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    "content_markdown": "Suas mãos estão formigando, você acorda de madrugada com dor no punho e já derrubou coisas por causa da falta de força. O médico falou em Síndrome do Túnel do Carpo, o famoso CID G56.0. Aí veio o afastamento e, com ele, o medo: e se eu não puder trabalhar? Como fica meu salário?\n\nVamos direto ao ponto. A Síndrome do Túnel do Carpo (CID G56.0) pode dar direito a três benefícios diferentes do INSS: o auxílio por incapacidade temporária (o antigo [auxílio-doença](https://www.ribeirocavalcante.com.br/auxilio-doenca/)), a aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga por invalidez) e, para quem nunca contribuiu ou perdeu a [qualidade de segurado](https://www.ribeirocavalcante.com.br/qualidade-segurado-periodo-de-graca/), o [BPC/LOAS](https://www.ribeirocavalcante.com.br/direito-previdenciario/beneficio-de-prestacao-continuada/).\n\nLeia também:\n[Benefícios do INSS por Doença: Como Pedir em 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/beneficios-inss-por-doenca/)\n\nMas atenção a uma coisa que quase ninguém te conta: ter o diagnóstico NÃO garante o benefício. O INSS não paga porque você tem a doença. Ele paga porque você está incapaz de trabalhar por causa dela. Essa diferença é a razão de tanta gente ter o pedido negado mesmo com laudo na mão.\n\nNeste guia você vai entender qual benefício se aplica ao seu caso, como provar a incapacidade na perícia (não basta o diagnóstico), quais documentos separar e o que fazer se o INSS negar. Tudo em linguagem simples, com valores de 2026.\n\n<a id=\"o-cid-g56-0-da-direito-a-qual-beneficio-do-inss\"></a>\n## O CID G56.0 dá direito a qual benefício do INSS?\n\nA Síndrome do Túnel do Carpo pode gerar três benefícios: auxílio por incapacidade temporária (afastamento acima de 15 dias, conforme o art. 59 da Lei 8.213/1991), aposentadoria por incapacidade permanente (art. 42) ou BPC/LOAS (art. 20 da Lei 8.742/1993). O que define cada um é o grau de incapacidade e sua situação como segurado.\n\nLeia também:\n[CID F84.2 dá Direito a BPC/LOAS? Como Pedir em 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/beneficios-inss-por-doenca/cid-f84-2-sindrome-de-rett/)\n\nNa prática, funciona assim. Se você está afastado por um tempo, com chance de melhorar após tratamento ou cirurgia, o caminho é o auxílio por incapacidade temporária. É o benefício mais comum para o túnel do carpo.\n\nSe a doença já causou perda de força permanente nas duas mãos, e você não consegue mais trabalhar em nada, entra a conversa sobre aposentadoria por incapacidade permanente. Isso é mais raro para o túnel do carpo isolado, mas acontece quando o quadro é bilateral e grave, muitas vezes associado a outras lesões como [cervicalgia](https://www.ribeirocavalcante.com.br/aposentadoria-invalidez-cervicalgia/).\n\nJá o BPC/LOAS é para quem nunca contribuiu ao INSS ou perdeu a qualidade de segurado. Não exige contribuição, mas exige renda familiar baixa. Você encontra o mapa completo desses caminhos no nosso guia sobre [benefícios do INSS por doença](https://www.ribeirocavalcante.com.br/beneficios-inss-por-doenca/).\n\n**Importante:** quando o túnel do carpo é reconhecido como doença do trabalho (LER/DORT), o benefício muda de código, vira acidentário (B91), e isso melhora muito a sua situação. Explicamos por quê mais abaixo.\n\n<a id=\"quanto-tempo-preciso-ter-contribuido-para-receber\"></a>\n## Quanto tempo preciso ter contribuído para receber?\n\nPara o auxílio por incapacidade temporária, a regra geral exige [carência](https://www.ribeirocavalcante.com.br/carencia-inss-guia-completo/) de 12 contribuições mensais, segundo o art. 25 da Lei 8.213/1991. Mas há uma exceção poderosa: se a Síndrome do Túnel do Carpo for reconhecida como doença ocupacional (LER/DORT), a carência é dispensada, conforme o art. 26 da mesma lei.