# CID T93 dá Direito a Auxílio-Doença? Como Pedir em 2026

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[Direito Previdenciário](https://www.ribeirocavalcante.com.br/direito-previdenciario/) 19 min de leitura Por: [Amanda Ribeiro Cavalcante](https://www.ribeirocavalcante.com.br/autor/amanda/) | OAB/CE 51.361

# CID T93 dá Direito a Auxílio-Doença? Como Pedir em 2026

Publicado em: 23/09/2026

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 23/09/2026 Facebook WhatsApp Compartilhar **Breve resumo** Sequela de fratura com CID T93 dá direito a benefício do INSS, mas não pelo código: o que decide é a limitação funcional comprovada. Com qualidade de segurado e incapacidade por mais de 15 dias, cabe auxílio por incapacidade temporária; se for definitiva e total, aposentadoria por incapacidade permanente; sem contribuição, BPC/LOAS.

Você quebrou a perna, fez cirurgia, colocou placa e pino, e meses depois ainda sente dor, não consegue ficar em pé o dia todo nem subir escada direito. No atestado veio escrito CID T93. Você tentou voltar ao trabalho, não aguentou. Pediu benefício ao INSS e ouviu que “não há incapacidade”. É exatamente sobre isso que este artigo trata. O CID T93 significa “sequelas de traumatismos do membro inferior”, ou seja, aquilo que sobrou da fratura depois do tratamento: perna que encurtou, joelho que travou, tornozelo que não flexiona, dor crônica, claudicação. Se a fratura foi no braço, punho ou mão, o código usado é o T92. Muita gente pesquisa um e recebeu o outro no laudo, então vale conferir o papel. A resposta curta: sequela de fratura dá direito a benefício do INSS, mas não pelo código. Dá direito porque limita o que você consegue fazer no seu trabalho. O perito não paga por CID, paga por incapacidade comprovada. E aqui está a crença errada que faz muita gente perder: achar que mostrar o raio-X com a placa resolve. Não resolve. O que resolve é laudo que descreva o quanto você perdeu de movimento, quanto tempo consegue ficar em pé, se precisa de muleta, quanto pesa o que você levanta no serviço. Existem três caminhos possíveis, e o certo depende da sua situação contributiva: o auxílio por incapacidade temporária (antigo [auxílio-doença](https://www.ribeirocavalcante.com.br/auxilio-doenca/)), a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez) e o BPC/LOAS, para quem não tem [qualidade de segurado](https://www.ribeirocavalcante.com.br/qualidade-segurado-periodo-de-graca/). Vamos ver cada um, o que trava o pedido e o que fazer se vier o indeferimento. Conteúdo da página

## Quem tem sequela de fratura (CID T93) tem direito ao auxílio-doença?

Sim, desde que você cumpra três requisitos: estar na qualidade de segurado, ter pelo menos 12 contribuições mensais de carência (dispensada em caso de acidente de qualquer natureza, conforme a Lei 8.213/91) e ficar incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias. O valor mínimo do benefício em 2026 é R$ 1.621,00, segundo o piso fixado pelo Governo Federal.

Vamos destravar cada requisito, porque é neles que o pedido morre.

**Qualidade de segurado.** É estar “dentro” do INSS. Quem trabalha com carteira assinada está automaticamente. Quem é autônomo, MEI ou contribuinte individual precisa estar com as guias em dia. E quem parou de contribuir ainda tem o chamado [período de graça](https://www.ribeirocavalcante.com.br/qualidade-segurado-periodo-de-graca/): em regra, 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 24 meses se você tinha mais de 120 contribuições, e mais 12 meses se estava desempregado com registro comprovado.

**Carência de 12 meses.** É o número de contribuições. Mas atenção ao ponto que quase ninguém sabe: se a fratura veio de acidente (queda, atropelamento, moto, acidente de trabalho), a carência é dispensada. Ou seja, mesmo quem contribuiu poucos meses pode ter direito. Isso está previsto na [Lei de Benefícios da Previdência Social](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm).

**Incapacidade para o seu trabalho.** Aqui está o coração da coisa. Não basta ter sequela. A sequela precisa ser incompatível com a função que você exerce. Uma perna que não suporta peso é devastadora para um pedreiro, um entregador, uma faxineira, um vigilante. Pode ser contornável para quem trabalha sentado num escritório.

**Exemplo prático:** imagine um ajudante de obra que passa oito horas em pé, sobe andaimes e carrega saco de cimento. Após fratura de tíbia com placa, ele consegue andar no plano, mas não flexiona o tornozelo mais que 10 graus. No papel ele “anda”. Na função dele, ele não trabalha. É essa ponte entre a limitação e a atividade que o laudo precisa construir.

