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    "excerpt": "CID G51.0 (paralisia facial) dá direito a auxílio-doença? Veja carência, o que o perito avalia, documentos para pedir no INSS e o que fazer se negaram.",
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    "content_markdown": "Você acordou com metade do rosto parado, o olho não fecha, a boca escorre água quando você bebe e o médico escreveu no atestado “CID G51.0, paralisia facial periférica (paralisia de Bell)”. Agora começa o segundo problema: o afastamento. Talvez alguém do RH tenha dito que “o INSS não afasta por essa CID”. Talvez você já tenha pedido o benefício pelo Meu INSS e recebido aquela mensagem seca: “não foi constatada incapacidade laborativa”.\n\nPrimeiro, a resposta direta: não existe lista de CID que garante benefício, e também não existe lista de CID que proíbe. O CID G51.0 não é automático nem impedido. A Lei 8.213/91 não paga por diagnóstico, paga por **incapacidade para o seu trabalho**. Quem tem paralisia facial e trabalha como professor, operador de telemarketing, vendedor, motorista ou soldador tem argumento forte. Quem tem o mesmo CID e trabalha em função que não depende de fala, visão binocular ou proteção do olho pode ter o pedido negado.\n\nLeia também:\n[Benefícios do INSS por Doença: Como Pedir em 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/beneficios-inss-por-doenca/)\n\nOu seja: a briga não é sobre o seu diagnóstico. É sobre provar **o que você deixou de conseguir fazer**. E é exatamente aí que a maioria dos pedidos morre, porque o atestado chega ao perito dizendo apenas “paralisia facial, CID G51.0, 30 dias” e nada mais.\n\nNeste texto você vai entender os três caminhos possíveis ([auxílio-doença](https://www.ribeirocavalcante.com.br/auxilio-doenca/), BPC/LOAS e aposentadoria por incapacidade permanente), o que precisa estar escrito no seu laudo, quais documentos levar e o que fazer quando o INSS nega. Se quiser a visão geral do tema, vale ler também nosso guia sobre [benefícios do INSS por doença e como pedir em 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/beneficios-inss-por-doenca/).\n\n<a id=\"cid-g51-0-da-direito-a-afastamento-pelo-inss\"></a>\n## CID G51.0 dá direito a afastamento pelo INSS?\n\nSim, pode dar. O art. 59 da Lei 8.213/91 garante o benefício por incapacidade temporária a quem fica incapaz para o próprio trabalho por mais de 15 dias consecutivos. A paralisia facial entra nessa regra como qualquer outra doença. Para o empregado, a empresa paga os 15 primeiros dias e o INSS paga a partir do 16º.\n\nLeia também:\n[CID G24 Dá Direito a Auxílio-Doença? Como Pedir em 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/beneficios-inss-por-doenca/cid-g24-distonia/)\n\nAquele comentário de RH (“o INSS não afasta por G51.0”) não tem base legal nenhuma. Não existe tabela de CIDs recusados. O que existe é perito analisando se a limitação impede a *sua* atividade habitual.\n\nNa prática, o que convence o perito nesse CID são as repercussões funcionais, não a palavra “paralisia”:\n\n- **Lagoftalmo** (o olho do lado afetado não fecha): quem trabalha com poeira, solda, calor, produtos químicos ou sob ar-condicionado direto corre risco real de lesão na córnea. Isso é incapacidade para aquele posto.\n- **Disartria** (fala prejudicada): atendente, professor, locutor, vendedor, corretor, operador de call center dependem da fala como ferramenta de trabalho.\n- **Disfagia** (dificuldade de engolir) e perda de controle da boca: afeta alimentação e higiene no ambiente de trabalho.\n- **Hiperacusia** (som alto dói): incompatível com ambiente industrial ruidoso.\n- Alteração de campo visual funcional por olho tampado/ocluído: impacta motorista profissional, operador de máquina, trabalho em altura.\n\nPerceba o raciocínio: o CID abre a porta, a limitação funcional é que entra. Dois segurados com o mesmo G51.0 podem receber decisões opostas, e isso não é erro do sistema, é como a lei foi escrita.