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    "title": "CID M75.1 dá Direito a Auxílio-Doença? Como Pedir 2026",
    "excerpt": "O CID M75.1 não garante benefício automático: o INSS paga pela incapacidade comprovada. Veja requisitos, documentos e o que fazer se o INSS negar.",
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    "content_markdown": "Você recebeu um atestado com o código CID M75.1 (Síndrome do Manguito Rotador), não consegue mais levantar o braço para trabalhar e agora está tentando entender se o INSS vai pagar o seu afastamento. A resposta direta: o CID M75.1 sozinho não garante benefício nenhum. O que garante é a prova de que a lesão no ombro te impede de exercer a sua profissão.\n\nIsso explica algo que parece injusto e confunde muita gente: dois trabalhadores com exatamente o mesmo laudo de manguito rotador podem ter resultados opostos na perícia. Um pintor que passa o dia com o braço acima da cabeça tem uma situação muito diferente de alguém que trabalha sentado em frente ao computador. O INSS não paga por diagnóstico. Paga por incapacidade.\n\nLeia também:\n[Benefícios do INSS por Doença: Como Pedir em 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/beneficios-inss-por-doenca/)\n\nE existem três caminhos possíveis, dependendo da sua situação. Se você contribui ou contribuiu recentemente para o INSS e a incapacidade é temporária, o caminho é o [auxílio-doença](https://www.ribeirocavalcante.com.br/auxilio-doenca/) (hoje chamado oficialmente de benefício por incapacidade temporária). Se a lesão é definitiva e você não pode mais exercer nenhuma atividade, o caminho é a aposentadoria por incapacidade permanente. E se você nunca contribuiu ou perdeu a [qualidade de segurado](https://www.ribeirocavalcante.com.br/qualidade-segurado-periodo-de-graca/), ainda pode existir uma porta: o BPC/LOAS, que é assistencial e não exige contribuição.\n\nNeste texto você vai entender qual desses três caminhos é o seu, quais documentos separar antes de marcar a perícia, por que a maioria dos pedidos com CID M75.1 é negada por falta de descrição da limitação funcional (e não por falta de diagnóstico), e o que fazer quando vem a carta de indeferimento. Se quiser o panorama completo de todos os [benefícios do INSS por doença](https://www.ribeirocavalcante.com.br/beneficios-inss-por-doenca/), temos um guia geral. Aqui o foco é o ombro.\n\n<a id=\"o-cid-m75-1-da-direito-automatico-a-afastamento-pelo-inss\"></a>\n## O CID M75.1 dá direito automático a afastamento pelo INSS?\n\nNão. Nenhum CID dá direito automático. A Lei nº 8.213/1991 condiciona o benefício por incapacidade temporária à comprovação de que o segurado está incapaz para o seu trabalho habitual por mais de 15 dias consecutivos. O código M75.1 apenas classifica a doença. Quem decide se existe incapacidade é o perito médico federal, com base no que está documentado.\n\nLeia também:\n[CID G62 dá Auxílio-Doença? Como Pedir ao INSS 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/beneficios-inss-por-doenca/cid-g62-polineuropatia/)\n\nNa prática, funciona assim. Nos primeiros 15 dias de afastamento, quem paga o salário é a empresa. A partir do 16º dia, a responsabilidade passa para o INSS. Se você é autônomo, MEI ou contribuinte individual, o INSS paga desde o primeiro dia de incapacidade reconhecida.\n\nO ponto que derruba mais pedidos de M75.1 é a relação entre a lesão e a atividade real. O perito vai olhar a sua profissão anotada na CTPS e comparar com o grau de limitação do ombro. Um estoquista que carrega caixas na altura da cabeça, uma costureira, um soldador, um cabeleireiro, uma faxineira: são atividades em que a limitação do ombro pesa muito. Já quem exerce função predominantemente administrativa enfrenta um argumento pericial recorrente: “o segurado apresenta patologia, porém sem incapacidade para a função habitual”.