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    "excerpt": "Aviso prévio não cumprido: a empresa pode descontar até 30 dias de salário na rescisão. Veja o limite legal, o que não pode ser cortado e como evitar.",
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    "content_markdown": "Você decidiu sair do emprego e a ideia de ficar mais 30 dias naquele lugar parece insuportável. Tem solução, e nenhuma delas passa por simplesmente parar de aparecer. A regra que vale aqui é curta: quando o trabalhador pede demissão e não cumpre o aviso, a empresa pode descontar da rescisão o salário correspondente aos dias não trabalhados, com base no art. 487, § 2º, da CLT, e esse desconto tem um teto legal de um mês de remuneração (art. 477, § 5º).\n\nNa prática, o que decide se você vai perder dinheiro ou não é um papel: a carta de pedido de demissão, com data, protocolo de recebimento e a frase dizendo se você vai cumprir ou não o aviso. É nesse documento que a maioria dos problemas começa, porque ele simplesmente não existe. A pessoa avisa o encarregado no corredor, para de ir, e um mês depois descobre que a empresa registrou outra coisa.\n\nLeia também:\n[Cronograma transição escala 6×1: prazos e direitos 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/cronograma-transicao-escala-6x1-2026/)\n\nEste texto trata especificamente das consequências de não cumprir o aviso: o que pode ser descontado, o que não pode, até quanto a empresa consegue ir, o que acontece se o desconto for maior que a rescisão e quais são as três saídas legais para sair antes dos 30 dias sem perder o salário inteiro. Começamos pelo erro mais caro, porque é ele que transforma um desconto previsível em uma perda muito maior.\n\n<a id=\"qual-e-o-erro-mais-caro-de-quem-nao-vai-cumprir-o-aviso-previo\"></a>\n## Qual é o erro mais caro de quem não vai cumprir o aviso prévio?\n\nO erro mais caro não é o desconto: é sair sem pedir demissão por escrito. Faltar e não voltar permite que a empresa registre abandono de emprego, que é justa causa (art. 482, “i”, da CLT). A Súmula 32 do TST trata da ausência prolongada, em torno de 30 dias, como abandono presumido.\n\nA diferença no bolso é grande. Quem pede demissão perde o aviso e a multa de 40% do [FGTS](https://www.ribeirocavalcante.com.br/fgts-2026-regras-saque/), mas mantém o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias proporcionais com o terço constitucional.\n\nLeia também:\n[Salário-Paternidade 2026: Quem Paga e Como Funciona](https://www.ribeirocavalcante.com.br/salario-paternidade-2026-quem-paga-como-funciona/)\n\nQuem é dispensado por justa causa perde o 13º proporcional e as férias proporcionais. Fica apenas com o saldo de salário e as férias já vencidas, se houver. Para um salário de R$ 3.000, meio ano de casa e férias vencidas pendentes, a diferença entre as duas situações passa fácil de R$ 2.000 em verbas.\n\n**Erro comum:** mandar mensagem de WhatsApp para o supervisor dizendo “não volto mais” e achar que isso é pedido de demissão. É prova de que você comunicou algo, mas não substitui a carta datada e protocolada. Entregue duas vias, peça assinatura e data em uma delas, e fotografe. Se o RH recusar receber, envie por e-mail corporativo e guarde o envio.\n\n<a id=\"quanto-a-empresa-pode-descontar-do-aviso-previo-nao-cumprido\"></a>\n## Quanto a empresa pode descontar do aviso prévio não cumprido?\n\nO desconto é o valor dos dias de aviso que você deixou de trabalhar, limitado a 30 dias. Com salário de R$ 3.000, sair no mesmo dia gera desconto de R$ 3.000. Se você cumpriu 12 dias e parou, o desconto cai para os 18 dias restantes, ou seja, R$ 1.800 nesse mesmo exemplo.\n\nA conta é proporcional, dia a dia, e isso é uma das defesas mais úteis que existem. Empresa que lança 30 dias cheios no Termo de Rescisão quando você comprovadamente trabalhou parte do período está descontando mais do que a lei permite.\n\n**Na prática:** imagine um salário de R$ 1.621, o mínimo de 2026 fixado pelo Governo Federal. Pedido de demissão sem cumprir nada, com 8 meses de casa: a rescisão teria 13º proporcional (8/12, cerca de R$ 1.080) e férias proporcionais mais um terço (cerca de R$ 1.440), e o desconto de R$ 1.621 de aviso consome quase tudo que seria pago. O que sobra, em dinheiro, é pouco mais de R$ 900.