\n\n**Importante:** se a paralisia veio de trauma no nervo facial em acidente de trabalho ou de trajeto (situação que costuma vir com o CID S04.5 no laudo), o caso muda de categoria. Aí cabe auxílio por incapacidade *acidentário* (B91), que dispensa [carência](https://www.ribeirocavalcante.com.br/carencia-inss-guia-completo/), exige emissão de CAT pela empresa e garante estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno.\n\n<a id=\"quantas-contribuicoes-preciso-ter-para-pedir-o-auxilio-doenca\"></a>\n## Quantas contribuições preciso ter para pedir o auxílio-doença?\n\nA regra geral é **12 contribuições mensais** de carência (art. 25, I, da Lei 8.213/91), além de estar com a [qualidade de segurado](https://www.ribeirocavalcante.com.br/qualidade-segurado-periodo-de-graca/) em dia. Em 2026, o benefício não pode ser inferior ao [salário mínimo](https://www.ribeirocavalcante.com.br/salario-minimo-em-2025/) de R$ 1.621,00, fixado pelo Governo Federal, nem superior ao teto do INSS de R$ 8.157,41.\n\nDois pontos que derrubam pedidos antes mesmo da perícia:\n\n- **Qualidade de segurado:** quem parou de contribuir mantém a cobertura por um período chamado “[período de graça](https://www.ribeirocavalcante.com.br/qualidade-segurado-periodo-de-graca/)”, normalmente 12 meses após a última contribuição (podendo chegar a 24 ou 36 meses em situações específicas, como desemprego comprovado). Se a incapacidade começou depois de perder essa cobertura, o INSS nega por falta de qualidade de segurado, mesmo com laudo impecável.\n- **Doença preexistente:** o art. 59, §1º, da Lei 8.213/91 diz que não tem direito quem já era incapaz ao se filiar ao INSS, salvo se houver **agravamento ou progressão**. Na paralisia de Bell isso raramente é obstáculo, porque o quadro costuma ser de instalação súbita, mas a data de início da doença no laudo precisa estar coerente com as contribuições.\n\nHá dispensa de carência em acidente de qualquer natureza e nas doenças da lista oficial (art. 26, II, da Lei 8.213/91, com a lista da Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022). Entre os itens dessa lista está a “paralisia irreversível e incapacitante”. Atenção à palavra *irreversível*: a paralisia de Bell típica tende à recuperação, então a dispensa não é automática para o G51.0. Ela entra em discussão nos casos de sequela definitiva documentada.\n\n**Exemplo prático:** imagine um trabalhador que recebe R$ 3.600,00 e contribui há 4 anos sem interrupção. O auxílio por incapacidade temporária corresponde a 91% da média de todos os salários de contribuição desde 07/1994 (regra da EC 103/2019), e não pode superar a média da remuneração dos últimos 12 meses. Então ele não recebe “91% do último salário”, recebe 91% de uma média histórica, que pode ser bem menor se houve períodos de contribuição sobre valores baixos.\n\n<a id=\"o-que-o-perito-do-inss-quer-ler-no-seu-laudo-e-o-que-ele-ignora\"></a>\n## O que o perito do INSS quer ler no seu laudo (e o que ele ignora)\n\nO perito ignora adjetivos e lê função. Um laudo útil descreve o grau da paralisia (muitos neurologistas usam a escala de House-Brackmann, de I a VI), o lado afetado, se o olho fecha, se há dificuldade de fala ou deglutição, o tratamento em curso e por quanto tempo o médico estima a limitação. Atestado de uma linha com “CID G51.0, 30 dias” quase nunca sustenta o pedido.\n\nPeça ao seu médico que o relatório responda, por escrito, a estas perguntas:\n\n- Qual o diagnóstico e desde quando (data de início da doença e de início da incapacidade)?\n- Qual o grau da paralisia e quais estruturas estão comprometidas (olho, boca, fala, audição)?\n- O olho fecha completamente? Há necessidade de oclusão, colírio, pomada, uso de tampão?\n- Que tratamento está sendo feito (corticoide, fisioterapia facial, fonoaudiologia, acompanhamento oftalmológico) e com que frequência?