mais: o rol é preclusivo. Quem perde chega à audiência sem nenhuma testemunha de defesa. Mas há um detalhe maior.
“
Em corrupção, o Ministério Público quase nunca tem o dinheiro filmado passando de mão. Ele tem palavra.
Palavra de delator, de corréu, de quem negociou benefício. O STF fixou em 2022, em repercussão geral: isso sozinho não condena. Exige prova autônoma feita sob contraditório.
Extrato bancário que confirme a versão
Registro de entrada, agenda, mensagens
Perícia e documentos juntados a tempo
✘ Mito
Mito: se outro delator repete a história, a acusação está corroborada
✓ Verdade
Verdade: mesma engrenagem de acordo não vale como prova externa
Já anularam condenação baseada só em palavra de corréu?
Sim. Em 2024 o STJ anulou condenação por corrupção ativa fundada exclusivamente nisso.
Os 10 primeiros dias decidem o processo inteiro. Não deixe essa peça passar em branco.