Vender 10 dias de férias: seu direito garantido em 2026
O prazo de 15 dias que decide tudo
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Vender 10 dias de férias: seu direito garantido em 2026
O prazo de 15 dias que decide tudo
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Você decidiu vender parte das férias, avisou o RH, mas ninguém falou do prazo. Quando percebeu, o período aquisitivo fechou. E aí?
15 dias
É o prazo antes de fechar o período aquisitivo para pedir o abono. Perdeu, perdeu o direito daquele período.
O erro que mais tira dinheiro não está na conta: está no calendário. E o RH quase nunca avisa. Mas o cálculo do que você ganha muda tudo.
“
A empresa não pode dizer não ao abono. O artigo 143 da CLT diz que é uma faculdade sua, não dela.
✘ Mito
Mito: a empresa decide se você vende ou não as férias
✓ Verdade
Verdade: ela só marca o mês. Vender 10 dias é escolha sua
Ter 12 meses de trabalho
Pedir por escrito
Enviar 15 dias antes do prazo
1/3
É o teto da venda: 10 dias de 30. Não existe vender metade nem vender tudo.
Dica
Você fica 20 dias de descanso, trabalha 10 e recebe por eles em dinheiro, além do salário normal do mês. Quem ganha bem lucra mais na conversão.
Não deixe o prazo tirar o dinheiro que é seu por direito