\n- Quais atividades específicas o paciente **não** consegue executar? Aqui o médico precisa saber qual é a sua profissão. Diga a ele.\n- Prognóstico e tempo estimado de afastamento.\n\nJunte também os exames e comprovantes de tratamento: eletroneuromiografia de face, se houver, avaliação oftalmológica, receitas, comprovantes de sessões de fisioterapia ou fonoaudiologia, encaminhamentos. Papel datado vale mais que memória.\n\n**Dica de ouro:** leve uma descrição por escrito do seu posto de trabalho, uma folha simples dizendo o que você faz na jornada, quantas horas fala ao telefone, se há poeira, ruído, solda, calor, direção de veículo. O perito não conhece sua rotina. Se você não descrever, ele presume uma função genérica de escritório, e a negativa vem fácil.\n\nUm padrão que se repete bastante nos atendimentos: a pessoa chega com uma pilha de atestados curtos repetidos e nenhum relatório descritivo. Dez atestados de 15 dias convencem menos que um relatório de uma página que explica a limitação funcional.\n\n<a id=\"e-se-eu-nao-contribuo-para-o-inss-o-caminho-do-bpc-loas\"></a>\n## E se eu não contribuo para o INSS? O caminho do BPC/LOAS\n\nQuem nunca contribuiu ou perdeu a qualidade de segurado não fica sem alternativa. O BPC/LOAS paga 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) para pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que a renda familiar por pessoa seja de até 1/4 do salário mínimo, hoje R$ 405,25. É benefício assistencial, não exige contribuição e não paga 13º.\n\nSó que o critério muda: aqui não se discute “incapacidade para o trabalho”, e sim **impedimento de longo prazo**, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, com efeitos por **pelo menos 2 anos**. É isso que torna o BPC difícil na paralisia de Bell típica: se o quadro tende a melhorar em meses, não há impedimento de longo prazo.\n\nO BPC entra na conversa quando a paralisia facial é **sequela permanente**, por exemplo paralisia residual grave com lagoftalmo persistente, sincinesias, perda de visão no olho afetado, dificuldade de fala mantida, ou quando o G51.0 vem acompanhado de outras condições que somadas criam barreiras duradouras de participação social e laboral.\n\n- A análise do BPC tem **duas etapas**: avaliação social (com assistente social do INSS) e avaliação médica. As duas valem, e muita gente é negada na parte social por não comprovar a composição e a renda da família.\n- É obrigatório ter **Cadastro Único (CadÚnico) atualizado** na prefeitura antes de pedir. Sem CadÚnico válido, o pedido nem é analisado.\n- Gastos médicos permanentes e comprovados podem ser usados para discutir o critério de renda, porque o STF já reconheceu que o limite de 1/4 não é barreira absoluta. Isso costuma ser argumento judicial, não administrativo.\n\n**Atenção:** receber BPC não é a mesma coisa que ser aposentado. O benefício assistencial é revisto periodicamente, pode ser suspenso se a renda familiar aumentar e não gera [pensão por morte](https://www.ribeirocavalcante.com.br/pensao-por-morte-2026/) para a família. Quem tem contribuições deve sempre verificar primeiro o caminho do auxílio-doença.\n\n<a id=\"paralisia-facial-pode-virar-aposentadoria-por-invalidez\"></a>\n## Paralisia facial pode virar aposentadoria por invalidez?\n\nPode, mas é a hipótese mais rara nesse CID. A aposentadoria por incapacidade permanente exige incapacidade **total e definitiva**, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade. Como a paralisia de Bell tipicamente evolui com recuperação parcial ou total, o cenário realista é sequela grave e irreversível, muitas vezes associada a outras condições.\n\nDuas coisas que as pessoas entendem errado aqui:\n\nPrimeira: a conversão de auxílio-doença em aposentadoria **não é automática**. Ficar 2, 3 ou 5 anos recebendo auxílio não transforma o benefício. A conversão depende de nova avaliação que conclua pela definitividade. Muita gente espera a conversão chegar sozinha e perde anos.