Reembolso online: exija a devolução integral com frete

O art. 49 do CDC garante o dinheiro de volta

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

Você se arrependeu, devolveu o produto no prazo. Mas o dinheiro voltou menor do que você pagou. Onde foi parar o resto?

7 dias

Prazo do arrependimento no art. 49 do CDC, contados do recebimento do produto

O reembolso trava na falta de prova da data. Pediu por telefone sem protocolo? A loja alega que o prazo passou e você fica sem defesa.

Valores pagos são devolvidos atualizados. E frete que você desembolsou também é valor pago.

✘ Mito

Mito: a loja pode descontar taxa de manuseio e segurar o frete de ida.

✓ Verdade

Verdade: no arrependimento, tudo volta integral. Nada disso é permitido.

Dica

A loja ofereceu crédito na plataforma? Você não é obrigado a aceitar. Pagou no cartão, o estorno vai na fatura. Pix ou boleto, volta pra sua conta.

Recuse o crédito por escrito

Cite o art. 49 do CDC

Guarde o print da recusa

Arrependimento e defeito são a mesma coisa?

Não. Arrependimento vale 7 dias sem justificar. Defeito segue o art. 26: 30 ou 90 dias.

Seu dinheiro tem que voltar inteiro. Não aceite menos do que você pagou.

Fale com um advogado