# CID G14 dá Direito a Auxílio-Doença? Como Pedir 2026

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[Direito Previdenciário](https://www.ribeirocavalcante.com.br/direito-previdenciario/) 20 min de leitura Por: [Amanda Ribeiro Cavalcante](https://www.ribeirocavalcante.com.br/autor/amanda/) | OAB/CE 51.361

# CID G14 dá Direito a Auxílio-Doença? Como Pedir 2026

Publicado em: 10/09/2026

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 10/09/2026 Facebook WhatsApp Compartilhar **Breve resumo** O CID G14 não garante benefício automático: o INSS paga pela incapacidade comprovada, não pelo diagnóstico. Com contribuições em dia (qualidade de segurado e 12 carências), cabe auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente; sem contribuições e com renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, cabe BPC/LOAS.

Você teve poliomielite quando criança, se adaptou, trabalhou a vida inteira, e agora, décadas depois, a força foi embora de novo. Dor nova, fadiga que não passa com descanso, perda de força em músculos que antes estavam firmes. O médico escreveu no atestado: **CID G14, Síndrome Pós-Poliomielite**. Você levou esse papel ao INSS e ouviu que “não há incapacidade”. Ou pior: nem chegou a pedir, porque alguém disse que “sequela antiga de pólio não dá benefício”. Vamos direto ao ponto. O CID G14 não garante benefício nenhum sozinho. Nenhum CID garante. A lei brasileira não paga por diagnóstico, paga por **incapacidade para o trabalho** (auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, Lei 8.213/91) ou por **impedimento de longo prazo com renda baixa** ([BPC/LOAS](https://www.ribeirocavalcante.com.br/direito-previdenciario/beneficio-de-prestacao-continuada/), Lei 8.742/93). Duas pessoas com o mesmo G14 no atestado podem sair da perícia com resultados opostos. O que muda o jogo é outra coisa: um laudo que descreva **o que você não consegue mais fazer**, comparado com o que a sua profissão exige. E, no caso específico da Síndrome Pós-Pólio, existe um detalhe técnico que o próprio INSS reconhece por norma interna e que a maioria dos segurados não sabe usar: a SPP é considerada uma **doença nova**, distinta da sequela antiga de poliomielite. Isso importa muito quando o perito alega que “essa limitação é de nascença” ou que “é doença preexistente”. Neste texto você vai entender qual dos três caminhos serve para o seu caso, o que precisa estar escrito no laudo, e o que fazer quando vem a carta com “não constatada incapacidade laborativa”. Conteúdo da página

## CID G14 dá direito automático a aposentadoria?

Não. Não existe “lista de CIDs que aposentam”. O art. 42 da Lei 8.213/91 exige incapacidade total e permanente para qualquer trabalho, e o art. 59 exige incapacidade temporária por mais de 15 dias. O código G14 apenas nomeia a doença. Quem decide é a avaliação da sua capacidade funcional frente à atividade que você exerce.

Essa é a crença errada que mais derruba pedidos. Muita gente chega na agência com o atestado dizendo “CID G14, doença incapacitante e irreversível” e acha que o assunto está resolvido. O perito lê aquilo, faz três ou quatro manobras de força, pergunta se você mora sozinho, e conclui: “sem incapacidade laborativa atual”.

A Síndrome Pós-Poliomielite entrou no CID-10 sob o código G14 em 2010, por reconhecimento da Organização Mundial da Saúde. É uma condição de curso progressivo, que aparece décadas depois da infecção original, quando o paciente já vivia estável. Isso tem um efeito jurídico direto e é onde a maioria perde a discussão sem saber.

**Importante:** a orientação técnica da perícia médica federal determina que, quando se conclui pela incapacidade causada por Síndrome Pós-Poliomielite, ela deve ser tratada como **entidade mórbida diversa das sequelas de pólio**, porque surge tardiamente e se sobrepõe às sequelas já consolidadas. Traduzindo: o INSS não pode dizer que a SPP é a mesma coisa que a sua limitação de infância.

