Crime de licitação: a defesa começa antes da sentença

O que decide o caso são as primeiras semanas

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

Chegou a intimação com a palavra licitação. Você lembra daquele pregão de anos atrás, do contrato assinado, e a noite acabou ali. O susto é legítimo. Mas dá para se defender.

4 a 8 anos

Reclusão nas penas mais pesadas dos crimes de licitação no Código Penal

Desde 1º de abril de 2021, esses crimes saíram da Lei 8.666/93 e foram para o Código Penal, arts. 337-E a 337-P. Isso muda capitulação, pena e prescrição. E aí mora a primeira brecha.

✘ Mito

Antes: dispensa indevida era detenção de 3 a 5 anos, art. 89 da Lei 8.666

✓ Verdade

Hoje: reclusão de 4 a 8 anos. Lei penal não retroage para prejudicar você

Dica

Confira a data do fato narrado na denúncia contra a lei citada. Fato de 2019 julgado pela lei nova, ou fato de 2022 pela lei revogada: os dois erros aparecem, e os dois geram defesa.

2%

Multa mínima sobre o valor do contrato licitado, art. 337-P do Código Penal

O réu se defende dos fatos, não do artigo. Mas a capitulação errada muda pena, prescrição e o direito a acordo

Precisa haver prejuízo ao dinheiro público?

Em frustrar a competição, não. Na contratação direta, o STJ exige dolo de lesar o patrimônio.

Sua defesa se constrói nas primeiras semanas, não no discurso final

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