# Como Regularizar Conta no Exterior Não Declarada em 2026

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[Direito Penal](https://www.ribeirocavalcante.com.br/direito-penal/) 14 min de leitura Por: [Roberta Anabriela Ferreira Rocha](https://www.ribeirocavalcante.com.br/autor/robertarocha/) | OAB/CE 55.040

# Conta no Exterior Não Declarada: É Crime e Como Regularizar

Publicado em: 10/07/2026 | Última atualização: 09/08/2026

Conteúdo revisado por Roberta Anabriela Ferreira Rocha, advogada — OAB/CE 55.040, em 26/07/2026 Facebook WhatsApp Compartilhar **Breve resumo** Ter conta no exterior não é crime; crime é omitir o depósito das autoridades brasileiras (art. 22, parágrafo único, da Lei 7.492/86). A regularização segue uma ordem: primeiro reunir os documentos de origem do dinheiro e retificar as declarações dos últimos 5 anos, entregando a CBE quando devida, e só depois movimentar ou repatriar os valores.

Aquele frio na barriga ao abrir o extrato de um banco lá fora e lembrar que a Receita nunca soube dele. Esse medo tem cura, e ela não passa por fingir que o problema não existe. Existe um caminho legal para colocar tudo em ordem, e ele funciona melhor quanto antes você o percorre. A pergunta que trava a maioria das pessoas é: “se eu declarar agora, estou me entregando?”. A resposta curta é não, quando o dinheiro tem origem lícita e você usa o instrumento correto. O erro que custa caro é o oposto: esperar a Receita ou o Ministério Público chegarem primeiro. Manter conta no exterior não é crime. O que a lei pune é omitir essa conta das autoridades brasileiras quando havia obrigação de informar. É uma diferença que muda tudo, porque separa o contribuinte desorganizado do criminoso. E é exatamente nessa fronteira que a sua defesa se constrói. Neste texto você vai entender o que a acusação precisa provar para transformar uma conta esquecida em processo penal, e o que você pode mostrar hoje para desmontar essa acusação antes que ela nasça. Vamos partir do erro mais caro e reconstruir a regra a partir dele. Conteúdo da página

## Qual é o erro mais caro de quem tem conta no exterior não declarada?

O erro mais caro é esperar a fiscalização chegar antes de regularizar. Depois que a Receita ou o Ministério Público iniciam procedimento formal, você perde o benefício da espontaneidade e a omissão pode virar crime de [evasão de divisas](https://www.ribeirocavalcante.com.br/dolar-cabo-evasao-de-divisas-2026/), com pena de reclusão de 2 a 6 anos, segundo o art. 22 da Lei 7.492/1986.

A lógica é simples. Enquanto ninguém abriu investigação, você ainda está na fase em que pode corrigir a declaração e pagar o que deve com multa reduzida. Isso se chama denúncia espontânea. É a diferença entre resolver no papel e responder a um processo.

O segundo erro mais comum é acreditar que existe um valor mínimo para escapar. Para a Receita Federal não há. Se você é obrigado a declarar Imposto de Renda e tem qualquer quantia em conta ou investimento fora do país, precisa informar na ficha “Bens e Direitos”. Não existe piso.

**Erro comum:** confundir a obrigação da Receita com a do Banco Central. São dois deveres separados. Você pode estar em dia com um e em falta com o outro. Regularizar significa fechar as duas frentes.

## Quando a conta no exterior precisa ser declarada?

Existem duas declarações diferentes. À Receita Federal, no Imposto de Renda, não há valor mínimo: qualquer saldo ou investimento fora do país deve ser informado. Ao Banco Central, a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) só é obrigatória quando o total ultrapassa US$ 1 milhão, conforme a Resolução BCB nº 281/2022.

Muita gente ouviu no passado que o limite do Banco Central era US$ 100 mil. Esse número mudou. Desde 2022, o piso subiu para US$ 1 milhão na CBE anual. Ou seja, quem tem menos que isso não precisa fazer a CBE, mas continua obrigado a declarar tudo à Receita.

