Assinatura eletrônica vale sem cartório: sim
Mas há uma condição que decide o seu caso
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Assinatura eletrônica vale sem cartório: sim
Mas há uma condição que decide o seu caso
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Você fechou o contrato pelo Clicksign, mandou o PDF com o carimbo e ouviu: isso não vale, não passou em cartório. Parece o fim. Só que essa frase está errada.
✘ Mito
MITO: o contrato caiu porque faltou reconhecimento em cartório
✓ Verdade
VERDADE: caiu porque faltou a trilha de auditoria da plataforma
A MP 2.200-2/2001, art. 10, §2º, aceita qualquer meio que comprove autoria e integridade. Sem certificado ICP-Brasil o contrato existe, mas o ônus de provar quem clicou vira seu.
“
A lei brasileira não exige cartório. Ela exige prova de autoria e de integridade do arquivo.
Relatório de eventos ou manifesto da plataforma
E-mail de convite e log de IP do signatário
Hash do documento e data com fuso horário
A outra parte nega que assinou. Perdi o contrato?
Não. O log com e-mail, IP, dispositivo e hash liga o clique à pessoa e sustenta o pedido.
Dica
Baixe o relatório de eventos no mesmo dia da assinatura e guarde o e-mail original da plataforma. Quem só salva o PDF fica com metade da prova.
Seu contrato digital pode valer muito mais do que disseram. Reúna a prova certa.