\n\nHá um limite que muita gente não conhece. O art. 477, § 5º, da [CLT\r\n\r\n](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm) diz que qualquer compensação feita no pagamento da rescisão não pode passar do equivalente a um mês de remuneração. Ou seja: a empresa não pode somar aviso não cumprido, vale-transporte, uniforme e outros valores até ultrapassar um salário dentro do próprio acerto.\n\nOutro ponto que gera confusão: se você pediu demissão, não existe aviso prévio proporcional de 60 ou 90 dias para cumprir. Os dias extras previstos na [Lei 12.506/2011](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm) são benefício de quem é demitido, conforme orientação do antigo Ministério do Trabalho (Nota Técnica CGRT/SRT nº 184/2012). Quem pede demissão deve 30 dias, mesmo com 12 anos de casa. Se quiser conferir a contagem, veja a [tabela de aviso prévio proporcional por ano de serviço](https://www.ribeirocavalcante.com.br/aviso-previo-proporcional-tabela-2026/).\n\n> Reconhecimento de vínculo é uma discussão comum para quem trabalhou \"por fora\" ou como PJ apenas no papel. O que importa para a Justiça é a realidade da relação, não o rótulo do contrato.Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)\n\n<a id=\"se-o-desconto-for-maior-que-a-rescisao-a-empresa-pode-me-cobrar-na-justica\"></a>\n## Se o desconto for maior que a rescisão, a empresa pode me cobrar na Justiça?\n\nPode tentar. Quando o desconto do aviso supera o total das verbas, sobra um saldo negativo, e a empresa tem a opção de ajuizar ação de cobrança ou apresentar reconvenção se você reclamar primeiro. É um tema em que os Tribunais Regionais do Trabalho ainda divergem, e o art. 477, § 5º, da CLT é o centro da discussão.\n\nVale colocar o argumento da empresa na versão mais forte dele, porque ele é bom. A tese patronal diz: o § 5º do art. 477 limita a *compensação no ato do pagamento*, não extingue a dívida. O § 2º do art. 487 cria um direito de indenização pelo aviso não concedido, e esse direito existe independentemente de haver ou não verbas suficientes para abater. Se o trabalhador saiu sem avisar, a empresa ficou sem cobertura na função, teve que contratar às pressas ou pagar horas extras a outros empregados, e o prejuízo é real.\n\nA resposta a isso não é negar o direito, é delimitá-lo. Primeiro: a indenização é tarifada em até 30 dias de salário, não em prejuízo livre. Segundo: a empresa precisa comprovar que o desconto foi lançado corretamente, com os dias efetivamente faltantes, e que não dispensou o cumprimento. Terceiro: boa parte das decisões entende que o teto de um mês de remuneração esvazia a cobrança do excedente, por força do caráter alimentar do salário.\n\n**Vale saber:** o fator que mais pesa nesses casos não é jurídico, é documental. Quando existe, nos autos, um e-mail do RH dizendo “ok, você pode sair sexta”, a cobrança perde força imediatamente. Quando não existe nada escrito, a discussão vira versão contra versão, e quem está com o papel na mão ganha a narrativa.\n\n<a id=\"quais-descontos-nao-podem-aparecer-no-seu-termo-de-rescisao\"></a>\n## Quais descontos não podem aparecer no seu termo de rescisão?\n\nMesmo quem não cumpriu o aviso tem direitos protegidos. A empresa não pode descontar mais de um mês de remuneração na rescisão (art. 477, § 5º), não pode suprimir 13º e férias proporcionais, não pode cobrar o aviso se dispensou você do cumprimento, e deve pagar o saldo em 10 dias corridos do fim do contrato (art. 477, § 6º).\n\nAbra o Termo de Rescisão (TRCT) e leia linha por linha a coluna de descontos. Os lançamentos que mais aparecem indevidamente:\n\n- **Aviso prévio de 30 dias cheios** quando você trabalhou parte do período.\n- **Aviso prévio descontado após a empresa ter liberado você por escrito** ou por mensagem.\n- **Aviso prévio em [demissão sem justa causa](https://www.ribeirocavalcante.com.br/demissao-sem-justa-causa-direitos/)**: aí quem paga é a empresa, como explicamos em [aviso prévio dado pelo empregador](https://www.ribeirocavalcante.com.br/aviso-previo-dado-pelo-empregador-2026/).