# CID I38 dá Direito a Aposentadoria e Auxílio-Doença?

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[Direito Previdenciário](https://www.ribeirocavalcante.com.br/direito-previdenciario/) 15 min de leitura Por: [Amanda Ribeiro Cavalcante](https://www.ribeirocavalcante.com.br/autor/amanda/) | OAB/CE 51.361

# CID I38 dá Direito a Aposentadoria e Auxílio-Doença?

Publicado em: 24/08/2026

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 24/08/2026 Facebook WhatsApp Compartilhar **Breve resumo** O CID I38 sozinho não garante benefício: o INSS paga pela incapacidade para o trabalho, não pelo diagnóstico. Se a valvopatia causar incapacidade temporária por mais de 15 dias, você tem direito ao auxílio-doença; se for total e permanente, à aposentadoria por invalidez. Quem nunca contribuiu pode buscar o BPC/LOAS.

Você recebeu o diagnóstico de uma doença nas válvulas do coração (o famoso CID I38) e agora não consegue mais trabalhar como antes. O cansaço, a falta de ar e as limitações que o médico apontou te tiraram do serviço. E aí vem a dúvida que tira o sono: o INSS vai pagar meu afastamento? Tenho direito à aposentadoria? E se eu nunca contribuí? Vamos direto ao ponto. Ter o CID I38 no laudo, sozinho, não garante nenhum benefício. O INSS não paga por diagnóstico. Ele paga por **incapacidade para o trabalho**. Ou seja: o que importa é provar que a sua doença cardíaca te impede de exercer a sua atividade, e por quanto tempo. Dependendo do seu caso, existem três caminhos. O auxílio por incapacidade temporária (antigo [auxílio-doença](https://www.ribeirocavalcante.com.br/auxilio-doenca/)), para quem vai se recuperar. A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga [aposentadoria por invalidez](https://www.ribeirocavalcante.com.br/aposentadoria-por-invalidez/)), quando não há retorno. E o BPC/LOAS, para quem nunca contribuiu ou perdeu a [qualidade de segurado](https://www.ribeirocavalcante.com.br/qualidade-segurado-periodo-de-graca/), mas tem baixa renda. Neste artigo você vai entender qual desses três se encaixa no seu caso, quais documentos separar, como não errar na perícia e o que fazer se o pedido for negado. Tudo em linguagem de gente normal. Conteúdo da página

## Quem tem doença nas válvulas cardíacas (CID I38) tem direito a auxílio-doença?

Sim, desde que a valvopatia cause incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias e você cumpra a [carência](https://www.ribeirocavalcante.com.br/carencia-inss-guia-completo/) de 12 contribuições. É o que determinam os artigos 25 e 59 da Lei 8.213/1991. O benefício hoje se chama auxílio por incapacidade temporária e é pago enquanto durar a recuperação.

Na prática funciona assim: se o seu médico te afastou por mais de 15 dias corridos, o INSS assume o pagamento a partir do 16º dia. Antes disso, quem paga é a empresa (para quem tem carteira assinada).

O valor é 91% do seu salário de benefício, que é a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994. Nunca pode ser menor que o [salário mínimo](https://www.ribeirocavalcante.com.br/salario-minimo-em-2025/), fixado pelo Governo Federal em R$ 1.621,00 para 2026, nem maior que o teto do INSS, de R$ 8.157,41.

**Exemplo prático:** Imagine que sua média de contribuições seja de R$ 3.000,00. O auxílio-doença ficaria em R$ 2.730,00 por mês (91% da média), enquanto você estiver afastado.

Existe um detalhe importante sobre a carência. O artigo 26 da Lei 8.213/91 lista doenças que dispensam as 12 contribuições. A **[cardiopatia grave](https://www.ribeirocavalcante.com.br/cardiopatia-grave-auxilio-doenca-invalidez/)** está entre elas. Se a sua valvopatia for classificada como grave, você pode ter direito ao benefício mesmo sem ter completado a carência, desde que já seja segurado do INSS.

**Atenção:** “cardiopatia grave” não é qualquer problema no coração. O perito precisa reconhecer a gravidade com base em exames como ecocardiograma, testes de esforço e a repercussão clínica. Por isso o laudo detalhado é decisivo, e não só o número do CID.

## Quando a valvopatia dá direito à aposentadoria por incapacidade permanente?

A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é para quem foi considerado incapaz total e definitivo para qualquer trabalho, conforme o artigo 42 da Lei 8.213/91. Exige carência de 12 contribuições, dispensada em caso de cardiopatia grave comprovada. O valor mínimo é R$ 1.621,00 em 2026.