\n\n**Importante:** a Síndrome do Manguito Rotador não consta na lista de doenças que dispensam carência (a lista da Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022). Isso significa que, em regra, você precisa de 12 contribuições mensais antes do início da incapacidade para pedir auxílio-doença por M75.1.\n\nHá uma exceção grande: se a lesão tiver origem no trabalho, a carência é dispensada. O Anexo II do Decreto nº 3.048/1999 lista as lesões e tendinites do ombro entre as doenças relacionadas a movimentos repetitivos, posições forçadas e trabalho com os braços acima da linha dos ombros. Quando o INSS reconhece esse vínculo, o benefício sai como acidentário (código B91), e aí a história muda bastante, como você vai ver adiante.\n\n<a id=\"quais-sao-os-requisitos-do-auxilio-doenca-por-lesao-no-ombro\"></a>\n## Quais são os requisitos do auxílio-doença por lesão no ombro?\n\nSão três requisitos cumulativos: qualidade de segurado, carência de 12 contribuições (dispensada se for acidentário) e incapacidade temporária comprovada em perícia. O valor do benefício em 2026 não pode ser inferior ao salário mínimo de R$ 1.621,00, fixado pelo Governo Federal, nem superior ao teto do INSS de R$ 8.157,41.\n\nQualidade de segurado é estar “dentro” do sistema. Enquanto você trabalha com carteira assinada ou paga o GPS como autônomo, você é segurado. Se para de contribuir, existe o chamado [período de graça](https://www.ribeirocavalcante.com.br/qualidade-segurado-periodo-de-graca/): em regra, 12 meses após a última contribuição, prorrogáveis para 24 meses se você tiver mais de 120 contribuições, e mais 12 meses se estiver desempregado com registro comprovado. Fora dessa janela, a porta do auxílio-doença fecha.\n\nSobre o cálculo, o valor do auxílio-doença corresponde a 91% da média de todos os salários de contribuição desde 07/1994, limitado à média dos últimos 12 meses.\n\n**Exemplo prático:** imagine que a média das suas contribuições dê R$ 2.400,00. O auxílio-doença seria de aproximadamente R$ 2.184,00 (91% da média). Se a média fosse R$ 1.500,00, o benefício subiria para R$ 1.621,00, porque nenhum benefício pode ficar abaixo do salário mínimo de 2026.\n\nUm detalhe que quase ninguém observa: a data de início da incapacidade (DII). O perito fixa uma data, e é dela que dependem os valores atrasados. Se você parou de trabalhar em razão do ombro há oito meses, mas o perito fixa a DII no dia da perícia, você perde oito meses de pagamento. Por isso os atestados antigos, com data, importam tanto quanto o exame mais recente.\n\n<a id=\"quando-o-caso-vira-aposentadoria-por-incapacidade-permanente\"></a>\n## Quando o caso vira aposentadoria por incapacidade permanente?\n\nA aposentadoria por incapacidade permanente (antiga [aposentadoria por invalidez](https://www.ribeirocavalcante.com.br/aposentadoria-por-invalidez/)) exige incapacidade total e definitiva para qualquer atividade que garanta o seu sustento, conforme a Lei nº 8.213/1991. Não basta não poder exercer a profissão atual. O valor é de 60% da média de contribuições, mais 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (15 para mulheres).\n\nCom M75.1 isolado, a concessão direta é menos comum, porque o INSS parte do princípio de que a pessoa pode ser reabilitada para outra função. Nos casos em que a aposentadoria acaba sendo reconhecida, normalmente há um conjunto: ruptura completa de tendão, cirurgia sem resultado funcional, limitação nos dois ombros, ou associação com outras doenças (coluna, diabetes, depressão) somada a idade avançada e baixa escolaridade.\n\nÉ aqui que entra um conceito que os tribunais usam muito e o INSS costuma ignorar: a incapacidade social. Um trabalhador rural de 58 anos, com quarta série e ombro travado, tecnicamente “poderia” exercer função administrativa. Na realidade do mercado, não vai. Vários tribunais regionais federais reconhecem a aposentadoria nessas condições mesmo quando o laudo pericial fala em incapacidade apenas parcial.