Operar sem autorização do BC: entenda o Art. 16

Pena de 1 a 4 anos. E sim, tem defesa.

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

Chegou a intimação. A palavra crime começou a martelar na sua cabeça. Você investiu numa plataforma que virou caso de delegacia. O medo é legítimo, mas existe caminho.

O art. 16 da Lei 7.492/86 pune quem funciona como instituição financeira sem registro no Banco Central ou na CVM. É o crime por trás de pirâmides e falsas plataformas de cripto.

1 a 4 anos

Pena de reclusão mais multa prevista no art. 16 da Lei 7.492/1986

Mas atenção: instituição financeira é muito mais que banco. Quem capta, intermedeia ou aplica dinheiro de terceiros de forma habitual já entra na regra. Basta uma dessas atividades.

O nome no contrato social não decide nada. Uma consultoria que capta dinheiro do público pode ser instituição financeira de fato.

Preciso ter enganado alguém para responder?

Não. O crime se consuma pela operação sem autorização, mesmo que ninguém tenha perdido dinheiro.

✘ Mito

Mito: meus clientes lucraram, então não há crime

✓ Verdade

Verdade: pagar todos em dia não afasta o art. 16 sozinho

Dica

A defesa vive na palavra habitualidade. Ajudar um amigo uma vez não monta instituição financeira. É aí que muita gente perde a chance de se defender por não conhecer o limite da regra.

Intimado ou preocupado? Em qualquer fase do processo ainda há defesa possível.

Fale com um advogado