# Cálculo da Rescisão Trabalhista 2026: Veja a Simulação

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[Direito do Trabalho](https://www.ribeirocavalcante.com.br/direito-do-trabalho/) 19 min de leitura Por: [Amanda Ribeiro Cavalcante](https://www.ribeirocavalcante.com.br/autor/amanda/) | OAB/CE 51.361

# Cálculo da Rescisão Trabalhista 2026: Veja a Simulação

Publicado em: 20/09/2026 | Última atualização: 28/09/2026

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 20/09/2026 Facebook WhatsApp Compartilhar **Breve resumo** A rescisão é a soma de cinco contas: saldo de salário (salário ÷ 30 × dias trabalhados), aviso prévio (30 dias + 3 por ano completo, limite de 90), 13º proporcional (1/12 por mês com 15 dias ou mais), férias proporcionais mais um terço e multa de 40% do FGTS. INSS e IR só incidem sobre saldo de salário e 13º, férias proporcionais com terço, aviso indenizado e multa de 40% saem sem desconto.

Você está com o TRCT na mão, olhando um número que parece pequeno demais, e a sensação é de que alguém errou alguma coisa. Essa desconfiança costuma ter fundamento, e dá para checar sozinho em cerca de 20 minutos. O papel que decide isso é o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, aquele formulário com colunas de “verbas” e “descontos”. É nele que os erros aparecem. O erro mais caro que vemos em conferência de acerto não é a empresa esquecer o 13º. É a empresa descontar INSS e Imposto de Renda de verbas que não podem sofrer desconto nenhum. Férias proporcionais mais o terço constitucional, [aviso prévio indenizado](https://www.ribeirocavalcante.com.br/?p=688209) e multa de 40% do [FGTS](https://www.ribeirocavalcante.com.br/fgts-2026-regras-saque/) saem limpos. Se no seu TRCT o INSS foi calculado sobre a soma total, o valor está errado, e o erro costuma passar de R$ 300. A partir desse erro, todo o resto do cálculo se reconstrói. Porque quem entende por que aquelas verbas são “indenizatórias” entende também por que o aviso prévio indenizado gera [FGTS](https://www.ribeirocavalcante.com.br/fgts-2026-regras-saque/) mesmo sem gerar INSS, e por que a projeção do aviso pode te dar um avo extra de 13º e de férias. Neste texto você vai montar a sua própria simulação, linha por linha, com os valores oficiais de 2026: [salário mínimo](https://www.ribeirocavalcante.com.br/salario-minimo-em-2025/) de R$ 1.621,00 fixado pelo Governo Federal, teto do INSS de R$ 8.157,41 e as quatro faixas progressivas da contribuição previdenciária. Vamos usar três cenários hipotéticos de salários diferentes e tempos de casa diferentes, para você achar o seu. E, antes de qualquer conta, uma regra de prazo que vale mais que a matemática: segundo o art. 477, §6º da CLT, a empresa tem **10 dias corridos** a partir do fim do contrato para pagar e para entregar os documentos. Passou disso, entra multa. Conteúdo da página

## Por que o valor da rescisão quase nunca é o que o trabalhador esperava?

Porque o acerto é feito de verbas com naturezas jurídicas diferentes, e cada uma sofre descontos diferentes. Salário e 13º pagam INSS e Imposto de Renda. Férias proporcionais, aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS não pagam nenhum dos dois, conforme o art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Misturar tudo numa soma só é a raiz de quase todo cálculo errado.

Na folha do TRCT, isso aparece de um jeito específico. Do lado esquerdo vêm os créditos, com códigos e descrições do tipo “saldo de salário”, “13º proporcional”, “férias proporcionais + 1/3”, “aviso prévio indenizado”. Do lado direito, os descontos: INSS, IRRF, adiantamentos, [plano de saúde](https://www.ribeirocavalcante.com.br/negativa-de-cirurgia-pelo-plano-de-saude-2026/), vale-transporte.

