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    "title": "Cálculo da Rescisão Trabalhista 2026: Veja a Simulação",
    "excerpt": "Faça o cálculo da rescisão trabalhista em 2026 com simulações reais, confira o TRCT e veja se a empresa descontou INSS de verbas que são isentas.",
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    "content_markdown": "Você está com o TRCT na mão, olhando um número que parece pequeno demais, e a sensação é de que alguém errou alguma coisa. Essa desconfiança costuma ter fundamento, e dá para checar sozinho em cerca de 20 minutos. O papel que decide isso é o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, aquele formulário com colunas de “verbas” e “descontos”. É nele que os erros aparecem.\n\nO erro mais caro que vemos em conferência de acerto não é a empresa esquecer o 13º. É a empresa descontar INSS e Imposto de Renda de verbas que não podem sofrer desconto nenhum. Férias proporcionais mais o terço constitucional, aviso prévio indenizado e multa de 40% do [FGTS](https://www.ribeirocavalcante.com.br/fgts-2026-regras-saque/) saem limpos. Se no seu TRCT o INSS foi calculado sobre a soma total, o valor está errado, e o erro costuma passar de R$ 300.\n\nLeia também:\n[Férias coletivas em 2026: regras, 1/3 e o que exigir](https://www.ribeirocavalcante.com.br/ferias-coletivas-direitos-2026/)\n\nA partir desse erro, todo o resto do cálculo se reconstrói. Porque quem entende por que aquelas verbas são “indenizatórias” entende também por que o aviso prévio indenizado gera FGTS mesmo sem gerar INSS, e por que a projeção do aviso pode te dar um avo extra de 13º e de férias.\n\nNeste texto você vai montar a sua própria simulação, linha por linha, com os valores oficiais de 2026: [salário mínimo](https://www.ribeirocavalcante.com.br/salario-minimo-em-2025/) de R$ 1.621,00 fixado pelo Governo Federal, teto do INSS de R$ 8.157,41 e as quatro faixas progressivas da contribuição previdenciária. Vamos usar três cenários hipotéticos de salários diferentes e tempos de casa diferentes, para você achar o seu.\n\nE, antes de qualquer conta, uma regra de prazo que vale mais que a matemática: segundo o art. 477, §6º da CLT, a empresa tem **10 dias corridos** a partir do fim do contrato para pagar e para entregar os documentos. Passou disso, entra multa.\n\nLeia também:\n[Saque-aniversário FGTS 2026: tabela e carência de 25 meses](https://www.ribeirocavalcante.com.br/saque-aniversario-fgts-2026/)\n\n<a id=\"por-que-o-valor-da-rescisao-quase-nunca-e-o-que-o-trabalhador-esperava\"></a>\n## Por que o valor da rescisão quase nunca é o que o trabalhador esperava?\n\nPorque o acerto é feito de verbas com naturezas jurídicas diferentes, e cada uma sofre descontos diferentes. Salário e 13º pagam INSS e Imposto de Renda. Férias proporcionais, aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS não pagam nenhum dos dois, conforme o art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Misturar tudo numa soma só é a raiz de quase todo cálculo errado.\n\nNa folha do TRCT, isso aparece de um jeito específico. Do lado esquerdo vêm os créditos, com códigos e descrições do tipo “saldo de salário”, “13º proporcional”, “férias proporcionais + 1/3”, “aviso prévio indenizado”. Do lado direito, os descontos: INSS, IRRF, adiantamentos, [plano de saúde](https://www.ribeirocavalcante.com.br/negativa-de-cirurgia-pelo-plano-de-saude-2026/), vale-transporte.\n\nO que precisa estar conferido é o seguinte: a base do INSS lançada no TRCT deve ser só saldo de salário + férias vencidas (se houver) + aviso prévio trabalhado. O 13º tem INSS calculado **separadamente**, com tabela própria. E o Imposto de Renda do 13º é de tributação exclusiva na fonte, também apartado.\n\n**Vale saber:** o aviso prévio indenizado é o caso mais curioso da lista. Ele não sofre INSS nem IRRF, mas sofre FGTS de 8%, e esse depósito entra na base da multa de 40%. Se a empresa deixou de recolher FGTS sobre o aviso indenizado, faltou dinheiro em dois lugares no seu extrato.