\n- **Multa por “quebra de contrato”** ou devolução de curso e treinamento sem cláusula escrita e assinada antes.\n- **Desconto de EPI, uniforme ou ferramenta** somado ao aviso até estourar o teto de um salário.\n- **Férias vencidas não pagas**, que são devidas em qualquer modalidade de saída.\n\nSe a empresa atrasar o pagamento além dos 10 dias corridos, incide a multa do art. 477, § 8º, da CLT: um salário inteiro a mais para você, além da multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho. Esse atraso não se compensa com o aviso que você deixou de cumprir. São duas contas diferentes.\n\n<a id=\"existe-forma-de-sair-antes-dos-30-dias-sem-perder-o-salario\"></a>\n## Existe forma de sair antes dos 30 dias sem perder o salário?\n\nExistem três caminhos legais. O primeiro é a dispensa do cumprimento pela empresa por escrito. O segundo é a Súmula 276 do TST, que admite a liberação quando o trabalhador comprova novo emprego. O terceiro é a rescisão por acordo mútuo do art. 484-A da CLT, em que o aviso indenizado é pago pela metade.\n\nPara o caminho do novo emprego, o documento que funciona é uma declaração da futura empregadora em papel timbrado, com CNPJ, cargo e data de admissão, ou a proposta formal assinada. Anexe essa declaração ao próprio pedido de demissão. O pedido fica assim: “solicito a dispensa do cumprimento do aviso prévio em razão de admissão em novo emprego em [data], conforme documento anexo”. As [súmulas do TST](https://www.tst.jus.br/sumulas) estão disponíveis no portal do tribunal.\n\nNo acordo do art. 484-A, as duas partes assinam a saída consensual. Você recebe metade do aviso indenizado, metade da multa do FGTS (20%), pode movimentar até 80% do saldo do FGTS e não tem direito ao [seguro-desemprego](https://www.ribeirocavalcante.com.br/seguro-desemprego-2026-quem-tem-direito/). É a única porta em que ninguém desconta um salário inteiro de você.\n\n| Caminho | O que exige de você | Prazo até sair | Efeito no bolso |\n| --- | --- | --- | --- |\n| Cumprir os 30 dias | Trabalhar o período integral e bater ponto normalmente | 30 dias | Rescisão sem desconto de aviso |\n| Sair sem cumprir | Carta de demissão protocolada dizendo que não cumprirá | Imediato | Desconto de até 1 salário (art. 487, § 2º) |\n| Dispensa por novo emprego | Declaração da nova empresa com data de admissão, anexada ao pedido | 2-5 dias, conforme resposta do RH | Sem desconto, se a liberação vier por escrito |\n| Acordo mútuo (art. 484-A) | Concordância da empresa e assinatura do termo de acordo | Negociado, geralmente dias | Metade do aviso + 20% do FGTS + saque de 80% |\n\n<a id=\"onde-o-pedido-para-derrubar-o-desconto-costuma-travar\"></a>\n## Onde o pedido para derrubar o desconto costuma travar?\n\nTrava na prova da liberação. O trabalhador afirma que o gerente o liberou, mas não tem e-mail, mensagem nem testemunha, e o TRCT assinado por ele traz o desconto de 30 dias lançado. Sem documento, a presunção favorece o registro formal feito pela empresa, e a contestação do valor perde sustentação.\n\nO segundo ponto de travamento é a contagem dos dias trabalhados dentro do aviso. Quem quer reduzir o desconto precisa mostrar até quando esteve na empresa, e isso se faz com espelho de ponto, crachá de acesso, escala assinada ou conversa de grupo de trabalho datada. Pedir o espelho de ponto do último mês antes de sair resolve metade do problema. Depois da saída, a empresa raramente entrega sem ordem judicial.\n\nO terceiro é a assinatura. Assinar o termo de rescisão sem ressalva não impede a reclamação, mas enfraquece o relato, especialmente quando o valor está impresso de forma legível e discriminada. Dá para assinar e escrever à mão, ao lado, “recebo os valores, discordo do desconto de aviso prévio”. Essa linha vale mais do que parece em audiência.