A diferença para o auxílio-doença é o prognóstico. No auxílio, espera-se que você volte a trabalhar. Na aposentadoria, o perito conclui que não há recuperação possível, nem chance de reabilitação para outra função.

O cálculo mudou com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). Hoje é 60% da média das contribuições, mais 2% por ano que passar de 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).

**Exemplo:** Imagine uma mulher com 15 anos de contribuição e média de R$ 2.000,00. O cálculo daria 60%, ou R$ 1.200,00. Como fica abaixo do mínimo, ela recebe o piso: R$ 1.621,00.

Há duas situações que aumentam o valor. Se a incapacidade veio de acidente de trabalho ou doença profissional, o benefício é 100% da média. E se você precisar da ajuda permanente de outra pessoa para atividades do dia a dia (por exemplo, acamado após uma cirurgia cardíaca complicada), tem direito a um adicional de 25%, que pode até ultrapassar o teto.

Se quiser entender melhor como funciona esse benefício em casos graves, veja nosso guia sobre [como funciona a aposentadoria por invalidez após um AVC](https://www.ribeirocavalcante.com.br/beneficios-inss-por-doenca/cid-i69-sequelas-de-avc/), que segue a mesma lógica de incapacidade permanente.

## E se eu nunca contribuí para o INSS? O BPC/LOAS resolve?

Se você nunca contribuiu ou perdeu a qualidade de segurado, o caminho é o BPC/LOAS, previsto na Lei 8.742/1993. Ele paga um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) para pessoas com deficiência de baixa renda, sem exigir nenhuma contribuição. Mas há dois requisitos rígidos.

O primeiro é o impedimento de longo prazo. A doença cardíaca precisa gerar limitações por pelo menos 2 anos, dificultando sua participação plena na sociedade e no trabalho. Não basta estar doente: precisa impedir de fato.

O segundo é a renda. A renda familiar por pessoa (per capita) deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, menos de R$ 405,25 por integrante da família em 2026.

**Na prática:** Imagine uma família de 4 pessoas. Some toda a renda que entra na casa e divida por 4. Se der menos de R$ 405,25 por pessoa, você pode se enquadrar. Acima disso, ainda é possível discutir a miserabilidade na Justiça, apresentando gastos com remédios e tratamento.

O BPC tem duas diferenças importantes em relação à aposentadoria: não paga 13º salário e não gera [pensão por morte](https://www.ribeirocavalcante.com.br/pensao-por-morte-2026/) para os dependentes. Mas para quem não tem contribuição, é a rede de proteção que existe.

## CID I38 aposentadoria: Como escolher entre os três benefícios?

A escolha depende de duas perguntas: você contribuiu para o INSS? E a incapacidade é temporária ou permanente? A tabela abaixo resume os caminhos para que você identifique o seu antes de dar entrada no pedido.

| Benefício | Quem tem direito | Precisa ter contribuído? | Valor em 2026 |
| --- | --- | --- | --- |
| Auxílio por incapacidade temporária | Incapaz temporário, com recuperação prevista | Sim, 12 meses (dispensado se cardiopatia grave) | 91% da média (mín. R$ 1.621,00) |
| Aposentadoria por incapacidade permanente | Incapaz total e definitivo | Sim, 12 meses (dispensado se cardiopatia grave) | 60% da média + 2% ao ano (mín. R$ 1.621,00) |
| BPC/LOAS | Deficiência de longo prazo + baixa renda | Não | R$ 1.621,00 fixo (sem 13º) |

Na maioria dos casos você não escolhe sozinho: quem define o tipo de benefício é o perito do INSS, a partir do que consta no seu laudo e do seu histórico de contribuições. Por isso, o pedido correto e a documentação certa fazem toda a diferença.

## Como comprovar a incapacidade na perícia do INSS?

A perícia é decidida por um laudo que descreve a **limitação funcional**, não só o diagnóstico. Segundo a orientação do próprio INSS, o perito avalia se você consegue exercer sua atividade, não a nomenclatura da doença. Um laudo que só diz “CID I38” costuma ser insuficiente para a concessão.

O erro que mais derruba pedidos de cardiopata é levar um atestado genérico. Está escrito “paciente com valvopatia, afastar por 30 dias”. Isso não diz ao perito o que você não consegue fazer. Ele precisa entender a repercussão no seu dia a dia de trabalho.

