Dano estético e moral somam: Súmula 387 do STJ

São duas indenizações, com valores separados

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

Você olha a cicatriz no espelho todo dia. E alguém disse: isso aí é só dano moral, você não vai receber duas vezes. A resposta é o contrário do que te falaram.

É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. Súmula 387 do STJ.

✘ Mito

MITO: receber pelos dois é ganhar duas vezes pela mesma coisa

✓ Verdade

VERDADE: dor íntima e corpo alterado são danos diferentes

O dano moral repara a angústia. O dano estético repara o que ficou no corpo: cicatriz, mancha, dente perdido, amputação. Mas o pedido raramente cai por falta de lei.

Perícia que descreva a lesão permanente

Fotos de antes do acidente

Pedido separado na petição inicial

Dica

Sem laudo descrevendo a lesão permanente, o juiz tende a tratar tudo como um único dano moral. A prova é o que muda o valor final.

Só cicatriz no rosto conta como dano estético?

Não. Claudicação, amputação, mancha e dente perdido também. Não precisa causar repulsa em quem olha.

Aqui está o detalhe que decide o caso: sentença com valor único para as duas verbas não é cumulação, é fixação em bloco. E o total costuma sair menor. Isso se ataca em recurso.

Sua cicatriz vale uma indenização própria. Não aceite receber pela metade.

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