\n\nTraduzindo: se você desenvolveu o túnel do carpo por causa do seu trabalho (digitação intensa, movimentos repetitivos, uso de ferramentas), pode ter direito ao benefício mesmo com poucas contribuições. É por isso que o enquadramento como doença do trabalho vale ouro.\n\nA aposentadoria por incapacidade permanente também exige carência de 12 contribuições, dispensada nos casos acidentários. Em ambos os benefícios, você precisa manter a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo ou dentro do “[período de graça](https://www.ribeirocavalcante.com.br/qualidade-segurado-periodo-de-graca/)” (o tempo em que continua protegido mesmo sem contribuir).\n\n**Exemplo prático:** imagine que você trabalha há 8 meses numa fábrica com montagem repetitiva e desenvolve túnel do carpo bilateral. Sem carência exigida por ser doença ocupacional, você poderia pedir o auxílio mesmo sem completar os 12 meses. Sem esse enquadramento, o pedido seria negado por falta de carência.\n\nSe você perdeu o emprego há mais de um ano e parou de contribuir, provavelmente perdeu a qualidade de segurado. Aí o caminho previdenciário se fecha e sobra o BPC/LOAS, se a renda da família for baixa.\n\n<a id=\"quanto-vou-receber-de-beneficio-em-2026\"></a>\n## Quanto vou receber de benefício em 2026?\n\nNenhum benefício do INSS pode ser menor que o piso, que em 2026 é R$ 1.621,00 (o [salário mínimo](https://www.ribeirocavalcante.com.br/salario-minimo-em-2025/) fixado pelo Governo Federal). O auxílio por incapacidade temporária corresponde a 91% da média dos seus salários de contribuição, limitado à média dos 12 últimos. O teto do INSS em 2026 é R$ 8.157,41.\n\nVamos aos números. No auxílio comum, calcula-se a média de todas as suas contribuições desde 07/1994 e aplica-se 91%.\n\n**Exemplo:** imagine que sua média de contribuição seja R$ 2.000,00. O auxílio ficaria em torno de R$ 1.820,00 (91% da média). Se a média fosse próxima ao mínimo, o benefício não poderia cair abaixo de R$ 1.621,00.\n\nNa aposentadoria por incapacidade permanente comum, a conta é diferente: 60% da média mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres), conforme a Emenda Constitucional 103/2019.\n\n**Na prática:** um homem com 25 anos de contribuição receberia 70% da média (60% + 10%). Mas se a incapacidade vier de doença ocupacional reconhecida (LER/DORT), a aposentadoria por incapacidade acidentária paga 100% da média. É uma diferença enorme no valor final.\n\nO BPC/LOAS paga valor fixo de 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), não tem 13º e não gera [pensão por morte](https://www.ribeirocavalcante.com.br/pensao-por-morte-2026/). É assistencial, não previdenciário.\n\n<a id=\"por-que-a-pericia-do-inss-nega-mesmo-com-laudo\"></a>\n## Por que a perícia do INSS nega mesmo com laudo?\n\nA perícia nega porque o laudo prova a DOENÇA, mas não prova a INCAPACIDADE. O perito do INSS não decide se você tem túnel do carpo, isso o exame já confirmou. Ele decide se essa condição te impede de trabalhar. Um laudo que só diz “CID G56.0” sem descrever a limitação funcional quase sempre resulta em indeferimento.\n\n![Pessoa com dor no punho, segurando o braço, sinal de síndrome do túnel do carpo.](https://cdn.ribeirocavalcante.com.br/2026/08/cid-g56-0-sindrome-do-tunel-do-carpo-afastamento-auxilio-doenca-e-aposentadoria-inline-1-653998-1787162689.jpg)\n*O cid g56. 0 dá direito a qual benefício do inss? — foto: towfiqu barbhuiya*\n\nEste é o erro que mais derruba pedidos de túnel do carpo. A pessoa chega na perícia com um atestado curto, do tipo “paciente com síndrome do túnel do carpo, afastar 30 dias”. Isso não diz nada ao perito sobre o que você não consegue fazer.