Descaminho: até R$ 20 mil pode arquivar o caso

Mas existe uma exceção que derruba tudo

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

Você foi abordado na fronteira. O fiscal disse: isso aqui é pouca coisa, nem vai dar nada. Você assinou o termo e foi para casa. Meses depois, chega a intimação da delegacia.

R$ 20.000

Teto do imposto iludido para aplicar a insignificância no descaminho

✘ Mito

Mito: os R$ 20 mil valem para o preço da mercadoria apreendida

✓ Verdade

Verdade: o limite é do imposto que deixou de ser pago

Insignificância não é pena menor nem perdão. É atipicidade: não há crime, não há antecedente, não há ficha.

A base é o art. 20 da Lei 10.522/2002 com a Portaria MF 75/2012, confirmada pelo STJ no Tema 157. Se a União não cobra esse valor na Justiça, não faz sentido mover a máquina penal.

Dica

Em 2026 o STJ fixou o Tema 1.218: a reiteração da conduta impede a insignificância, não importa o valor. Mesmo com R$ 3 mil de imposto, o pedido pode ser negado.

Confira se o imposto ficou abaixo de R$ 20 mil

Peça o histórico de apreensões na Receita

Junte documentos já na resposta à acusação

Em que momento posso pedir a insignificância?

Antes da denúncia, na resposta à acusação, nas alegações finais e, se negado, em recurso.

Um argumento pode encerrar seu processo antes da sentença. Não deixe o prazo passar.

Fale com um advogado penal