\n\nPela experiência de quem acompanha rescisões, a maioria dos casos de desconto indevido não morre por falta de direito, morre por falta de papel guardado nos primeiros dez dias. Depois disso, o acesso aos registros da empresa depende de processo. Se quiser comparar as modalidades antes de decidir, o texto sobre [aviso prévio indenizado ou trabalhado](https://www.ribeirocavalcante.com.br/aviso-previo-indenizado-ou-trabalhado-2026/) detalha os efeitos de cada uma.\n\n**Atenção:** não assine documento em branco nem recibo com valores a serem preenchidos depois. Também não aceite “pedido de demissão” apresentado pelo RH quando quem quer encerrar o contrato é a empresa. Assinar esse papel apaga aviso, multa de 40% e seguro-desemprego, e reverter isso depois exige provar vício de vontade, o que é bem mais difícil do que simplesmente não assinar.\n\n<a id=\"passo-a-passo-o-que-fazer-hoje-antes-de-sair\"></a>\n## Passo a passo: o que fazer hoje antes de sair\n\nA sequência abaixo cabe em uma semana e protege você dos dois riscos principais: o registro de abandono de emprego e o desconto acima do teto de um mês de remuneração. O pagamento da rescisão deve sair em 10 dias corridos a partir do fim do contrato, conforme o art. 477, § 6º, da CLT.\n\n- **Escreva o pedido de demissão** com data, seu nome, cargo, e a frase sobre o aviso: se vai cumprir, se pede dispensa ou se não cumprirá.\n- **Protocole em duas vias** e exija assinatura com data em sua via. Sem assinatura, envie por e-mail e guarde o enviado.\n- **Se tiver novo emprego**, anexe a declaração da futura empregadora e peça a dispensa expressa do cumprimento.\n- **Peça o espelho de ponto** do mês corrente e do anterior antes do último dia.\n- **Baixe seus dados na CTPS Digital** pelo aplicativo ou pelo portal [gov.br do Trabalho e Emprego](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br), conferindo datas de admissão e salário.\n- **Confira o extrato do FGTS** no aplicativo da Caixa e salve o PDF.\n- **No dia do acerto**, leia a coluna de descontos do TRCT, confira os dias de aviso lançados e, se discordar, assine com ressalva escrita à mão.\n\nTrês documentos decidem esse tipo de caso: a carta de pedido de demissão com protocolo, qualquer registro escrito da liberação pela empresa e o Termo de Rescisão com a coluna de descontos. O erro que mais derruba a contestação é o desconto de 30 dias cheios sobre quem trabalhou parte do aviso, sem que ninguém confira a data do último dia efetivo. Se você já tem esses papéis digitalizados, nossa equipe pode ler e dizer onde o valor está errado.\n\nFale agora com um advogado especialista\n[ Falar com Advogado no WhatsApp](https://www.ribeirocavalcante.com.br/ads/wpp.html)\n\n<a id=\"perguntas-frequentes-sobre-nao-cumprir-o-aviso-previo\"></a>\n## Perguntas frequentes sobre não cumprir o aviso prévio\n\n<a id=\"quem-pede-demissao-e-nao-cumpre-o-aviso-pode-sacar-o-fgts\"></a>\n### Quem pede demissão e não cumpre o aviso pode sacar o FGTS?\n\nNão. No pedido de demissão, o saldo do FGTS fica retido na conta vinculada, com ou sem cumprimento do aviso, e não há multa de 40%. O saque só acontece nas hipóteses previstas em lei, como demissão [sem justa causa](https://www.ribeirocavalcante.com.br/demissao-sem-justa-causa-direitos/), aposentadoria, doença grave, compra de imóvel ou saque-aniversário, se você tiver optado por essa modalidade. O não cumprimento do aviso não piora essa situação: ele atinge apenas as verbas em dinheiro da rescisão. Confira seu saldo no aplicativo FGTS da [Caixa](https://www.caixa.gov.br) antes de sair.\n\n<a id=\"a-empresa-pode-anotar-na-carteira-que-eu-nao-cumpri-o-aviso\"></a>\n### A empresa pode anotar na carteira que eu não cumpri o aviso?\n\nNão pode. O art. 29, § 4º, da CLT proíbe anotações desabonadoras à conduta do trabalhador na carteira de trabalho. Na CTPS Digital aparecem apenas datas, cargo, salário e o código do motivo da saída. Não existe cadastro de “nome sujo trabalhista” acessível a futuros empregadores. O que pode acontecer, e acontece, é a empresa dar referência ruim informalmente quando alguém liga pedindo informação. Isso é diferente de registro oficial e não impede nova contratação.\n\n<a id=\"se-eu-adoecer-durante-o-aviso-previo-o-desconto-continua\"></a>\n### Se eu adoecer durante o aviso prévio, o desconto continua?