O que precisa estar conferido é o seguinte: a base do INSS lançada no TRCT deve ser só saldo de salário + [férias vencidas](https://www.ribeirocavalcante.com.br/ferias-vencidas-em-dobro-2026/) (se houver) + aviso prévio trabalhado. O 13º tem INSS calculado **separadamente**, com tabela própria. E o Imposto de Renda do 13º é de tributação exclusiva na fonte, também apartado.

**Vale saber:** o aviso prévio indenizado é o caso mais curioso da lista. Ele não sofre INSS nem IRRF, mas sofre FGTS de 8%, e esse depósito entra na base da multa de 40%. Se a empresa deixou de recolher FGTS sobre o aviso indenizado, faltou dinheiro em dois lugares no seu extrato.

A tabela do INSS em 2026 também derruba contas caseiras. Ela é progressiva por faixa, igual ao Imposto de Renda: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% de R$ 1.621,01 a R$ 2.793,88; 12% de R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83; e 14% de R$ 4.190,84 até o teto de R$ 8.157,41. O desconto máximo possível é de R$ 951,63.

Quem ganha R$ 3.500 não paga 12% sobre R$ 3.500. Paga 7,5% na primeira fatia, 9% na segunda e 12% só no que passou de R$ 2.793,89. O total fica em R$ 311,87, alíquota efetiva de 27,5%. Se o seu TRCT mostra desconto de INSS muito acima disso proporcionalmente, há erro de faixa. Você pode conferir as alíquotas vigentes no [portal oficial do INSS](https://www.gov.br/inss/pt-br).

## Como calcular cada verba da rescisão passo a passo em 2026?

São cinco contas básicas: saldo de salário (dias trabalhados no mês dividido por 30), aviso prévio (30 dias mais 3 dias por ano completo, até 90 dias, pela Lei 12.506/2011), 13º proporcional (1/12 por mês com 15 dias ou mais), férias proporcionais mais um terço e multa de 40% do FGTS. Faça cada uma isolada, nunca junta.

### 1. Saldo de salário

Divida o salário por 30 e multiplique pelos dias trabalhados no mês da saída, incluindo o dia da dispensa. Salário de R$ 3.000 e saída no dia 18: R$ 100 por dia, 18 dias, R$ 1.800. Esse valor tem INSS e pode ter IRRF.

### 2. Aviso prévio

A base é 30 dias. Cada ano completo de empresa acrescenta 3 dias. Com 4 anos completos, são 30 + 12 = 42 dias. Com 10 anos ou mais, o limite de 90 dias já foi atingido. Se você quiser conferir a contagem ano a ano, a [tabela de aviso prévio proporcional por tempo de serviço](https://www.ribeirocavalcante.com.br/aviso-previo-proporcional-tabela-2026/) ajuda.

Aqui entra o detalhe que mais gente perde: a projeção. O aviso prévio indenizado projeta o fim do contrato para frente. Se essa projeção avançar 15 dias ou mais dentro de um novo mês, você ganha **1/12 avo adicional** de 13º e 1/12 avo adicional de férias. É um avo que a folha automatizada muitas vezes não calcula.

### 3. 13º proporcional

Conte quantos meses do ano você trabalhou com 15 dias ou mais. Cada um vale 1/12 do salário. Saiu em setembro com 9 meses contados: 9/12 do salário. Sobre esse valor incide INSS próprio e IRRF exclusivo. O detalhamento está em [13º salário proporcional: quem tem direito e como calcular](https://www.ribeirocavalcante.com.br/13o-salario-proporcional-2026/).

### 4. Férias

Separe em duas linhas. Férias vencidas (período aquisitivo completo e não gozado) valem o salário cheio mais um terço, e sofrem INSS e IRRF. Férias proporcionais seguem a mesma lógica de avos do 13º, mais um terço, e saem **sem nenhum desconto**. Detalhes em [férias na demissão: vencidas e proporcionais](https://www.ribeirocavalcante.com.br/ferias-na-demissao-vencidas-proporcionais-2026/).

### 5. FGTS e multa

A empresa deposita 8% da sua remuneração mensal, incluindo 13º e aviso indenizado. Na dispensa [sem justa causa](https://www.ribeirocavalcante.com.br/demissao-sem-justa-causa-direitos/), a multa é de 40% sobre **todo o saldo depositado no contrato**, corrigido, mesmo o que você já sacou antes. No acordo do art. 484-A da CLT, a multa cai para 20%.