Por que isso é decisivo? Porque a defesa clássica do INSS nesses casos é: “o segurado já era limitado antes de se filiar à Previdência, trata-se de doença preexistente”. Se a SPP é uma doença nova, que se manifestou quando você já contribuía, esse argumento cai. E aí a discussão volta para o que realmente interessa: você consegue ou não exercer sua atividade hoje?

Vale entender também o contexto geral dos [benefícios do INSS por doença e como pedir em 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/beneficios-inss-por-doenca/), porque a lógica é a mesma para todas as condições neurológicas progressivas.

## Quem tem CID G14 pode receber auxílio-doença? Quais os requisitos?

Sim, se você preencher três coisas ao mesmo tempo: [qualidade de segurado](https://www.ribeirocavalcante.com.br/qualidade-segurado-periodo-de-graca/) (estar contribuindo ou dentro do [período de graça](https://www.ribeirocavalcante.com.br/qualidade-segurado-periodo-de-graca/)), [carência](https://www.ribeirocavalcante.com.br/carencia-inss-guia-completo/) de 12 contribuições mensais (art. 25 da Lei 8.213/91) e incapacidade para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Faltando um desses três, o pedido é negado, mesmo com laudo excelente.

O nome oficial hoje é **auxílio por incapacidade temporária**. É o benefício de quem tem chance de melhorar, de se estabilizar com tratamento, ou de ser realocado em outra função. Muitos casos de SPP entram por aqui: a pessoa está em crise de fadiga e dor, precisa afastar do trabalho, mas o quadro não é necessariamente terminal em termos laborais.

### Como fica o valor

O cálculo é 91% da média de todos os seus salários de contribuição desde 07/1994, com o limitador de não superar a média dos 12 últimos salários. O piso é o [salário mínimo](https://www.ribeirocavalcante.com.br/salario-minimo-em-2025/) de 2026, fixado pelo Governo Federal em **R$ 1.621,00**, e o teto do INSS em 2026 é **R$ 8.157,41**.

**Exemplo prático:** imagine que sua média de contribuições dê R$ 2.500,00. O benefício sai em 91% disso, ou seja, R$ 2.275,00. Se a média fosse R$ 1.700,00, os 91% dariam R$ 1.547,00, abaixo do mínimo, então o INSS paga R$ 1.621,00. Se a média fosse R$ 9.500,00, o valor seria cortado no teto de R$ 8.157,41.

### E a carência? Preciso mesmo das 12 contribuições?

Em regra, sim. A exceção é a lista de doenças graves que dispensam carência, prevista no art. 26, II, da Lei 8.213/91 e detalhada em portaria conjunta do Ministério da Previdência com o Ministério da Saúde. A poliomielite e suas manifestações neurológicas aparecem nesse debate, e existe um manual da Previdência específico sobre as afecções que excluem a exigência de carência.

Na prática, não conte com isso automaticamente. Se você tem 4 ou 5 contribuições e pediu benefício, o sistema tende a negar por carência sem discutir mérito médico. Esse é um dos pontos em que a discussão administrativa raramente resolve e o caminho acaba sendo judicial, com pedido de reconhecimento da dispensa de carência.

**Atenção:** se você parou de contribuir, verifique o **período de graça**. Em regra são 12 meses sem contribuir mantendo a qualidade de segurado, podendo chegar a 24 meses com mais de 120 contribuições, e mais 12 meses se houver desemprego registrado. Perdeu a qualidade de segurado? O auxílio-doença está fora, e o caminho passa a ser o BPC.

## Nunca contribuí para o INSS. Tenho direito ao BPC/LOAS com G14?

Pode ter. O BPC/LOAS paga **um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026)** à pessoa com deficiência de qualquer idade, sem exigir uma única contribuição. Os requisitos, no art. 20 da Lei 8.742/93, são dois: impedimento de longo prazo (efeitos por no mínimo 2 anos) e renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, hoje **R$ 405,25**.

Muita gente com Síndrome Pós-Pólio nunca conseguiu manter vínculo formal, justamente por causa da limitação motora. É esse o público do BPC. Aqui a lógica é diferente do auxílio-doença: não se discute se você está incapaz de trabalhar hoje, e sim se você tem um **impedimento de longo prazo** que atrapalha sua participação na sociedade em igualdade com as outras pessoas.