Se a fratura aconteceu no trabalho ou no trajeto, o benefício é a espécie 91, o auxílio por incapacidade acidentário. Ele é melhor: garante estabilidade de 12 meses no emprego após a alta e mantém o FGTS sendo depositado durante o afastamento. Para isso, a empresa precisa emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Se a empresa se negar, o próprio trabalhador, o médico, o sindicato ou um familiar pode emitir.

## E se o INSS disser que você não é mais segurado? O caminho do BPC/LOAS

Quem nunca contribuiu ou perdeu a qualidade de segurado pode pedir o BPC/LOAS, um benefício assistencial de um [salário mínimo](https://www.ribeirocavalcante.com.br/salario-minimo-em-2025/) (R$ 1.621,00 em 2026). Exige dois requisitos cumulativos: renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25) e impedimento de longo prazo, com efeitos por no mínimo 2 anos, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social.

O BPC não é aposentadoria. Não tem 13º salário, não gera [pensão por morte](https://www.ribeirocavalcante.com.br/pensao-por-morte-2026/) para a família e não exige nenhuma contribuição. É assistência social pura. Muita gente com sequela grave de fratura cai justamente aqui: era autônomo sem contribuir, sofreu o acidente, ficou anos parado e hoje não tem mais nem carência nem qualidade de segurado.

Dois pontos práticos travam o BPC mais do que a perícia médica:

- **CadÚnico desatualizado ou errado.** O pedido é cruzado com o Cadastro Único do seu município. Se lá constar gente que não mora mais com você, ou uma renda antiga, o sistema calcula errado e indefere na hora, sem nem chamar você para a avaliação.
- **Cálculo da renda familiar.** Entram cônjuge, pais, irmãos solteiros e filhos que moram na mesma casa. Não entra o benefício assistencial já recebido por outro membro, e a lei permite excluir do cálculo gastos comprovados com medicamentos, fraldas e tratamentos não fornecidos pelo SUS.

**Importante:** a avaliação do BPC é dupla, médica e social. O assistente social do INSS vai olhar sua casa, sua rua, se você consegue sair sozinho, se precisa de terceiro para o banho. Se você usa cadeira de rodas, andador ou muleta, leve o equipamento na avaliação e diga exatamente quais tarefas não consegue fazer sozinho.

Um detalhe que passa batido: o conceito legal é “impedimento de longo prazo”, não “incapacidade total e definitiva”. Sequela de fratura consolidada com deformidade, artrose pós-traumática ou amputação parcial pode se encaixar mesmo que a pessoa consiga andar alguns metros. O que importa é a barreira que aquilo cria para participar da vida em igualdade com as outras pessoas. Se você quer entender o panorama completo dos três benefícios, vale ler o guia sobre [benefícios do INSS por doença e como pedir em 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/beneficios-inss-por-doenca/).

## Quando a sequela de fratura vira aposentadoria por incapacidade permanente?

A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga [aposentadoria por invalidez](https://www.ribeirocavalcante.com.br/aposentadoria-por-invalidez/)) exige incapacidade total e insuscetível de reabilitação para qualquer atividade que garanta o sustento. O valor é 60% da média de todos os salários desde 1994, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher), limitado ao teto do INSS de R$ 8.157,41 em 2026.

Na prática, o INSS raramente concede aposentadoria só por sequela de fratura isolada. Ele tende a oferecer reabilitação profissional. O quadro muda quando se somam fatores:

- Idade avançada (a partir dos 55-60 anos, a chance de recolocação cai muito);
- Baixa escolaridade, que impede migrar para função administrativa;
- Histórico profissional inteiro em trabalho pesado, sem outra habilidade;
- Múltiplas sequelas associadas, como fratura de fêmur mais problema de coluna mais depressão;
- Amputação, pseudoartrose (fratura que não colou) ou artrose pós-traumática avançada.

Esse conjunto se chama análise socioeconômica, e os Tribunais Regionais Federais a usam com frequência. A ideia é simples: não faz sentido mandar um trabalhador rural de 58 anos, analfabeto, com fêmur sequelado, “se reciclar” para digitação. Já a Turma Nacional de Uniformização e o [Superior Tribunal de Justiça](https://www.stj.jus.br/) reconhecem que a perícia não pode ignorar o contexto real do segurado.