\n\nAtestado médico apresentado durante o aviso em curso suspende o contrato, e o período restante do aviso fica prorrogado para depois da alta. Nesse caso não há falta injustificada nem base para desconto dos dias cobertos pelo atestado. Entregue o atestado por escrito, com protocolo, e não apenas por foto no celular do supervisor. Se o afastamento passar de 15 dias, o caso vira auxílio por incapacidade temporária no [INSS](https://www.gov.br/inss/pt-br), e o contrato fica suspenso até a alta.\n\n<a id=\"e-no-contrato-de-experiencia-se-eu-sair-antes-do-fim\"></a>\n### E no contrato de experiência, se eu sair antes do fim?\n\nA lógica muda. No contrato por prazo determinado, inclusive experiência, quem rompe antes do prazo responde pelo art. 480 da CLT: indenização correspondente à metade dos dias que faltavam até o fim do contrato. Se houver a cláusula de rescisão antecipada do art. 481, aplicam-se as regras do contrato por prazo indeterminado, e aí entra o aviso prévio de 30 dias. Verifique qual das duas situações está escrita no contrato que você assinou na admissão, porque o valor devido muda bastante.\n\n<a id=\"tenho-quanto-tempo-para-reclamar-um-desconto-indevido\"></a>\n### Tenho quanto tempo para reclamar um desconto indevido?\n\nDois anos contados do fim do contrato para entrar com a ação, e dentro dela é possível cobrar verbas dos últimos cinco anos, conforme o art. 7º, inciso XXIX, da Constituição. Perdido o prazo de dois anos, não há como reverter o desconto nem receber a multa do art. 477, § 8º. Por isso, mesmo sem pressa para decidir, guarde o TRCT, os comprovantes de pagamento e os espelhos de ponto desde o primeiro dia após a saída.\n\n<a id=\"a-empresa-pode-me-obrigar-a-cumprir-o-aviso-trabalhando-em-outra-funcao-ou-turno\"></a>\n### A empresa pode me obrigar a cumprir o aviso trabalhando em outra função ou turno?\n\nNão. Durante o aviso, as condições de trabalho devem ser mantidas: mesma função, mesmo horário, mesmo salário. Mudança de turno ou rebaixamento de função nesse período configura alteração lesiva do contrato (art. 468 da CLT) e pode gerar pedido de rescisão indireta, com direito a aviso e multa de 40%. Registre a ordem por escrito ou por mensagem antes de decidir qualquer coisa. Pedir demissão nesse momento, sem registro, é justamente o que faz o caso perder valor.\n\n<a id=\"como-evitar-o-desconto-do-aviso-previo-nao-cumprido-em-2026\"></a>\n## Como evitar o desconto do aviso prévio não cumprido em 2026\n\nA ordem prática é esta: separe a sua via protocolada do pedido de demissão, qualquer mensagem ou e-mail em que a empresa libere o cumprimento, o espelho de ponto do último mês e o Termo de Rescisão com a coluna de descontos. Se a liberação do aviso veio por escrito, esse é o documento mais importante de todos, porque é ele que derruba o desconto de uma vez.\n\nCom esses papéis em mãos, dá para checar três coisas em poucos minutos: se o desconto respeitou os dias efetivamente faltantes, se ficou dentro do teto de um mês de remuneração e se o pagamento saiu nos 10 dias corridos. Vale também revisar o restante do acerto, já que erros de 13º e férias costumam vir no mesmo termo. Para conferir, use o guia de [cálculo do 13º salário em 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/calcular-13o-salario-2026/) e o de [cálculo de férias](https://www.ribeirocavalcante.com.br/como-calcular-ferias-2026/).\n\nSe quiser uma leitura técnica desses documentos, mande as fotos ou os PDFs pelo WhatsApp. A gente analisa o que está lançado, diz se existe base legal para contestar e qual o caminho, administrativo ou judicial, antes de qualquer contratação.\n\nFale agora com um advogado especialista\n[ Falar com Advogado no WhatsApp](https://www.ribeirocavalcante.com.br/ads/wpp.html)",
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            "question": "Como sair antes dos 30 dias sem perder salário?",
            "answer": "Peça por escrito a dispensa do cumprimento do aviso e guarde a resposta da empresa, negocie a saída imediata em acordo documentado ou use a comprovação de novo emprego para pedir liberação. Sem documento, o desconto é válido."