\n\nSe a incapacidade é permanente e ligada ao trabalho, a aposentadoria sai como acidentária e a base de cálculo é de 100% da média, não 60%. Vale conferir se o seu caso tem esse recorte. Lógica parecida à que aparece nos casos de [aposentadoria por invalidez após AVC](https://www.ribeirocavalcante.com.br/beneficios-inss-por-doenca/cid-i69-sequelas-de-avc/), em que a soma de sequelas define o resultado.\n\n**Atenção:** muita gente acredita que quem se aposenta por invalidez fica isento de Imposto de Renda. A isenção prevista na Lei nº 7.713/1988 vale para uma lista específica de doenças graves, e a Síndrome do Manguito Rotador não está nela. Aposentar por M75.1 não gera isenção automática de IR.\n\n<a id=\"e-se-eu-nunca-contribui-o-bpc-loas-cobre-manguito-rotador\"></a>\n## E se eu nunca contribuí? O BPC/LOAS cobre manguito rotador?\n\nPode cobrir. O BPC/LOAS paga um salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026, a pessoas com deficiência de qualquer idade, sem exigir contribuição ao INSS. Exige dois requisitos: impedimento de longo prazo (efeitos por no mínimo 2 anos) e renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, R$ 405,25.\n\nO BPC é o caminho de quem nunca teve carteira assinada, de quem parou de contribuir há anos, da dona de casa, do trabalhador informal que nunca recolheu como autônomo. Não é aposentadoria: não gera 13º, não gera [pensão por morte](https://www.ribeirocavalcante.com.br/pensao-por-morte-2026/) e é revisto periodicamente.\n\nO cálculo da renda considera todos que moram na mesma casa: cônjuge, pais, filhos, irmãos solteiros. Divide-se a renda total pelo número de pessoas.\n\n**Exemplo:** imagine uma casa com quatro pessoas, onde apenas o filho trabalha e ganha R$ 1.621,00. A renda por pessoa fica em R$ 405,25, exatamente no limite. Um único vínculo informal ou uma [pensão alimentícia](https://www.ribeirocavalcante.com.br/valor-da-pensao-alimenticia-2026/) não declarada pode estourar esse teto e derrubar o pedido.\n\nNo BPC existe uma etapa que o auxílio-doença não tem: a avaliação social, feita por assistente social do INSS, além da perícia médica. O assistente social vai perguntar coisas concretas, se você consegue se vestir sozinho, pentear o cabelo, tomar banho, pegar objetos em prateleira alta, se depende de alguém para tarefas domésticas. Respostas vagas (“mais ou menos”, “vai indo”) pesam contra. Descreva a limitação real.\n\nAntes de tudo, o cadastro no CadÚnico precisa estar atualizado, com todos os moradores da casa e renda correta. Pedido de BPC com CadÚnico desatualizado é indeferido antes mesmo de chegar na perícia.\n\n<a id=\"qual-desses-tres-beneficios-e-o-seu-caso\"></a>\n## Qual desses três benefícios é o seu caso?\n\nA escolha depende de dois fatores: se você tem qualidade de segurado e se a incapacidade é temporária ou definitiva. Pedir o benefício errado no Meu INSS custa tempo: entre o requerimento e a perícia costumam se passar de 30 a 60 dias, e um indeferimento por caminho equivocado joga você de volta para o fim da fila.\n\n| Situação | Caminho | Exige contribuição? | Valor em 2026 | O que você precisa provar |\n| --- | --- | --- | --- | --- |\n| Contribui hoje e ombro deve melhorar | Auxílio-doença (incapacidade temporária) | Sim, 12 contribuições (salvo acidentário) | 91% da média, mínimo R$ 1.621,00 | Incapacidade para a função habitual |\n| Contribui e lesão é definitiva e total | Aposentadoria por incapacidade permanente | Sim, 12 contribuições (salvo acidentário) | 60% da média + 2% por ano extra | Impossibilidade de reabilitação |\n| Nunca contribuiu ou perdeu a qualidade de segurado | BPC/LOAS | Não | R$ 1.621,00 fixo | Impedimento de 2+ anos e renda até R$ 405,25 por pessoa |\n| Voltou a trabalhar, mas com sequela no ombro | Auxílio-acidente (se