**Erro comum:** conferir a multa de 40% olhando o saldo atual do app FGTS. Se você fez saque-aniversário ou saque emergencial, o saldo visível está menor que a base real da multa. A base é o total histórico de depósitos do contrato. Peça o extrato analítico na [Caixa Econômica Federal](https://www.caixa.gov.br/) antes de reclamar.

> A documentação que o trabalhador guarda durante o contrato vale mais que a memória depois da saída. Contracheques, controle de ponto e mensagens são o que sustenta um pedido trabalhista bem fundamentado.Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

## Simulação completa: três exemplos com valores reais de 2026

Os três cenários abaixo são hipotéticos e usam a tabela do INSS de 2026 e o [salário mínimo](https://www.ribeirocavalcante.com.br/salario-minimo-em-2025/) de R$ 1.621,00. Servem para você comparar linha por linha com o seu TRCT. Em todos, a dispensa é sem justa causa, com aviso prévio indenizado e saída no dia 18 do mês.

### Exemplo 1: salário mínimo, 1 ano e 8 meses de casa

**Na prática:** imagine um trabalhador com salário de R$ 1.621,00, admitido em janeiro do ano anterior e dispensado em setembro deste ano, com 1 ano completo. Aviso prévio: 33 dias (30 + 3).

- Saldo de salário (18/30): R$ 972,60
- Aviso prévio indenizado (33 dias): R$ 1.783,10
- 13º proporcional, com o avo da projeção (10/12): R$ 1.350,83
- Férias proporcionais (10/12) + 1/3: R$ 1.800,00 aproximadamente
- Multa de 40% do FGTS (saldo hipotético de R$ 2.700): R$ 1.080,00
- Bruto aproximado: R$ 6.986,00
- Descontos: INSS sobre R$ 972,60 (7,5% = R$ 72,95) + INSS sobre o 13º (R$ 101,31). IRRF: isento
- **Líquido aproximado: R$ 6.812,00**

### Exemplo 2: salário de R$ 3.500, 4 anos e 3 meses de casa

Aviso prévio: 42 dias (30 + 12 por 4 anos completos). A projeção de 42 dias a partir do dia 18 avança bem mais de 15 dias no segundo mês seguinte, o que garante os avos extras.

- Saldo de salário (18/30): R$ 2.100,00
- Aviso prévio indenizado (42 dias): R$ 4.900,00
- 13º proporcional (10/12, incluindo projeção): R$ 2.916,67
- Férias vencidas + 1/3 (um período não gozado): R$ 4.666,67
- Férias proporcionais (4/12) + 1/3: R$ 1.555,56
- Multa de 40% do FGTS (saldo hipotético de R$ 14.500): R$ 5.800,00
- Bruto aproximado: R$ 21.938,90
- INSS sobre salário + férias vencidas: incide até o teto da faixa aplicável. IRRF sobre saldo e férias vencidas: alíquota conforme a base
- **Líquido aproximado: R$ 20.100,00 a R$ 20.400,00**

Repare no peso das duas linhas que não sofrem desconto: aviso indenizado (R$ 4.900) e multa de 40% (R$ 5.800) somam quase metade do acerto e saem limpas. Se o TRCT aplicou INSS ou IR sobre elas, o prejuízo é imediato e visível.

### Exemplo 3: salário de R$ 8.000, 12 anos de casa

Aviso prévio travado no máximo legal: 90 dias. Com 12 anos completos seriam 36 dias extras, mas a Lei 12.506/2011 limita o total a 90 dias.

