Férias coletivas: você mantém 100% dos direitos
Mas o erro no holerite pode custar caro
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Férias coletivas: você mantém 100% dos direitos
Mas o erro no holerite pode custar caro
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
A empresa afixa um aviso no mural: a fábrica fecha por 20 dias. Você nem foi consultado. E bate a dúvida: posso recusar? Vou receber o terço?
Você pode recusar as férias coletivas?
Não. A decisão é da empresa (arts. 139 a 141 da CLT). Recusar e trabalhar não gera pagamento pelos dias.
O problema quase nunca é a decisão, que é legal. É o detalhe: pagamento errado no holerite, período menor que 10 dias, sindicato nunca avisado.
10 dias
Nenhum período de férias coletivas pode ser inferior a 10 dias corridos, no máximo 2 por ano
✘ Mito
Mito: coletivas são um bônus fora das minhas férias
✓ Verdade
Verdade: elas descontam do seu período anual. Não é dia extra
Dica
Coletivas não significa de todos. A empresa pode parar só um setor. Se a linha de produção para, o administrativo pode continuar trabalhando.
Confira no holerite os dias corretos
Exija o terço constitucional pago
Cheque se o sindicato foi avisado
“
A empresa decide o quando. Mas não tira nenhum centavo do que é seu por direito.
Abriu o contracheque e a conta não fechou? Não deixe seu dinheiro vazar em silêncio.