houver nexo com o trabalho) | Qualidade de segurado | 50% do salário de benefício | Redução permanente da capacidade + nexo laboral |\n\nRepare na última linha. O [auxílio-acidente](https://www.ribeirocavalcante.com.br/auxilio-acidente-2023/) é o mais desconhecido dos quatro. Ele é indenizatório: você continua trabalhando e recebe mesmo assim, porque a sequela reduziu a sua capacidade. Quem faz cirurgia de manguito, volta ao serviço com amplitude de movimento reduzida e nunca pediu esse benefício pode estar deixando dinheiro na mesa, desde que a origem ocupacional esteja demonstrada.\n\n<a id=\"por-que-o-inss-nega-tantos-pedidos-com-m75-1-e-o-que-trava-o-seu\"></a>\n## Por que o INSS nega tantos pedidos com M75.1 (e o que trava o seu)?\n\nA causa mais frequente de negativa não é falta de doença: é falta de descrição funcional. Um laudo que diz apenas “paciente com Síndrome do Manguito Rotador, CID M75.1, afastar por 60 dias” não informa nada ao perito sobre o que você não consegue fazer. Sem limitação descrita, a conclusão vira “sem incapacidade laborativa”.\n\nQuem acompanha esse tipo de pedido percebe um padrão: a documentação médica é boa para tratar, mas ruim para provar. O paciente traz três ressonâncias e nenhuma linha sobre a profissão. O laudo que funciona faz a ponte entre a lesão e a tarefa concreta do dia a dia.\n\nO que um bom relatório deveria trazer, por escrito:\n\n- o diagnóstico com o CID M75.1 e a data em que os sintomas começaram;\n- a amplitude de movimento do ombro em graus (abdução, elevação, rotação);\n- a limitação prática: não consegue elevar o braço acima de 90 graus, não sustenta peso acima de X kg, não realiza movimentos repetitivos;\n- os tratamentos já feitos (fisioterapia, quantas sessões, medicação, bloqueio, cirurgia) e o resultado de cada um;\n- a profissão do paciente e por que aquela limitação é incompatível com aquela função;\n- o prognóstico: previsão de recuperação, indicação cirúrgica, ou informação de que o quadro é definitivo.\n\nOutro travamento clássico é o comportamento no dia da perícia. A avaliação começa antes de você sentar. O perito observa como você tira a camisa, se usa o braço para se apoiar, como pega a bolsa. Exagerar é péssimo, porque a incoerência entre o exame e a queixa aparece no laudo. Minimizar também: muita gente, por educação ou vergonha, responde que “consegue fazer tudo, só dói um pouco”. Essa frase encerra o pedido.\n\n**Cuidado:** não leve apenas exames de imagem. Ressonância com ruptura de tendão não prova incapacidade sozinha, existe gente com lesão na imagem e função preservada. Leve exame, laudo funcional e histórico de tratamento. Sem os três, o risco de negativa aumenta muito.\n\n<a id=\"como-pedir-o-beneficio-pelo-meu-inss-e-o-que-levar-na-pericia\"></a>\n## Como pedir o benefício pelo Meu INSS e o que levar na perícia?\n\nTodo o pedido é feito online, pelo portal ou aplicativo [Meu INSS\r\n\r\n](https://meu.inss.gov.br), com login gov.br. Não é preciso ir à agência para requerer. A perícia é agendada pelo próprio sistema e, quando o segurado anexa a documentação médica, o INSS pode conceder por análise documental, sem exame presencial, no modelo Atestmed.\n\nO caminho, passo a passo:\n\n- entre no Meu INSS e clique em “Novo Pedido”;\n- digite “incapacidade temporária” (auxílio-doença) ou “BPC” conforme o seu caso;\n- informe a data em que você parou de trabalhar e a profissão;\n- anexe atestados, laudos e exames em PDF ou foto legível (documento tremido ou cortado é desconsiderado);\n- escolha data e agência para a perícia, se o sistema pedir;\n- guarde o número do protocolo, ele é a sua prova da data do pedido.\n\nDocumentos para levar no dia (originais, não apenas cópia):\n\n[\n\n![CID M75.1 dá Direito a Auxílio-Doença? Como Pedir 2026](https://cdn.