A CBE trimestral, mais rara, só atinge quem soma US$ 100 milhões ou mais no exterior. É coisa de grandes patrimônios. Para o contribuinte comum, o que importa mesmo é a ficha de bens no Imposto de Renda, onde não existe faixa de dispensa.

Sobre os rendimentos, a [Lei 14.754/2023](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14754.htm) mudou o jogo. Aplicações financeiras, offshores e trusts passaram a ser tributados anualmente à alíquota de 15%, mesmo que o dinheiro não volte ao Brasil. Antes, muita gente adiava o imposto até resgatar. Isso acabou.

**Vale saber:** a obrigação da Receita vale mesmo para contas que só recebem, digamos, o salário de um trabalho temporário no exterior ou uma herança de parente estrangeiro. Origem lícita não dispensa a declaração, apenas afasta o crime.

> O habeas corpus é um instrumento voltado à proteção da liberdade de locomoção diante de ilegalidade ou ameaça concreta. Não é uma solução genérica, mas é poderoso quando cabível.Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

## Não declarar a conta é crime de evasão de divisas?

Pode ser. Manter depósito no exterior sem informar ao Banco Central, quando havia obrigação, configura o crime do parágrafo único do art. 22 da Lei 7.492/1986, com pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa. Mas o simples esquecimento de baixo valor tende a ser resolvido na esfera administrativa, não penal.

Aqui está o ponto que separa a multa do processo criminal. A [evasão de divisas na Lei 7.492](https://www.ribeirocavalcante.com.br/evasao-de-divisas-lei-7492-2026/) exige mais do que um erro na declaração. Exige a manutenção deliberada de recursos ocultos das autoridades, geralmente acima dos patamares que geravam obrigação de reportar ao Banco Central.

Agora o contra-argumento na versão mais forte. O Ministério Público costuma sustentar que a lei pune “manter depósito não declarado” e ponto, sem exigir prova de que você quis esconder. Basta o depósito existir e não ter sido informado. É um argumento sólido, porque o texto do artigo realmente descreve a conduta de modo objetivo.

A resposta da defesa não nega o texto: ela ataca o dolo. Crime pressupõe intenção. Se você declarou à Receita mas errou na CBE, ou se o valor sempre esteve abaixo do limite do Banco Central, não há a vontade de ocultar que o tipo penal pressupõe. Onde não há ocultação, não há evasão. Esse é o eixo que se defende na resposta à acusação.

Se a origem do dinheiro for lícita e você apenas foi desorganizado, o cenário mais provável é multa administrativa. A criminalização entra quando há ocultação dolosa, valores expressivos ou conexão com [lavagem de dinheiro e crimes antecedentes](https://www.ribeirocavalcante.com.br/lavagem-de-dinheiro-crimes-antecedentes-penas-2026/).

## Como funciona a regularização passo a passo em 2026?

A regularização se dá em duas frentes: retificar a declaração de Imposto de Renda incluindo a ficha de bens e os rendimentos, e recolher o imposto devido com multa e juros pela denúncia espontânea. Se o total superar US$ 1 milhão, também é preciso apresentar a CBE atrasada ao Banco Central e pagar a multa administrativa correspondente.

O primeiro passo físico é reunir o extrato histórico da conta. Você precisa do saldo em 31 de dezembro de cada ano em que a conta existiu, convertido em reais pela taxa de câmbio da data. Sem esse extrato ano a ano, não há como calcular o que declarar.

- Extrato bancário anual, com saldo em 31/12 de cada ano;
- Comprovante da origem dos recursos (contrato de trabalho, venda de imóvel, herança, distribuição de lucros);
- RG e CPF do titular;
- Declarações de Imposto de Renda dos anos a corrigir;
- Documento de abertura da conta ou contrato do investimento.