Há ainda um benefício que quase ninguém pede e que é feito exatamente para a sequela: o **[auxílio-acidente](https://www.ribeirocavalcante.com.br/auxilio-acidente-beneficio-inss/)**. Ele é pago quando o acidente de trabalho deixa uma redução permanente da capacidade, mesmo que você volte a trabalhar. Corresponde a 50% do salário de benefício, é vitalício até a aposentadoria e pode ser recebido junto com o salário. O STJ já firmou que continuar trabalhando na mesma função não impede a concessão, se houver redução comprovada, ainda que pequena.

**Atenção:** quem recebeu auxílio por incapacidade acidentário, teve alta e ficou com sequela permanente deve verificar se o INSS concedeu o [auxílio-acidente](https://www.ribeirocavalcante.com.br/auxilio-acidente-2023/) automaticamente. Em muitos casos a alta sai “pura”, sem análise da sequela residual, e o direito fica esquecido por anos.

## Qual caminho seguir no seu caso? Compare antes de pedir

A escolha depende de duas perguntas: você está contribuindo (ou dentro do período de graça)? A limitação é temporária ou definitiva? Pedir o benefício errado gera indeferimento e perda de tempo, já que a análise administrativa do INSS leva em média 45 dias, segundo prazos divulgados pelo próprio instituto.

| Caminho | Quando faz sentido | O que exige de você | Valor |
| --- | --- | --- | --- |
| Auxílio por incapacidade temporária | Você é segurado e a sequela impede o trabalho por período determinado | Carência de 12 meses (dispensada em acidente) + perícia | 91% da média salarial, mínimo R$ 1.621,00 |
| Auxílio-acidente | Sequela permanente de acidente de trabalho, mas você voltou a trabalhar | CAT + laudo que quantifique a redução funcional | 50% do salário de benefício, acumulável com salário |
| Aposentadoria por incapacidade permanente | Sequela definitiva, sem chance real de reabilitação | Perícia + histórico profissional, idade e escolaridade documentados | 60% da média + 2% por ano extra |
| BPC/LOAS | Não tem qualidade de segurado nem carência | CadÚnico atualizado + renda de até R$ 405,25 por pessoa | R$ 1.621,00 fixo, sem 13º |

**Dica de ouro:** no Meu INSS existe a opção de pedir o benefício por incapacidade sem especificar a espécie. O próprio sistema reclassifica conforme a perícia e o histórico contributivo. Se você tem dúvida se é segurado ainda, peça o benefício por incapacidade e anexe tudo: o INSS é obrigado a analisar o direito mais vantajoso, mas nem sempre o faz sem provocação.

## O que trava o pedido na perícia do INSS (e o erro que custa caro)

O motivo número um de indeferimento em sequela de fratura é laudo que só traz diagnóstico e CID, sem descrição funcional. A perícia do INSS dura poucos minutos. Se o papel não disser quantos graus de movimento você perdeu e quais tarefas não consegue mais executar, o perito conclui “sequela consolidada, sem incapacidade laborativa”.

Um atestado com uma linha (“paciente com sequela de fratura de tíbia, CID T93.2, afastar por 60 dias”) é quase inútil. O que muda o jogo é um relatório que traga:

- A data do acidente e a data das cirurgias realizadas;
- A amplitude de movimento em graus (joelho, tornozelo, quadril) e o encurtamento do membro em centímetros, se houver;
- Se você usa muleta, bengala, andador, órtese ou cadeira de rodas, e por quanto tempo do dia;
- Quanto tempo você consegue permanecer em pé, andar e quanto peso suporta;
- A conclusão expressa ligando a limitação à sua função (“incapaz para atividades que exijam permanência prolongada em pé, marcha em terreno irregular e levantamento de peso acima de 5 kg”);
- O prognóstico: se há previsão de melhora, novas cirurgias ou se o quadro é definitivo;
- Assinatura, CRM e carimbo legíveis.

Leve os exames de imagem impressos, não só o laudo. Radiografia mostrando placa, parafuso, haste intramedular ou fratura não consolidada tem peso visual forte na perícia. Peça ao hospital o relatório de alta cirúrgica e a descrição do procedimento.

Outro ponto que observamos com frequência em atendimentos previdenciários: a pessoa entra na sala e minimiza o próprio quadro. Diz “estou bem, doutor, só dói um pouco”. É educação, não mentira. Mas o perito registra aquilo. Descreva o pior dia, não o melhor: quantas vezes acorda com dor, o que não consegue mais fazer em casa, se já caiu.

**Cuidado:** se você marcar a perícia e não comparecer, o pedido é arquivado e você perde a data de entrada do requerimento (DER). Isso significa perder retroativos, porque o pagamento futuro contará da nova data. Se não puder ir, reagende pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 antes da data.