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/poster-cid-m75-1-da-direito-a-auxilio-1788190412.webp)\n\n](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/cid-m75-1-auxilio-doenca-inss/)\n\n⚡ Web Story\n[CID M75.1 dá Direito a Auxílio-Doença? Como Pedir 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/cid-m75-1-auxilio-doenca-inss/)\n[Ver história visual ›](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/cid-m75-1-auxilio-doenca-inss/)\n\n\n- RG e CPF;\n- carteira de trabalho e/ou carnês de contribuição;\n- todos os atestados e laudos, do mais antigo ao mais recente, em ordem de data;\n- exames de imagem com os respectivos laudos escritos;\n- receitas e caixas de medicamentos em uso;\n- comprovantes de fisioterapia e de encaminhamento cirúrgico;\n- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se houver;\n- no BPC: comprovante de CadÚnico atualizado e comprovantes de renda de todos os moradores.\n\n**Dica de ouro:** monte a documentação em ordem cronológica e coloque por cima o laudo mais recente que descreve a limitação funcional. A perícia do INSS é curta. Se o perito precisar procurar a informação no meio de vinte folhas, ele decide com o que viu primeiro.\n\nAntes de acionar a Justiça, três documentos definem o seu caso: o laudo médico com a limitação funcional descrita, a carta de indeferimento do INSS (que traz o motivo exato da negativa) e a cópia do laudo pericial, que você pode baixar no Meu INSS. O erro mais comum é o laudo médico que só cita o CID M75.1 sem dizer o que você não consegue fazer, e é exatamente esse ponto que o INSS usa para negar. Se quiser, nossa equipe pode ler esses três documentos e apontar onde está o buraco antes de você repetir o pedido.\n\nFale agora com um advogado especialista\n[ Falar com Advogado no WhatsApp](https://www.ribeirocavalcante.com.br/ads/wpp.html)\n\n<a id=\"beneficio-negado-recurso-no-inss-ou-acao-judicial\"></a>\n## Benefício negado: recurso no INSS ou ação judicial?\n\nVocê tem 30 dias, contados da ciência da negativa, para apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, pelo próprio Meu INSS. Não é obrigatório recorrer antes de ir à Justiça: você pode ajuizar ação direto, e nos Juizados Especiais Federais causas de até 60 salários mínimos dispensam pagamento de custas.\n\nA primeira coisa a fazer é ler o motivo da negativa. Na carta de indeferimento aparecem frases padronizadas, e cada uma aponta um caminho diferente:\n\n- “Não constatada incapacidade laborativa”: problema de prova médica. Recurso com laudo funcional novo tende a ser mais eficiente que ação imediata.\n- “Não cumprida a carência mínima”: conferir o CNIS, é comum faltar contribuição de período em que você trabalhou registrado. Também é hora de discutir origem ocupacional, que dispensa carência.\n- “Perda da qualidade de segurado”: verificar período de graça e desemprego comprovado. Aqui a saída pode ser o BPC.\n- “Renda per capita superior ao limite” (no BPC): revisar o CadÚnico e excluir rendas que a lei não considera.\n\nNa via judicial, existe uma diferença decisiva: o perito é nomeado pelo juiz, não é servidor do INSS, e o laudo dele responde a perguntas formuladas pelas partes. É a chance de perguntar, por escrito, se a limitação do ombro é compatível com a função específica que você exerce. Também é possível pedir tutela de urgência, uma decisão provisória que manda pagar o benefício antes do fim do processo, quando a prova documental é forte.\n\nExiste ainda o pedido de prorrogação, que muita gente ignora. Se o benefício foi concedido mas a alta chegou antes de você recuperar o movimento, dá para pedir prorrogação nos 15 dias que antecedem a data de cessação. Perdido esse prazo, o caminho passa a ser um novo requerimento, com nova fila. A mesma lógica vale em outras doenças de curso longo, como se vê nos pedidos de [auxílio-doença por Parkinson](https://www.ribeirocavalcante.com.br/beneficios-inss-por-doenca/cid-g20-doenca-de-parkinson/).