# CID S42 dá Auxílio-Doença? Quem Tem Direito em 2026

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[Direito Previdenciário](https://www.ribeirocavalcante.com.br/direito-previdenciario/) 18 min de leitura Por: [Amanda Ribeiro Cavalcante](https://www.ribeirocavalcante.com.br/autor/amanda/) | OAB/CE 51.361

# CID S42 dá Auxílio-Doença? Quem Tem Direito em 2026

Publicado em: 22/09/2026

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 22/09/2026 Facebook WhatsApp Compartilhar **Breve resumo** O CID S42 não garante benefício por si só: o que gera direito é a incapacidade para o seu trabalho, comprovada na perícia médica do INSS (arts. 42 e 59 da Lei 8.213/1991). Se a fratura do ombro ou úmero impede sua atividade por mais de 15 dias, cabe auxílio por incapacidade temporária; se restarem sequelas definitivas, pode haver aposentadoria por incapacidade permanente.

Você quebrou o ombro ou o braço, está com o membro imobilizado, talvez com placa e parafusos, e o atestado veio com o código **CID S42**. Agora a dúvida real: o INSS vai pagar? Por quanto tempo? E se negarem? Vamos direto ao ponto. O CID S42 (fratura do ombro e do braço, incluindo o úmero) não garante benefício nenhum por si só. Nenhuma lei brasileira diz que “S42 aposenta” ou que “S42 dá [auxílio-doença](https://www.ribeirocavalcante.com.br/auxilio-doenca/)”. O que gera direito é a **incapacidade para o seu trabalho**, comprovada na perícia médica, conforme os artigos 42 e 59 da Lei 8.213/1991. Isso muda tudo na prática. Duas pessoas com o mesmo CID S42.2 (fratura da parte de cima do úmero) podem ter destinos opostos no INSS. O pintor de parede que trabalha com o braço acima da cabeça tem incapacidade evidente. O operador de telemarketing que quebrou o braço não dominante, talvez não, aos olhos do perito. E existem três caminhos possíveis, dependendo da sua situação: o **auxílio por incapacidade temporária** (o antigo auxílio-doença), a **aposentadoria por incapacidade permanente** (antiga [aposentadoria por invalidez](https://www.ribeirocavalcante.com.br/aposentadoria-por-invalidez/)) e o **BPC/LOAS**, que é para quem não tem [qualidade de segurado](https://www.ribeirocavalcante.com.br/qualidade-segurado-periodo-de-graca/), ou seja, nunca contribuiu ou perdeu o vínculo com o INSS. Neste artigo você vai entender qual desses caminhos serve para o seu caso, o que precisa estar escrito no laudo (e o que não pode faltar), quais documentos levar e o que fazer quando a resposta no Meu INSS aparece como “não constatada incapacidade laborativa”. Se quiser o panorama completo dos [benefícios do INSS por doença em 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/beneficios-inss-por-doenca/), temos um guia geral do assunto. Conteúdo da página

## Fratura do úmero com CID S42 dá direito a auxílio-doença?

Sim, quando a fratura impede você de exercer sua atividade por mais de 15 dias. O auxílio por incapacidade temporária está previsto no art. 59 da Lei 8.213/1991 e exige três coisas: qualidade de segurado, [carência](https://www.ribeirocavalcante.com.br/carencia-inss-guia-completo/) de 12 contribuições (dispensada em caso de acidente) e incapacidade comprovada em perícia. O piso em 2026 é de R$ 1.621,00.

Aqui tem um detalhe que vale dinheiro e quase ninguém sabe. O CID S42 está no capítulo da CID-10 que trata de **lesões por causas externas**, ou seja, trauma. Não é doença degenerativa. E a Lei 8.213/1991 dispensa a carência de 12 meses quando a incapacidade decorre de **acidente de qualquer natureza**.

**Importante:** se você caiu da escada em casa, escorregou no banheiro, sofreu [acidente de moto](https://www.ribeirocavalcante.com.br/acidente-de-moto-auxilio-acidente/) ou levou uma queda de bicicleta e fraturou o úmero, você pode ter direito ao benefício mesmo com menos de 12 contribuições pagas. Basta a qualidade de segurado. Essa é uma das portas mais subutilizadas em casos de S42.

Se você é empregado com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. Do 16º dia em diante, o INSS assume. Para quem é autônomo, MEI, contribuinte individual ou facultativo, o INSS paga desde o primeiro dia de incapacidade, desde que o requerimento seja feito em até 30 dias do início do afastamento.

