Sonegação: quem responde é o sócio ou o contador?
Estar no contrato social não é prova de culpa
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Sonegação: quem responde é o sócio ou o contador?
Estar no contrato social não é prova de culpa
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Chega uma intimação criminal com seu nome. O imposto atrasado você nem sabia que existia. Você nunca mexeu no caixa, mas está na denúncia. Como isso aconteceu?
2 a 5 anos
Pena de reclusão na sonegação clássica do art. 1º da Lei 8.137/1990
✘ Mito
MITO: a empresa é processada criminalmente pela sonegação
✓ Verdade
VERDADE: o CNPJ paga multa, quem responde ao crime é a pessoa física
“
Cargo no contrato social não é prova de que você decidia. A acusação precisa provar participação consciente na fraude.
A Súmula 430 do STJ é clara: o simples não pagamento de imposto pela empresa não gera, sozinho, responsabilidade do sócio-gerente. Mas alguém precisa provar isso nos autos.
Cartão de assinaturas do banco
Quem assinava com fornecedores
Responsável no cadastro do e-CAC
Sócio investidor ou minoritário pode ser denunciado?
Pode aparecer na denúncia, sim. Mas sem poder de decisão sobre o tributo, a acusação não se sustenta.
Dica
O detalhe que muda tudo: existe um momento processual certo para juntar essas provas, e ele passa rápido. Defesa apresentada tarde vira só um eu não sabia sem papel nenhum.
Seu nome no contrato social não define seu futuro. A prova certa, na hora certa, define.