\n\n<a id=\"manguito-rotador-por-causa-do-trabalho-o-que-muda-no-seu-caso\"></a>\n## Manguito rotador por causa do trabalho: o que muda no seu caso?\n\nMuda quase tudo. Reconhecida a origem ocupacional, o benefício deixa de ser B31 e passa a B91 (acidentário). Nesse caso não se exige carência de 12 contribuições, a empresa segue depositando FGTS durante o afastamento, e você ganha estabilidade de 12 meses no emprego após a alta, conforme o art. 118 da Lei nº 8.213/1991 e a Súmula 378 do [TST](https://www.tst.jus.br).\n\nO reconhecimento pode ser automático. O art. 21-A da Lei nº 8.213/1991 criou o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário): quando o CID do trabalhador cruza com a atividade econômica da empresa (o CNAE) em uma combinação prevista na lista do [Decreto nº 3.048/1999](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm), o nexo com o trabalho é presumido. Ou seja, o ônus de provar que a lesão não vem do trabalho passa a ser da empresa, não seu.\n\nAs lesões do ombro estão entre as atividades listadas em relação a movimentos repetitivos, posições forçadas, trabalho com braços acima da linha dos ombros e exposição a vibrações. Pintor, açougueiro, operador de linha de produção, cabeleireiro, carregador, motorista de caminhão: são funções em que esse enquadramento é frequente.\n\nO que costuma travar é a CAT. A empresa alega, com frequência, que a lesão é “degenerativa” e “própria da idade”, e não emite a Comunicação de Acidente de Trabalho. Só que a emissão não depende do empregador: o próprio trabalhador, o sindicato, o médico assistente ou um dependente podem emitir a CAT. Se o RH disser que “não é caso de CAT”, peça a negativa por escrito e emita você mesmo.\n\n**Lembre-se:** ser demitido durante os 12 meses de estabilidade após a alta do benefício acidentário gera direito à reintegração ou à indenização do período. E, se houver prova de que a empresa não fornecia pausas, rotação de tarefas ou equipamentos adequados, pode existir ainda ação por danos morais e materiais na Justiça do Trabalho, independente do que o INSS pagou.\n\n<a id=\"perguntas-frequentes-sobre-cid-m75-1-e-beneficios-do-inss\"></a>\n## Perguntas frequentes sobre CID M75.1 e benefícios do INSS\n\n<a id=\"posso-trabalhar-em-outra-funcao-enquanto-recebo-auxilio-doenca-por-m75-1\"></a>\n### Posso trabalhar em outra função enquanto recebo auxílio-doença por M75.1?\n\nNão. Exercer atividade remunerada durante o recebimento do benefício por incapacidade temporária pode gerar cessação imediata e cobrança dos valores recebidos. O INSS cruza dados do CNIS e identifica vínculo novo ou recolhimento como autônomo. Se você melhorou e pode trabalhar em outra função, o caminho correto é comunicar ao INSS e pedir encaminhamento para reabilitação profissional, em que o próprio instituto avalia e treina você para uma atividade compatível com a limitação do ombro, mantendo o benefício até a conclusão do processo.\n\n<a id=\"quem-faz-cirurgia-no-ombro-tem-direito-ao-beneficio-automaticamente\"></a>\n### Quem faz cirurgia no ombro tem direito ao benefício automaticamente?\n\nNão automaticamente, mas o cenário fica bem mais favorável. A indicação cirúrgica documentada, o relatório do procedimento e o protocolo de reabilitação pós-operatório (que costuma passar de 4 a 6 meses) são provas fortes de incapacidade temporária. O erro comum é pedir o benefício apenas depois da cirurgia. Se você já está afastado pela dor e aguardando data no SUS ou no plano, pode requerer desde então, anexando o encaminhamento cirúrgico e o comprovante de fila de espera.\n\n<a id=\"recebo-aposentadoria-por-idade-posso-pedir-auxilio-doenca-pelo-ombro\"></a>\n### Recebo aposentadoria por idade. Posso pedir auxílio-doença pelo ombro?