Divórcio em 2026: metade do seu FGTS pode ser do seu ex.

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Se você não assinou pacto antenupcial, seu regime é Comunhão Parcial de Bens: tudo que compraram durante o casamento é dos dois, independente de quem pagou.

Bens que eu já tinha antes do casamento entram na partilha?

✗ Se eu paguei o carro sozinho, ele é só meu no divórcio.

DICA

✓ Liste bens e dívidas do casal ✓ Verifique o regime de bens na certidão ✓ Consulte o saldo do FGTS e investimentos

❝ O que era meu antes continua meu, mas o que construímos juntos é dos dois.

Não perca o que é seu por falta de informação. Defenda seu patrimônio com quem entende da lei.