\n\nSegunda: o art. 62 da Lei 8.213/91 (com a redação dada pela Lei 13.457/2017) diz que, se você está incapaz para a sua função habitual mas pode exercer outra, o benefício só cessa **depois** de concluída a reabilitação profissional. Ou seja, o INSS não pode simplesmente dar alta dizendo “você pode trabalhar em outra coisa” sem encaminhar à reabilitação. Esse é um dos argumentos mais usados contra altas indevidas.\n\nQuanto à data de início: a aposentadoria por incapacidade permanente é devida a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença. Se não houve auxílio anterior, para o empregado conta-se do 16º dia de afastamento.\n\nSobre o adicional de 25%: ele existe apenas na [aposentadoria por invalidez](https://www.ribeirocavalcante.com.br/aposentadoria-por-invalidez/), para quem precisa de assistência permanente de outra pessoa (o STF tratou da matéria no Tema 1095, limitando o acréscimo a essa modalidade). As situações listadas na lei são de dependência severa, como cegueira total ou paralisia de dois membros. Paralisia facial isolada, em regra, não se enquadra. Comparando: em casos de [sequelas de AVC (CID I69)](https://www.ribeirocavalcante.com.br/beneficios-inss-por-doenca/cid-i69-sequelas-de-avc/) ou de [doença de Parkinson (CID G20)](https://www.ribeirocavalcante.com.br/beneficios-inss-por-doenca/cid-g20-doenca-de-parkinson/), a discussão sobre permanência e sobre o adicional de 25% é muito mais frequente, justamente porque o comprometimento é progressivo e global.\n\n<a id=\"qual-caminho-serve-para-o-seu-caso\"></a>\n## Qual caminho serve para o seu caso?\n\nA escolha depende de duas perguntas: você tem contribuições em dia e a limitação é temporária ou definitiva? Com 12 contribuições e limitação temporária, o caminho é o auxílio por incapacidade temporária. Sem contribuições e com impedimento de 2 anos ou mais, é o BPC. Com sequela permanente e irreversível, discute-se a aposentadoria.\n\n| Caminho | Exige contribuição? | O que você precisa provar | Valor em 2026 |\n| --- | --- | --- | --- |\n| Auxílio por incapacidade temporária (B31) | Sim, 12 contribuições (salvo dispensa) | Incapacidade para a sua atividade por mais de 15 dias | 91% da média, entre R$ 1.621,00 e R$ 8.157,41 |\n| Auxílio acidentário (B91) | Não há carência | Nexo com acidente/trabalho + CAT emitida | Mesmo cálculo, com estabilidade de 12 meses no emprego |\n| BPC/LOAS | Não | Impedimento de longo prazo (2 anos+) e renda familiar até R$ 405,25 por pessoa | R$ 1.621,00, sem 13º |\n| Aposentadoria por incapacidade permanente | Sim, 12 contribuições (salvo dispensa) | Incapacidade total, definitiva e sem reabilitação possível | 60% da média + 2% por ano acima de 20 (homem) / 15 (mulher) |\n\nSe você está empregado e o atestado é de 20 dias, nem sempre o pedido ao INSS é o melhor caminho. Até 15 dias quem paga é a empresa. O pedido ao INSS vale a pena quando a limitação se arrasta e os atestados vão se somando.\n\n<a id=\"o-erro-que-mais-derruba-pedidos-com-cid-g51-0\"></a>\n## O erro que mais derruba pedidos com CID G51.0\n\nO erro número um é tratar o CID como senha. A pessoa entrega o atestado com “G51.0” achando que o código fala por si. O art. 59 da Lei 8.213/91 não cita CID nenhuma: exige incapacidade. Sem descrição da limitação funcional e sem relação com a profissão, o perito registra “ausência de incapacidade” em poucos minutos de atendimento.\n\nOutros três erros que aparecem com frequência:\n\n- **Pedir por análise documental (Atestmed) com documento pobre.** A Lei 14.724/2023 permitiu a análise sem perícia presencial, o que é ótimo para quem mora longe. Mas nessa modalidade você *não* tem chance de explicar nada: só vale o que está escrito no atestado. Atestado genérico, negativa quase certa.\n- **Ir à perícia sem levar nada.** Levar só a carteirinha do SUS e o atestado no celular é receita de negativa. Leve cópias impressas.\n- **Deixar a alta programada passar em branco.