Oferecer propina: crime mesmo se o servidor recusar
Pena de até 12 anos. Art. 333 do Código Penal
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Oferecer propina: crime mesmo se o servidor recusar
Pena de até 12 anos. Art. 333 do Código Penal
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Você oferece R$ 100 para o fiscal agilizar um documento. Acha que é bobagem. Mas nesse instante o crime já está consumado.
2 a 12 anos
Pena de reclusão por corrupção ativa, mais multa (art. 333 CP)
✘ Mito
MITO: só é crime se o dinheiro for realmente entregue
✓ Verdade
VERDADE: o crime se consuma na oferta, mesmo sem pagamento
Dica
Não existe valor mínimo. Oferecer R$ 50 para o fiscal não ver a irregularidade já configura corrupção ativa igual a R$ 1 milhão.
“
Alegar que era só R$ 100 raramente segura a acusação. O bem protegido é a moralidade do serviço público.
Aqui está o ponto que decide tudo: a prova. Um áudio, um print combinando um agrado já basta para a denúncia. Mas há uma linha tênue perigosa.
Dica
Se você é pressionado a pagar propina, pode gravar a conversa. Essa gravação transforma a vítima em denunciante e vira prova legítima.
Quem oferece responde igual a quem pede?
Não. Quem oferece comete corrupção ativa (art. 333). Quem pede comete corrupção passiva.
Foi acusado ou pressionado a pagar propina? A origem da prova pode virar o jogo.