Um bom laudo médico para a perícia deve conter:

- O CID e o diagnóstico completo da valvopatia (estenose, insuficiência, o grau);
- Resultado de exames: ecocardiograma, teste ergométrico, cateterismo, quando houver;
- As limitações concretas: falta de ar aos esforços, impossibilidade de carregar peso, subir escadas, ficar em pé por longos períodos;
- A relação entre a limitação e a sua profissão (um pedreiro e um office boy têm exigências diferentes);
- O tempo previsto de afastamento e se há previsão de cirurgia;
- Data, carimbo, CRM e assinatura do médico.

**Dica de ouro:** peça ao seu cardiologista para escrever, com todas as letras, quais movimentos e esforços você não consegue mais fazer. A frase “incapaz de realizar atividades que exijam esforço físico moderado a intenso” vale mais na perícia do que dez linhas de termos técnicos.

No dia da perícia, leve todos os exames físicos originais, não só cópias no celular. O perito costuma pedir para ver os documentos na mão. Chegue cedo e leve a lista completa dos remédios que você usa.

## O que trava o pedido e o erro que custa caro: CID I38 aposentadoria

O que mais trava o pedido de quem tem CID I38 é a chamada “capacidade residual”. O perito reconhece a doença, mas conclui que você ainda pode fazer trabalhos leves. Nesse caso, ele nega ou concede só o auxílio temporário, não a aposentadoria. É o ponto onde mais gente perde.

A tese do INSS costuma ser essa: “a doença existe, mas não incapacita para toda e qualquer atividade”. Para rebater, o laudo precisa mostrar por que a reabilitação não é viável, considerando sua idade, escolaridade e o tipo de trabalho que você sempre fez.

Outro erro comum é deixar o benefício “morrer”. Muita gente perde a qualidade de segurado por parar de contribuir. Em regra, você mantém a proteção do INSS por até 12 meses após a última contribuição (esse é o [período de graça](https://www.ribeirocavalcante.com.br/qualidade-segurado-periodo-de-graca/)), prazo que pode se estender em algumas situações. Se pedir depois disso, o INSS nega por falta de qualidade de segurado, mesmo doente.

**Cuidado:** se você já recebe auxílio-doença e some da revisão médica (o famoso “pente-fino”), o INSS corta o benefício automaticamente. Sempre compareça às reavaliações e mantenha seus dados atualizados no [Meu INSS](https://meu.inss.gov.br).

Vale lembrar: em quadros cardíacos, a mesma lógica de exigência de prova detalhada aparece em outras doenças. Você pode conferir como isso se aplica no [auxílio-doença para quem tem Parkinson](https://www.ribeirocavalcante.com.br/beneficios-inss-por-doenca/cid-g20-doenca-de-parkinson/), que também depende da limitação funcional, não do nome da doença.

## Passo a passo: como dar entrada no pedido

O pedido é feito online pelo Meu INSS em poucos minutos, sem sair de casa. O sistema agenda a perícia médica automaticamente e informa a data. Segundo o INSS, esse é o canal oficial para requerer todos os benefícios por incapacidade.

Veja o caminho:

- Acesse o site ou app [Meu INSS](https://meu.inss.gov.br) com sua conta gov.br;
- Clique em “Novo Pedido” e digite “benefício por incapacidade”;
- Preencha os dados e anexe os documentos médicos digitalizados;
- Escolha a data e o local da perícia médica;
- Guarde o número do protocolo e o comprovante de agendamento.

Documentos que você precisa ter em mãos:

- RG e CPF;
- Carteira de trabalho e comprovantes de contribuição (para auxílio e aposentadoria);
- Laudo médico detalhado com o CID I38 e as limitações;
- Exames: ecocardiograma, teste de esforço, laudos de internação ou cirurgia;
- Comprovantes de renda de toda a família (para o BPC/LOAS).

Depois da perícia, a resposta sai no próprio Meu INSS. Se for concedido, o pagamento começa em poucos dias. Se for negado, aparece a carta de indeferimento com o motivo.

Antes de acionar a Justiça, três documentos decidem quase tudo: o laudo do cardiologista com as limitações escritas, a carta de indeferimento do INSS (que traz o motivo exato da negativa) e o seu histórico de contribuições (o CNIS). O erro que mais derruba esses pedidos é levar laudo genérico e não guardar a negativa por escrito. Se quiser, nossa equipe pode ler esses documentos e dizer se o caso tem base para recurso.

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## Benefício negado: o que fazer antes de ir à Justiça

Se o INSS negou, você tem duas opções. A primeira é o recurso administrativo, com prazo de 30 dias após a negativa, julgado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social. A segunda é entrar direto com uma ação judicial, onde um perito independente reavalia sua incapacidade.