\n\nNão. A Lei nº 8.213/1991 proíbe acumular aposentadoria com benefício por incapacidade. Quem já está aposentado por idade ou por tempo de contribuição não recebe auxílio-doença, mesmo continuando a trabalhar e contribuir. Se o aposentado que voltou ao mercado sofre lesão de manguito ligada ao trabalho, o caminho não é previdenciário: é buscar reparação civil contra a empresa na Justiça do Trabalho e verificar direitos trabalhistas do período de afastamento.\n\n<a id=\"quanto-tempo-leva-para-o-inss-analisar-e-pagar\"></a>\n### Quanto tempo leva para o INSS analisar e pagar?\n\nO prazo legal de resposta a requerimentos previdenciários é de 45 dias, mas na prática depende da fila de perícia da sua região. Após a concessão, o primeiro pagamento cai normalmente em até 45 dias, na conta indicada ou por cartão do banco pagador. Acompanhe pelo Meu INSS: quando o status muda para “concluída, deferido”, já aparece a carta de concessão com a data de cessação (DCB). Anote essa data, porque é dela que se conta o prazo de 15 dias do pedido de prorrogação.\n\n<a id=\"se-meu-beneficio-foi-cessado-e-eu-ainda-nao-posso-trabalhar-a-empresa-e-obrigada-a-me-aceitar-de-volta\"></a>\n### Se meu benefício foi cessado e eu ainda não posso trabalhar, a empresa é obrigada a me aceitar de volta?\n\nEsse é o chamado limbo previdenciário: o INSS diz que você pode trabalhar, o médico da empresa diz que não, e ninguém paga. Nessa situação a jurisprudência trabalhista é clara: se o empregador considera você inapto e não o reintegra, ele responde pelos salários do período. Guarde o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) que declarou a inaptidão e a comunicação da empresa. Esses dois papéis sustentam a ação de pagamento dos salários parados.\n\n<a id=\"preciso-de-advogado-para-pedir-no-inss\"></a>\n### Preciso de advogado para pedir no INSS?\n\nNão para o pedido administrativo: qualquer pessoa requer sozinha pelo Meu INSS. A assistência costuma fazer diferença em três momentos: montar a documentação antes da perícia (evitando negativa por laudo genérico), analisar a carta de indeferimento para escolher entre recurso e ação, e na fase judicial, onde a representação por advogado é necessária para formular as perguntas ao perito nomeado pelo juiz e pedir tutela de urgência.\n\n<a id=\"cid-m75-1-como-organizar-seu-pedido-antes-de-perder-mais-tempo\"></a>\n## CID M75.1: Como Organizar Seu Pedido Antes de Perder Mais Tempo\n\nComece hoje pelo que está ao seu alcance físico. Junte, numa pasta única: todos os atestados em ordem de data, os exames de imagem com os laudos escritos, os comprovantes de fisioterapia e o extrato do CNIS (você baixa no Meu INSS, em “Extrato de Contribuição”). Se já houve negativa, imprima a carta de indeferimento e o laudo pericial: são as duas peças mais importantes que você tem.\n\nDepois, volte ao seu médico com um pedido específico: um relatório que descreva a limitação de movimento em graus, os tratamentos já tentados, a sua profissão e por que essa limitação é incompatível com ela. Não peça “um atestado”. Peça um relatório funcional. É essa folha que muda o resultado da perícia.\n\nSe quiser uma leitura desses documentos antes de repetir o pedido, mande uma mensagem. A gente olha o laudo, a negativa e o seu histórico de contribuições e diz qual dos três caminhos (auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente ou BPC/LOAS) tem base legal no seu caso e o que precisa ser corrigido, antes de qualquer contratação.\n\nFale agora com um advogado especialista\n[ Falar com Advogado no WhatsApp](https://www.ribeirocavalcante.com.br/ads/wpp.html)",
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    "faq": [
        {
            "question": "CID M75.1 dá direito a auxílio-doença automaticamente?",
            "answer": "Não. O código apenas identifica a doença; o INSS concede o benefício quando o perito reconhece que a limitação do ombro impede o trabalho habitual, o que depende da profissão e da amplitude de movimento perdida."
