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[Direito de Família](https://www.ribeirocavalcante.com.br/direito-familia/) 39 min de leitura Por: [Lucas Ribeiro Cavalcante](https://www.ribeirocavalcante.com.br/autor/lucas/) | OAB/CE 44.673

# Como Formalizar União Estável em Cartório em 2026

Publicado em: 26/04/2026 | Última atualização: 04/07/2026

Conteúdo revisado por Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado — OAB/CE 44.673, em 04/07/2026 Facebook WhatsApp Compartilhar **Breve resumo** Para formalizar união estável, o casal pode lavrar uma escritura pública em cartório de notas ou assinar um contrato particular com firma reconhecida. A escritura pública é a forma mais segura, pois tem fé pública e facilita o reconhecimento de direitos como herança, pensão por morte no INSS e inclusão em planos de saúde.

Muita gente pensa que basta morar junto para ter todos os direitos garantidos, mas a verdade é que a formalização simplifica muito as coisas. Ela pode evitar brigas familiares, agilizar processos e proteger seu patrimônio. Estamos falando de acesso a planos de saúde, herança, [pensão por morte](https://www.ribeirocavalcante.com.br/pensao-por-morte-2026/) no INSS, divisão de bens e muito mais. Neste guia completo, você vai entender exatamente como formalizar sua união estável em 2026. Reunimos as perguntas mais buscadas sobre o tema para descomplicar o processo. Vamos explicar a diferença entre contrato particular e escritura pública, quanto custa o registro em cartório, quais documentos você precisa, os prazos envolvidos e as situações especiais que exigem mais atenção. Nosso objetivo é que você saia daqui com todas as informações necessárias para dar esse passo importante e garantir a segurança jurídica do seu relacionamento. Conteúdo da página

## Perguntas Essenciais sobre a Formalização da União Estável

A formalização da união estável em 2026 é um passo crucial para garantir segurança jurídica e reconhecimento de direitos para o casal e sua família, especialmente no que tange a herança, benefícios previdenciários e partilha de bens. Ela evita a necessidade de um processo judicial futuro para comprovar a existência da união e suas características.

### Por que formalizar a união estável em cartório em 2026?

Formalizar a união estável em cartório em 2026 oferece segurança jurídica, facilita a comprovação da relação e garante direitos fundamentais, como pensão por morte e herança. Quando você formaliza, evita que, em um momento de perda ou separação, seja preciso provar a existência da união por meio de um processo judicial. Isso significa menos burocracia e mais tranquilidade para o casal e seus familiares.

Imagine a seguinte situação: você e seu companheiro(a) vivem juntos há anos, construíram um patrimônio, mas nunca registraram nada. Se, infelizmente, um de vocês falecer, o companheiro(a) sobrevivente pode ter dificuldades para solicitar a pensão por morte no INSS ou para participar do [inventário](https://www.ribeirocavalcante.com.br/inventario-e-partilha-2026/) e herdar os bens. Sem a formalização, a família do falecido pode contestar a união, gerando um desgaste emocional e financeiro enorme.

A formalização também é crucial para proteger os bens que vocês adquiriram juntos. Se não houver um contrato definindo o [regime de bens](https://www.ribeirocavalcante.com.br/regime-de-bens-qual-a-importancia/), a lei presume a comunhão parcial de bens, ou seja, tudo o que for comprado após o início da união pertence aos dois. Ao formalizar, vocês podem escolher outro regime, como a separação total, e deixar tudo muito claro. Isso evita discussões e ações judiciais demoradas em caso de separação.

Outros benefícios da formalização incluem a possibilidade de incluir o companheiro(a) em planos de saúde, clubes, seguros e até mesmo em declarações de Imposto de Renda como dependente, gerando um reconhecimento oficial da relação perante diversas instituições. Em resumo, formalizar é proteger seu futuro e o da sua família, garantindo que seus direitos sejam respeitados sem precisar de longas batalhas judiciais.

### Qual a diferença entre contrato particular e escritura pública de união estável?

A principal diferença reside na validade e segurança jurídica: a escritura pública é feita em Cartório de Notas, tem fé pública e é um documento oficial com validade contra terceiros, enquanto o contrato particular é um acordo entre as partes, que para ter essa mesma validade, precisa de reconhecimento de firma e registro em Cartório de Títulos e Documentos.

- **Contrato Particular de União Estável:**

É um documento elaborado e assinado pelos próprios companheiros, ou por um advogado para eles. Nele, vocês podem definir o início da união, o regime de bens, como os bens serão administrados e até mesmo cláusulas sobre pensão em caso de separação. Para que tenha maior validade jurídica e possa ser usado contra terceiros (como bancos ou o INSS), ele precisa ter as assinaturas reconhecidas em cartório e ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos (RTD). Sem esse registro, ele vale apenas entre as partes que o assinaram.

- **Escritura Pública de União Estável:**

É um documento feito diretamente em um Cartório de Notas, com a presença do tabelião. Ele possui “fé pública”, o que significa que é um documento oficial e tem validade legal imediata, tanto entre os companheiros quanto perante terceiros. A escritura pública é a forma mais segura e completa de formalizar a união estável, pois o tabelião orienta o casal, garante que o documento esteja de acordo com a lei e que as vontades expressas sejam válidas. Não é necessário registrar em outro cartório para ter validade contra terceiros, embora possa ser levada ao Registro Civil para averbação.

