Pensão provisória: receba antes da sentença
O juiz pode fixar já nos primeiros dias
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Pensão provisória: receba antes da sentença
O juiz pode fixar já nos primeiros dias
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Ele saiu de casa e a conta chegou no mesmo dia: aluguel, escola, mercado, remédio. E a resposta que você ouve? "A pensão ainda não saiu, o processo está no começo."
“
Esperar a sentença para receber o primeiro centavo é o erro que custa mais caro nessas horas.
✘ Mito
Mito: só recebo pensão depois que o processo terminar
✓ Verdade
Verdade: o juiz fixa alimentos provisórios já no despacho inicial
A Lei de Alimentos (5.478/1968) autoriza o juiz a fixar a pensão antes de ouvir o outro lado. Basta comprovar parentesco e necessidade. Sem esperar audiência.
Dica
O documento que destrava tudo é a certidão de nascimento do filho. Se ela não estiver anexada à petição, a fixação atrasa. Tenha ela na mão desde o início.
E há um detalhe que muda o jogo: a pensão retroage à data da citação. Mesmo que o valor só saia meses depois, você cobra desde o dia em que ele foi notificado.
✘ Mito
Mito: se ele está desempregado, não dá para cobrar nada
✓ Verdade
Verdade: o juiz fixa em percentual do salário mínimo, sem emprego formal
30% a 50%
Faixa fixada sobre o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00) quando não há emprego formal
Você não precisa passar aperto enquanto o processo corre. Aja agora e garanta o que já é seu.