# CID I25 dá Direito a Auxílio-Doença? Como Pedir em 2026

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[Direito Previdenciário](https://www.ribeirocavalcante.com.br/direito-previdenciario/) 18 min de leitura Por: [Amanda Ribeiro Cavalcante](https://www.ribeirocavalcante.com.br/autor/amanda/) | OAB/CE 51.361

# CID I25 dá Direito a Auxílio-Doença? Como Pedir em 2026

Publicado em: 23/09/2026

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 23/09/2026 Facebook WhatsApp Compartilhar **Breve resumo** O CID I25 por si só não dá direito a benefício: o INSS concede auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente apenas quando a perícia constata que a doença isquêmica crônica impede o trabalho. Quem nunca contribuiu pode tentar o BPC/LOAS, se cumprir o critério de renda.

Você recebeu um atestado com o código CID I25 (doença isquêmica crônica do coração, popularmente ligada à angina e ao infarto antigo) e está com medo de perder o emprego, a renda ou os dois. Talvez já tenha ido à perícia do INSS e ouvido a frase mais frustrante do sistema: “não foi constatada incapacidade laborativa”. Ou talvez nem tenha contribuído tempo suficiente e esteja se perguntando se tem direito a alguma coisa. A resposta direta é esta: o CID I25 sozinho não garante benefício nenhum. O que garante é a **incapacidade para o trabalho**, comprovada com laudo que descreva o que você não consegue mais fazer. A Lei 8.213/91 fala de incapacidade, não de diagnóstico. Dois trabalhadores com o mesmo CID I25 podem ter respostas opostas na perícia: um pedreiro com angina que sente dor ao subir escada tende a ser considerado incapaz; um funcionário administrativo com a doença controlada, geralmente não. Existem três caminhos possíveis, e escolher o errado é o que mais faz gente perder tempo: o auxílio por incapacidade temporária (o antigo [auxílio-doença](https://www.ribeirocavalcante.com.br/auxilio-doenca/)), a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga [aposentadoria por invalidez](https://www.ribeirocavalcante.com.br/aposentadoria-por-invalidez/)) e o BPC/LOAS, que é para quem não tem [qualidade de segurado](https://www.ribeirocavalcante.com.br/qualidade-segurado-periodo-de-graca/), mas é de baixa renda. Existe ainda um detalhe que quase ninguém sabe e que vale ouro: quando a doença é caracterizada como **[cardiopatia grave](https://www.ribeirocavalcante.com.br/cardiopatia-grave-auxilio-doenca-invalidez/)**, a carência de 12 contribuições pode ser dispensada. Neste texto você vai entender qual caminho serve para o seu caso, o que precisa estar escrito no laudo, e o que fazer se o INSS negar. Conteúdo da página

## Quem tem CID I25 tem direito a auxílio-doença automático?

Não. O auxílio por incapacidade temporária (código B31) exige três coisas ao mesmo tempo: qualidade de segurado, carência de 12 contribuições mensais (art. 25 da Lei 8.213/91) e incapacidade para o seu trabalho por mais de 15 dias, reconhecida pela perícia médica federal. O valor é 91% da média de todos os salários de contribuição desde 07/1994, com piso de R$ 1.621,00 em 2026.

Vamos destrinchar cada requisito, porque é aí que o pedido cai.

**Qualidade de segurado:** você precisa estar “dentro” do INSS na data em que ficou incapaz. Se está com carteira assinada, está coberto. Se parou de contribuir, existe o chamado [período de graça](https://www.ribeirocavalcante.com.br/qualidade-segurado-periodo-de-graca/): em regra, você mantém a qualidade de segurado por até 12 meses após a última contribuição, e esse prazo pode se estender para 24 ou até 36 meses em situações específicas previstas na lei.

**Carência:** a regra geral são 12 contribuições. Mas aqui entra o ponto mais importante do tema. O art. 151 da Lei 8.213/91 lista doenças que **dispensam a carência**, e a **cardiopatia grave** está nessa lista. Ou seja: se a sua doença isquêmica crônica for enquadrada como cardiopatia grave, você pode ter direito ao benefício mesmo tendo contribuído por 3 ou 4 meses. O que o INSS exige é o reconhecimento da gravidade pela perícia, não o CID no papel.

**Importante:** esse é o argumento que o segurado mais deixa de usar. Quando o INSS nega por “falta de carência”, muita gente aceita a negativa como se fosse matemática. Não é. Se há cardiopatia grave documentada, a falta de carência pode ser afastada por lei.