**Importante:** Ao optar pela escritura pública, você tem a garantia de que o documento foi analisado por um profissional do Direito (o tabelião) e segue todas as exigências legais, minimizando riscos de invalidez futura ou questionamentos. O contrato particular é mais flexível e mais barato inicialmente, mas pode exigir mais etapas (como reconhecimento de firma e registro) para ter a mesma força legal da escritura pública.

### Vocês já vivem juntos há anos, como comprovar a data de início da união?

Para comprovar a data de início da união estável, mesmo que tardiamente formalizada em 2026, é possível apresentar uma série de documentos que evidenciam a convivência pública, contínua e com o objetivo de constituir família desde o período alegado. Esta comprovação é vital para fins previdenciários e de partilha de bens.

Muitos casais vivem juntos por um longo período antes de decidirem formalizar a união. Se vocês querem que a data de início da união estável registrada no cartório seja anterior à data da assinatura da escritura ou contrato, é fundamental reunir provas. Essa data retroativa é importante para diversos direitos, como o cálculo da partilha de bens (se o regime for de comunhão parcial) e, principalmente, para fins previdenciários, como a pensão por morte, que pode ser afetada pelo tempo de união.

- **Documentos para comprovar a data de início da união:**

- **Declaração de Imposto de Renda:** Onde um companheiro consta como dependente do outro.

- **Contas conjuntas:** Contratos de água, luz, telefone ou extratos bancários em nome dos dois, ou em nome de um, mas com o endereço do casal.

- **Contratos de aluguel ou compra e venda de imóveis:** Em nome de ambos ou com a mesma residência declarada.

- **Testemunhas:** Pessoas que possam atestar a convivência, como vizinhos e familiares.

- **Apólice de seguro de vida:** Onde um seja beneficiário do outro.

- **Disposições testamentárias:** Que beneficiem o companheiro(a).

- **Comprovantes de viagens, fotos, posts em redes sociais:** Que mostrem a convivência em datas anteriores.

- **Filhos em comum:** A certidão de nascimento dos filhos, se houver, é uma prova forte.

No momento de fazer a escritura pública ou o contrato particular, vocês podem declarar a data de início da união e, se necessário, apresentar esses documentos como parte do processo. É uma forma de garantir que todo o tempo de convivência seja reconhecido legalmente. Isso é especialmente relevante para o [INSS](https://www.ribeirocavalcante.com.br/salario-maternidade-conheca-seus-direitos-e-como-garantir-seu-beneficio/), pois o tempo de união pode influenciar o direito e a duração de alguns benefícios, como a pensão por morte, conforme a Lei de Benefícios da Previdência Social.

### É possível registrar a união estável diretamente no Cartório de Registro Civil?

Sim, graças à Lei nº 14.382/2022, que instituiu o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), é possível registrar a união estável diretamente no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) a partir de 2026, o que garante maior publicidade e facilita a conversão em casamento. Antes dessa lei, o registro em RCPN dependia de uma decisão judicial ou da conversão em casamento. Agora, o processo é mais direto.

Essa nova possibilidade desburocratiza muito o processo e dá à união estável um status de publicidade semelhante ao casamento. Ao registrar no RCPN, a informação da união pode constar na certidão de nascimento dos companheiros (se forem solteiros) ou na certidão de casamento (se forem divorciados ou viúvos). Isso facilita a prova da união perante terceiros, como bancos, seguradoras, planos de saúde e, claro, o INSS.

Para fazer esse registro no RCPN, geralmente é necessário que o casal já tenha uma escritura pública de união estável feita em Cartório de Notas. Com a escritura em mãos, basta levá-la ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da sua residência para que seja averbada, ou seja, para que a união seja oficialmente registrada. O processo é relativamente simples e garante que a união seja reconhecida de forma mais ampla e com menos chances de questionamentos futuros.

Essa mudança é um avanço significativo para os casais em união estável, pois confere ainda mais solidez e reconhecimento legal à relação. É uma forma de equiparar, em termos de publicidade e facilidade de prova, a união estável ao casamento civil, respeitando as escolhas de cada casal sobre a forma de constituição de sua família.

## Valores e Custos da Formalização da União Estável em 2026

Os custos para formalizar a união estável em 2026 variam significativamente dependendo da modalidade escolhida: a escritura pública pode custar em média R$ 550,00 no Estado de São Paulo, enquanto um contrato particular com reconhecimento de firma e registro pode girar em torno de R$ 280,00, além de taxas adicionais para registro em outros cartórios. Esses valores são tabelados por estado, conforme as leis de emolumentos.

### Quanto custa formalizar a união estável em cartório em 2026?

O custo para formalizar a união estável varia bastante dependendo do estado onde você mora e do tipo de formalização que escolher. É importante lembrar que os valores dos emolumentos cartorários (as taxas dos cartórios) são definidos por tabelas estaduais.

- **Para a Escritura Pública de União Estável (no Cartório de Notas):**

Este é o método mais comum e seguro. O valor é fixo e tabelado pelo estado. Por exemplo, no Estado de São Paulo, em 2026, a taxa cartorária para uma escritura pública de união estável sem partilha de bens custa em média **R$ 550,00**. Esse valor inclui a redação, o registro e a emissão do documento. Se houver bens a serem declarados na escritura, ou a alteração de regime de bens, pode haver um pequeno acréscimo, mas o valor base é este.