\n\nA tabela do INSS em 2026 também derruba contas caseiras. Ela é progressiva por faixa, igual ao Imposto de Renda: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% de R$ 1.621,01 a R$ 2.793,88; 12% de R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83; e 14% de R$ 4.190,84 até o teto de R$ 8.157,41. O desconto máximo possível é de R$ 951,63.\n\nQuem ganha R$ 3.500 não paga 12% sobre R$ 3.500. Paga 7,5% na primeira fatia, 9% na segunda e 12% só no que passou de R$ 2.793,89. O total fica em R$ 311,87, alíquota efetiva de 27,5%. Se o seu TRCT mostra desconto de INSS muito acima disso proporcionalmente, há erro de faixa. Você pode conferir as alíquotas vigentes no [portal oficial do INSS\r\n\r\n](https://www.gov.br/inss/pt-br).\n\n<a id=\"como-calcular-cada-verba-da-rescisao-passo-a-passo-em-2026\"></a>\n## Como calcular cada verba da rescisão passo a passo em 2026?\n\nSão cinco contas básicas: saldo de salário (dias trabalhados no mês dividido por 30), aviso prévio (30 dias mais 3 dias por ano completo, até 90 dias, pela Lei 12.506/2011), 13º proporcional (1/12 por mês com 15 dias ou mais), férias proporcionais mais um terço e multa de 40% do FGTS. Faça cada uma isolada, nunca junta.\n\n<a id=\"1-saldo-de-salario\"></a>\n### 1. Saldo de salário\n\nDivida o salário por 30 e multiplique pelos dias trabalhados no mês da saída, incluindo o dia da dispensa. Salário de R$ 3.000 e saída no dia 18: R$ 100 por dia, 18 dias, R$ 1.800. Esse valor tem INSS e pode ter IRRF.\n\n<a id=\"2-aviso-previo\"></a>\n### 2. Aviso prévio\n\nA base é 30 dias. Cada ano completo de empresa acrescenta 3 dias. Com 4 anos completos, são 30 + 12 = 42 dias. Com 10 anos ou mais, o limite de 90 dias já foi atingido. Se você quiser conferir a contagem ano a ano, a [tabela de aviso prévio proporcional por tempo de serviço](https://www.ribeirocavalcante.com.br/aviso-previo-proporcional-tabela-2026/) ajuda.\n\nAqui entra o detalhe que mais gente perde: a projeção. O aviso prévio indenizado projeta o fim do contrato para frente. Se essa projeção avançar 15 dias ou mais dentro de um novo mês, você ganha **1/12 avo adicional** de 13º e 1/12 avo adicional de férias. É um avo que a folha automatizada muitas vezes não calcula.\n\n<a id=\"3-13o-proporcional\"></a>\n### 3. 13º proporcional\n\nConte quantos meses do ano você trabalhou com 15 dias ou mais. Cada um vale 1/12 do salário. Saiu em setembro com 9 meses contados: 9/12 do salário. Sobre esse valor incide INSS próprio e IRRF exclusivo. O detalhamento está em [13º salário proporcional: quem tem direito e como calcular](https://www.ribeirocavalcante.com.br/13o-salario-proporcional-2026/).\n\n<a id=\"4-ferias\"></a>\n### 4. Férias\n\nSepare em duas linhas. Férias vencidas (período aquisitivo completo e não gozado) valem o salário cheio mais um terço, e sofrem INSS e IRRF. Férias proporcionais seguem a mesma lógica de avos do 13º, mais um terço, e saem **sem nenhum desconto**. Detalhes em [férias na demissão: vencidas e proporcionais](https://www.ribeirocavalcante.com.br/ferias-na-demissao-vencidas-proporcionais-2026/).\n\n<a id=\"5-fgts-e-multa\"></a>\n### 5. FGTS e multa\n\nA empresa deposita 8% da sua remuneração mensal, incluindo 13º e aviso indenizado. Na dispensa [sem justa causa](https://www.ribeirocavalcante.com.br/demissao-sem-justa-causa-direitos/), a multa é de 40% sobre **todo o saldo depositado no contrato**, corrigido, mesmo o que você já sacou antes. No acordo do art. 484-A da CLT, a multa cai para 20%.\n\n**Erro comum:** conferir a multa de 40% olhando o saldo atual do app FGTS. Se você fez saque-aniversário ou saque emergencial, o saldo visível está menor que a base real da multa. A base é o total histórico de depósitos do contrato. Peça o extrato analítico na [Caixa Econômica Federal](https://www.caixa.gov.br/) antes de reclamar.