Descaminho: até R$ 20 mil pode arquivar o caso
Mas existe uma exceção que derruba tudo
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Descaminho: até R$ 20 mil pode arquivar o caso
Mas existe uma exceção que derruba tudo
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Você foi abordado na fronteira. O fiscal disse: isso aqui é pouca coisa, nem vai dar nada. Você assinou o termo e foi para casa. Meses depois, chega a intimação da delegacia.
R$ 20.000
Teto do imposto iludido para aplicar a insignificância no descaminho
✘ Mito
Mito: os R$ 20 mil valem para o preço da mercadoria apreendida
✓ Verdade
Verdade: o limite é do imposto que deixou de ser pago
“
Insignificância não é pena menor nem perdão. É atipicidade: não há crime, não há antecedente, não há ficha.
A base é o art. 20 da Lei 10.522/2002 com a Portaria MF 75/2012, confirmada pelo STJ no Tema 157. Se a União não cobra esse valor na Justiça, não faz sentido mover a máquina penal.
Dica
Em 2026 o STJ fixou o Tema 1.218: a reiteração da conduta impede a insignificância, não importa o valor. Mesmo com R$ 3 mil de imposto, o pedido pode ser negado.
Confira se o imposto ficou abaixo de R$ 20 mil
Peça o histórico de apreensões na Receita
Junte documentos já na resposta à acusação
Em que momento posso pedir a insignificância?
Antes da denúncia, na resposta à acusação, nas alegações finais e, se negado, em recurso.
Um argumento pode encerrar seu processo antes da sentença. Não deixe o prazo passar.