- **Para o Contrato Particular de União Estável:**

Se vocês optarem por redigir um contrato particular, o custo inicial da redação pode ser zero (se vocês mesmos o fizerem) ou o valor dos honorários de um advogado. No entanto, para que este contrato tenha uma segurança jurídica maior e validade contra terceiros, você precisará de:

- **Reconhecimento de firma:** Custa cerca de **R$ 10,00 a R$ 15,00** por assinatura, então para o casal seriam aproximadamente **R$ 30,00**.

- **Registro no Cartório de Títulos e Documentos (RTD):** Este registro garante que o contrato tenha publicidade e seja válido perante terceiros. O custo médio desse registro é de **R$ 250,00**, mas também varia de estado para estado.

Assim, a formalização via contrato particular pode chegar a cerca de **R$ 280,00**, além de eventuais honorários advocatícios, caso contratem um. A escritura pública, embora um pouco mais cara, oferece a vantagem de já ter fé pública e não precisar de registro adicional para ter validade contra terceiros.

**Exemplo prático:** Se um casal reside em São Paulo e opta pela Escritura Pública, gastará aproximadamente **R$ 550,00**. Se optar por um contrato particular, fará o reconhecimento de firma por **R$ 30,00** e o registro no RTD por **R$ 250,00**, totalizando **R$ 280,00**, sem contar os honorários de um advogado.

### Existem taxas extras ou custos ocultos na formalização?

Sim, além dos emolumentos básicos para a escritura ou registro, podem existir taxas extras para certidões atualizadas (que custam entre R$ 30,00 e R$ 60,00), cópias autenticadas e, se o casal optar por assistência jurídica, os honorários de um advogado.

Ao se preparar para a formalização, é bom ter em mente que alguns custos adicionais podem surgir. O mais comum é a necessidade de certidões atualizadas. Por exemplo, a certidão de nascimento ou casamento (com averbação de [divórcio](https://www.ribeirocavalcante.com.br/divorcio-extrajudicial-fortaleza/), se for o caso) dos companheiros precisa ser emitida há menos de 90 dias. Cada certidão tem um custo que varia, em média, de **R$ 30,00 a R$ 60,00**.

Outros custos que podem aparecer são:

- **Cópias autenticadas:** Se algum documento precisar ser autenticado em cartório, o custo é de poucos reais por página (cerca de R$ 10,00).

- **Honorários de advogado:** Embora não seja obrigatório ter um advogado para fazer a escritura pública, é altamente recomendável, especialmente se o casal quiser definir um regime de bens diferente da comunhão parcial ou incluir cláusulas específicas no contrato. Os honorários variam de profissional para profissional.

- **Busca de bens:** Se houver necessidade de verificar a existência de bens em outros locais ou estados, pode haver custos adicionais para pesquisas de registros.

Sempre peça um orçamento detalhado ao cartório antes de iniciar o processo. Isso evita surpresas e permite que você se planeje financeiramente. Geralmente, os custos são transparentes e informados antecipadamente.

### Vale a pena contratar um advogado para a formalização da união estável?

Contratar um advogado para a formalização da união estável é altamente recomendável, especialmente para casais que desejam estabelecer um regime de bens específico ou incluir cláusulas particulares, garantindo que o documento seja juridicamente sólido e atenda às suas expectativas, evitando problemas futuros. Embora não seja obrigatório para a escritura pública, um profissional pode fazer uma diferença enorme.

Perguntas essenciais sobre a formalização da união estável — foto: olia danilevich Um advogado especializado em Direito de Família pode ajudar o casal a:

- **Escolher o regime de bens adequado:** Explicando as implicações de cada regime (comunhão parcial, separação total, comunhão universal) e ajudando a decidir qual é o melhor para a realidade do casal, considerando o patrimônio atual e futuro.

- **Redigir cláusulas específicas:** Vocês podem querer incluir disposições sobre a administração de bens, a forma de partilha em caso de separação, ou até mesmo questões de convivência. Um advogado garante que essas cláusulas sejam válidas e claras.

- **Analisar documentos:** O advogado pode verificar se todos os documentos estão corretos e se não há impedimentos para a formalização.

- **Evitar problemas futuros:** Uma formalização bem feita e personalizada, com a orientação de um advogado, minimiza muito as chances de discussões e ações judiciais no futuro. Ele pode prever situações e propor soluções que vocês talvez não considerassem sozinhos.

- **Representação:** Embora na maioria dos casos o comparecimento ao cartório seja necessário, o advogado pode auxiliar em todo o processo, desde a coleta de documentos até a revisão final.

Considerando que a formalização da união estável impacta direitos patrimoniais, previdenciários e sucessórios, o investimento em um advogado pode ser visto como uma prevenção valiosa, assegurando que o documento realmente proteja os interesses de ambos. Para entender melhor sobre os valores e a importância de um profissional, você pode consultar nosso artigo sobre [“Quanto um advogado trabalhista cobra? Entenda os valores, formas de pagamento”](https://www.ribeirocavalcante.com.br/advogado-trabalhista-preco/) (que oferece uma base sobre a lógica de honorários, aplicável também a outras áreas do Direito).

