Oferecer propina: crime mesmo se o servidor recusar

Pena de até 12 anos. Art. 333 do Código Penal

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

Você oferece R$ 100 para o fiscal agilizar um documento. Acha que é bobagem. Mas nesse instante o crime já está consumado.

2 a 12 anos

Pena de reclusão por corrupção ativa, mais multa (art. 333 CP)

✘ Mito

MITO: só é crime se o dinheiro for realmente entregue

✓ Verdade

VERDADE: o crime se consuma na oferta, mesmo sem pagamento

Dica

Não existe valor mínimo. Oferecer R$ 50 para o fiscal não ver a irregularidade já configura corrupção ativa igual a R$ 1 milhão.

Alegar que era só R$ 100 raramente segura a acusação. O bem protegido é a moralidade do serviço público.

Aqui está o ponto que decide tudo: a prova. Um áudio, um print combinando um agrado já basta para a denúncia. Mas há uma linha tênue perigosa.

Dica

Se você é pressionado a pagar propina, pode gravar a conversa. Essa gravação transforma a vítima em denunciante e vira prova legítima.

Quem oferece responde igual a quem pede?

Não. Quem oferece comete corrupção ativa (art. 333). Quem pede comete corrupção passiva.

Foi acusado ou pressionado a pagar propina? A origem da prova pode virar o jogo.

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