\n\nO laudo que funciona descreve a limitação em detalhes. Ele precisa mostrar coisas como:\n\n- Perda de força de preensão (quanto você consegue segurar ou apertar)\n- Se a doença é unilateral ou bilateral (as duas mãos pesam muito mais)\n- Resultado da eletroneuromiografia (o exame que mede o nervo)\n- Movimentos que você não consegue mais executar (digitar, segurar ferramentas, carregar peso)\n- Relação entre a doença e a sua atividade profissional\n- Se há indicação de cirurgia e o tempo de recuperação esperado\n\nNo dia da perícia, o perito vai pedir para você fazer movimentos com as mãos e vai perguntar o que você faz no trabalho. Não minimize. Muita gente, por vergonha ou nervosismo, diz “tá tudo bem” e depois recebe a carta de negativa. Descreva a dor real, o formigamento, a queda de objetos.\n\n**Dica de ouro:** leve TODOS os exames, principalmente a eletroneuromiografia. É esse exame objetivo que confirma o grau de comprometimento do nervo mediano e dá base concreta para o perito reconhecer a incapacidade.\n\n<a id=\"por-que-provar-que-a-doenca-veio-do-trabalho-muda-tudo\"></a>\n## Por que provar que a doença veio do trabalho muda tudo?\n\nQuando o túnel do carpo é reconhecido como doença ocupacional (LER/DORT), o benefício vira acidentário (B91) em vez de comum (B31). Isso traz três vantagens: dispensa de carência (art. 26 da Lei 8.213/1991), aposentadoria a 100% da média em caso de incapacidade permanente e estabilidade de 12 meses no emprego após a alta.\n\nO Decreto 3.048/1999, no seu Anexo II, lista as doenças relacionadas ao trabalho, e a LER/DORT está prevista. O túnel do carpo é uma das doenças ocupacionais mais reconhecidas no Brasil, especialmente entre digitadores, operadores de caixa, montadores e quem faz movimentos repetitivos com as mãos.\n\nComo provar? Alguns pontos ajudam:\n\n- A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitida pela empresa, ou por você mesmo, sindicato ou médico\n- Descrição da sua função e dos movimentos repetitivos que faz\n- Laudo médico ligando a doença à atividade\n- O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento da empresa que descreve suas condições de trabalho\n\n**Cuidado:** muitas empresas se recusam a emitir a CAT para não assumir a doença ocupacional. Se isso acontecer, você mesmo pode emitir a CAT pelo [portal do INSS\r\n\r\n](https://www.gov.br/inss/pt-br). Não deixe a falta desse documento travar seu direito.\n\n[\n\n![CID G56.0 dá Direito a Auxílio-Doença do INSS? 2026](https://cdn.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/poster-cid-g56-0-da-direito-a-auxilio-1787163299.webp)\n\n](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/cid-g56-0-tunel-carpo-inss-2026/)\n\n⚡ Web Story\n[CID G56.0 dá Direito a Auxílio-Doença do INSS? 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/cid-g56-0-tunel-carpo-inss-2026/)\n[Ver história visual ›](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/cid-g56-0-tunel-carpo-inss-2026/)\n\n\nEssa lógica de doença que gera incapacidade progressiva também aparece em outros casos, como no [auxílio-doença por Parkinson](https://www.ribeirocavalcante.com.br/beneficios-inss-por-doenca/cid-g20-doenca-de-parkinson/), onde o detalhamento funcional também é decisivo.\n\n<a id=\"auxilio-doenca-aposentadoria-ou-bpc-qual-pedir\"></a>\n## Auxílio-doença, aposentadoria ou BPC: qual pedir?\n\nA escolha depende de dois fatores: o grau da sua incapacidade (temporária ou permanente) e se você tem qualidade de segurado. Quem contribui e tem incapacidade temporária pede auxílio. Quem não pode mais trabalhar em nada busca a aposentadoria. Quem não é segurado e tem renda baixa vai de BPC/LOAS.\n\n| Benefício | Exige contribuição? | Incapacidade | Valor 2026 |\n| --- | --- | --- | --- |\n| Auxílio por incapacidade temporária | Sim (12 meses, salvo LER/DORT) | Temporária, com chance de melhora | 91% da média (mín. R$ 1.621,00) |\n| Aposentadoria por incapacidade permanente | Sim (12 meses, salvo acidentária) | Total e permanente para qualquer trabalho | 60% + 2%/ano (100% se ocupacional) |\n| BPC/LOAS | Não | Impedimento de longo prazo (2+ anos) | R$ 1.621,00 fixo |\n\nPara o BPC/LOAS, além do impedimento de longo prazo, a renda por pessoa da família precisa ser inferior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, menos de R$ 405,25 em 2026. É preciso estar inscrito no CadÚnico. Se a família toda soma renda maior que isso dividida pelo número de pessoas, o pedido é negado por critério de renda.