> Adiar o inventário raramente é uma boa ideia: dívidas, impostos e a dificuldade de reunir documentos tendem a crescer com o tempo, tornando o processo mais caro e complexo.— Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

## Documentos e Prazos para Formalizar a União Estável em Cartório

Para formalizar a união estável em cartório, os documentos essenciais incluem RG, CPF, comprovante de residência e certidões de nascimento atualizadas de ambos os companheiros, emitidas há no máximo 90 dias, além de certidão de casamento com averbação de divórcio, se for o caso. O prazo para a finalização da escritura pública é geralmente imediato, e o registro no RCPN leva em média 10 dias úteis.

### Quais documentos são necessários para formalizar a união estável?

A lista de documentos para formalizar a união estável é relativamente simples, mas é crucial que estejam todos atualizados e em bom estado. A maioria dos cartórios exige:

- **Documento de Identidade (RG) e CPF:** De ambos os companheiros, originais e cópias.

- **Comprovante de residência:** Recente (últimos 90 dias) em nome de um dos companheiros, ou de ambos, como conta de água, luz, telefone ou extrato bancário.

- **Certidão de nascimento atualizada:** De cada companheiro, emitida há no máximo 90 dias. É importante que ela esteja atualizada para comprovar o estado civil.

- **Se divorciado(a):** Certidão de casamento com a averbação do divórcio, também atualizada (últimos 90 dias).

- **Se viúvo(a):** Certidão de casamento do falecido e a certidão de óbito do cônjuge falecido, também atualizadas.

**Dica importante:** Alguns cartórios podem solicitar documentos adicionais ou exigir um prazo específico para a validade das certidões (ex: 30 ou 60 dias). Sempre ligue ou consulte o site do cartório escolhido para confirmar a lista exata e evitar idas e vindas desnecessárias. Ter todos os documentos em ordem agiliza muito o processo.

Se vocês quiserem comprovar a data de início da união estável retroativamente, como mencionamos antes, é bom levar também outros documentos que atestem a convivência, como declaração de imposto de renda, contas conjuntas, contratos de aluguel ou fotos com datas. Isso ajuda o tabelião a registrar a data correta no documento.

### Qual o prazo para o cartório registrar a união estável em 2026?

O prazo para a emissão da escritura pública de união estável em cartório é geralmente imediato após a assinatura das partes, enquanto o registro dessa escritura no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) leva, em média, 10 dias úteis para ser finalizado. A agilidade pode variar ligeiramente entre os cartórios.

Quando você opta pela **Escritura Pública de União Estável**, o processo é bastante rápido. Após a entrega de todos os documentos necessários e a verificação pelo tabelião, a escritura pode ser redigida e assinada na hora ou em poucos dias, dependendo da agenda do cartório e da complexidade do que será acordado. Uma vez assinada, a escritura já tem validade legal.

Se o objetivo for registrar essa escritura no **Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)**, o prazo pode ser um pouco maior. Depois de levar a escritura pública ao RCPN, o cartório tem um prazo administrativo para fazer a averbação (o registro) nas certidões dos companheiros. Conforme práticas comuns e a Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), esse processo costuma levar, em média, até **10 dias úteis**. Após esse período, a união estará publicamente registrada.

**Não esqueça:** A agilidade também depende da sua preparação. Se você chegar ao cartório com todos os documentos corretos e atualizados, sem a necessidade de buscar novas certidões ou esclarecer pendências, o processo será muito mais rápido e eficiente.

### Posso formalizar a união estável se já fui casado(a)?

Sim, você pode formalizar a união estável se já foi casado(a), desde que seu estado civil atual seja divorciado(a) ou viúvo(a) e você possa comprovar essa condição com a documentação adequada, como a certidão de casamento com averbação de divórcio ou a certidão de óbito. A lei exige que os companheiros sejam “solteiros, divorciados ou viúvos” para constituir uma união estável ou casamento válido.

Se você se divorciou, o documento principal que o cartório irá pedir é a sua certidão de casamento com a averbação do divórcio. Essa averbação é o registro oficial de que seu casamento anterior foi legalmente encerrado. Sem ela, para a lei, você ainda estaria casado(a), o que impediria a formalização de uma nova união estável. É importante que essa certidão esteja atualizada, emitida há no máximo 90 dias.

Caso você seja viúvo(a), será necessário apresentar a sua certidão de casamento anterior e a certidão de óbito do seu falecido cônjuge. Esses documentos comprovam que o vínculo matrimonial anterior foi desfeito legalmente devido ao falecimento. Assim como a certidão de divórcio, essas certidões também precisam ser atualizadas.

**Cuidado:** A legislação brasileira não permite a bigamia, ou seja, ter dois casamentos ou uma união estável e um casamento válidos ao mesmo tempo. Formalizar uma união estável enquanto ainda se é casado(a) (sem ter o divórcio averbado) pode gerar problemas legais sérios, incluindo a nulidade da união estável e outras consequências jurídicas. Por isso, certifique-se de que seu estado civil esteja regularizado antes de iniciar o processo de formalização.

## Regime de Bens e Proteção na União Estável

Na união estável, se o casal não escolher formalmente um regime de bens, a lei automaticamente estabelece a Comunhão Parcial de Bens, onde os bens adquiridos onerosamente durante a união são considerados comuns. Escolher um regime específico por meio de contrato ou escritura é fundamental para proteger o patrimônio e definir a partilha em caso de dissolução.