** Se o perito não fixa data de cessação, o benefício dura 120 dias por força de lei (art. 60, §§8º e 9º). Se você ainda está incapaz, precisa pedir prorrogação **antes** de o benefício acabar.\n\n**Cuidado:** o pedido de prorrogação só pode ser feito nos 15 dias que antecedem a data de cessação do benefício. Perdeu essa janela? Não existe prorrogação, você tem que abrir um pedido novo, com nova perícia, e fica sem receber no intervalo. Anote a data da alta programada na geladeira.\n\n<a id=\"como-pedir-o-beneficio-e-quais-documentos-levar\"></a>\n## Como pedir o benefício e quais documentos levar\n\nO pedido é feito pelo portal ou aplicativo [Meu INSS\r\n\r\n](https://meu.inss.gov.br), com a conta gov.br, ou pelo telefone 135. Para o empregado, o requerimento deve ser feito a partir do 16º dia de afastamento. A perícia costuma ser agendada em poucas semanas, e a decisão fica disponível na própria plataforma.\n\n- Entre no Meu INSS e procure “Pedir Benefício por Incapacidade”.\n- Escolha entre perícia presencial ou análise documental (Atestmed). Se o seu laudo é detalhado e o quadro é claro, o Atestmed é mais rápido. Se o caso exige explicação, prefira a presencial.\n- Anexe os documentos em PDF ou foto legível. Arquivo cortado ou ilegível é motivo real de indeferimento.\n- Guarde o número do protocolo. Ele é a prova da data do pedido, e a data do pedido define desde quando você recebe.\n\nDocumentos para separar agora:\n\n- RG e CPF, comprovante de residência;\n- Carteira de trabalho e/ou carnês de contribuição (GPS), para comprovar a carência;\n- Relatório médico detalhado e recente, com CID G51.0 e CIDs secundários, se houver (lagoftalmo, disartria, disfagia);\n- Atestados com datas, exames, receitas, comprovantes de fisioterapia e fonoaudiologia;\n- Para empregado: comprovante do afastamento e, se for caso de acidente, a CAT;\n- Para BPC: CadÚnico atualizado, documentos de todos os moradores da casa e comprovantes de renda e de gastos com saúde.\n\nAntes de protocolar, três documentos decidem o seu pedido: o relatório médico descritivo, o histórico de contribuições (extrato CNIS, que você baixa no próprio Meu INSS) e a descrição da sua função. O erro que mais aparece é o relatório que repete o diagnóstico e nunca diz o que o paciente não consegue fazer, o que faz o perito concluir que não há incapacidade. Se quiser, nossa equipe pode ler esses três documentos e dizer onde está o furo antes de você entrar com o pedido.\n\nFale agora com um advogado especialista\n[ Falar com Advogado no WhatsApp](https://www.ribeirocavalcante.com.br/ads/wpp.html)\n\n<a id=\"o-inss-negou-o-que-fazer-agora\"></a>\n## O INSS negou. O que fazer agora?\n\nVocê tem duas rotas. A primeira é o recurso administrativo à Junta de Recursos, com prazo de **30 dias** contados da ciência da decisão, feito pelo próprio Meu INSS. A segunda é a ação judicial, que nos Juizados Especiais Federais dispensa custas e, em regra, inclui perícia com médico nomeado pelo juiz.\n\nPrimeiro passo prático: baixe a **carta de concessão/indeferimento** no Meu INSS. Nela vem o motivo em linguagem padronizada, algo como “não constatada incapacidade laborativa” ou “não cumprida a carência exigida”. Esse papel define a estratégia:\n\n- **Negativa por “não constatada incapacidade”:** o problema é prova médica. Recurso com novo relatório detalhado pode resolver. Se não resolver, a perícia judicial é o caminho natural.\n- **Negativa por falta de carência ou qualidade de segurado:** o problema é cadastral. Confira o CNIS, veja se há vínculo ou contribuição não registrada, e peça acerto. Se realmente não há contribuições, avalie o BPC.\n- **Negativa por doença preexistente:** precisa comprovar agravamento ou que a incapacidade surgiu depois da filiação, com documentos datados.