**Exemplo prático:** imagine um MEI que contribui com os R$ 81,05 mensais (5% do [salário mínimo](https://www.ribeirocavalcante.com.br/salario-minimo-em-2025/) de 2026, fixado pelo Governo Federal em R$ 1.621,00). Ele sofre uma queda e fratura a diáfise do úmero, CID S42.3. Com carência cumprida ou por se tratar de acidente, o benefício sai no piso de R$ 1.621,00, porque MEI contribui sobre o mínimo.

Quanto ao valor para quem contribui acima do mínimo: o cálculo usa a média de 100% de todos os salários de contribuição desde 1994, e o auxílio corresponde a 91% dessa média. O limite máximo em 2026 é o teto do INSS, de R$ 8.157,41.

## Não tenho qualidade de segurado. Consigo BPC/LOAS com CID S42?

É possível, mas o BPC é mais rigoroso. Exige impedimento de longo prazo, com efeitos por **no mínimo 2 anos**, e renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, ou seja, até R$ 405,24 em 2026. O valor pago é fixo: R$ 1.621,00, sem 13º salário. Não exige nenhuma contribuição ao INSS.

Esse é o caminho para quem nunca trabalhou com registro, para a dona de casa, para quem está há anos sem contribuir e perdeu o chamado “[período de graça](https://www.ribeirocavalcante.com.br/qualidade-segurado-periodo-de-graca/)”. Se você parou de contribuir há mais de 12 ou 24 meses, é muito provável que já não tenha qualidade de segurado. Aí o auxílio-doença está fora de alcance.

O ponto difícil do BPC com CID S42 é o prazo. Fratura de úmero geralmente consolida. A maioria das fraturas de ombro e braço é tratável e a pessoa recupera função. Por isso, o perito do INSS tende a enxergar o S42 como quadro temporário, não como impedimento de longo prazo.

O BPC entra em cena quando a fratura deixou **sequela grave e definitiva**. É aqui que os códigos correlatos importam mais que o próprio S42: T92.1 (sequela de fratura do membro superior), M84.1 (pseudoartrose, quando o osso não cola), G56 (lesão de nervo do membro superior, com perda de força ou sensibilidade), M75 (rigidez e limitação do ombro).

Além da perícia médica, o BPC tem uma segunda etapa: a **avaliação social**, feita por assistente social do INSS. Ela olha as barreiras do seu dia a dia. E antes de tudo isso, é obrigatório ter o **CadÚnico atualizado**, com dados de todos os moradores da casa. Requerimento sem CadÚnico em ordem é indeferido no automático.

**Dica de ouro:** atualize o CadÚnico no CRAS do seu bairro ANTES de dar entrada no BPC, e confira se o benefício vai para o seu nome como responsável familiar. Endereço antigo, parente que já não mora na casa ou renda desatualizada derrubam o cálculo da renda per capita.

Vale saber também que a Lei Orgânica da Assistência Social permite, em situações específicas, considerar renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) quando há gastos comprovados com saúde, medicação e tratamento. Não é automático, mas é argumento.

## Quando a fratura de ombro leva à aposentadoria por incapacidade permanente?

Quando a lesão consolida e sobra sequela que impede qualquer trabalho que garanta seu sustento, conforme o art. 42 da Lei 8.213/1991. O valor é de 60% da média das contribuições, mais 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (15 anos para mulheres), regra da Emenda Constitucional 103/2019, com piso de R$ 1.621,00.

Não confunda: aposentadoria por incapacidade permanente não é para quem “não pode mais fazer o que fazia”. É para quem não pode mais fazer **nada** compatível com sua idade, escolaridade e histórico profissional. Essa é a parte que o INSS interpreta de forma dura.

Mas existe um contraponto importante a favor de quem pede. Os tribunais federais reconhecem o conceito de **reabilitação inviável na prática**. Um trabalhador de 58 anos, com ensino fundamental incompleto, que passou 30 anos carregando peso e perdeu a mobilidade do ombro dominante, tecnicamente “poderia” ser recepcionista. Na realidade do mercado, não será. Esse argumento social e etário precisa estar no processo, não fica implícito.

Casos de S42 que caminham para incapacidade permanente costumam envolver: pseudoartrose (osso que não consolidou após múltiplas cirurgias), lesão de plexo braquial ou nervo radial com perda de força, artrose grave pós-traumática do ombro, ou prótese de ombro com mobilidade muito restrita.