### Como escolher o regime de bens na união estável e qual é o padrão?

A escolha do regime de bens é um dos pontos mais importantes na formalização da união estável, pois ele define como o patrimônio do casal será administrado e dividido em caso de separação ou falecimento. O padrão legal, se vocês não escolherem outro, é a **Comunhão Parcial de Bens**, conforme o Artigo 1.725 do Código Civil.

Neste regime (Comunhão Parcial), todos os bens adquiridos de forma onerosa (ou seja, comprados, ganhos com trabalho, etc.) por um ou por ambos os companheiros durante a união estável são considerados patrimônio comum, dividindo-se igualmente entre os dois. Bens que vocês já possuíam antes da união ou que receberam por doação ou herança não se comunicam, ou seja, são considerados bens particulares de cada um.

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Se vocês desejam um regime diferente, como a **Separação Total de Bens** (onde cada um mantém seu patrimônio individual, sem que os bens se misturem), ou a **Comunhão Universal de Bens** (onde todo o patrimônio, inclusive o anterior à união, se torna comum), é obrigatório que isso seja expresso na escritura pública ou no contrato particular. A escolha deve ser feita de forma consciente, pois ela terá impacto significativo no futuro. Um advogado pode ser fundamental para ajudar nessa decisão.

**Importante:** Não subestime a escolha do regime de bens. É uma decisão que impacta diretamente a vida financeira do casal. Conversar abertamente sobre o assunto e, se possível, buscar a orientação de um advogado de família, pode evitar muitos desentendimentos e proteger o patrimônio de ambos. Para aprofundar, veja nosso artigo sobre [“Partilha de Bens no Divórcio por Regime de Casamento”](https://www.ribeirocavalcante.com.br/partilha-de-bens-no-divorcio-regime-de-casamento-2026/), que explica os regimes e suas implicações de forma detalhada.

### A união estável garante direitos previdenciários no INSS?

Sim, a união estável formalizada garante plenos direitos previdenciários perante o INSS, incluindo pensão por morte, [auxílio-reclusão](https://www.ribeirocavalcante.com.br/auxilio-reclusao-quem-tem-direito/) e outros benefícios, equiparando-se ao casamento para essas finalidades, desde que a união seja comprovada. A formalização em cartório simplifica muito essa comprovação.

O companheiro(a) em união estável é considerado dependente previdenciário e tem direito a benefícios como a pensão por morte e o auxílio-reclusão, caso o companheiro(a) falecido(a) ou recluso(a) fosse segurado do INSS. No entanto, o INSS é rigoroso na exigência de provas da união.

A escritura pública ou o contrato particular de união estável registrado é a prova mais robusta e aceita pelo INSS. Ela dispensa a necessidade de apresentar diversos outros documentos ou de testemunhas para comprovar a união, agilizando o processo de solicitação do benefício.

Se a união não for formalizada, o companheiro(a) ainda pode ter direito aos benefícios, mas precisará comprovar a união estável por outros meios, como contas conjuntas, filhos em comum, declaração de Imposto de Renda e até mesmo testemunhas. Este processo de comprovação é chamado de “Justificação Administrativa” e pode ser mais demorado e burocrático. A formalização, portanto, é um investimento em tranquilidade para o futuro.

**Lembre-se:** A data de início da união estável declarada na formalização é crucial para o INSS. Se a união começou antes de 2020 e um dos companheiros faleceu, por exemplo, o tempo de união pode influenciar a duração da pensão por morte, conforme as regras previdenciárias vigentes. Para mais detalhes sobre como comprovar a união para esses fins, confira nosso artigo [“Como provar união estável pensão por morte com 2 provas 2026”](https://www.ribeirocavalcante.com.br/como-provar-uniao-estavel-pensao-por-morte-com-2-provas-2026/).

### O que acontece se a união estável não for formalizada e vocês se separarem?

Se a união estável não for formalizada e o casal se separar, a dissolução e a partilha de bens podem se tornar um processo complexo, exigindo um reconhecimento judicial da união para que os direitos de partilha sejam garantidos, resultando em custos e prazos mais longos. Sem um documento, é preciso provar a existência da união e sua data de início.

Mesmo sem formalização, a união estável é reconhecida pela lei. No entanto, em caso de separação, a falta de um documento formal (escritura ou contrato) significa que o companheiro que busca a partilha de bens ou outros direitos terá que entrar com uma ação judicial para **reconhecer e dissolver a união estável**. Nesse processo, será necessário apresentar provas da convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família.

A ausência de um documento formal pode gerar:

- **Dificuldade na prova:** Será preciso reunir diversos documentos (contas conjuntas, declaração de Imposto de Renda, comprovantes de residência, fotos) e, muitas vezes, apresentar testemunhas para convencer o juiz da existência da união e de sua duração.

- **Custos mais altos:** Uma ação judicial de reconhecimento e dissolução da união estável é mais cara do que uma dissolução extrajudicial (feita em cartório). Além dos honorários advocatícios, há custas processuais.

- **Prazos mais longos:** Processos judiciais podem levar meses ou até anos para serem concluídos, gerando um desgaste emocional e financeiro considerável para as partes.