\n\n> A documentação que o trabalhador guarda durante o contrato vale mais que a memória depois da saída. Contracheques, controle de ponto e mensagens são o que sustenta um pedido trabalhista bem fundamentado.Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)\n\n<a id=\"simulacao-completa-tres-exemplos-com-valores-reais-de-2026\"></a>\n## Simulação completa: três exemplos com valores reais de 2026\n\nOs três cenários abaixo são hipotéticos e usam a tabela do INSS de 2026 e o salário mínimo de R$ 1.621,00. Servem para você comparar linha por linha com o seu TRCT. Em todos, a dispensa é sem justa causa, com aviso prévio indenizado e saída no dia 18 do mês.\n\n<a id=\"exemplo-1-salario-minimo-1-ano-e-8-meses-de-casa\"></a>\n### Exemplo 1: salário mínimo, 1 ano e 8 meses de casa\n\n**Na prática:** imagine um trabalhador com salário de R$ 1.621,00, admitido em janeiro do ano anterior e dispensado em setembro deste ano, com 1 ano completo. Aviso prévio: 33 dias (30 + 3).\n\n- Saldo de salário (18/30): R$ 972,60\n- Aviso prévio indenizado (33 dias): R$ 1.783,10\n- 13º proporcional, com o avo da projeção (10/12): R$ 1.350,83\n- Férias proporcionais (10/12) + 1/3: R$ 1.800,00 aproximadamente\n- Multa de 40% do FGTS (saldo hipotético de R$ 2.700): R$ 1.080,00\n- Bruto aproximado: R$ 6.986,00\n- Descontos: INSS sobre R$ 972,60 (7,5% = R$ 72,95) + INSS sobre o 13º (R$ 101,31). IRRF: isento\n- **Líquido aproximado: R$ 6.812,00**\n\n<a id=\"exemplo-2-salario-de-r-3-500-4-anos-e-3-meses-de-casa\"></a>\n### Exemplo 2: salário de R$ 3.500, 4 anos e 3 meses de casa\n\nAviso prévio: 42 dias (30 + 12 por 4 anos completos). A projeção de 42 dias a partir do dia 18 avança bem mais de 15 dias no segundo mês seguinte, o que garante os avos extras.\n\n- Saldo de salário (18/30): R$ 2.100,00\n- Aviso prévio indenizado (42 dias): R$ 4.900,00\n- 13º proporcional (10/12, incluindo projeção): R$ 2.916,67\n- Férias vencidas + 1/3 (um período não gozado): R$ 4.666,67\n- Férias proporcionais (4/12) + 1/3: R$ 1.555,56\n- Multa de 40% do FGTS (saldo hipotético de R$ 14.500): R$ 5.800,00\n- Bruto aproximado: R$ 21.938,90\n- INSS sobre salário + férias vencidas: incide até o teto da faixa aplicável. IRRF sobre saldo e férias vencidas: alíquota conforme a base\n- **Líquido aproximado: R$ 20.100,00 a R$ 20.400,00**\n\nRepare no peso das duas linhas que não sofrem desconto: aviso indenizado (R$ 4.900) e multa de 40% (R$ 5.800) somam quase metade do acerto e saem limpas. Se o TRCT aplicou INSS ou IR sobre elas, o prejuízo é imediato e visível.\n\n<a id=\"exemplo-3-salario-de-r-8-000-12-anos-de-casa\"></a>\n### Exemplo 3: salário de R$ 8.000, 12 anos de casa\n\nAviso prévio travado no máximo legal: 90 dias. Com 12 anos completos seriam 36 dias extras, mas a Lei 12.506/2011 limita o total a 90 dias.\n\n- Saldo de salário (18/30): R$ 4.800,00\n- Aviso prévio indenizado (90 dias): R$ 24.000,00\n- 13º proporcional (12/12, pela projeção que atravessa o fim do ano): R$ 8.000,00\n- Férias proporcionais + 1/3, conforme os avos apurados\n- Multa de 40% do FGTS (saldo hipotético de R$ 96.000): R$ 38.400,00\n- INSS: limitado ao teto de R$ 8.157,41, desconto máximo de R$ 951,63 por competência\n- IRRF: alíquota de 27,5% com dedução de R$ 908,73 sobre as bases tributáveis\n\n**Atenção:** em salários altos, o erro muda de lugar. A empresa às vezes soma tudo numa única base de IRRF, inclusive aviso indenizado e multa de 40%, e o desconto de imposto explode. Compare a base tributável declarada no TRCT com a soma apenas de saldo + férias vencidas.\n\n<a id=\"o-que-a-empresa-vai-argumentar-quando-voce-contestar-o-calculo\"></a>\n## O que a empresa vai argumentar quando você contestar o cálculo?\n\nO argumento mais forte do empregador é o da quitação: você assinou o TRCT sem ressalva, recebeu o valor e deu o contrato por encerrado. Em acordos homologados no sindicato ou em Comissão de Conciliação Prévia, esse argumento ganha força real. Mas a assinatura no termo não quita parcela que nem foi lançada no documento.