Difamaram você na internet? Saiba como se defender
Existe crime específico desde 2024 e cabe indenização
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Difamaram você na internet? Saiba como se defender
Existe crime específico desde 2024 e cabe indenização
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Sexta à noite. Um perfil anônimo publica prints falsos dizendo que você roubou dinheiro do trabalho. O celular não para de vibrar. Sua reputação desmoronando em tempo real.
Sua primeira reação é bloquear o agressor e denunciar o post à plataforma. Parece o certo. MAS é aqui que a maioria comete o erro mais caro de todos.
Dica
Se a plataforma remove o conteúdo antes de você salvar a prova, a acusação fica sem material. Sem prova, não há processo criminal nem indenização. O rastro simplesmente some.
“
Bloqueie e denuncie SÓ depois de registrar tudo. Nunca antes. A prova é o chão de todo o processo.
2 a 4 anos
Pena de reclusão para o crime de cyberbullying no Código Penal desde 2024
Salve prints com URL e horário
Faça ata notarial em cartório
Só então denuncie à plataforma
Como responsabilizar quem usa perfil anônimo?
A Justiça pode ordenar que a plataforma revele os dados por trás do perfil falso.
✘ Mito
Mito: print no celular já basta como prova
✓ Verdade
Verdade: só a ata notarial dá peso, print pode ser dito montagem
Sua reputação tem valor e a lei está do seu lado. Não enfrente sozinho.