- **Incerteza sobre o regime de bens:** Embora a lei presuma a comunhão parcial, a falta de clareza pode gerar discussões sobre quais bens foram adquiridos durante a união e se outros regimes poderiam ser aplicados (em casos muito específicos).

Portanto, a formalização é uma medida preventiva essencial. Ela não só simplifica a dissolução, como também evita conflitos e garante que os direitos de cada um sejam respeitados. Para mais detalhes sobre o processo de separação, leia nosso artigo [“Divórcio com Filhos: Guarda, Pensão e Seus Direitos”](https://www.ribeirocavalcante.com.br/divorcio-com-filhos-guarda-pensao-direitos-2026/), que aborda questões de guarda e pensão, igualmente aplicáveis à dissolução da união estável.

## Situações Especiais na Formalização da União Estável

A formalização da união estável pode apresentar particularidades em situações especiais, como para pessoas com mais de 70 anos, que são obrigadas a adotar o regime de separação total de bens, ou para menores de 18 anos, que não podem formalizar a união. Nesses casos, a atenção aos detalhes legais é ainda mais importante para garantir a validade e a proteção.

### É possível formalizar a união estável com pessoas com mais de 70 anos?

Sim, é totalmente possível formalizar a união estável com pessoas com mais de 70 anos. No entanto, há uma regra específica do Código Civil (Art. 1.641, inciso II) que determina que nesses casos o regime de bens obrigatório é o da Separação Total de Bens, visando proteger o patrimônio dos mais velhos.

Essa regra foi criada para proteger o patrimônio de pessoas mais idosas, evitando pressões ou golpes que pudessem levar à perda de bens. No regime de Separação Total de Bens, tudo o que cada um possuía antes da união e o que adquirir individualmente durante ela, continua sendo de sua propriedade exclusiva. Não há comunhão de bens, nem mesmo daqueles adquiridos durante a união.

Mesmo com essa restrição no regime de bens, a formalização da união estável para maiores de 70 anos é muito importante. Ela garante todos os outros direitos que a união estável proporciona, como os direitos previdenciários (pensão por morte), o direito de serem considerados dependentes para fins de [plano de saúde](https://www.ribeirocavalcante.com.br/negativa-de-cirurgia-pelo-plano-de-saude-2026/) e herança (respeitando as regras de sucessão legal, onde o companheiro é herdeiro necessário em concorrência com os descendentes ou ascendentes, se houver). A formalização traz reconhecimento e segurança para o relacionamento.

**Cuidado:** É fundamental que o cartório e, se possível, um advogado expliquem detalhadamente essa regra do regime de bens para o casal. Assim, ambos estarão cientes das implicações patrimoniais e poderão tomar uma decisão informada e tranquila. Essa disposição legal, segundo o Supremo Tribunal Federal, busca proteger o idoso, mas não anula a união estável ou outros direitos não patrimoniais.

### Menores de 18 anos podem formalizar união estável?

Não, menores de 18 anos não podem formalizar união estável em 2026. A legislação brasileira exige que os companheiros tenham no mínimo 18 anos completos para que a união estável seja formalizada, seguindo a mesma regra de idade mínima para o casamento civil. Essa medida protege os menores e garante que a decisão de formalizar a união seja tomada com plena capacidade e maturidade.

Antigamente, havia algumas exceções para o casamento de menores de idade em casos de gravidez. No entanto, a Lei nº 13.811/2019 alterou o Código Civil e eliminou todas as exceções, estabelecendo a idade mínima de 18 anos para o casamento. Como a união estável tem os mesmos requisitos para sua constituição que o casamento (com exceção da formalidade), essa regra se estende a ela.

A finalidade dessa lei é proteger crianças e adolescentes, impedindo que sejam forçados ou coagidos a casamentos ou uniões precoces que possam comprometer seu desenvolvimento e educação. Portanto, qualquer tentativa de formalização de união estável envolvendo pessoas menores de 18 anos será negada pelos cartórios.

Se um casal menor de idade vive junto, essa união pode até ser reconhecida de fato em algumas situações (como para [pensão alimentícia](https://www.ribeirocavalcante.com.br/valor-da-pensao-alimenticia-2026/) ou direitos de filiação), mas não poderá ser formalizada por meio de contrato ou escritura pública em cartório enquanto não atingirem a maioridade.

### Como converter a união estável em casamento civil em 2026?

A conversão da união estável em casamento civil em 2026 é um processo simplificado que pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, mediante a apresentação da escritura pública ou contrato particular de união estável, e dispensa a celebração de um novo ato solene. É uma forma de o casal obter os benefícios e a publicidade do casamento sem passar por uma cerimônia tradicional.

Perguntas essenciais sobre a formalização da união estável — foto: www. Kaboompics. Com Este procedimento é uma opção muito procurada por casais que já vivem em união estável e desejam dar um passo a mais na formalização de sua relação, optando pelo casamento civil. A grande vantagem é a simplicidade do processo.

- **Passo a passo para a conversão:**

- **Tenham a união estável formalizada:** É preciso ter uma escritura pública ou um contrato particular de união estável.

- **Escolham um cartório:** Vocês podem procurar o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de sua preferência.

- **Reúnam os documentos:** Serão os mesmos documentos exigidos para a formalização da união estável (RG, CPF, certidões de nascimento atualizadas, comprovante de residência, certidão de divórcio ou óbito, se aplicável).

