Descaminho: quando o crime vira insignificante

O limite não é o que você imagina

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

A mercadoria foi apreendida, você acha que perdeu tudo. Mas o valor que decide o seu caso não é o preço dos produtos.

✘ Mito

Mito: o limite de R$ 20 mil é sobre o valor da mercadoria

✓ Verdade

Verdade: incide sobre o imposto que deixou de ser pago

R$ 20.000

Imposto sonegado abaixo desse valor pode abrir a porta da insignificância

Só que o valor baixo não basta. Existe uma exceção que derruba a maioria dos pedidos, e é nela que o caso costuma ser decidido.

A reiteração da conduta fecha a porta que o valor baixo abriu, mesmo sem condenação anterior.

Dica

Aquele auto de infração da Receita que você recebeu e deixou pra lá pode ser usado como prova de reiteração hoje. Inquéritos abertos também pesam.

Reiteração impede a insignificância sempre?

Não. O STJ admite aplicá-la mesmo com histórico, se for socialmente recomendável no caso concreto.

✘ Mito

Descaminho: mercadoria lícita sem pagar imposto

✓ Verdade

Contrabando: mercadoria proibida, aqui a insignificância nunca vale

Um bom pedido de trancamento pode encerrar a ação antes do fim.

Fale com um advogado