### Como a renda é contada de verdade

Somam-se os rendimentos de quem mora na mesma casa (cônjuge, pais, filhos, irmãos solteiros, enteados) e divide-se pelo número de pessoas do grupo. Você precisa estar inscrito no **CadÚnico** e com os dados atualizados, senão o pedido é barrado antes de qualquer avaliação.

**Exemplo prático:** suponha uma família de 4 pessoas em que só o filho trabalha, recebendo R$ 1.621,00. A divisão dá R$ 405,25 por pessoa, exatamente no limite. Se o filho ganhar R$ 1.700,00, a renda por pessoa vai a R$ 425,00 e o sistema nega automaticamente. Nesses casos há previsão legal de deduzir gastos com medicamentos, fraldas e tratamentos não fornecidos pelo SUS, o que muitas famílias não informam e perdem o benefício por poucos reais.

A avaliação do BPC é dupla: perícia médica **e** avaliação social feita por assistente social do INSS. A assistente social vai perguntar coisas do seu dia a dia: se você sobe escada, se consegue tomar banho sozinho, se depende de alguém para sair de casa, se usa órtese ou cadeira. Responda com a sua pior realidade, não com o seu melhor dia. É comum a pessoa querer parecer capaz por orgulho, e isso derruba o pedido.

## Quando o caso vira aposentadoria por incapacidade permanente?

Quando a perícia conclui que não há como você voltar a trabalhar em nenhuma atividade que garanta sua subsistência, nem com reabilitação profissional (art. 42 da Lei 8.213/91). O cálculo, pela Emenda Constitucional 103/2019, é 60% da média de todas as contribuições, mais 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos (mulher).

A Síndrome Pós-Pólio é descrita na literatura médica como quadro progressivo. Isso ajuda no argumento de permanência, mas não basta: o INSS costuma sustentar que a pessoa poderia ser reabilitada em função administrativa, sentada, sem esforço físico. É a versão forte do argumento do outro lado, e ela precisa ser enfrentada de frente.

Como se enfrenta? Mostrando o conjunto: idade, escolaridade, histórico profissional, região onde mora e limitações concretas. Um trabalhador com 58 anos, ensino fundamental, vida inteira em função braçal e que hoje não sustenta o próprio peso por mais de alguns minutos não é candidato realista a reabilitação. Esse raciocínio é aceito pelos tribunais, mas alguém precisa apresentá-lo com provas.

**Exemplo prático:** imagine 25 anos de contribuição (homem) e média de R$ 3.000,00. A base é 60%, mais 2% pelos 5 anos que passaram de 20, ou seja, 70%. Resultado aproximado: R$ 2.100,00. Se a incapacidade decorresse de acidente ou doença do trabalho, o percentual seria 100% da média, R$ 3.000,00.

Existe ainda o **acréscimo de 25%** previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, para quem precisa de assistência permanente de outra pessoa. É um ponto muito relevante em quadros avançados de SPP e frequentemente esquecido no pedido inicial. Ele incide sobre o valor da aposentadoria por incapacidade permanente, mesmo que ultrapasse o teto.

A lógica é parecida com a que se aplica em outros quadros neurológicos: vale comparar com o funcionamento da [aposentadoria por invalidez em casos de sequelas de AVC](https://www.ribeirocavalcante.com.br/beneficios-inss-por-doenca/cid-i69-sequelas-de-avc/), em que também se discute limitação motora consolidada e possibilidade de reabilitação.

## Auxílio-doença, BPC ou aposentadoria: qual serve para a sua situação?

A escolha não é livre, ela depende de você ter ou não contribuições. Quem tem 12 contribuições e qualidade de segurado vai pela via previdenciária (auxílio ou aposentadoria). Quem nunca contribuiu ou perdeu a qualidade de segurado só tem o BPC, que paga R$ 1.621,00 fixos em 2026 e exige renda por pessoa de até R$ 405,25.