Com os documentos em mãos, você retifica cada declaração de IR pelo programa da Receita, lançando o bem na ficha “Bens e Direitos” e os rendimentos na ficha própria. O sistema gera o DARF do imposto devido, já com a multa de mora e os juros calculados.

**Cuidado:** a denúncia espontânea só vale enquanto a Receita ou o Ministério Público não tiverem iniciado procedimento formal contra você. Recebeu uma intimação, um termo de início de fiscalização ou uma carta cobrando explicações? A janela para pagar com benefício está fechando. Agir depois disso muda completamente a estratégia.

Sobre a [Lei 14.973/2024](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14973.htm), ela criou programas específicos de regularização com condições diferenciadas e prazos próprios de adesão, que precisam ser consultados no site do Ministério da Fazenda antes de qualquer passo. Programas assim abrem e fecham janelas, então checar a vigência é obrigatório.

**Na prática:** imagine que você recebeu uma herança de US$ 80 mil de um tio no exterior e manteve o valor num banco de lá por três anos sem declarar. Como está abaixo de US$ 1 milhão, não há CBE. Você retifica os três IR, informa o bem e paga o imposto sobre os rendimentos com multa de mora. Nenhum crime, apenas regularização.

## Regularizar antes ou esperar a fiscalização: o que muda?

A diferença é entre pagar imposto com multa reduzida e responder a processo criminal. Quem regulariza espontaneamente, antes de qualquer procedimento fiscal, afasta a punição penal e paga multa de mora de até 20% mais juros. Quem espera a Receita chegar enfrenta multa de ofício de 75% a 150% e risco de denúncia por evasão de divisas.

| Situação | Regularizar agora (espontâneo) | Esperar a fiscalização |
| --- | --- | --- |
| Multa sobre o imposto | Mora, até 20% | Ofício, 75% a 150% |
| Risco penal | Afastado pela denúncia espontânea | Denúncia por evasão de divisas |
| Juros | Correm mês a mês (Selic) | Correm e acumulam mais |
| O que você precisa | Extrato e comprovante de origem | Defesa técnica e provas de boa-fé |
| Momento processual | Fase administrativa, sem processo | Fiscalização ou ação penal em curso |

Note a última linha. Ela é a que orienta toda a estratégia. Se você ainda está na fase em que ninguém bateu à porta, o caminho é o pagamento e a retificação. Se já veio intimação, o caminho é defesa, e o objetivo passa a ser demonstrar origem lícita e ausência de dolo.

Quem acompanha esse tipo de caso percebe um padrão: a maioria das pessoas não tinha intenção de esconder nada. Tinha uma conta parada de quando morou fora, ou um investimento que o gerente estrangeiro abriu. O problema quase nunca é o dinheiro. É a omissão que se acumulou por anos e que, sozinha, gera a aparência de ocultação.

Antes de retificar, tenha em mãos o extrato anual e o documento que prova de onde veio o dinheiro. O erro que mais derruba a regularização é lançar valor sem conseguir comprovar a origem, porque aí a Receita presume renda omitida. Se quiser, nossa equipe lê esses documentos e diz se o conjunto sustenta a denúncia espontânea ou se o caso já pede defesa.

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## O que a acusação precisa provar e o que a defesa precisa mostrar?

A acusação precisa provar dois pontos: que existia recurso no exterior sujeito a declaração e que houve dolo, a vontade de ocultá-lo das autoridades. A defesa não precisa provar inocência genérica; precisa mostrar origem lícita do dinheiro e ausência de intenção de esconder. É o art. 22 da Lei 7.492/1986 lido junto com o princípio de que não há crime sem dolo.

Na resposta à acusação, primeira peça da defesa depois de recebida a denúncia, o objetivo é atacar o dolo. Documentos que mostram declaração parcial, tentativas de regularizar, movimentação transparente da conta, tudo isso enfraquece a tese de que você quis ocultar.