        },
        {
            "question": "Quanto tempo de afastamento o INSS dá para manguito rotador?",
            "answer": "Não existe prazo fixo. A perícia fixa uma data de cessação conforme o tratamento indicado, em geral de 60 dias a alguns meses, e é possível pedir prorrogação nos 15 dias anteriores ao fim do benefício."
        },
        {
            "question": "O INSS negou meu pedido com CID M75.1, o que fazer?",
            "answer": "Guarde a carta de indeferimento e o laudo pericial. Você pode recorrer em 30 dias ao Conselho de Recursos da Previdência Social pelo Meu INSS ou ajuizar ação, reforçando o relatório médico com graus de limitação e exames de imagem."
        },
        {
            "question": "Lesão no manguito rotador causada pelo trabalho muda o benefício?",
            "answer": "Sim. Reconhecido o nexo com o trabalho, o benefício passa a ser acidentário (B91), sem exigência de carência, com estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno e recolhimento do FGTS durante o afastamento."
        },
        {
            "question": "Quem nunca contribuiu ao INSS pode receber algo pelo CID M75.1?",
            "answer": "Pode tentar o BPC/LOAS, que exige renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo e impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos), avaliado por perícia médica e social. O BPC não gera 13º nem pensão por morte."
        }
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    "table_of_contents": [
        {
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            "text": "O CID M75.1 dá direito automático a afastamento pelo INSS?",
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        {
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            "text": "Quais são os requisitos do auxílio-doença por lesão no ombro?",
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        },
        {
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            "text": "Quando o caso vira aposentadoria por incapacidade permanente?",
            "anchor": "quando-o-caso-vira-aposentadoria-por-incapacidade-permanente"
        },
        {
            "level": 2,
            "text": "E se eu nunca contribuí? O BPC/LOAS cobre manguito rotador?",
            "anchor": "e-se-eu-nunca-contribui-o-bpc-loas-cobre-manguito-rotador"
        },
        {
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            "text": "Qual desses três benefícios é o seu caso?",
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        {
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            "text": "Por que o INSS nega tantos pedidos com M75.1 (e o que trava o seu)?",
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        {
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            "text": "Como pedir o benefício pelo Meu INSS e o que levar na perícia?",
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        {
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            "text": "Benefício negado: recurso no INSS ou ação judicial?",
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        {
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            "text": "Manguito rotador por causa do trabalho: o que muda no seu caso?",
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        {
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            "text": "Perguntas frequentes sobre CID M75.1 e benefícios do INSS",
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        {
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            "text": "Posso trabalhar em outra função enquanto recebo auxílio-doença por M75.1?",
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        {
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            "text": "Quem faz cirurgia no ombro tem direito ao benefício automaticamente?",
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            "text": "Recebo aposentadoria por idade. Posso pedir auxílio-doença pelo ombro?",
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            "text": "Quanto tempo leva para o INSS analisar e pagar?",
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            "text": "Se meu benefício foi cessado e eu ainda não posso trabalhar, a empresa é obrigada a me aceitar de volta?",
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    "related_posts": [
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            "title": "CID M54: Como Conseguir Auxílio-Doença do INSS em 2026",
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