| O que você tem hoje | Caminho indicado | O que exige de você | Valor em 2026 |
| --- | --- | --- | --- |
| Contribuindo ou no período de graça, com 12+ contribuições, quadro em crise | Auxílio por incapacidade temporária | Laudo com limitação funcional + perícia | 91% da média (piso R$ 1.621,00, teto R$ 8.157,41) |
| Segurado, quadro avançado, sem perspectiva de retorno | Aposentadoria por incapacidade permanente | Perícia + demonstrar inviabilidade de reabilitação | 60% da média + 2% por ano acima de 20/15 anos |
| Nunca contribuiu ou perdeu qualidade de segurado, renda familiar baixa | BPC/LOAS | CadÚnico atualizado + perícia + avaliação social | R$ 1.621,00 fixos |
| Recebia BPC e voltou a trabalhar com carteira assinada | Auxílio-inclusão | Renda de até 2 salários mínimos (R$ 3.242,00) | R$ 810,50 (50% do BPC) |

**Dica de ouro:** você pode protocolar mais de um pedido. Se não tem certeza se manteve a qualidade de segurado, peça o extrato CNIS pelo Meu INSS antes de qualquer coisa. É nele que aparecem as lacunas de contribuição que o atendente não vai explicar por telefone.

## O que trava o pedido na perícia do INSS (e como blindar seu laudo)

O que trava, na maioria dos casos, é laudo com diagnóstico e sem função. Um papel escrito “CID G14, afastar por 90 dias” não diz ao perito nada sobre a sua capacidade. A perícia do INSS dura poucos minutos e é orientada por função: quantos metros você anda, quanto peso levanta, quanto tempo permanece de pé.

Peça ao seu médico assistente (neurologista, fisiatra ou ortopedista) um relatório que traga, com essas palavras ou equivalentes:

- Diagnóstico com CID G14 e a data em que os novos sintomas começaram (o “quando” separa a SPP da sequela antiga);
- Descrição da **perda de força** por grupo muscular e da atrofia, se houver;
- Quanto tempo você suporta em pé e quantos metros caminha sem apoio;
- Se usa bengala, muleta, órtese, cadeira de rodas ou ventilação;
- Fadiga: se ela impede jornada de 8 horas e se melhora ou não com repouso;
- Quedas nos últimos 12 meses;
- Prognóstico: se o quadro é progressivo e irreversível;
- Frase final ligando tudo à sua profissão: “incapaz de exercer atividade de [pedreiro / costureira / motorista], que exige [x]”.

Essa última linha é a que mais falta nos documentos que chegam até nós. O médico descreve a doença perfeitamente e não fecha o raciocínio com a atividade real do paciente. O perito, então, preenche a lacuna do jeito dele, e quase nunca é a seu favor.

Leve também exames e a linha de tempo: eletroneuromiografia, ressonâncias, prova de função pulmonar se houver comprometimento respiratório, receitas antigas, comprovantes de fisioterapia. Um único laudo recente vale menos que uma sequência de documentos mostrando piora ao longo dos anos. Segundo a própria orientação da perícia médica federal, o parecer de especialista e as informações do médico assistente são instrumentos auxiliares da decisão pericial, então esses papéis têm peso previsto em norma.

**Cuidado:** não minimize seus sintomas na perícia. É natural responder “vou levando” quando perguntam como você está. O perito registra isso. Também não vá acompanhado de alguém que responda por você sem necessidade, e não deixe de mencionar quedas, engasgos, dificuldade para respirar deitado ou dor noturna. O que não é dito não entra no laudo.

## Passo a passo: do agendamento à decisão

Todo o pedido começa no [Meu INSS](https://meu.inss.gov.br/) ou pelo telefone 135, com login gov.br. O INSS tem prazo de 30 dias para decidir a maioria dos requerimentos de benefício por incapacidade, conforme metas fixadas judicialmente e reguladas em portaria. Se passar disso sem resposta, cabe reclamação na Ouvidoria e, depois, ação judicial.