- Saldo de salário (18/30): R$ 4.800,00
- Aviso prévio indenizado (90 dias): R$ 24.000,00
- 13º proporcional (12/12, pela projeção que atravessa o fim do ano): R$ 8.000,00
- Férias proporcionais + 1/3, conforme os avos apurados
- Multa de 40% do FGTS (saldo hipotético de R$ 96.000): R$ 38.400,00
- INSS: limitado ao teto de R$ 8.157,41, desconto máximo de R$ 951,63 por competência
- IRRF: alíquota de 27,5% com dedução de R$ 908,73 sobre as bases tributáveis

**Atenção:** em salários altos, o erro muda de lugar. A empresa às vezes soma tudo numa única base de IRRF, inclusive aviso indenizado e multa de 40%, e o desconto de imposto explode. Compare a base tributável declarada no TRCT com a soma apenas de saldo + férias vencidas.

## O que a empresa vai argumentar quando você contestar o cálculo?

O argumento mais forte do empregador é o da quitação: você assinou o TRCT sem ressalva, recebeu o valor e deu o contrato por encerrado. Em acordos homologados no sindicato ou em Comissão de Conciliação Prévia, esse argumento ganha força real. Mas a assinatura no termo não quita parcela que nem foi lançada no documento.

Na versão mais forte, a defesa soa assim: “O reclamante recebeu as verbas, assinou o termo de rescisão sem qualquer ressalva, não formulou reclamação no momento oportuno, e a homologação pelo sindicato da categoria produz eficácia liberatória geral sobre os valores discriminados.”

A resposta está na própria lógica da CLT e na jurisprudência consolidada do TST: a quitação vale pelos **valores expressamente consignados** no termo, e nada além. Se a linha “férias vencidas” não existe no TRCT, ela não foi quitada. Se o INSS incidiu sobre verba indenizatória, não houve quitação de diferença nenhuma, houve desconto indevido.

Outra defesa frequente: “O aviso prévio proporcional é benefício do empregado, não se aplica quando a empresa indeniza”. Não é assim. A Lei 12.506/2011 não distingue aviso trabalhado de indenizado para efeito dos 3 dias por ano, e o entendimento do [Tribunal Superior do Trabalho](https://www.tst.jus.br/) é de que o acréscimo beneficia o trabalhador em ambas as formas.

Sobre FGTS, duas súmulas do TST resolvem discussões clássicas. A **Súmula 371** trata dos efeitos da projeção do aviso prévio indenizado sobre direitos do contrato. E a **Súmula 378** firma a estabilidade acidentária de 12 meses após o [auxílio-doença acidentário](https://www.ribeirocavalcante.com.br/auxilio-doenca-acidentario-o-que-e/), o que pode tornar nula a própria dispensa e reabrir todo o acerto.

Na conferência de acertos, o padrão que mais se repete é banal: a empresa lança corretamente as verbas, mas erra a base de incidência dos descontos e erra os avos da projeção do aviso. São dois erros de sistema, não de má-fé, e justamente por isso passam sem ninguém olhar.

## Onde reclamar a diferença: administrativo ou Justiça do Trabalho?

Comece pelo caminho de menor custo: pedido formal por escrito ao RH, com prazo de resposta. Se não resolver, a reclamação trabalhista tem prazo de **2 anos após o fim do contrato**, alcançando os últimos 5 anos de direitos (art. 7º, XXIX da Constituição). Na Justiça do Trabalho, a primeira audiência é de conciliação.

| Caminho | Prazo típico | Custo | O que exige de você |
| --- | --- | --- | --- |
| Pedido por escrito ao RH (e-mail com confirmação) | 5 a 15 dias para resposta | Zero | TRCT, extrato FGTS e planilha da diferença |
| Denúncia na Superintendência do Trabalho (gov.br) | Semanas a meses | Zero | Documentos e descrição objetiva; gera fiscalização, não pagamento direto a você |
| Mediação no sindicato da categoria | 15 a 45 dias | Zero ou contribuição | Comparecer; cuidado com termo de quitação amplo |
| Reclamação trabalhista | Audiência inicial em 1 a 3 meses; sentença variável | Sem custas se houver gratuidade; honorários de sucumbência em caso de derrota | Procuração, documentos e disposição para audiência |

Na via administrativa, o atendente costuma dizer que “a fiscalização não cobra verba individual”. É verdade em parte: o auditor pode autuar a empresa e exigir regularização de FGTS, mas seu dinheiro vem mais rápido por acordo direto ou por processo.