- **Solicitem a conversão:** No cartório, vocês farão o pedido de conversão. O oficial do cartório irá analisar os documentos e verificar se não há impedimentos para o casamento.

- **Escolham o regime de bens:** Se a escritura de união estável já definiu um regime, este será mantido. Caso contrário, vocês deverão escolher um regime de bens para o casamento.

- **Registro:** O oficial fará o registro da conversão e emitirá a certidão de casamento. A partir desse momento, a união estável se transforma legalmente em casamento civil, com todos os seus efeitos.

Essa conversão mantém a data de início da união estável para efeitos patrimoniais e sucessórios, a menos que vocês expressem o contrário. É uma forma prática de obter a segurança e o reconhecimento pleno do casamento civil, sem a necessidade de uma cerimônia, caso não seja o desejo do casal.

## Tabela Resumo: Modalidades de Formalização da União Estável

Para facilitar a sua decisão, preparamos uma tabela comparativa com as principais características de cada modalidade de formalização da união estável e a situação sem formalização, destacando custos, segurança e o processo envolvido em 2026.

| Característica | Contrato Particular | Escritura Pública (Cartório de Notas) | Sem Formalização |
| --- | --- | --- | --- |
| **Custo Médio (SP, 2026)** | Aprox. R$ 280,00 (reconhecimento firma + registro RTD) + honorários advogado | Aprox. R$ 550,00 (emolumentos) + honorários advogado (opcional) | R$ 0 (inicialmente), mas custos futuros com prova em juízo. |
| **Processo** | Redação própria ou com advogado, reconhecimento de firma, registro em RTD. | Diretamente em Cartório de Notas com tabelião. | Reconhecimento e dissolução judicial em caso de separação. |
| **Validade contra terceiros** | Após registro em Cartório de Títulos e Documentos. | Imediata (tem fé pública). | Nenhuma imediata. Necessita prova judicial ou administrativa. |
| **Facilidade de Prova** | Boa, se registrado em RTD. | Excelente (documento oficial). | Baixa. Depende de farta prova documental e testemunhal. |
| **Segurança Jurídica** | Boa, se bem redigido e registrado. | Muito alta. | Baixa. Gera incertezas e conflitos. |
| **Regime de Bens** | Pode ser escolhido no contrato. | Pode ser escolhido na escritura. | Comunhão Parcial de Bens (padrão legal, Art. 1.725 CC). |
| **Recomendação** | Para quem busca menor custo inicial e flexibilidade, mas exige atenção ao registro. | Mais indicada para segurança e praticidade. | A evitar. Gera muitos problemas futuros. |

## O que Mudou na Formalização da União Estável em 2026?

A principal mudança na formalização da união estável em 2026 está relacionada à Lei nº 14.382/2022, que instituiu o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), permitindo que a união seja registrada diretamente no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN). Essa medida trouxe maior publicidade e facilidade de prova para a união estável.

Antes da Lei nº 14.382/2022, que entrou em vigor com todas as suas implementações ao longo dos últimos anos e se consolidou em 2026, o registro da união estável no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) dependia, muitas vezes, de um processo judicial. Isso significa que, para que a união estável aparecesse na certidão de nascimento ou casamento dos companheiros, era preciso que um juiz autorizasse ou que a união fosse convertida em casamento.

Com a nova lei, o caminho se simplificou. Agora, após a confecção de uma escritura pública de união estável em um Cartório de Notas, o casal pode levar essa escritura para registro diretamente no RCPN. Essa é uma mudança significativa, pois confere à união estável um nível de publicidade e reconhecimento legal muito maior e mais rápido. Isso impacta positivamente diversas áreas, como a comprovação da união para o INSS, para planos de saúde e para outras instituições que exigem um documento oficial.

**Atenção:** Essa mudança não significa que a formalização é obrigatória, mas sim que o processo de registro público ficou mais acessível e eficiente, oferecendo mais segurança e clareza para os casais que optam por dar esse passo. É um avanço na desburocratização e na valorização da união estável como entidade familiar, conforme previsto no Artigo 226 da Constituição Federal e no Artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro, ambos disponíveis em [planalto.gov.br](https://www.planalto.gov.br/).

## Passo a Passo Prático para Formalizar a União Estável em Cartório

Formalizar a união estável em cartório em 2026 segue um roteiro prático que envolve a escolha da modalidade (escritura pública ou contrato particular), a reunião de documentos essenciais, a definição do regime de bens e, por fim, a assinatura e registro do documento no cartório escolhido, garantindo a validade jurídica da união. Este processo pode ser concluído em poucos dias, dependendo da documentação.

### Como formalizar a união estável em cartório: guia completo

- **Passo 1: Escolha a Modalidade de Formalização**

Decidam se querem fazer uma **Escritura Pública de União Estável** (em Cartório de Notas) ou um **Contrato Particular de União Estável**. A escritura pública é a mais recomendada pela segurança jurídica. Se optarem pelo contrato particular, lembrem-se que ele precisará de reconhecimento de firma e registro em Cartório de Títulos e Documentos para ter validade contra terceiros.

- **Passo 2: Reúna os Documentos Necessários**

Tenham em mãos os seguintes documentos (originais e cópias simples):

- RG e CPF de ambos.

- Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias) de cada um.

- Certidão de Nascimento atualizada (emitida há no máximo 90 dias) de cada um.

