Vender 10 dias de férias: seu direito garantido em 2026

O prazo de 15 dias que decide tudo

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

Você decidiu vender parte das férias, avisou o RH, mas ninguém falou do prazo. Quando percebeu, o período aquisitivo fechou. E aí?

15 dias

É o prazo antes de fechar o período aquisitivo para pedir o abono. Perdeu, perdeu o direito daquele período.

O erro que mais tira dinheiro não está na conta: está no calendário. E o RH quase nunca avisa. Mas o cálculo do que você ganha muda tudo.

A empresa não pode dizer não ao abono. O artigo 143 da CLT diz que é uma faculdade sua, não dela.

✘ Mito

Mito: a empresa decide se você vende ou não as férias

✓ Verdade

Verdade: ela só marca o mês. Vender 10 dias é escolha sua

Ter 12 meses de trabalho

Pedir por escrito

Enviar 15 dias antes do prazo

1/3

É o teto da venda: 10 dias de 30. Não existe vender metade nem vender tudo.

Dica

Você fica 20 dias de descanso, trabalha 10 e recebe por eles em dinheiro, além do salário normal do mês. Quem ganha bem lucra mais na conversão.

Não deixe o prazo tirar o dinheiro que é seu por direito

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