A multa do art. 477, §8º da CLT equivale a **um salário do trabalhador** quando o pagamento passa dos 10 dias. E aqui está um ponto que pouca gente usa: o atraso na entrega das guias e das chaves de movimentação do FGTS também gera a multa, mesmo que o dinheiro tenha caído na conta no prazo. Sem os papéis você não saca nem habilita o [seguro-desemprego](https://www.ribeirocavalcante.com.br/seguro-desemprego-2026-quem-tem-direito/).

**Cuidado:** não assine termo de acordo com cláusula de “quitação geral do contrato de trabalho” antes de conferir a planilha. Essa frase, assinada em acordo extrajudicial homologado, pode fechar a porta para diferenças que você ainda nem descobriu. Leia a cláusula final antes da assinatura, sempre.

## Passo a passo para conferir seu acerto hoje

Você precisa de quatro documentos e cerca de 20 minutos. Com TRCT, extrato analítico do FGTS, últimos 3 holerites e a data exata de admissão e de dispensa, dá para refazer o cálculo inteiro. A conferência é linha por linha, comparando a base de cada desconto com a lista de verbas que não sofrem incidência.

- **Junte os documentos:** TRCT assinado, carteira de trabalho digital (app CTPS Digital), extrato analítico do FGTS (app FGTS ou agência da Caixa), 3 últimos holerites e o contrato.
- **Anote as duas datas:** admissão e último dia de trabalho. Elas definem anos completos, avos e dias de aviso.
- **Calcule o aviso:** 30 dias + 3 por ano completo, teto de 90.
- **Projete o aviso no calendário:** se a projeção entrar 15 dias ou mais em um novo mês, marque 1 avo extra de 13º e 1 de férias.
- **Some os créditos** em duas colunas: tributáveis (saldo, 13º, férias vencidas, aviso trabalhado) e não tributáveis (férias proporcionais + 1/3, aviso indenizado, multa de 40%).
- **Confira a base do INSS** no TRCT: deve corresponder só à coluna tributável, com o 13º apartado.
- **Confira a multa de 40%** sobre o total histórico de depósitos, não sobre o saldo atual.
- **Confira os 10 dias** entre o fim do contrato e o pagamento e a entrega das guias.

Os três papéis que decidem qualquer conferência são o TRCT, o extrato analítico do FGTS e o holerite do mês da saída. O erro que mais derruba reclamação de diferença não é a falta de direito: é o trabalhador apresentar apenas o comprovante de depósito bancário, sem o TRCT que mostra as bases de desconto usadas pela empresa. Se quiser, mande esses três documentos para nossa equipe ler e apontar onde a conta divergiu.

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## Perguntas frequentes sobre o cálculo da rescisão

### O desconto do vale-transporte e do plano de saúde pode entrar na rescisão?

Pode, desde que haja previsão contratual ou autorização do empregado. O vale-transporte é limitado a 6% do salário-base, pela lei específica do benefício. A coparticipação do plano de saúde só pode ser descontada nos valores efetivamente utilizados e previstos no contrato do plano. Adiantamento salarial e [empréstimo consignado](https://www.ribeirocavalcante.com.br/emprestimo-consignado/) também são descontáveis. O que não se admite é desconto de prejuízo, quebra de equipamento ou “caixa” sem prova de dolo ou acordo escrito prévio, conforme o art. 462 da CLT. Confira cada linha da coluna de descontos do TRCT: valores sem descrição clara são os primeiros a questionar.

### Horas extras e adicional noturno entram no cálculo da rescisão?

Entram, e esse é um dos pontos mais esquecidos. Se você fazia horas extras com habitualidade, a média dessas horas integra a base de cálculo do 13º, das férias e do aviso prévio. O mesmo vale para adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões. A média costuma ser apurada pelos últimos 12 meses. Na prática das folhas, o cálculo quase sempre é feito só sobre o salário-base, o que reduz todas as verbas de uma vez. Compare os holerites dos últimos 12 meses com a “remuneração base” indicada no TRCT.