**Exemplo prático:** imagine um segurado cuja média de salários de contribuição corrigidos dê R$ 2.400,00. O auxílio sai em 91% disso, ou seja, R$ 2.184,00. Se a média fosse R$ 1.700,00, os 91% dariam R$ 1.547,00, mas o benefício sobe para R$ 1.621,00, porque nenhum benefício que substitui o salário pode ficar abaixo do mínimo (art. 201, §2º, da Constituição). O teto em 2026 é R$ 8.157,41.

Se você tem carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. Do 16º dia em diante é o INSS quem paga, e o pedido precisa ser feito pelo [portal do INSS no gov.br](https://www.gov.br/inss/pt-br) ou pelo aplicativo Meu INSS.

## Quando a doença isquêmica crônica dá aposentadoria por incapacidade permanente?

A aposentadoria por incapacidade permanente (código B32, antiga aposentadoria por invalidez) é devida quando a perícia conclui que você está incapaz de forma total e definitiva para qualquer atividade que garanta seu sustento, e que a reabilitação profissional não é viável. Está no art. 42 da Lei 8.213/91. O valor mínimo em 2026 é R$ 1.621,00.

Repare na palavra “qualquer”. É por isso que a aposentadoria é mais difícil que o auxílio. O perito não avalia só se você pode voltar à sua função antiga, mas se pode ser reaproveitado em outra. Um segurado de 58 anos, com ensino fundamental e vida inteira na construção civil, tem um cenário muito diferente de um profissional de 35 anos com curso superior, mesmo com o mesmo laudo cardiológico.

Idade, escolaridade, histórico profissional e região onde mora entram na conta. Isso não é invenção: é o entendimento consolidado nos tribunais de que a incapacidade deve ser analisada em conjunto com as condições pessoais e sociais do segurado. Perícias que ignoram esse contexto são justamente as mais contestadas em juízo.

Dois pontos práticos que mudam o valor do que você recebe:

- **Acréscimo de 25%:** se a incapacidade exige assistência permanente de outra pessoa, a lei prevê um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria por incapacidade permanente. Esse acréscimo pode ultrapassar o teto do INSS.
- **Isenção de Imposto de Renda:** aposentados por incapacidade permanente em razão de cardiopatia grave têm direito à isenção de imposto de renda sobre os proventos, conforme a legislação tributária. Muita gente aposentada por cardiopatia continua pagando IR sem saber disso.

**Atenção:** receber auxílio-doença por anos seguidos não converte automaticamente em aposentadoria. A conversão depende de nova avaliação. E existe o caminho inverso, que pega muita gente de surpresa: o INSS pode encaminhar você para reabilitação profissional em vez de aposentar, e a recusa em participar pode custar o benefício.

A lógica de avaliação aqui é parecida com a de outras doenças cardiovasculares e neurológicas. Se quiser entender melhor como os tribunais tratam sequelas permanentes, vale ler nosso conteúdo sobre [como funciona a aposentadoria por invalidez em casos de AVC](https://www.ribeirocavalcante.com.br/beneficios-inss-por-doenca/cid-i69-sequelas-de-avc/), onde o raciocínio das condições pessoais aparece com clareza.

## E se eu nunca contribuí para o INSS? Existe o BPC/LOAS

Sim. Quem tem doença isquêmica crônica incapacitante, nunca contribuiu (ou perdeu a qualidade de segurado) e é de baixa renda pode pedir o BPC/LOAS, no valor de um [salário mínimo](https://www.ribeirocavalcante.com.br/salario-minimo-em-2025/), R$ 1.621,00 em 2026. O critério de renda é de até 1/4 do salário mínimo por pessoa da família, ou seja, R$ 1.621,00 por integrante.

O BPC não é aposentadoria. É um benefício assistencial: não exige nenhuma contribuição, mas exige dois requisitos rígidos.

**Primeiro, o impedimento de longo prazo.** A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93) exige impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial com efeitos por **no mínimo 2 anos**. Não basta estar incapaz hoje: o laudo precisa indicar que a limitação se prolonga no tempo. Uma angina em investigação, sem histórico documentado, quase sempre é indeferida nesse ponto.

**Segundo, a renda familiar.** Some a renda de todos que moram na casa e divida pelo número de pessoas. Se o resultado passar de R$ 405,25, o sistema indefere automaticamente. Mas atenção: os tribunais admitem, em muitos casos, a análise de um limite ampliado de até 1/2 salário mínimo por pessoa (R$ 810,50 em 2026) quando a família comprova gastos altos e permanentes com saúde, como medicamentos de uso contínuo e transporte para consultas.