Se a fratura consolidou, você voltou a trabalhar, mas ficou uma limitação permanente que reduz seu rendimento, existe um benefício diferente e pouco pedido: o **[auxílio-acidente](https://www.ribeirocavalcante.com.br/auxilio-acidente-beneficio-inss/)**. Ele vale 50% do salário de benefício, pode ser recebido junto com o salário e é vitalício até a aposentadoria. Exige que a lesão tenha origem acidentária. Muita gente com sequela de S42 tem direito e nunca requereu.

A lógica de análise da incapacidade permanente é a mesma aplicada a outras condições graves. Vale comparar com o que acontece em casos de [aposentadoria por invalidez por sequelas de AVC](https://www.ribeirocavalcante.com.br/beneficios-inss-por-doenca/cid-i69-sequelas-de-avc/), onde também é a sequela funcional, e não o diagnóstico, que decide o resultado.

## Qual benefício pedir no meu caso? Compare os três caminhos

A escolha depende de duas perguntas: você tem qualidade de segurado? E a limitação é temporária ou definitiva? Errar essa escolha custa meses. Pedir aposentadoria por incapacidade permanente com fratura recente, por exemplo, é quase garantia de indeferimento, porque o perito vê quadro em recuperação.

| Caminho | Para quem | Exige contribuição? | Valor em 2026 | O que você precisa provar |
| --- | --- | --- | --- | --- |
| Auxílio por incapacidade temporária | Segurado afastado do trabalho por mais de 15 dias | Sim, 12 meses (dispensado se acidente) | 91% da média, piso R$ 1.621,00, teto R$ 8.157,41 | Incapacidade atual para sua função, com prazo de recuperação |
| Aposentadoria por incapacidade permanente | Segurado com sequela definitiva e sem reabilitação viável | Sim, 12 meses (dispensado se acidente) | 60% da média + 2% por ano acima de 20, piso R$ 1.621,00 | Sequela consolidada, idade, escolaridade e histórico profissional |
| BPC/LOAS | Quem não tem qualidade de segurado e é de baixa renda | Não | R$ 1.621,00 fixo, sem 13º | Impedimento com efeitos por 2 anos ou mais + renda per capita até R$ 405,24 |

Uma observação prática: se você pediu auxílio-doença e o perito concluiu que a incapacidade é definitiva, o próprio INSS pode converter o benefício. E se você já recebe auxílio-doença e a sequela não melhora, o caminho é pedir a prorrogação e, depois, requerer a conversão para incapacidade permanente, com laudos novos.

**Atenção:** quem é empregado com carteira assinada e sofreu a fratura no trabalho ou no trajeto deve exigir a emissão da **CAT** (Comunicação de Acidente de Trabalho) pela empresa. Com CAT, o benefício é acidentário (código 91), garante estabilidade de 12 meses no emprego após a alta e mantém o FGTS sendo depositado durante o afastamento.

## O que trava o pedido: o laudo que só tem o diagnóstico

O erro que mais derruba pedidos de S42 é apresentar atestado com diagnóstico e nada mais. Um papel escrito “CID S42.2, afastar por 60 dias” não prova incapacidade. O perito do INSS avalia **função**: quantos graus de elevação do ombro, força de preensão, qual lado é o dominante, se há dor ao esforço.

Um padrão que se repete nos atendimentos: a pessoa chega com uma pasta cheia de receitas e pedidos de fisioterapia, mas nenhum documento que diga o que ela deixou de conseguir fazer com o braço. O INSS não presume limitação. Se não está escrito, não existe no processo.

O que precisa constar no relatório do seu médico assistente:

- CID principal e os correlatos (T92.1, M84.1, G56, M75, Z98.8 quando houver placa)
- Data do trauma e descrição do mecanismo (queda, acidente, esforço no trabalho)
- **Amplitude de movimento em graus**: quanto o ombro eleva, abduz, roda
- Perda de força medida e se o membro afetado é o dominante
- Cirurgias realizadas, material implantado e se houve nova intervenção
- Tratamentos já feitos e resposta a eles (fisioterapia, quantas sessões)
- Frase objetiva ligando limitação e profissão: “incapaz de elevar o braço acima de 90 graus e de sustentar peso, o que inviabiliza a atividade de [sua função]”
- Prognóstico: prazo estimado de recuperação ou afirmação de sequela definitiva

Esse último item é decisivo. Sem prognóstico, o perito define o prazo por conta dele, e aí vem a alta em 30 ou 45 dias, no meio da fisioterapia. Laudo com data de emissão recente também importa: relatório de oito meses atrás é lido como situação superada.

