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Como dar entrada no auxílio-doença pela Internet

Com a evolução digital, passou a se permitir a entrada em requerimento no INSS pela Internet. Isso é possível para todo o tipo de benefício, seja auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria e até mesmo pensão por morte sem sair de casa, pela internet! Nesse artigo, te auxiliaremos a agendar um auxílio-doença pelo Meu.INSS, de maneira simplificada.

Para isso você precisará de ter uma conta de e-mail, cadastro no Gov.BR e, por fim, acesso ao Meu.INSS.

Não tenho e-mail e agora?

Infelizmente, para acessos aos procedimentos do governo, é necessário a criação de uma conta de e-mail. Para isso, existem serviços gratuitos. Os mais conhecidos são o Gmail do Google e o Outlook/Hotmail da Microsoft. O procedimento é fácil, mas você não pode esquecer sua senha!

Como fazer o cadastro no gov.br?

Para fazer o gov.br, você seguirá os seguintes passos:

  • Visite o portal gov.br;
  • Clique em “Acesse sua conta gov.br”;
  • Clique em “Crie sua conta”;
  • Informe os seguintes dados: Cadastro de Pessoa Física (CPF), nome completo, telefone celular e e-mail;
  • Clique em “Não sou um robô” e, após ler os termos de uso, clique em “Aceito os termos de uso e política de privacidade”;
  • Responda às perguntas solicitadas pelo sistema para verificar seus dados;
  • Escolha como deseja receber a autorização de registro: envie para o telefone de registro por e-mail ou SMS;
  • Após receber o e-mail ou SMS de ativação, você deve clicar no link enviado para ativar a conta. Nota: O link só é válido por 15 minutos, após o qual você precisa reenviar a solicitação;
  • Após clicar no link de ativação, a última etapa é notificar novamente o CPF e escolher uma senha. Depois disso, clique em “Criar senha” e pronto! A conta gov.br pode ser usada para registro no Fies e outros serviços do governo federal.

Como dar entrada no auxílio-doença no Meu INSS?

Após ter acessado no Meu.INSS e ter feito o cadastro, você poderá pedir o auxílio-doença pela internet. Para fazer o agendamento do auxílio-doença, não há muita dificuldade.

Clique no campo de pesquisa e digite o nome do benefício que você quer: auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.

No exemplo da Ribeiro Cavalcante Advocacia, utilizaremos o “auxílio-doença”, mas você pode digitar outro, o procedimento é semelhante. Nessa segunda tela, aparece a informação de “agendar perícia”. Basta você clicar lá.

Após ter clicado em agendar perícia, aparecerá a seguinte tela. Ela te dá a opção de escolher três modos de perícia.

Se é a primeira vez que está solicitando o benefício por incapacidade, clique em Pericia Inicial. A segunda opção é para solicitar uma perícia de prorrogação e a última é para reagendar a perícia, caso você não possa ir no dia anteriormente marcado.

No nosso caso, marcamos como “pericia inicial”. Após isso, clique em selecionar.

Essa tela mostrará seus dados e alguns campos estarão em branco. Os complete com seu endereço.

Uma vez que você aperta em “avançar”, uma nova tela mostrará as agências disponíveis para realização de perícia médica. Você poderá escolher a mais próxima de sua residência.

Após isso, o site do INSS te redirecionará para o DATAPREV e, por esse motivo, poderá aparecer um aviso informando que o site não é confiável. Entretanto, você tem que autorizar/continuar no acesso para que consiga agendar sua agenda. Desse jeito, continue o acesso.

Após ter escolhido a agência mais próxima, o sistema, já no site do DATAPREV, te mostrará qual será o dia com disponibilidade para realização de perícia médica.

Uma vez escolhida a data para sua perícia, você confirmará os seus dados mais uma vez. Na imagem embaixo há umas informações que podem ser necessárias para você. Por exemplo, colocamos os números de dependente para recebimento do salário-família e a condição atual “desempregado”.

Após tais dados, você chega na última tela do procedimento e, mais uma vez, ela te pedirá para que confirme os dados. Após a confirmação, você terá seu agendamento realizado para perícia perante o INSS e em breve saberá se receberá, ou não, o auxílio-doença. Não foi tão complicado dar entrada no auxílio-doença pela internet, não é?

Conclusão

O procedimento em si é descomplicado, mas para quem não está habituado pode exigir atenção redobrada. O Escritório Ribeiro Cavalcante pode te auxiliar no teu requerimento, com a realização de cálculos e auditoria. Para isso, basta que você entre em contato conosco. O nosso WhatsApp é (85) 2180-6488 ou você pode mandar uma mensagem por aqui.

Lucas Ribeiro Cavalcante

Advogado inscrito na OAB/CE Nº 44.673. Atualmente, especializando em Processo e Direito Previdenciário pela Universidade de Fortaleza. Obteve experiência em processos previdenciários quando exerceu estágio na Procuradoria Federal Especializada do INSS.

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