- **Passo 1:** baixe seu extrato CNIS e o extrato de contribuições no Meu INSS. Confira se há vínculo aberto e quantas contribuições você tem.
- **Passo 2:** reúna os documentos: RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência, laudos, exames e receitas.
- **Passo 3:** se for empregado, peça na empresa o comunicado de afastamento. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, o INSS entra do 16º dia em diante.
- **Passo 4:** agende. Para benefício previdenciário, use “Novo pedido” e escolha o benefício por incapacidade. Para BPC, atualize o CadÚnico no CRAS antes, senão o pedido cai.
- **Passo 5:** anexe os laudos **em PDF legível** no próprio requerimento. Documento fotografado torto e escuro é o mesmo que documento não entregue.
- **Passo 6:** compareça à perícia com os originais. Chegue com antecedência e leve pasta organizada por data.
- **Passo 7:** acompanhe o resultado em “Consultar pedidos”. A comunicação vem pelo próprio sistema, não por carta.

Se o resultado for concessão com prazo curto (a famosa “alta programada”), fique atento à **DCB**, a data de cessação. Você pode pedir prorrogação nos 15 dias anteriores ao fim do benefício, dentro do Meu INSS, no serviço “Pedido de prorrogação”. Perdeu esse prazo? Aí o caminho é novo requerimento, e o benefício fica interrompido no meio.

Antes de protocolar, tenha em mãos três coisas: o relatório do médico assistente com descrição funcional, a sequência de exames que mostra a piora, e o extrato CNIS. O erro que mais derruba pedidos de SPP é laudo que só traz o CID G14 sem dizer o que você deixou de conseguir fazer e desde quando os novos sintomas apareceram. Se quiser, nossa equipe pode ler esses documentos e apontar o que está faltando antes de você entrar na fila da perícia.

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## Benefício negado: o que fazer antes de acionar a Justiça?

Você tem **30 dias**, a contar da ciência da decisão, para apresentar recurso administrativo à Junta de Recursos do INSS, sem custo e sem advogado obrigatório. O recurso é feito no Meu INSS, em “Entrar com recurso”. Perder esse prazo não impede a ação judicial, mas fecha a via mais rápida e mais barata.

Primeiro, leia a negativa. Ela costuma vir com uma frase curta: “não foi constatada incapacidade laborativa” ou “não cumprida a carência” ou, no BPC, “renda per capita superior ao limite legal”. Essas três frases exigem estratégias completamente diferentes, e esse é o motivo pelo qual recurso genérico não funciona.

- **Negou por falta de incapacidade:** junte laudo novo com descrição funcional e relatório do especialista. Peça cópia do laudo pericial (você tem direito a ele) e ataque ponto por ponto o que o perito escreveu.
- **Negou por carência:** revise o CNIS. Contribuição não computada, período de aluno-aprendiz, atividade rural e vínculo antigo não lançado aparecem com frequência. Aqui também entra o pedido de dispensa de carência.
- **Negou por renda no BPC:** comprove gastos com medicamentos e insumos, e verifique se alguém foi incluído indevidamente no grupo familiar.
- **Negou por “doença preexistente”:** é aqui que a natureza da SPP como doença nova, distinta da sequela de pólio, precisa ser sustentada com documentos que datem o início dos novos sintomas.

Se o recurso não resolver, a ação vai para a Justiça Federal, normalmente no Juizado Especial Federal, cuja alçada em 2026 é de 60 salários mínimos, ou **R$ 97.260,00**. No processo judicial há perícia com médico nomeado pelo juiz, que costuma ter mais tempo e mais espaço para analisar a documentação do que a perícia administrativa. Você pode consultar as súmulas previdenciárias no site do [Superior Tribunal de Justiça](https://www.stj.jus.br/) e o texto integral da Lei de Benefícios no [portal do Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm).

Um padrão que se repete nesses processos: entre o pedido judicial e a perícia, o juízo abre prazo para você juntar mais documentos médicos. Muita gente deixa esse prazo passar em branco por achar que “o juiz já tem tudo”. É uma das melhores oportunidades do processo, e ela não volta.

## Perguntas frequentes sobre CID G14 e benefícios do INSS

### Quem tem Síndrome Pós-Pólio pode ser demitido durante o afastamento?

Durante o recebimento do auxílio por incapacidade temporária, o contrato de trabalho fica suspenso, e a [demissão sem justa causa](https://www.ribeirocavalcante.com.br/demissao-sem-justa-causa-direitos/) nesse período é, em regra, inválida. Ao voltar, se o afastamento foi por acidente de trabalho ou doença equiparada, existe estabilidade de 12 meses prevista na Lei 8.213/91. Se você foi demitido durante o afastamento, guarde o comunicado de dispensa, o extrato do benefício e a data exata: são esses três papéis que sustentam o pedido de reintegração ou de indenização perante a Justiça do Trabalho.