\n\nNa versão mais forte, a defesa soa assim: “O reclamante recebeu as verbas, assinou o termo de rescisão sem qualquer ressalva, não formulou reclamação no momento oportuno, e a homologação pelo sindicato da categoria produz eficácia liberatória geral sobre os valores discriminados.”\n\nA resposta está na própria lógica da CLT e na jurisprudência consolidada do TST: a quitação vale pelos **valores expressamente consignados** no termo, e nada além. Se a linha “férias vencidas” não existe no TRCT, ela não foi quitada. Se o INSS incidiu sobre verba indenizatória, não houve quitação de diferença nenhuma, houve desconto indevido.\n\nOutra defesa frequente: “O aviso prévio proporcional é benefício do empregado, não se aplica quando a empresa indeniza”. Não é assim. A Lei 12.506/2011 não distingue aviso trabalhado de indenizado para efeito dos 3 dias por ano, e o entendimento do [Tribunal Superior do Trabalho](https://www.tst.jus.br/) é de que o acréscimo beneficia o trabalhador em ambas as formas.\n\nSobre FGTS, duas súmulas do TST resolvem discussões clássicas. A **Súmula 371** trata dos efeitos da projeção do aviso prévio indenizado sobre direitos do contrato. E a **Súmula 378** firma a estabilidade acidentária de 12 meses após o [auxílio-doença acidentário](https://www.ribeirocavalcante.com.br/auxilio-doenca-acidentario-o-que-e/), o que pode tornar nula a própria dispensa e reabrir todo o acerto.\n\nNa conferência de acertos, o padrão que mais se repete é banal: a empresa lança corretamente as verbas, mas erra a base de incidência dos descontos e erra os avos da projeção do aviso. São dois erros de sistema, não de má-fé, e justamente por isso passam sem ninguém olhar.\n\n<a id=\"onde-reclamar-a-diferenca-administrativo-ou-justica-do-trabalho\"></a>\n## Onde reclamar a diferença: administrativo ou Justiça do Trabalho?\n\nComece pelo caminho de menor custo: pedido formal por escrito ao RH, com prazo de resposta. Se não resolver, a reclamação trabalhista tem prazo de **2 anos após o fim do contrato**, alcançando os últimos 5 anos de direitos (art. 7º, XXIX da Constituição). Na Justiça do Trabalho, a primeira audiência é de conciliação.\n\n| Caminho | Prazo típico | Custo | O que exige de você |\n| --- | --- | --- | --- |\n| Pedido por escrito ao RH (e-mail com confirmação) | 5 a 15 dias para resposta | Zero | TRCT, extrato FGTS e planilha da diferença |\n| Denúncia na Superintendência do Trabalho (gov.br) | Semanas a meses | Zero | Documentos e descrição objetiva; gera fiscalização, não pagamento direto a você |\n| Mediação no sindicato da categoria | 15 a 45 dias | Zero ou contribuição | Comparecer; cuidado com termo de quitação amplo |\n| Reclamação trabalhista | Audiência inicial em 1 a 3 meses; sentença variável | Sem custas se houver gratuidade; honorários de sucumbência em caso de derrota | Procuração, documentos e disposição para audiência |\n\nNa via administrativa, o atendente costuma dizer que “a fiscalização não cobra verba individual”. É verdade em parte: o auditor pode autuar a empresa e exigir regularização de FGTS, mas seu dinheiro vem mais rápido por acordo direto ou por processo.\n\nA multa do art. 477, §8º da CLT equivale a **um salário do trabalhador** quando o pagamento passa dos 10 dias. E aqui está um ponto que pouca gente usa: o atraso na entrega das guias e das chaves de movimentação do FGTS também gera a multa, mesmo que o dinheiro tenha caído na conta no prazo. Sem os papéis você não saca nem habilita o [seguro-desemprego](https://www.ribeirocavalcante.com.br/seguro-desemprego-2026-quem-tem-direito/).\n\n**Cuidado:** não assine termo de acordo com cláusula de “quitação geral do contrato de trabalho” antes de conferir a planilha. Essa frase, assinada em acordo extrajudicial homologado, pode fechar a porta para diferenças que você ainda nem descobriu. Leia a cláusula final antes da assinatura, sempre.