## Como pedir o benefício passo a passo pelo Meu INSS

Todo o pedido é feito online, pelo [portal Meu INSS](https://meu.inss.gov.br/) ou pelo aplicativo, com login gov.br. Não precisa ir à agência para requerer. Após o pedido, o sistema agenda a perícia e, desde a implantação do Atestmed, alguns casos podem ser analisados apenas por documentos, sem exame presencial.

- **Passo 1.** Entre no Meu INSS e escolha “Novo Pedido”. Digite “incapacidade” e selecione “Benefício por Incapacidade Temporária” (ou “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”, se for o caso do BPC).
- **Passo 2.** Responda se o problema tem relação com o trabalho. Se a fratura foi acidente de trabalho ou de trajeto, marque sim: isso direciona para a espécie acidentária.
- **Passo 3.** Anexe os documentos em PDF ou foto legível. Nomeie os arquivos (“laudo ortopedista”, “raio-x tibia”, “alta cirurgica”).
- **Passo 4.** Guarde o número do protocolo. Ele aparece na tela e no e-mail.
- **Passo 5.** Acompanhe em “Consultar Pedidos”. Se aparecer “exigência cumprida” ou pedido de documentos complementares, você tem prazo, em regra 30 dias, para responder. Esse é o ponto onde a maioria desiste por não ver a notificação.

Documentos para separar antes de começar:

- RG, CPF e comprovante de residência;
- Carteira de trabalho, carnês do GPS ou extrato do CNIS (baixe no próprio Meu INSS);
- Laudo médico detalhado, com os itens listados na seção anterior;
- Exames de imagem e relatórios de cirurgia;
- Receitas e caixas de medicamentos de uso contínuo;
- CAT, se houve acidente de trabalho;
- Boletim de ocorrência, se foi acidente de trânsito;
- Para o BPC: CadÚnico atualizado e comprovantes de renda de todos que moram na casa.

Antes de protocolar, três documentos definem o resultado: o laudo com descrição funcional, o extrato do CNIS (que prova qualidade de segurado) e, no BPC, o CadÚnico. O erro que mais derruba pedido é laudo genérico sem amplitude de movimento e CNIS com vínculo faltando ou período de graça vencido sem ninguém perceber. Nossa equipe pode ler esses três papéis e dizer qual benefício se encaixa no seu caso antes de você gastar uma perícia.

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## O benefício foi negado: o que fazer antes de ir à Justiça?

Negado, você tem 30 dias para apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, contados da ciência da decisão. O recurso é feito pelo Meu INSS, sem custo e sem advogado obrigatório. Se preferir, pode ir direto à Justiça Federal, onde causas de até 60 salários mínimos correm no Juizado Especial Federal.

Primeira providência: baixe a **comunicação de decisão** e o **resumo do laudo pericial** (parecer conclusivo) no Meu INSS, em “Consultar Pedidos”. Nesse documento aparece o motivo real. As frases mais comuns são “não constatada incapacidade laborativa”, “incapacidade anterior ao reingresso no RGPS” e “não cumprida a carência”. Cada uma pede uma resposta diferente:

- **“Não constatada incapacidade”:** o caminho é juntar laudo novo, mais detalhado, com amplitude de movimento e restrição funcional escrita. Recurso sem prova nova quase sempre repete o resultado.
- **“Não cumprida a carência”:** verifique se a fratura foi por acidente. Se foi, a carência é dispensada e o indeferimento está errado. Junte boletim de ocorrência ou prontuário do pronto-socorro.
- **“Perda da qualidade de segurado”:** procure contribuições não registradas no CNIS, vínculos antigos sem anotação, período de desemprego com registro no sistema, que estende o período de graça.

No recurso, há direito a uma nova avaliação médica por perito diferente. Não é raro que a segunda análise mude a conclusão, justamente porque o segurado chega melhor documentado.

Na via judicial, o juiz nomeia um perito independente, em geral um ortopedista, que faz exame físico mais longo e responde a quesitos por escrito, incluindo a data de início da incapacidade. É essa data que define quanto de atrasado você recebe. O raciocínio é parecido com o de outras sequelas incapacitantes: vale ver como funciona na prática na [aposentadoria por invalidez em casos de sequela de AVC](https://www.ribeirocavalcante.com.br/beneficios-inss-por-doenca/cid-i69-sequelas-de-avc/) e em [pedidos de auxílio-doença por Parkinson](https://www.ribeirocavalcante.com.br/beneficios-inss-por-doenca/cid-g20-doenca-de-parkinson/), onde a prova funcional também pesa mais que o diagnóstico.