\n\nSobre a Justiça: a jurisprudência do [Superior Tribunal de Justiça](https://www.stj.jus.br) consolidou que o juiz não está preso ao laudo pericial e deve considerar também a idade, a escolaridade e a profissão do segurado. Quando o conjunto mostra que a reabilitação é inviável, a incapacidade permanente pode ser reconhecida judicialmente mesmo após negativa administrativa. A base legal de todo esse sistema está na [Lei 8.213/91, disponível no portal do Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm).\n\n**Lembre-se:** negativa administrativa não fecha a porta e não tem efeito de coisa julgada. Mas existe prazo para cobrar valores atrasados, e parcelas antigas podem prescrever. Quanto mais tempo você espera, menos tempo retroativo consegue recuperar.\n\n<a id=\"perguntas-frequentes-sobre-cid-g51-0-e-beneficios-do-inss\"></a>\n## Perguntas frequentes sobre CID G51.0 e benefícios do INSS\n\n<a id=\"a-empresa-pode-me-demitir-enquanto-estou-afastado-por-paralisia-facial\"></a>\n### A empresa pode me demitir enquanto estou afastado por paralisia facial?\n\nDurante o período em que você recebe o benefício por incapacidade, o contrato de trabalho fica suspenso, e a [demissão sem justa causa](https://www.ribeirocavalcante.com.br/demissao-sem-justa-causa-direitos/) nesse intervalo é inválida. Se a paralisia decorreu de acidente de trabalho com CAT emitida e você recebeu auxílio acidentário (B91), existe ainda estabilidade de 12 meses após o retorno, prevista no art. 118 da Lei 8.213/91. Nos casos comuns, sem nexo com o trabalho, não há essa estabilidade: a proteção vale enquanto o afastamento durar. Se a demissão vier logo após a alta, vale verificar se o médico do trabalho atestou aptidão no exame de retorno.\n\n<a id=\"mei-e-autonomo-tem-direito-ao-auxilio-por-paralisia-facial\"></a>\n### MEI e autônomo têm direito ao auxílio por paralisia facial?\n\nSim, desde que estejam em dia. O MEI contribui com 5% do salário mínimo pelo DAS e tem direito a auxílio por incapacidade temporária, respeitada a carência de 12 contribuições. Para o contribuinte individual e o MEI não existe a regra dos 15 primeiros dias pela empresa: o benefício é devido desde a data do início da incapacidade constatada pela perícia, se o requerimento for feito dentro de 30 dias. Passado esse prazo, a data de início passa a ser a do pedido. Por isso, autônomo não deve esperar “melhorar sozinho” para requerer.\n\n<a id=\"posso-trabalhar-em-outra-coisa-enquanto-recebo-o-beneficio\"></a>\n### Posso trabalhar em outra coisa enquanto recebo o benefício?\n\nNão. Exercer atividade remunerada enquanto recebe benefício por incapacidade é causa de cessação imediata e pode gerar cobrança dos valores recebidos, com apuração administrativa. O INSS cruza dados do CNIS e de notas fiscais. Se você se sente apto a exercer outra função, o caminho correto é pedir o encaminhamento à reabilitação profissional, prevista na Lei 8.213/91, e não trabalhar por fora. Na reabilitação, você continua recebendo até ser considerado apto para a nova atividade.\n\n<a id=\"o-beneficio-por-incapacidade-conta-como-tempo-de-contribuicao\"></a>\n### O benefício por incapacidade conta como tempo de contribuição?\n\nO período de auxílio por incapacidade temporária conta como tempo de contribuição desde que esteja intercalado com períodos de atividade ou contribuição efetiva. Isso significa que, se você voltou a trabalhar depois do afastamento, aquele intervalo é aproveitado na sua futura aposentadoria. Já o tempo em aposentadoria por incapacidade permanente não conta para nova aposentadoria, porque a pessoa já está aposentada. O BPC/LOAS, sendo assistencial e não contributivo, não gera tempo de contribuição nenhum.\n\n<a id=\"se-eu-melhorar-da-paralisia-preciso-devolver-o-dinheiro-recebido\"></a>\n### Se eu melhorar da paralisia, preciso devolver o dinheiro recebido?\n\nNão. O benefício por incapacidade temporária existe justamente para cobrir o período de tratamento e recuperação. Recuperar-se é o resultado esperado, não fraude. Você só pode ser cobrado se houver comprovação de informação falsa, documento adulterado ou trabalho remunerado durante o afastamento. A melhora apenas encerra o benefício na data da alta médica. Se a alta chegou e você ainda tem limitação, o caminho é o pedido de prorrogação na janela dos 15 dias anteriores à cessação, não a devolução de valores.