**Dica prática:** leve os exames de imagem em papel e a radiografia ou tomografia mais recente, não só o relatório. O perito olha a imagem. E leve o lado dominante bem marcado no relatório: fratura em braço dominante muda completamente a leitura da incapacidade.

## Como dar entrada no pedido pelo Meu INSS, passo a passo

Todo o pedido é feito online, pelo [portal Meu INSS](https://meu.inss.gov.br) ou pelo telefone 135, sem precisar ir à agência para protocolar. Segundo o INSS, o benefício por incapacidade temporária começa no 16º dia de afastamento para empregados. Guarde o número do protocolo: é a sua data de entrada, o DER.

**Cuidado:** não perca o prazo de 30 dias contados do início do afastamento para requerer. Se você pedir depois, o benefício pode ser pago somente a partir da data do requerimento, e não da data em que você realmente parou de trabalhar. Isso significa perder meses de pagamento que não voltam.

O caminho na prática:

- Entre no Meu INSS com sua conta gov.br (nível prata ou ouro)
- Procure “Novo Pedido” e digite “Benefício por Incapacidade”
- Escolha entre “Benefício por Incapacidade Temporária” ou “Aposentadoria por Incapacidade Permanente”. Para o BPC, procure “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”
- Anexe TODOS os documentos médicos em PDF legível, não foto torta de celular
- Confira se aparece a opção de **análise documental** (Atestmed). Nela, a decisão sai pelos documentos, sem perícia presencial. Vale para afastamentos mais curtos e o laudo tem que ser impecável
- Agende ou aguarde a data da perícia. Ela aparece na aba “Consultar Pedidos”
- Compareça com documento com foto original e a pasta de laudos

Documentos para separar agora:

- RG e CPF
- Carteira de trabalho, carnês ou comprovantes de contribuição (GPS)
- Relatório médico detalhado e recente, com CID e limitação funcional
- Exames de imagem (radiografia, tomografia, ressonância) e relatórios
- Relatório cirúrgico e descrição do material implantado, se houve cirurgia
- Comprovantes de fisioterapia
- CAT, se a fratura foi no trabalho ou no trajeto
- Para BPC: CadÚnico atualizado e comprovantes de renda de todos da casa

Antes de protocolar, olhe três papéis com atenção: o **relatório do ortopedista** (ele diz quanto o ombro move, em graus?), o **último exame de imagem** (a data é dos últimos 90 dias?) e, se houver, a **CAT**. O erro que mais derruba pedido de S42 é laudo sem amplitude de movimento e sem ligação com a sua profissão: com isso, o perito registra “fratura consolidada” e nega. Se quiser, mande esses documentos para a nossa equipe ler antes de você dar entrada.

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## O INSS negou. O que fazer antes de ir para a Justiça?

Você tem 30 dias contados da ciência da decisão para apresentar **recurso à Junta de Recursos**, pelo próprio Meu INSS, sem custo e sem advogado obrigatório. Antes disso, baixe a **comunicação de decisão** e o resumo da perícia: é ali que está escrito o motivo real da negativa.

Leia com calma o que está escrito. Existe diferença enorme entre dois motivos de negativa:

- **“Não foi constatada incapacidade laborativa”**: o perito viu você e discordou. O caminho é juntar laudo novo com dados funcionais e recorrer, ou ir à Justiça, onde haverá perícia por médico nomeado pelo juiz
- **“Não cumprimento de carência” ou “perda da qualidade de segurado”**: aqui o problema é documental, não médico. Se a fratura veio de acidente, argumente a dispensa de carência. Se há contribuições não computadas, junte carnês e CTPS
- **“Renda per capita superior ao limite”** (no BPC): revise a composição familiar no CadÚnico. Filho maior que já saiu de casa somando renda é erro frequente

Se você discorda da alta, mas ainda está dentro do período do benefício, o instrumento é outro: o **Pedido de Prorrogação**, que deve ser feito nos 15 dias anteriores ao fim do benefício. Perdeu essa janela, só resta novo requerimento, e o INSS pode tratar como caso novo.

Na via judicial, as ações previdenciárias por incapacidade correm nos Juizados Especiais Federais quando o valor da causa não passa de 60 salários mínimos, o que em 2026 equivale a R$ 97.260,00. A perícia judicial é feita por médico nomeado pelo juiz, e é nela que muitos casos de S42 se resolvem, porque o exame costuma ser mais detalhado quanto à movimentação do ombro.