\n\nCasos de incapacidade permanente, mais parecidos com o de [aposentadoria por invalidez após AVC](https://www.ribeirocavalcante.com.br/beneficios-inss-por-doenca/cid-i69-sequelas-de-avc/), exigem prova de que nenhuma reabilitação é possível.\n\n<a id=\"como-pedir-o-beneficio-pela-internet-passo-a-passo\"></a>\n## Como pedir o benefício pela internet, passo a passo\n\nO pedido é feito pelo Meu INSS (site ou app) ou pelo telefone 135, sem sair de casa. Todo afastamento superior a 15 dias exige perícia médica do INSS. Os primeiros 15 dias, quando você tem carteira assinada, são pagos pela empresa; a partir do 16º dia, entra o INSS.\n\n- Acesse o [Meu INSS](https://meu.inss.gov.br) (site ou aplicativo) e entre com sua conta gov.br\n- Clique em “Novo Pedido” e busque por “Benefício por Incapacidade”\n- Escolha “Auxílio por Incapacidade Temporária”\n- Anexe os documentos digitalizados, laudos e exames\n- Agende a perícia médica na agência mais próxima\n- Compareça no dia com os documentos originais em mãos\n\nDocumentos essenciais para levar:\n\n- RG e CPF\n- Carteira de trabalho e comprovantes de contribuição\n- Laudo médico detalhado com o CID G56.0 e a limitação funcional\n- Eletroneuromiografia e demais exames\n- CAT, se for doença do trabalho\n- PPP, se conseguir com a empresa\n\nAntes de acionar a Justiça, vale fazer o pedido administrativo bem instruído. Os três documentos que mais decidem o resultado são o laudo médico com a limitação funcional descrita, a eletroneuromiografia e, nos casos de doença do trabalho, a CAT. O erro que mais derruba é o laudo genérico, que só cita o diagnóstico sem explicar o que você não consegue mais fazer. Se quiser, nossa equipe pode ler esses documentos antes da perícia e apontar o que está faltando.\n\nFale agora com um advogado especialista\n[ Falar com Advogado no WhatsApp](https://www.ribeirocavalcante.com.br/ads/wpp.html)\n\n<a id=\"o-inss-negou-o-que-travou-e-o-que-da-para-reverter\"></a>\n## O INSS negou: o que travou e o que dá para reverter?\n\nSe o INSS negou, você tem duas saídas: apresentar recurso administrativo em até 30 dias ao Conselho de Recursos do Seguro Social, ou entrar com ação judicial. A maioria das negativas em túnel do carpo acontece porque o perito reconheceu a doença, mas concluiu que ela “não incapacita para o trabalho”.\n\n![Mão segurando uma radiografia de uma mão com diagnóstico de Síndrome do Túnel do Carpo.](https://cdn.ribeirocavalcante.com.br/2026/08/cid-g56-0-sindrome-do-tunel-do-carpo-afastamento-auxilio-doenca-e-aposentadoria-inline-2-653998-1787162700.jpg)\n*O cid g56. 0 dá direito a qual benefício do inss? — foto: tima miroshnichenko*\n\nLeia com atenção a carta de negativa. Nela vem escrito o motivo. Se a frase for “não constatada incapacidade laborativa”, o problema foi a prova da limitação funcional, não a doença em si. Isso significa que você precisa reforçar o laudo, não desistir.\n\nO que costuma reverter o quadro:\n\n- Um laudo médico novo, detalhando a perda de força e os movimentos impossíveis\n- A eletroneuromiografia atualizada mostrando a gravidade\n- Documentos que ligam a doença ao trabalho (CAT, PPP)\n- Na Justiça, a perícia é feita por um médico independente, não pelo INSS, o que muda a dinâmica\n\nEntre o pedido e a resposta costuma haver uma nova exigência de documentos pelo sistema. É nesse ponto que muita gente desiste. Não desista: responda a exigência dentro do prazo indicado no Meu INSS.