### Quantas parcelas de seguro-desemprego tenho direito e qual o valor em 2026?

Depende do tempo trabalhado e de quantas vezes você já solicitou. São de 3 a 5 parcelas. O valor é calculado pela média dos 3 últimos salários, com faixas de conversão definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Em 2026, a parcela mínima é de R$ 1.621,00, igual ao salário mínimo, e a máxima é de R$ 1.621,00. O pedido é feito pelo app ou portal Carteira de Trabalho Digital, no prazo de 7 a 120 dias após a dispensa. Sem a guia de comunicação de dispensa entregue pela empresa, o sistema trava o requerimento.

### A empresa pagou no prazo, mas com valor menor. Cabe a multa do art. 477?

Pagamento parcial dentro dos 10 dias normalmente não gera a multa de um salário, porque o dispositivo pune o atraso, não o erro de cálculo. Mas há duas exceções que valem atenção: se a diferença for tão grande que descaracterize o pagamento, e se as guias e chaves de FGTS não foram entregues no prazo. Nesse segundo caso, o TST entende que a obrigação de entregar documentos é tão relevante quanto a de pagar. Guarde o comprovante com a data do depósito e o protocolo ou e-mail de entrega das guias.

### Como calcular a rescisão de quem recebe comissão ou salário variável?

Use a média das comissões dos últimos 12 meses como base das verbas rescisórias, com os valores corrigidos. Para o saldo de salário, considere as comissões efetivamente apuradas no mês da saída, incluindo vendas fechadas antes da dispensa mas pagas depois. Vendedor dispensado no dia 18 tem direito à comissão das vendas do período trabalhado, mesmo que o cliente pague a fatura em outro mês. Guarde relatórios de vendas, extratos do sistema e prints de metas: sem esse material, a média fica a cargo do que a empresa alegar.

### Contrato de experiência ou prazo determinado tem o mesmo cálculo?

Não. No contrato por prazo determinado que chega ao fim natural, não há aviso prévio nem multa de 40%, mas há saldo de salário, 13º e férias proporcionais mais um terço, e o FGTS é liberado. Se a empresa rompe antes do prazo sem justa causa, deve indenização equivalente à metade dos salários restantes, pelo art. 479 da CLT, além da multa de 40%. Verifique no TRCT qual código de afastamento foi lançado: o código errado muda todo o acerto e bloqueia o seguro-desemprego.

### O que fazer se o TRCT não foi entregue?

Peça por escrito, de preferência por e-mail ou mensagem com registro, dando prazo de 48 horas. O TRCT é documento obrigatório e sua ausência impede o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Se a empresa não entregar, dá para checar os dados do desligamento na Carteira de Trabalho Digital e o extrato pelo app FGTS. A recusa em fornecer documentos rescisórios é, por si só, fundamento para reclamação trabalhista com pedido de obrigação de fazer, além da multa do art. 477 da CLT pelo atraso.

## Como garantir o valor correto da sua rescisão trabalhista

A ordem prática é esta: separe o TRCT, o extrato analítico do FGTS (peça na Caixa, não use só a tela do app) e os holerites dos últimos 12 meses. Anote a data de admissão e o último dia de trabalho. Refaça as cinco contas com os números deste artigo e marque no papel cada linha que divergir.

Se a empresa respondeu por escrito recusando a diferença, esse e-mail é a peça mais valiosa do conjunto: ele fixa a versão do outro lado antes de qualquer discussão. Guarde também o comprovante com a data do depósito e o registro de entrega das guias.

Quer conferir se a divergência que você encontrou tem base legal? Mande os três documentos por mensagem. A gente lê, diz onde a conta se afastou da regra, indica se o caminho é pedido administrativo ou reclamação trabalhista, e qual o prazo que corre no seu caso, antes de qualquer contratação. Para uma visão geral das regras, veja também o guia sobre [rescisão trabalhista em 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/rescisao-trabalhista-2026/) e o impacto do [salário mínimo de R$ 1.621 sobre o acerto](https://www.ribeirocavalcante.com.br/salario-minimo-2026-horas-extras-rescisao-inss/).

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