**Dica de ouro:** guarde as notas fiscais da farmácia e os comprovantes de transporte para consultas. Em pedido de BPC, esses papéis servem para demonstrar que a renda “no papel” não reflete o que sobra para viver. Sem eles, a discussão sobre o limite ampliado fica sem base.

Antes de qualquer coisa, o Cadastro Único (CadÚnico) precisa estar atualizado, com todos os moradores da casa corretamente registrados. Se o CadÚnico está desatualizado ou lista gente que não mora mais ali, o INSS calcula a renda errada e nega. É uma das causas mais banais de indeferimento, e uma das mais fáceis de evitar: basta ir ao CRAS do seu município.

## Qual caminho serve para o seu caso?

A escolha depende basicamente de duas perguntas: você tem contribuições recentes e a incapacidade é temporária ou definitiva? Quem contribui hoje começa pelo auxílio (91% da média). Quem não contribui e vive com até R$ 405,25 por pessoa vai para o BPC. A aposentadoria por incapacidade permanente é conclusão da perícia, não um pedido que você escolhe livremente.

| Caminho | Exige contribuição? | O que você precisa provar | Valor |
| --- | --- | --- | --- |
| Auxílio por incapacidade temporária (B31) | Sim, 12 meses (dispensados se cardiopatia grave) | Incapacidade para o seu trabalho, com previsão de recuperação | 91% da média, piso de R$ 1.621,00 e teto de R$ 8.157,41 |
| Aposentadoria por incapacidade permanente (B32) | Sim, mesma regra e dispensa | Incapacidade total e definitiva, sem reabilitação possível | Piso de R$ 1.621,00, com possível acréscimo de 25% |
| BPC/LOAS | Não | Impedimento de longo prazo (mínimo 2 anos) + renda de até R$ 405,25 por pessoa | R$ 1.621,00 fixos, sem 13º |

Uma observação que economiza meses: o pedido no Meu INSS é feito com o nome do serviço, não com o nome popular. Procure “Benefício por Incapacidade Temporária” ou “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”. Pedir o serviço errado gera indeferimento por motivo formal, e você volta para o fim da fila. Se quiser um panorama completo de todos eles, temos um guia sobre [benefícios do INSS por doença e como pedir em 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/beneficios-inss-por-doenca/).

## O que trava o pedido: o erro que derruba laudos de cardiopatia

O erro mais comum é levar à perícia um atestado com uma linha: “paciente portador de I25.9, afastar por 30 dias”. Esse papel não prova nada. O perito precisa de descrição funcional: o que você não consegue fazer, com qual esforço a dor aparece, quais exames sustentam isso. Diagnóstico não é incapacidade, e a Lei 8.213/91 exige a segunda coisa.

Um padrão que se repete nos casos que chegam ao escritório: o segurado tem doença real, exames concretos, mas o laudo fala só de coração e nunca fala de trabalho. Falta a ponte entre a doença e a função exercida. É essa ponte que o perito procura e não encontra.

O que faz diferença no laudo do seu cardiologista:

- CID completo e específico (I25.5, por exemplo, pesa mais que I25.9 genérico)
- Classe funcional descrita, ou seja, em que nível de esforço surgem os sintomas
- Exames citados por nome e data: cateterismo, cintilografia, ecocardiograma, teste ergométrico, fração de ejeção
- Histórico de eventos: infarto anterior, angioplastia, colocação de stent, ponte de safena, internações
- Medicação de uso contínuo e efeitos que atrapalham o trabalho
- Uma frase explícita sobre a limitação para a atividade: “incapaz de esforço físico moderado a intenso”, “não pode permanecer em ambiente com calor excessivo”, “não deve dirigir profissionalmente”
- Tempo estimado de afastamento ou indicação de caráter definitivo

Outro detalhe que passa batido: a **profissão precisa estar escrita**. Se você é motorista de ônibus, cozinheiro industrial, servente de obra ou operador de máquina, isso importa mais que o CID. O perito avalia incapacidade para a sua atividade, e se ele não sabe qual é, avalia por cima.

**Cuidado:** não leve apenas cópias. Leve os exames originais e o laudo assinado, com CRM legível e data recente. Perícia com documento de três anos atrás é tratada como quadro antigo, já superado. E nunca minimize sintomas na sala: responder “tô levando” quando o perito pergunta como você está é o tipo de frase que aparece no parecer como “quadro estável”.