\n\n<a id=\"perguntas-frequentes-sobre-o-cid-g56-0-e-o-inss\"></a>\n## Perguntas frequentes sobre o CID G56.0 e o INSS\n\n<a id=\"tunel-do-carpo-so-numa-mao-da-direito-a-auxilio\"></a>\n### Túnel do carpo só numa mão dá direito a auxílio?\n\nPode dar, mas é mais difícil. Quando o túnel do carpo é unilateral (uma mão só), o INSS tende a entender que a pessoa ainda consegue trabalhar usando a outra mão, dependendo da profissão. O quadro bilateral pesa muito mais na análise da incapacidade. Se for numa mão só, o laudo precisa ser ainda mais detalhado, mostrando que a sua atividade específica exige justamente aquela mão comprometida. Por exemplo, um trabalhador destro com a mão direita afetada tem argumento mais forte que um caso genérico.\n\n<a id=\"posso-ser-demitido-durante-o-afastamento-pelo-inss\"></a>\n### Posso ser demitido durante o afastamento pelo INSS?\n\nDurante o período em que você recebe o benefício, o contrato de trabalho fica suspenso e você não pode ser demitido. Além disso, se o benefício for acidentário (B91, doença do trabalho), você tem estabilidade de 12 meses no emprego após a alta médica, garantida pelo art. 118 da Lei 8.213/1991. Ou seja, a empresa não pode te mandar embora por um ano depois que você volta. Se demitir, você pode buscar reintegração ou indenização na Justiça do Trabalho.\n\n<a id=\"fiz-cirurgia-do-tunel-do-carpo-perco-o-beneficio\"></a>\n### Fiz cirurgia do túnel do carpo. Perco o benefício?\n\nNão automaticamente. A cirurgia costuma reforçar o pedido, porque mostra a gravidade do quadro e exige um período de recuperação em que você fica incapaz. O benefício continua enquanto durar a incapacidade. Após a recuperação, se você conseguir voltar a trabalhar, o INSS dá alta. Se ficarem sequelas permanentes, aí entra a discussão sobre reabilitação profissional ou até aposentadoria. Leve sempre o relatório cirúrgico e o tempo de afastamento indicado pelo cirurgião à perícia.\n\n<a id=\"o-que-e-reabilitacao-profissional-e-sou-obrigado-a-aceitar\"></a>\n### O que é reabilitação profissional e sou obrigado a aceitar?\n\nA reabilitação profissional é um programa do INSS que treina você para outra função compatível com sua limitação, quando você não pode mais exercer a atividade antiga. Se o perito entende que você não consegue mais montar peças, por exemplo, mas poderia trabalhar em função administrativa, ele encaminha para reabilitação em vez de aposentar. É uma etapa obrigatória: recusar sem justificativa pode fazer você perder o benefício. A aposentadoria por incapacidade permanente só vem quando a reabilitação é comprovadamente impossível.\n\n<a id=\"autonomo-e-mei-tem-direito-ao-auxilio-por-tunel-do-carpo\"></a>\n### Autônomo e MEI têm direito ao auxílio por túnel do carpo?\n\nSim, desde que estejam contribuindo ao INSS como contribuinte individual ou MEI e tenham cumprido a carência de 12 meses. A carência é dispensada se ficar provado que a doença é ocupacional. O ponto de atenção para autônomos é manter as contribuições em dia, porque a qualidade de segurado se perde rápido quando você para de contribuir. Um MEI que pagou o DAS regularmente e desenvolve túnel do carpo pela própria atividade tem o mesmo direito de quem tem carteira assinada.\n\n<a id=\"tunel-do-carpo-cid-g56-0-nao-deixe-o-direito-escapar-por-um-laudo-fraco\"></a>\n## Túnel do carpo (CID G56.0): não deixe o direito escapar por um laudo fraco\n\nComece hoje separando três coisas: o laudo médico com a descrição da sua limitação funcional (não só o diagnóstico), a eletroneuromiografia e, se a doença veio do trabalho, a CAT. Se você já recebeu a carta de negativa do INSS, ela é a peça mais importante, porque nela está escrito exatamente o motivo da recusa.\n\nQuando você manda mensagem para a nossa equipe, a gente lê esses documentos e diz se o caso tem base legal e qual o melhor caminho, o recurso administrativo ou a ação judicial, antes de qualquer contratação. Você entende sua situação real sem compromisso de fechar nada.\n\nFale agora com um advogado especialista\n[ Falar com Advogado no WhatsApp](https://www.ribeirocavalcante.com.br/ads/wpp.html)",
