Homicídio culposo no trânsito: pena de 2 a 4 anos

Mas nem todo acidente com morte vira condenação

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

O carro bateu. Uma pessoa morreu. E agora chegou a notícia: você responde por crime. É um baque duplo, a culpa que pesa e o medo da prisão.

Existe motorista que causou morte no trânsito e foi absolvido. Não por sorte, mas por falta de prova de culpa.

2 a 4 anos

Pena de detenção do art. 302 do CTB mais suspensão da CNH

Como a pena mínima fica abaixo de 4 anos, na maioria dos casos cabem benefícios que evitam a prisão. Mas há requisitos que mudam tudo.

✘ Mito

Mito: dirigir sem CNH já condena automaticamente no acidente

✓ Verdade

Verdade: o MP precisa provar que isso teve relação com a morte

Dica

A peça mais importante do seu caso é o laudo pericial. Nele aparecem velocidade, ponto de impacto e marcas de frenagem. Peça a cópia assim que puder.

O que a acusação precisa provar contra mim?

Três coisas juntas: a morte, que você a causou e que houve culpa. Falta uma, cai o crime.

Cuidado com o pior caminho: a acusação tentar transformar o caso em crime doloso, com júri popular. A fase em que você está agora define sua defesa.

Não jogue fora sua única defesa. Cada dia sem orientação pode custar caro.

Fale com um advogado