        },
        {
            "question": "O que acontece se eu simplesmente parar de ir trabalhar?",
            "answer": "Além do desconto do aviso prévio não cumprido, a empresa pode tentar registrar abandono de emprego e converter a saída em justa causa, o que faz perder férias proporcionais e o 13º proporcional em muitos casos."
        },
        {
            "question": "Quem não cumpre o aviso prévio pode sacar o FGTS?",
            "answer": "Não. No pedido de demissão não há saque do FGTS nem multa de 40%, e isso vale tanto para quem cumpre quanto para quem não cumpre o aviso. O saldo fica retido na conta vinculada."
        },
        {
            "question": "A empresa pode cobrar na Justiça se o desconto do aviso prévio não cumprido for maior que a rescisão?",
            "answer": "Pode ajuizar ação de cobrança, mas o valor segue limitado a um mês de remuneração e o empregador precisa provar que não houve liberação. Descontos acima do teto são indevidos e podem ser devolvidos."
        }
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        {
            "level": 2,
            "text": "Qual é o erro mais caro de quem não vai cumprir o aviso prévio?",
            "anchor": "qual-e-o-erro-mais-caro-de-quem-nao-vai-cumprir-o-aviso-previo"
        },
        {
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            "text": "Quanto a empresa pode descontar do aviso prévio não cumprido?",
            "anchor": "quanto-a-empresa-pode-descontar-do-aviso-previo-nao-cumprido"
        },
        {
            "level": 2,
            "text": "Se o desconto for maior que a rescisão, a empresa pode me cobrar na Justiça?",
            "anchor": "se-o-desconto-for-maior-que-a-rescisao-a-empresa-pode-me-cobrar-na-justica"
        },
        {
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            "text": "Quais descontos não podem aparecer no seu termo de rescisão?",
            "anchor": "quais-descontos-nao-podem-aparecer-no-seu-termo-de-rescisao"
        },
        {
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            "text": "Existe forma de sair antes dos 30 dias sem perder o salário?",
            "anchor": "existe-forma-de-sair-antes-dos-30-dias-sem-perder-o-salario"
        },
        {
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            "text": "Onde o pedido para derrubar o desconto costuma travar?",
            "anchor": "onde-o-pedido-para-derrubar-o-desconto-costuma-travar"
        },
        {
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            "text": "Passo a passo: o que fazer hoje antes de sair",
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        {
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            "text": "Perguntas frequentes sobre não cumprir o aviso prévio",
            "anchor": "perguntas-frequentes-sobre-nao-cumprir-o-aviso-previo"
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        {
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            "text": "Quem pede demissão e não cumpre o aviso pode sacar o FGTS?",
            "anchor": "quem-pede-demissao-e-nao-cumpre-o-aviso-pode-sacar-o-fgts"
        },
        {
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            "text": "A empresa pode anotar na carteira que eu não cumpri o aviso?",
            "anchor": "a-empresa-pode-anotar-na-carteira-que-eu-nao-cumpri-o-aviso"
        },
        {
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            "text": "Se eu adoecer durante o aviso prévio, o desconto continua?",
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        },
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            "text": "E no contrato de experiência, se eu sair antes do fim?",
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            "text": "Tenho quanto tempo para reclamar um desconto indevido?",
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            "text": "A empresa pode me obrigar a cumprir o aviso trabalhando em outra função ou turno?",
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            "text": "Como evitar o desconto do aviso prévio não cumprido em 2026",
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