Sonegação: quem responde é o sócio ou o contador?

Estar no contrato social não é prova de culpa

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

Chega uma intimação criminal com seu nome. O imposto atrasado você nem sabia que existia. Você nunca mexeu no caixa, mas está na denúncia. Como isso aconteceu?

2 a 5 anos

Pena de reclusão na sonegação clássica do art. 1º da Lei 8.137/1990

✘ Mito

MITO: a empresa é processada criminalmente pela sonegação

✓ Verdade

VERDADE: o CNPJ paga multa, quem responde ao crime é a pessoa física

Cargo no contrato social não é prova de que você decidia. A acusação precisa provar participação consciente na fraude.

A Súmula 430 do STJ é clara: o simples não pagamento de imposto pela empresa não gera, sozinho, responsabilidade do sócio-gerente. Mas alguém precisa provar isso nos autos.

Cartão de assinaturas do banco

Quem assinava com fornecedores

Responsável no cadastro do e-CAC

Sócio investidor ou minoritário pode ser denunciado?

Pode aparecer na denúncia, sim. Mas sem poder de decisão sobre o tributo, a acusação não se sustenta.

Dica

O detalhe que muda tudo: existe um momento processual certo para juntar essas provas, e ele passa rápido. Defesa apresentada tarde vira só um eu não sabia sem papel nenhum.

Seu nome no contrato social não define seu futuro. A prova certa, na hora certa, define.

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