## Como pedir o benefício passo a passo pelo Meu INSS

Todo o pedido é feito online, pelo [Meu INSS](https://meu.inss.gov.br/) ou pelo telefone 135. O INSS tem prazo legal de 30 dias para responder requerimentos administrativos, mas na prática o que define a espera é a agenda de perícia médica da agência da sua região. A data da perícia aparece no próprio sistema depois do agendamento.

- **Passo 1:** entre no Meu INSS com sua conta gov.br (nível prata ou ouro para evitar bloqueios).
- **Passo 2:** clique em “Novo Pedido” e digite “incapacidade temporária” ou “benefício assistencial”, conforme o seu caso.
- **Passo 3:** anexe os documentos médicos em PDF ou foto legível. Não jogue tudo em um arquivo bagunçado: nomeie cada um (“laudo cardiologista”, “cateterismo”).
- **Passo 4:** verifique se apareceu a opção de Atestmed (análise documental sem perícia presencial). Ela é rápida, mas concede períodos curtos. Em cardiopatia crônica, a perícia presencial costuma render avaliação mais completa.
- **Passo 5:** guarde o número do protocolo e acompanhe pelo app. Se aparecer “exigência”, você tem prazo para juntar documento, e perder esse prazo encerra o pedido.
- **Passo 6:** compareça à perícia com documento com foto, carteira de trabalho e a pasta de exames organizada por data.

Documentos que você precisa reunir antes de tudo:

- RG, CPF e comprovante de residência
- Carteira de trabalho e/ou carnês de contribuição
- Laudo médico detalhado, recente e assinado
- Exames de imagem e relatórios de internação
- Receitas de medicação contínua
- Para BPC: CadÚnico atualizado e comprovantes de renda de todos os moradores

Antes de protocolar, olhe três papéis: o laudo do cardiologista, o exame mais recente e (se já houve negativa) a carta de indeferimento. O erro que mais derruba esses pedidos é laudo que descreve a doença e esquece a limitação para o trabalho, ou exame com data antiga que o perito lê como quadro já resolvido. Se quiser, nossa equipe lê esses documentos e diz o que está faltando antes de você gastar sua vez na fila.

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## O INSS negou meu pedido. O que fazer antes de ir à Justiça?

Você tem 30 dias, contados da ciência da decisão, para apresentar recurso administrativo à Junta de Recursos do INSS, pelo próprio Meu INSS. Também pode pedir a reconsideração ou fazer novo requerimento com documentação melhor. E pode ir direto ao Juizado Especial Federal, que julga causas de até 60 salários mínimos, hoje R$ 97.260,00.

Primeira coisa: baixe a **carta de concessão ou indeferimento** no Meu INSS e leia o motivo. Ele muda completamente a estratégia.

- **“Não constatada incapacidade laborativa”:** é discussão médica. Aqui, recurso sem laudo novo raramente muda algo. O caminho é robustecer a prova, ou ir à Justiça, onde haverá perícia por médico nomeado pelo juiz.
- **“Não cumprida a carência”:** é discussão jurídica. Levante o enquadramento como cardiopatia grave para afastar a carência pelo art. 151 da Lei 8.213/91.
- **“Perda da qualidade de segurado”:** verifique o CNIS. Vínculos não lançados, contribuições de autônomo e períodos de graça não computados são frequentes.
- **“Renda per capita superior ao limite”:** típico do BPC. Confira o CadÚnico e reúna os comprovantes de gasto com saúde.

Na Justiça Federal, o juiz nomeia perito independente e o segurado pode apresentar quesitos e laudos próprios. É comum a discussão girar em torno da **data de início da incapacidade (DII)**, porque dela depende o pagamento dos valores atrasados. Laudo que fixa o início da doença em data anterior ao requerimento pode significar meses retroativos.

Se o seu benefício foi cessado após alta programada, existe o pedido de prorrogação, que precisa ser feito nos **15 dias finais** do período concedido. Perdeu essa janela? Aí o caminho é novo requerimento, com todo o processo reiniciando. É por aqui que muita gente fica meses sem renda. O mesmo raciocínio aparece em outras doenças crônicas, como explicamos no texto sobre [auxílio-doença na doença de Parkinson](https://www.ribeirocavalcante.com.br/beneficios-inss-por-doenca/cid-g20-doenca-de-parkinson/).

## Perguntas frequentes sobre CID I25 e benefícios do INSS

### Quem colocou stent tem direito a aposentadoria automática?

Não existe aposentadoria automática por procedimento. Colocar stent ou fazer ponte de safena em geral melhora o quadro, e o INSS costuma entender que há recuperação da capacidade após o período de convalescença. O que gera direito é a limitação que permanece depois: fração de ejeção reduzida, angina que retorna ao esforço, arritmias. O caminho mais comum é auxílio por incapacidade temporária durante a recuperação, com reavaliação depois. Se a limitação persistir e sua atividade exigir esforço físico, aí se discute a incapacidade permanente ou a reabilitação para outra função.