\n\n<a id=\"passo-a-passo-para-conferir-seu-acerto-hoje\"></a>\n## Passo a passo para conferir seu acerto hoje\n\nVocê precisa de quatro documentos e cerca de 20 minutos. Com TRCT, extrato analítico do FGTS, últimos 3 holerites e a data exata de admissão e de dispensa, dá para refazer o cálculo inteiro. A conferência é linha por linha, comparando a base de cada desconto com a lista de verbas que não sofrem incidência.\n\n- **Junte os documentos:** TRCT assinado, carteira de trabalho digital (app CTPS Digital), extrato analítico do FGTS (app FGTS ou agência da Caixa), 3 últimos holerites e o contrato.\n- **Anote as duas datas:** admissão e último dia de trabalho. Elas definem anos completos, avos e dias de aviso.\n- **Calcule o aviso:** 30 dias + 3 por ano completo, teto de 90.\n- **Projete o aviso no calendário:** se a projeção entrar 15 dias ou mais em um novo mês, marque 1 avo extra de 13º e 1 de férias.\n- **Some os créditos** em duas colunas: tributáveis (saldo, 13º, férias vencidas, aviso trabalhado) e não tributáveis (férias proporcionais + 1/3, aviso indenizado, multa de 40%).\n- **Confira a base do INSS** no TRCT: deve corresponder só à coluna tributável, com o 13º apartado.\n- **Confira a multa de 40%** sobre o total histórico de depósitos, não sobre o saldo atual.\n- **Confira os 10 dias** entre o fim do contrato e o pagamento e a entrega das guias.\n\nOs três papéis que decidem qualquer conferência são o TRCT, o extrato analítico do FGTS e o holerite do mês da saída. O erro que mais derruba reclamação de diferença não é a falta de direito: é o trabalhador apresentar apenas o comprovante de depósito bancário, sem o TRCT que mostra as bases de desconto usadas pela empresa. Se quiser, mande esses três documentos para nossa equipe ler e apontar onde a conta divergiu.\n\nFale agora com um advogado especialista\n[ Falar com Advogado no WhatsApp](https://www.ribeirocavalcante.com.br/ads/wpp.html)\n\n<a id=\"perguntas-frequentes-sobre-o-calculo-da-rescisao\"></a>\n## Perguntas frequentes sobre o cálculo da rescisão\n\n<a id=\"o-desconto-do-vale-transporte-e-do-plano-de-saude-pode-entrar-na-rescisao\"></a>\n### O desconto do vale-transporte e do plano de saúde pode entrar na rescisão?\n\nPode, desde que haja previsão contratual ou autorização do empregado. O vale-transporte é limitado a 6% do salário-base, pela lei específica do benefício. A coparticipação do plano de saúde só pode ser descontada nos valores efetivamente utilizados e previstos no contrato do plano. Adiantamento salarial e [empréstimo consignado](https://www.ribeirocavalcante.com.br/emprestimo-consignado/) também são descontáveis. O que não se admite é desconto de prejuízo, quebra de equipamento ou “caixa” sem prova de dolo ou acordo escrito prévio, conforme o art. 462 da CLT. Confira cada linha da coluna de descontos do TRCT: valores sem descrição clara são os primeiros a questionar.\n\n<a id=\"horas-extras-e-adicional-noturno-entram-no-calculo-da-rescisao\"></a>\n### Horas extras e adicional noturno entram no cálculo da rescisão?\n\nEntram, e esse é um dos pontos mais esquecidos. Se você fazia horas extras com habitualidade, a média dessas horas integra a base de cálculo do 13º, das férias e do aviso prévio. O mesmo vale para adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões. A média costuma ser apurada pelos últimos 12 meses. Na prática das folhas, o cálculo quase sempre é feito só sobre o salário-base, o que reduz todas as verbas de uma vez. Compare os holerites dos últimos 12 meses com a “remuneração base” indicada no TRCT.\n\n<a id=\"quantas-parcelas-de-seguro-desemprego-tenho-direito-e-qual-o-valor-em-2026\"></a>\n### Quantas parcelas de seguro-desemprego tenho direito e qual o valor em 2026?