\n\n<a id=\"preciso-de-advogado-para-pedir-o-beneficio-no-inss\"></a>\n### Preciso de advogado para pedir o benefício no INSS?\n\nPara o pedido administrativo, não. Você pode requerer sozinho pelo Meu INSS ou pelo 135, e isso não custa nada. A assessoria faz diferença em três momentos: na montagem da prova médica antes da perícia, no recurso à Junta de Recursos e na ação judicial, onde a representação por advogado é exigida. Em pedidos de BPC, a conferência da composição familiar e da renda antes do protocolo também evita indeferimento por motivo puramente cadastral.\n\n<a id=\"cid-g51-0-e-inss-o-proximo-passo-que-voce-pode-dar-hoje\"></a>\n## CID G51.0 e INSS: o próximo passo que você pode dar hoje\n\nComece pelo que está na sua mão. Separe três coisas: o relatório médico mais recente (e, se ele só tem o CID e o número de dias, volte ao médico e peça a descrição funcional), o extrato CNIS baixado no Meu INSS, e uma folha com a descrição do que você faz no trabalho. Se já houve negativa, baixe a carta de indeferimento: é a peça mais importante do seu caso, porque é ela que diz se o problema foi médico ou cadastral.\n\nSe quiser uma leitura desses documentos antes de agir, mande mensagem com eles. O que acontece em seguida é concreto: a gente diz se o caso tem base legal, se o melhor caminho é auxílio-doença, BPC ou aposentadoria, e qual documento ainda falta. Isso antes de qualquer contratação, para você decidir com informação na mão.\n\nFale agora com um advogado especialista\n[ Falar com Advogado no WhatsApp](https://www.ribeirocavalcante.com.br/ads/wpp.html)",
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        {
            "question": "CID G51.0 dá direito a auxílio-doença?",
            "answer": "Pode dar, desde que a paralisia facial impeça você de exercer sua função. Professores, vendedores, operadores de telemarketing e motoristas têm mais chance de reconhecimento, porque a fala, a visão e a aparência interferem diretamente no trabalho."
        },
        {
            "question": "Quantas contribuições preciso ter para pedir benefício com CID G51.0?",
            "answer": "A regra geral exige 12 contribuições mensais de carência. Se a paralisia facial decorrer de acidente, acidente de trabalho ou doença profissional, a carência é dispensada."
        },
        {
            "question": "Paralisia facial pode gerar aposentadoria por invalidez?",
            "answer": "É raro. Só quando a sequela se torna permanente e impede qualquer atividade que garanta o sustento, como lesão ocular grave irreversível ou perda definitiva da função da fala sem possibilidade de reabilitação."
        },
        {
            "question": "O que o laudo médico deve conter para o perito do INSS aceitar?",
            "answer": "O perito busca descrição funcional: grau da paralisia (escala de House-Brackmann), se o olho fecha, se há risco de úlcera de córnea, dificuldade de fala e mastigação, tratamento em curso e prazo estimado de recuperação. Atestado só com CID e dias costuma ser insuficiente."
        },
        {
            "question": "O INSS negou meu pedido com CID G51.0. O que fazer?",
            "answer": "Baixe a carta de indeferimento no Meu INSS para identificar se a negativa foi médica ou cadastral. Você pode apresentar recurso administrativo à Junta de Recursos em 30 dias ou ingressar com ação judicial com novos laudos funcionais."
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            "text": "Quantas contribuições preciso ter para pedir o auxílio-doença?",
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            "text": "O que o perito do INSS quer ler no seu laudo (e o que ele ignora)",
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