Corrupção: delação sozinha não condena ninguém

STF exige provas externas que confirmem o delator

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

Você foi citado. O advogado entregou duas laudas: nega os fatos e reserva-se a produzir provas depois. Nenhuma testemunha arrolada. E o relógio já estava correndo.

10 dias

Prazo da resposta à acusação: é nela que se pede testemunha, perícia e documento

Dica

É nesse prazo que se arrolam as testemunhas. Depois, não dá mais: o rol é preclusivo. Quem perde chega à audiência sem nenhuma testemunha de defesa. Mas há um detalhe maior.

Em corrupção, o Ministério Público quase nunca tem o dinheiro filmado passando de mão. Ele tem palavra.

Palavra de delator, de corréu, de quem negociou benefício. O STF fixou em 2022, em repercussão geral: isso sozinho não condena. Exige prova autônoma feita sob contraditório.

Extrato bancário que confirme a versão

Registro de entrada, agenda, mensagens

Perícia e documentos juntados a tempo

✘ Mito

Mito: se outro delator repete a história, a acusação está corroborada

✓ Verdade

Verdade: mesma engrenagem de acordo não vale como prova externa

Já anularam condenação baseada só em palavra de corréu?

Sim. Em 2024 o STJ anulou condenação por corrupção ativa fundada exclusivamente nisso.

Os 10 primeiros dias decidem o processo inteiro. Não deixe essa peça passar em branco.

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