\n\nDepende do tempo trabalhado e de quantas vezes você já solicitou. São de 3 a 5 parcelas. O valor é calculado pela média dos 3 últimos salários, com faixas de conversão definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Em 2026, a parcela mínima é de R$ 1.621,00, igual ao salário mínimo, e a máxima é de R$ 1.621,00. O pedido é feito pelo app ou portal Carteira de Trabalho Digital, no prazo de 7 a 120 dias após a dispensa. Sem a guia de comunicação de dispensa entregue pela empresa, o sistema trava o requerimento.\n\n<a id=\"a-empresa-pagou-no-prazo-mas-com-valor-menor-cabe-a-multa-do-art-477\"></a>\n### A empresa pagou no prazo, mas com valor menor. Cabe a multa do art. 477?\n\nPagamento parcial dentro dos 10 dias normalmente não gera a multa de um salário, porque o dispositivo pune o atraso, não o erro de cálculo. Mas há duas exceções que valem atenção: se a diferença for tão grande que descaracterize o pagamento, e se as guias e chaves de FGTS não foram entregues no prazo. Nesse segundo caso, o TST entende que a obrigação de entregar documentos é tão relevante quanto a de pagar. Guarde o comprovante com a data do depósito e o protocolo ou e-mail de entrega das guias.\n\n<a id=\"como-calcular-a-rescisao-de-quem-recebe-comissao-ou-salario-variavel\"></a>\n### Como calcular a rescisão de quem recebe comissão ou salário variável?\n\nUse a média das comissões dos últimos 12 meses como base das verbas rescisórias, com os valores corrigidos. Para o saldo de salário, considere as comissões efetivamente apuradas no mês da saída, incluindo vendas fechadas antes da dispensa mas pagas depois. Vendedor dispensado no dia 18 tem direito à comissão das vendas do período trabalhado, mesmo que o cliente pague a fatura em outro mês. Guarde relatórios de vendas, extratos do sistema e prints de metas: sem esse material, a média fica a cargo do que a empresa alegar.\n\n<a id=\"contrato-de-experiencia-ou-prazo-determinado-tem-o-mesmo-calculo\"></a>\n### Contrato de experiência ou prazo determinado tem o mesmo cálculo?\n\nNão. No contrato por prazo determinado que chega ao fim natural, não há aviso prévio nem multa de 40%, mas há saldo de salário, 13º e férias proporcionais mais um terço, e o FGTS é liberado. Se a empresa rompe antes do prazo sem justa causa, deve indenização equivalente à metade dos salários restantes, pelo art. 479 da CLT, além da multa de 40%. Verifique no TRCT qual código de afastamento foi lançado: o código errado muda todo o acerto e bloqueia o seguro-desemprego.\n\n<a id=\"o-que-fazer-se-o-trct-nao-foi-entregue\"></a>\n### O que fazer se o TRCT não foi entregue?\n\nPeça por escrito, de preferência por e-mail ou mensagem com registro, dando prazo de 48 horas. O TRCT é documento obrigatório e sua ausência impede o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Se a empresa não entregar, dá para checar os dados do desligamento na Carteira de Trabalho Digital e o extrato pelo app FGTS. A recusa em fornecer documentos rescisórios é, por si só, fundamento para reclamação trabalhista com pedido de obrigação de fazer, além da multa do art. 477 da CLT pelo atraso.\n\n<a id=\"como-garantir-o-valor-correto-da-sua-rescisao-trabalhista\"></a>\n## Como garantir o valor correto da sua rescisão trabalhista\n\nA ordem prática é esta: separe o TRCT, o extrato analítico do FGTS (peça na Caixa, não use só a tela do app) e os holerites dos últimos 12 meses. Anote a data de admissão e o último dia de trabalho. Refaça as cinco contas com os números deste artigo e marque no papel cada linha que divergir.\n\nSe a empresa respondeu por escrito recusando a diferença, esse e-mail é a peça mais valiosa do conjunto: ele fixa a versão do outro lado antes de qualquer discussão. Guarde também o comprovante com a data do depósito e o registro de entrega das guias.\n\nQuer conferir se a divergência que você encontrou tem base legal? Mande os três documentos por mensagem. A gente lê, diz onde a conta se afastou da regra, indica se o caminho é pedido administrativo ou reclamação trabalhista, e qual o prazo que corre no seu caso, antes de qualquer contratação. Para uma visão geral das regras, veja também o guia sobre [rescisão trabalhista em 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/rescisao-trabalhista-2026/) e o impacto do [salário mínimo de R$ 1.621 sobre o acerto](https://www.ribeirocavalcante.com.br/salario-minimo-2026-horas-extras-rescisao-inss/).\n\nFale agora com um advogado especialista\n[ Falar com Advogado no WhatsApp](https://www.ribeirocavalcante.com.br/ads/wpp.html)",