Na carta de indeferimento costuma vir a frase “não constatada incapacidade laborativa” ou “parecer contrário da perícia médica”. Guarde esse papel: ele mostra exatamente o que você precisa rebater. Sem entender o motivo, você repete o mesmo erro no novo pedido.

Na via judicial, a perícia é feita por um médico nomeado pelo juiz, que não trabalha para o INSS. Muitos benefícios negados administrativamente acabam concedidos na Justiça justamente porque a incapacidade fica melhor documentada.

Entre o pedido judicial e a perícia costuma haver uma fase em que o juiz pede documentos complementares. É nela que muita gente desiste. Não desista: junte os exames novos e mantenha o processo em dia.

Para entender o mapa completo de todos os benefícios, vale ler nosso guia sobre [como pedir benefícios do INSS por doença em 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/beneficios-inss-por-doenca/).

## Perguntas frequentes sobre CID I38 e benefícios do INSS

### Quem tem valvopatia e já fez cirurgia cardíaca pode se aposentar?

Depende da recuperação. Se após a cirurgia você ainda ficar incapaz de forma total e permanente para o trabalho, pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente. Se a cirurgia devolveu boa parte da sua capacidade, o mais provável é o auxílio temporário durante o período de recuperação. O que decide é a avaliação do perito sobre suas limitações após o procedimento, não a cirurgia em si.

### Recebo auxílio-doença. O INSS pode cortar de repente?

Sim. O auxílio por incapacidade temporária tem prazo (a chamada data de cessação do benefício, ou DCB). Quando esse prazo chega, o pagamento para automaticamente. Se você ainda estiver incapaz, precisa pedir a prorrogação pelo Meu INSS nos 15 dias antes de o benefício acabar. Perdeu esse prazo? Terá que fazer um novo pedido do zero, com nova perícia. Fique de olho na data da sua DCB.

### Posso trabalhar recebendo o BPC/LOAS?

O BPC é para quem tem impedimento de longo prazo e baixa renda, então não combina com trabalho formal regular. Se você conseguir emprego, o benefício é suspenso, mas pode ser retomado se você perder o trabalho, sem passar por tudo de novo. Já a aposentadoria por incapacidade permanente também não permite voltar a trabalhar: se voltar, o INSS entende que você recuperou a capacidade e cancela.

### Cardiopatia grave dá isenção de imposto de renda?

Sim. Aposentados e pensionistas com cardiopatia grave comprovada têm direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos, conforme a legislação tributária federal. É preciso apresentar laudo de serviço médico oficial (municipal, estadual ou federal) atestando a gravidade. Essa isenção não vale para quem está trabalhando, apenas sobre aposentadoria, pensão ou reforma. Vale a pena pedir junto ao órgão pagador.

### Quanto tempo demora para o INSS responder o pedido?

O prazo depende da agenda de perícias da sua região. Após a perícia, a resposta costuma sair em poucos dias no Meu INSS. Se o INSS ultrapassar 45 dias sem decidir um pedido concluído, você pode registrar reclamação na Ouvidoria ou até acionar a Justiça pela demora. Sempre acompanhe pelo protocolo, e não pelo telefone, para ter registro de tudo.

### Trabalho por conta própria (autônomo). Tenho direito ao auxílio?

Sim, desde que você contribua como contribuinte individual e cumpra a carência de 12 meses (dispensada em cardiopatia grave). Autônomo, MEI e trabalhador informal que paga o INSS mantêm a qualidade de segurado. Se nunca contribuiu, o caminho passa a ser o BPC/LOAS, que analisa a renda familiar. Guarde os comprovantes de pagamento das guias, porque eles provam sua qualidade de segurado na perícia.

## Como garantir seu benefício por doença nas válvulas cardíacas em 2026

Comece separando três coisas hoje: o laudo do seu cardiologista com as limitações escritas (não só o CID I38), seus comprovantes de contribuição ao INSS e, se o pedido já foi negado, a carta de indeferimento. Essa carta é a peça mais importante, porque nela está o motivo exato da recusa.

Se ainda não pediu, entre pelo Meu INSS e agende a perícia. Se já foi negado, verifique o prazo de 30 dias para recurso antes que ele vença. Cada dia conta.

Quando você nos manda mensagem, a gente lê seus documentos e diz se o caso tem base legal e qual o caminho (recurso administrativo ou ação judicial), antes de qualquer contratação. Assim você não gasta tempo nem dinheiro à toa.

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