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            "answer": "Sim. Se o túnel do carpo impede você de exercer sua função, o médico pode indicar afastamento. Acima de 15 dias, o INSS assume o pagamento por meio do auxílio por incapacidade temporária."
        },
        {
            "question": "Por que o INSS nega o auxílio mesmo com laudo do médico?",
            "answer": "Porque o laudo prova que você tem a doença, mas não prova incapacidade para o trabalho. A perícia avalia se as limitações realmente impedem sua atividade, por isso é essencial descrever a perda de força e função no punho."
        },
        {
            "question": "Quanto tempo de contribuição preciso para o auxílio por túnel do carpo?",
            "answer": "A regra geral exige 12 contribuições mensais de carência. Porém, se o túnel do carpo for reconhecido como doença do trabalho (LER/DORT), não há exigência de carência e o benefício vira acidentário (B91)."
        },
        {
            "question": "Autônomo e MEI têm direito ao benefício por túnel do carpo?",
            "answer": "Sim. Contribuinte individual e MEI que pagam o INSS em dia e cumprem a carência de 12 meses têm o mesmo direito ao auxílio que o trabalhador de carteira assinada."
        },
        {
            "question": "O INSS negou meu benefício por túnel do carpo, o que fazer?",
            "answer": "Você pode apresentar recurso administrativo em até 30 dias ao Conselho de Recursos do Seguro Social ou entrar com ação judicial. A carta de negativa é fundamental, pois indica o motivo exato da recusa."
        }
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            "text": "O CID G56.0 dá direito a qual benefício do INSS?",
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        },
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            "text": "Quanto tempo preciso ter contribuído para receber?",
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            "text": "Quanto vou receber de benefício em 2026?",
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        {
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            "text": "Por que a perícia do INSS nega mesmo com laudo?",
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        {
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            "text": "Por que provar que a doença veio do trabalho muda tudo?",
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            "text": "Auxílio-doença, aposentadoria ou BPC: qual pedir?",
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            "text": "Como pedir o benefício pela internet, passo a passo",
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            "text": "O INSS negou: o que travou e o que dá para reverter?",
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            "text": "Perguntas frequentes sobre o CID G56.0 e o INSS",
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            "text": "Túnel do carpo só numa mão dá direito a auxílio?",
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            "text": "Posso ser demitido durante o afastamento pelo INSS?",
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            "text": "Fiz cirurgia do túnel do carpo. Perco o benefício?",
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            "text": "O que é reabilitação profissional e sou obrigado a aceitar?",
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            "text": "Autônomo e MEI têm direito ao auxílio por túnel do carpo?",
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            "text": "Túnel do carpo (CID G56.0): não deixe o direito escapar por um laudo fraco",
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