## Perguntas frequentes sobre CID T93 e benefícios do INSS

### Posso trabalhar recebendo auxílio por incapacidade temporária?

Não. Se o INSS identificar vínculo ativo com remuneração durante o benefício, ele cessa o pagamento e pode cobrar os valores recebidos de volta. A lógica é simples: o benefício existe porque você está incapaz. Trabalhar contradiz a premissa. A exceção é o segurado com mais de um vínculo ou atividade: ele pode receber benefício referente à atividade em que está incapaz e continuar na outra, desde que compatível. O auxílio-acidente, por outro lado, é acumulável com salário, porque indeniza redução permanente, não incapacidade total.

### Recebi alta do INSS mas meu médico diz que não posso voltar. E agora?

Você tem 30 dias após a cessação para pedir a prorrogação do benefício, pelo Meu INSS, na opção “Pedido de Prorrogação”. Se o prazo já passou, o caminho é o “Pedido de Reconsideração”, também no Meu INSS, ou um novo requerimento. Enquanto isso, se a empresa manda você trabalhar e o médico do trabalho considera você inapto, surge o chamado limbo previdenciário: o INSS diz que pode trabalhar, a empresa diz que não. Nesse conflito, a Justiça do Trabalho costuma responsabilizar a empresa pelo pagamento dos salários do período.

### Quanto tempo depois do acidente ainda posso pedir o benefício?

Não existe prazo para pedir, mas existe prazo para receber atrasado. O direito ao benefício em si não prescreve, porém as parcelas anteriores aos últimos 5 anos prescrevem, conforme a Lei de Benefícios. O problema maior é outro: quanto mais tempo passa, mais difícil provar que a incapacidade existia quando você ainda era segurado. Se o acidente foi em 2019 e você parou de contribuir em 2020, precisará de prontuários e laudos daquele período para demonstrar que a incapacidade começou dentro da cobertura previdenciária.

### O INSS pode me obrigar a fazer reabilitação profissional?

Sim. A reabilitação profissional é obrigatória quando indicada, e recusar sem justificativa pode levar à suspensão do benefício. O INSS encaminha você para treinamento em nova função compatível com a limitação, e emite um certificado no fim. Enquanto o programa durar, o benefício continua sendo pago. Se ao final a conclusão for que não há função possível, o caminho é a aposentadoria por incapacidade permanente. Guarde todos os documentos do processo de reabilitação: eles são prova valiosa se depois você precisar discutir a aposentadoria.

### Quem já recebe BPC pode voltar a trabalhar sem perder tudo?

A pessoa com deficiência que recebe BPC e consegue emprego tem o benefício suspenso, não cancelado. Se o trabalho terminar, é possível pedir a reativação sem passar por nova avaliação completa, desde que dentro do período previsto na legislação assistencial. Além disso, quem é aprendiz pode acumular BPC e salário por até 2 anos. Antes de assinar carteira, comunique a situação ao INSS e ao CRAS para evitar cobrança de devolução por acúmulo indevido.

### Fratura de braço ou mão entra no CID T93?

Não. O T93 cobre sequelas de traumatismos do membro inferior (fêmur, tíbia, tornozelo, pé). Para membro superior, o código é T92, sendo T92.1 sequelas de fratura do braço e T92.2 sequelas de fratura de punho e mão. Quando há lesão em várias regiões do corpo, usa-se T94. Isso não muda em nada seus direitos: o benefício não depende do código, depende da limitação funcional comprovada e da incompatibilidade com o seu trabalho.

## Sequela de Fratura (CID T93): Organize os Documentos e Dê o Próximo Passo

Se você chegou até aqui, faça isso hoje, nesta ordem. Um: separe o laudo médico mais recente e veja se ele descreve limitação funcional, não só o CID. Se só tem o diagnóstico, volte ao ortopedista e peça um relatório com amplitude de movimento, tempo de permanência em pé e restrição de peso. Dois: baixe o extrato do CNIS no Meu INSS e confira a data da sua última contribuição. Três: se o benefício já foi negado, baixe a comunicação de decisão e o resumo do laudo pericial. Esse papel com a frase do indeferimento é a peça mais importante do conjunto.

Com esses documentos em mãos, mande mensagem. A gente lê o laudo, o CNIS e a negativa, e diz qual dos três caminhos (incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente ou BPC) tem base legal no seu caso, qual documento está faltando e se o próximo passo é recurso administrativo ou ação judicial. Isso é dito antes de qualquer contratação, para você decidir com informação.

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