Dacogen negado pelo SUS? Você pode conseguir na Justiça
A recusa não é a palavra final
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Dacogen negado pelo SUS? Você pode conseguir na Justiça
A recusa não é a palavra final
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
O médico prescreveu o Dacogen. Você foi ao SUS confiante. Aí veio o balde de água fria: fornecimento negado. Sem o remédio, a doença avança. E agora?
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A saúde é direito de todos e dever do Estado. A negativa no balcão não é decisão definitiva.
O SUS costuma negar porque o Dacogen não está incorporado pela CONITEC. Alegam alto custo, falta de previsão orçamentária ou existência de alternativa. Mas isso pode ser revertido.
✘ Mito
Mito: remédio fora da lista do SUS nunca é fornecido
✓ Verdade
Verdade: o STF garante fornecimento quando há necessidade comprovada
Dica
Atenção: negativa por telefone não serve para recorrer. Exija sempre o documento por escrito, com o motivo da recusa e o número do protocolo. Esse papel abre todas as portas.
Guarde a negativa por escrito
Junte laudo e receita médica
Reúna exames que comprovem a doença
Se a via administrativa não resolve, o caminho é a Justiça. Um juiz analisa seu caso concreto e pode determinar o fornecimento imediato, mesmo em medicamentos de altíssimo custo.
Preciso pagar advogado caro para recorrer?
Não. Há caminhos como a Defensoria Pública e ações que pedem o fornecimento urgente sem custo alto.
Você não está sozinho contra o sistema. Seu direito à saúde pode ser garantido.