### Recebo BPC. Posso trabalhar sem perder o benefício?

Pode. Se você começar a trabalhar com carteira assinada, o BPC é suspenso, não cancelado, e você passa a ter direito ao **auxílio-inclusão**, que em 2026 corresponde a 50% do BPC, ou seja, R$ 810,50 por mês, desde que sua remuneração não passe de 2 salários mínimos (R$ 3.242,00). Se o emprego terminar, é possível pedir a reativação do BPC sem passar por nova perícia, dentro do prazo previsto na legislação. Guarde a rescisão e comunique o INSS pelo Meu INSS.

### Posso acumular aposentadoria por idade com auxílio por incapacidade?

Não. A lei proíbe receber, ao mesmo tempo, aposentadoria e benefício por incapacidade do mesmo regime. Quem já é aposentado e piora do quadro de SPP não recebe auxílio-doença. O que pode ser discutido, nesse cenário, é o acréscimo de 25% do art. 45 da Lei 8.213/91 quando há necessidade de assistência permanente de terceiro, embora esse adicional esteja previsto expressamente para a aposentadoria por incapacidade permanente e a extensão a outras aposentadorias seja tema de disputa nos tribunais.

### Tenho direito a algum benefício retroativo desde a data em que fiquei incapaz?

Em regra, o benefício é devido desde a **DER** (data de entrada do requerimento), não desde o dia em que a doença piorou. Por isso, protocolar rápido protege dinheiro. Para o empregado, o INSS paga a partir do 16º dia de afastamento se o pedido foi feito em até 30 dias. Se a perícia judicial fixar o início da incapacidade em data anterior ao pedido administrativo, é possível discutir atrasados a partir dali, com correção monetária e juros.

### Preciso pagar perícia particular para provar a Síndrome Pós-Pólio?

Não é obrigatório. O relatório do seu médico do SUS ou do convênio, se bem detalhado, serve. O que faz diferença não é o preço do papel, é o conteúdo: descrição funcional, datação do início dos novos sintomas e ligação com a sua atividade. Na fase judicial, quem faz a perícia é um médico nomeado pelo juiz, e o honorário dele é custeado pela União no Juizado Especial Federal, sem despesa para você.

### O INSS pode cortar meu benefício em revisão anos depois?

Sim. O INSS pode convocar segurados para reavaliação periódica, exceto em algumas hipóteses de dispensa previstas em lei, como a idade mais avançada. Se você receber convocação, não ignore: o não comparecimento gera suspensão automática. Compareça com documentação atualizada mostrando que o quadro se manteve ou piorou, porque em condições progressivas como a SPP a ausência de exames recentes costuma ser lida pelo perito como sinal de estabilidade.

## CID G14: como garantir seu direito ao benefício do INSS em 2026

Comece hoje, na ordem: (1) entre no Meu INSS e baixe o extrato CNIS, para saber se você é segurado; (2) volte ao seu médico e peça um relatório que descreva força, marcha, fadiga, uso de apoio e a data em que os sintomas novos começaram, terminando com a frase que liga isso à sua profissão; (3) separe todos os exames em ordem de data, do mais antigo ao mais recente. Se já houve negativa, ela é a peça mais importante do conjunto, porque é o texto dela que define a estratégia.

Se preferir, mande esses documentos para nós antes de decidir qualquer coisa. A gente lê, diz se o caso tem base legal, aponta qual dos três caminhos (auxílio, BPC ou aposentadoria) se encaixa na sua situação e explica o que ainda falta provar, tudo isso antes de qualquer contratação. Se você quiser comparar com outras condições neurológicas antes de conversar, veja também como funciona o pedido de [auxílio-doença na doença de Parkinson](https://www.ribeirocavalcante.com.br/beneficios-inss-por-doenca/cid-g20-doenca-de-parkinson/).

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