Você pode estar pagando multa a mais no aluguel

A lei te protege, mas poucos conhecem

50%

de redução na multa se você cumpriu metade do prazo do contrato

O artigo 4º da Lei do Inquilinato (8.245/91) obriga o cálculo proporcional da multa. Se você sair antes, paga apenas pelo tempo que falta, não o valor cheio.

Dica

Para calcular: multa total prevista (ex: 3 aluguéis) ÷ prazo total do contrato × meses restantes. Ex: se aluguel é R$2.000 e contrato 30 meses, após 10 meses, multa = (6.000/30)×20 = R$4.000.

✘ Mito

Mito: “A multa por sair antes é sempre de 3 aluguéis cheios”

✓ Verdade

Verdade: “A multa é proporcional ao tempo restante, mesmo que o contrato não diga”

E se o contrato não menciona a proporcionalidade?

A justiça aplica a regra automaticamente. Você não perde o direito.

Confira no seu contrato:

Multa prevista em meses

Proporcionalidade explícita

Limite máximo: aluguéis restantes

Atenção: a multa não pode ultrapassar a soma dos aluguéis que faltam. Se faltam 2 meses e o aluguel é R$2.000, o máximo que pagará é R$4.000, mesmo com cláusula de 3 meses.

Não aceite cobrança abusiva. Seu dinheiro tem proteção legal.

Fale com um especialista