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        {
            "question": "Quais verbas entram no cálculo da rescisão trabalhista?",
            "answer": "Saldo de salário, aviso prévio (indenizado ou trabalhado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, multa de 40% do FGTS e, se houver, horas extras, adicional noturno e comissões refletidas nessas parcelas."
        },
        {
            "question": "Sobre quais verbas a empresa pode descontar INSS e Imposto de Renda?",
            "answer": "Apenas sobre parcelas de natureza salarial, como saldo de salário e 13º proporcional. Férias proporcionais com o terço constitucional, aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS são indenizatórias e não sofrem esses descontos."
        },
        {
            "question": "Como funciona o aviso prévio proporcional no cálculo da rescisão trabalhista?",
            "answer": "São 30 dias de base mais 3 dias por cada ano completo de contrato, com teto de 90 dias. Um empregado com 4 anos completos tem 42 dias; com 20 anos ou mais, o valor trava em 90 dias."
        },
        {
            "question": "Assinar o TRCT impede cobrar a diferença depois?",
            "answer": "Não. A quitação vale apenas pelos valores discriminados no termo; diferenças de cálculo podem ser cobradas administrativamente ou na Justiça do Trabalho, respeitado o prazo de 2 anos após a saída para ajuizar a ação."
        },
        {
            "question": "Empresa pagou no prazo, mas com valor menor: cabe multa do art. 477?",
            "answer": "Em regra não, porque a multa de um salário pune o atraso no pagamento e na entrega das guias, e não o erro de conta. O que se cobra é a diferença apurada, com correção e juros."
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        {
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            "text": "Por que o valor da rescisão quase nunca é o que o trabalhador esperava?",
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            "text": "Como calcular cada verba da rescisão passo a passo em 2026?",
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            "text": "Exemplo 1: salário mínimo, 1 ano e 8 meses de casa",
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            "text": "Exemplo 2: salário de R$ 3.500, 4 anos e 3 meses de casa",
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            "text": "Exemplo 3: salário de R$ 8.000, 12 anos de casa",
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            "text": "O que a empresa vai argumentar quando você contestar o cálculo?",
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            "text": "Onde reclamar a diferença: administrativo ou Justiça do Trabalho?",
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            "text": "Passo a passo para conferir seu acerto hoje",
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            "text": "Perguntas frequentes sobre o cálculo da rescisão",
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            "text": "Horas extras e adicional noturno entram no cálculo da rescisão?",
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            "text": "Quantas parcelas de seguro-desemprego tenho direito e qual o valor em 2026?",
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            "text": "A empresa pagou no prazo, mas com valor menor. Cabe a multa do art. 477?",
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