- Se divorciado(a): Certidão de Casamento com averbação do divórcio, atualizada (últimos 90 dias).

- Se viúvo(a): Certidão de Casamento anterior e Certidão de Óbito do falecido(a), atualizadas.

- (Opcional) Documentos que comprovem a data de início da união, se quiserem que seja retroativa (ex: declaração de IR, contas conjuntas, fotos).

- **Passo 3: Defina o Regime de Bens**

Conversem e decidam qual regime de bens é o melhor para vocês. Se não definirem, automaticamente será a Comunhão Parcial de Bens. Caso queiram outro (como Separação Total), isso deve ser explicitado no documento. Se tiverem dúvidas, consultem um advogado.

- **Passo 4: Agende no Cartório ou Redija o Contrato**

- **Para Escritura Pública:** Escolham um Cartório de Notas de sua confiança e agendem um horário para a lavratura da escritura. O tabelião irá orientá-los e redigir o documento.

- **Para Contrato Particular:** Redijam o contrato (vocês mesmos ou com um advogado).

- **Passo 5: Assinatura e Registro**

- **Para Escritura Pública:** Compareçam ao Cartório de Notas na data agendada, leiam o documento e assinem na presença do tabelião. A escritura estará pronta. Se quiserem que ela conste na certidão de nascimento/casamento, levem a escritura ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) da sua residência para averbação (emissão de uma nova certidão).

- **Para Contrato Particular:** Após redigido, levem o contrato a um Cartório de Notas para o reconhecimento de firma das assinaturas de ambos. Em seguida, levem o contrato com firmas reconhecidas a um Cartório de Títulos e Documentos (RTD) para registro.

**Na prática:** O processo de formalização é mais simples do que parece. Em geral, com todos os documentos em mãos e a decisão sobre o regime de bens já tomada, é possível finalizar a escritura pública em um único dia no Cartório de Notas. O registro no RCPN, se desejado, pode levar alguns dias úteis adicionais, conforme dados do CNJ para processos de registro.

## Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Como Formalizar União Estável

### União estável gera os mesmos direitos que o casamento?

Sim, a união estável gera praticamente os mesmos direitos e deveres do casamento civil, especialmente após a formalização em cartório. Isso inclui direitos patrimoniais (como a partilha de bens), sucessórios (herança), previdenciários (pensão por morte), fiscais e de família (como guarda e [pensão alimentícia](https://www.ribeirocavalcante.com.br/guia-completo-pensao-alimenticia/) para filhos). A Constituição Federal e o Código Civil equiparam as duas formas de constituição de família em grande parte dos aspectos.

### Quanto tempo de convivência é preciso para ter união estável?

Não há um tempo mínimo de convivência exigido por lei para que uma união seja considerada estável. O mais importante é que a relação seja pública, contínua, duradoura e com o objetivo claro de constituir família. O que a lei exige são esses requisitos qualitativos, não um prazo específico, como muitas pessoas pensam. Uma união pode ser reconhecida com 6 meses de convivência, por exemplo, se todos os outros requisitos estiverem presentes.

### É possível ter união estável e ser casado com outra pessoa ao mesmo tempo?

Não, a legislação brasileira não permite ter uma união estável válida e um casamento com outra pessoa ao mesmo tempo. Para que uma união estável seja reconhecida legalmente, é necessário que ambos os companheiros sejam solteiros, divorciados ou viúvos, ou seja, “livres e desimpedidos” para casar ou viver em união estável. A exceção é se a pessoa casada estiver separada de fato (não morando mais com o cônjuge do casamento), mas mesmo assim, isso pode gerar complicações legais.

### A formalização da união estável é obrigatória?

Não, a formalização da união estável não é obrigatória. A união estável existe de fato quando os requisitos legais são cumpridos (convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família). No entanto, a formalização, seja por contrato particular ou escritura pública, é altamente recomendada porque ela simplifica a comprovação da união e garante maior segurança jurídica, evitando a necessidade de provas futuras em momentos delicados como uma separação ou falecimento.

### Posso fazer um contrato de união estável “simples” sem um advogado?

Sim, você pode redigir um contrato particular de união estável sem a presença de um advogado. Contudo, é muito recomendável que um profissional do Direito revise o documento ou o elabore. Um advogado pode garantir que todas as cláusulas estejam claras, sejam juridicamente válidas e protejam os interesses de ambos os companheiros, especialmente no que tange ao regime de bens e outras disposições importantes. Isso previne problemas e discussões futuras, tornando o documento mais seguro e eficaz.

## Formalizar Sua União Estável em 2026: Segurança para o Futuro de Vocês

Dar o passo de formalizar sua união estável em 2026 é mais do que uma formalidade burocrática; é um ato de amor e de responsabilidade mútua. É escolher a tranquilidade e a segurança jurídica para o futuro de vocês, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que os momentos difíceis, caso aconteçam, sejam enfrentados com menos incertezas e mais proteção.

Entendemos que o universo jurídico pode parecer complexo, mas nosso objetivo é sempre simplificar e empoderar você com a informação certa. Se, mesmo após este guia completo, você ainda tiver dúvidas ou precisar de uma orientação personalizada para o seu caso específico, nossa equipe está pronta para ajudar. Proteger seu relacionamento e seus direitos é nossa prioridade.

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