Uma coisa que se observa com frequência: gente que recebeu a negativa, guardou o papel na gaveta e deu entrada em pedido novo três meses depois, sem mudar um documento. O resultado tende a ser o mesmo. Negativa sem laudo novo é negativa repetida. A regra completa está na [Lei 8.213/1991, no portal do Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm).

## Perguntas frequentes sobre CID S42 e benefícios do INSS

### Fratura de clavícula (S42.0) dá auxílio-doença?

Pode dar, mas é o subtipo mais negado do grupo S42. Fratura de clavícula costuma ser tratada sem cirurgia e consolidar em 6 a 8 semanas, o que o perito enxerga como afastamento curto. O benefício tende a ser concedido quando o trabalho exige uso intenso do membro superior (construção civil, carga e descarga, mecânica) ou quando houve cirurgia com placa e complicação. Se você é empregado e o afastamento fica abaixo de 16 dias, quem paga é a empresa, não o INSS.

### Posso receber auxílio-doença e continuar com a carteira assinada?

Sim. Durante o benefício, o contrato de trabalho fica suspenso, mas não rompido. Você não recebe salário, recebe o benefício do INSS, e não pode ser demitido enquanto estiver afastado. Se o benefício foi acidentário (com CAT, código 91), você ainda ganha estabilidade de 12 meses no emprego depois da alta, garantia prevista na Lei 8.213/1991. O empregador também mantém o depósito do FGTS durante o afastamento acidentário.

### Quem recebe BPC pode trabalhar depois?

Pode. A lei permite que a pessoa com deficiência que recebe BPC seja contratada como empregada, e nesse caso o benefício é suspenso, não cancelado. Se o emprego terminar, o BPC pode ser reativado sem precisar de nova perícia, desde que a condição se mantenha. É importante comunicar o INSS, porque receber BPC e salário ao mesmo tempo sem informar gera cobrança de devolução dos valores.

### Quem já está aposentado por tempo de contribuição pode receber algo pela fratura?

Quem já é aposentado não recebe auxílio por incapacidade temporária. A lei veda o acúmulo de aposentadoria com benefício por incapacidade. Se o aposentado voltou a trabalhar e sofreu o acidente, também não há direito a novo auxílio-doença. O que pode existir, dependendo do caso, é indenização do responsável pelo acidente (trânsito, empresa, terceiro) na esfera civil ou trabalhista, o que é discussão separada do INSS.

### Quanto tempo o INSS demora para responder o pedido?

O prazo legal de análise de benefícios por incapacidade é de 45 dias, contados do requerimento, conforme o regulamento da Previdência. Na prática, o que atrasa é a fila de perícia médica: em algumas cidades a data disponível fica meses à frente. Se o prazo estourou muito, existe a possibilidade de ação judicial só para forçar a análise. Acompanhe pelo Meu INSS e pelo telefone 135, sempre anotando os números de protocolo.

### Vale a pena pedir prorrogação ou é melhor pedir benefício novo?

Se você ainda está dentro do período do benefício, prorrogação é melhor, porque mantém a continuidade do pagamento e a mesma data de início. Só é possível nos 15 dias antes do fim. Fora dessa janela, a saída é novo requerimento, que reinicia a análise e pode gerar intervalo sem receber nada. Doenças com evolução lenta seguem a mesma logística, como se vê nos pedidos de [auxílio-doença para Parkinson](https://www.ribeirocavalcante.com.br/beneficios-inss-por-doenca/cid-g20-doenca-de-parkinson/).

## CID S42: Como Garantir seu Benefício do INSS Sem Perder Tempo

Comece pelo físico. Separe hoje três coisas: o relatório do ortopedista com a amplitude de movimento do ombro escrita em graus, o exame de imagem mais recente (de preferência dos últimos 90 dias) e, se a fratura ocorreu no trabalho ou no trajeto, a CAT. Se o INSS já negou, baixe a comunicação de decisão no Meu INSS. Esse é o documento mais importante que você tem, porque é nele que está escrito o motivo exato da negativa.

Depois confira duas datas: quando você se afastou (para saber se ainda está nos 30 dias de requerimento) e quando o benefício termina (para saber se cabe o pedido de prorrogação nos 15 dias finais). Prazo perdido é o que mais custa nesses casos.

Quando você manda mensagem, a gente lê esses documentos e diz de forma objetiva: se o seu caso se encaixa em auxílio por incapacidade temporária, em BPC ou em incapacidade permanente, o que está faltando no laudo e qual o caminho, administrativo ou judicial. Isso é dito antes de qualquer contratação, e sem promessa de resultado.

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