### Posso ser demitido enquanto estou afastado pelo INSS?

Durante o afastamento com benefício do INSS, o contrato de trabalho fica suspenso e a [demissão sem justa causa](https://www.ribeirocavalcante.com.br/demissao-sem-justa-causa-direitos/) não pode ocorrer nesse período. Ao retornar, se o afastamento foi decorrente de acidente do trabalho ou doença equiparada, existe garantia de emprego de 12 meses após a cessação do auxílio, prevista na legislação previdenciária. Em doença comum, não há estabilidade automática, mas demissão logo após a alta, com o trabalhador ainda debilitado, pode ser questionada na Justiça do Trabalho, especialmente se houver exame médico demissional atestando aptidão indevida.

### Recebo BPC. Posso trabalhar registrado?

O BPC é suspenso, não cancelado, quando a pessoa com deficiência começa a trabalhar com registro. A lei permite que, terminado o vínculo, o benefício seja reativado sem necessidade de nova perícia, desde que feito o pedido dentro do prazo. Existe ainda a figura do auxílio-inclusão, para quem recebia BPC e passou a exercer atividade remunerada dentro de limites de renda. Antes de assinar carteira, avise o INSS e guarde o protocolo: o problema surge quando o sistema cruza dados e cobra devolução por recebimento indevido.

### O auxílio-doença por cardiopatia conta como tempo de contribuição?

O período em que você recebe auxílio por incapacidade temporária conta como tempo de contribuição para a aposentadoria quando intercalado com períodos de atividade, conforme a Lei 8.213/91. Ou seja, se você trabalhou, se afastou e depois voltou a contribuir, aquele intervalo entra na conta. Já quem recebe o benefício e nunca mais contribui pode ter dificuldade no aproveitamento integral. Vale checar seu extrato CNIS no Meu INSS: é comum o período de benefício não aparecer corretamente lançado, e isso só é descoberto no momento de pedir a aposentadoria.

### Quanto tempo o INSS demora para pagar depois da perícia favorável?

Depois da conclusão favorável, o resultado aparece no Meu INSS em poucos dias e o pagamento é liberado conforme o calendário do INSS, geralmente no mês seguinte à concessão, junto com os valores devidos desde a data de início do benefício. Se aparecer “concluído” mas nada cair, verifique se há pendência de dados bancários ou de cadastro. Vale acompanhar a aba “Meus Benefícios” e, se o pagamento não for liberado, registrar a reclamação pelo telefone 135 anotando o protocolo, que serve de prova da demora.

### Perícia por Atestmed vale a pena em doença isquêmica crônica?

Depende do seu objetivo. O Atestmed analisa somente documentos, sem exame presencial, e é mais rápido. O problema é que costuma conceder prazos curtos e não abre espaço para explicar a relação entre a doença e a sua atividade. Em quadros crônicos com histórico de infarto, angioplastia ou [insuficiência cardíaca](https://www.ribeirocavalcante.com.br/aposentadoria-por-invalidez-devido-a-insuficiencia-cardiaca/), a perícia presencial permite mostrar exames, relatar limitação real e responder perguntas. Se você busca aposentadoria por incapacidade permanente, a avaliação presencial tende a ser o caminho mais adequado.

## CID I25: Como Garantir Seu Benefício do INSS Sem Perder Tempo

Comece pelo físico, hoje. Separe três coisas: o laudo mais recente do cardiologista, os exames que comprovam o quadro (cateterismo, ecocardiograma, cintilografia, com data) e, se você já pediu e foi negado, a carta de indeferimento baixada no Meu INSS. Essa carta é a peça mais importante, porque é nela que está escrito o motivo exato da negativa, e o motivo define o caminho.

Se o laudo não diz qual é a sua profissão nem descreve o que você deixou de conseguir fazer, volte ao médico e peça a complementação antes da perícia. Esse pedido de cinco minutos no consultório resolve mais que qualquer recurso escrito depois.

Quando você manda mensagem para o escritório, o que acontece é concreto: a gente lê o motivo da negativa, olha seus documentos médicos e diz se o caso tem base legal, qual dos três caminhos cabe (auxílio, aposentadoria ou BPC) e o que ainda falta de prova, antes de qualquer contratação. Sem promessa de resultado, porque isso ninguém honesto faz.

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