Nas alegações finais, ao término da instrução, a defesa reúne o que ficou provado: a origem lícita comprovada por documentos, a inexistência de manobra para esconder, a eventual regularização já feita. Se a origem é limpa e a omissão foi por desorganização, o quadro de dolo desmorona.

**Atenção:** guardar o comprovante de origem dos recursos é a peça mais importante de todas. Um contrato de venda, um formal de partilha de herança, um contrato de trabalho no exterior. É esse papel que transforma “dinheiro escondido” em “patrimônio que existia e só não foi informado”. Sem ele, a defesa fica sem chão.

## Perguntas frequentes sobre conta no exterior não declarada

### Recebi uma carta da Receita sobre movimentação no exterior. Ainda dá para regularizar?

Depende do teor da carta. Se for apenas um aviso de que a Receita cruzou dados, sem termo de início de fiscalização, muitas vezes ainda cabe a retificação espontânea. Se for intimação formal ou notificação de procedimento aberto, a espontaneidade já não vale para afastar o crime, mas a defesa segue possível, focada em origem lícita e ausência de dolo. Guarde a carta com a data de recebimento: ela define em que fase você está e qual estratégia ainda é viável. Não responda sem antes entender o que aquele documento realmente é.

### Fui herdeiro de uma conta no exterior. Preciso declarar mesmo sem ter aberto?

Sim. A partir do momento em que o bem passa a ser seu, mesmo por herança, ele precisa constar na sua declaração de Imposto de Renda na ficha “Bens e Direitos”. Não importa quem abriu a conta originalmente. O que importa é a titularidade atual. A herança em si tem regras próprias de tributação, mas os rendimentos gerados depois de você se tornar titular seguem a regra dos 15% da Lei 14.754/2023. Reúna o formal de partilha ou o [inventário](https://www.ribeirocavalcante.com.br/inventario-e-partilha-2026/), porque é o documento que comprova a origem legítima do patrimônio.

### Tenho menos de US$ 100 mil lá fora. Preciso me preocupar?

Você não precisa da CBE do Banco Central, que só é obrigatória a partir de US$ 1 milhão. Mas continua obrigado a declarar tudo à Receita Federal, porque para o Imposto de Renda não existe valor mínimo. Ou seja, mesmo poucos milhares de dólares numa conta esquecida devem aparecer na sua declaração. A boa notícia é que valores baixos raramente geram processo criminal; costumam resolver-se com retificação e pagamento. Ainda assim, não declarar é irregularidade, e a irregularidade acumula multa e juros a cada ano de omissão.

### A conta é conjunta com meu cônjuge estrangeiro. Como fica?

Se você é residente fiscal no Brasil, deve declarar a sua parte da conta conjunta na proporção da sua titularidade. Se o casamento é em comunhão de bens, geralmente declara-se 50%. O cônjuge estrangeiro não residente não tem obrigação perante a Receita brasileira, mas isso não isenta você da sua fração. O comprovante de abertura da conta e o [regime de bens](https://www.ribeirocavalcante.com.br/regime-de-bens-qual-a-importancia/) do casamento ajudam a definir quanto cabe a você. Declarar a proporção errada, para mais ou para menos, também gera problema, então vale conferir a documentação do banco.

### Se eu regularizar, o Ministério Público pode me processar mesmo assim?

Se a regularização for espontânea, feita antes de qualquer procedimento fiscal ou investigação, o pagamento do tributo devido afasta a punibilidade penal na maioria dos casos de sonegação e reduz drasticamente o risco na evasão de divisas de origem lícita. O que mantém o risco é a origem ilícita do dinheiro: se os recursos vieram de crime, a regularização tributária não apaga a [lavagem de dinheiro](https://www.ribeirocavalcante.com.br/criptomoedas-e-lavagem-de-dinheiro-2026/) nem o crime antecedente. Por isso a análise da origem vem sempre antes de qualquer retificação. Regularizar patrimônio limpo é seguro; “esquentar” dinheiro sujo por meio de declaração é outro crime.

## Como colocar sua conta no exterior em ordem sem virar réu

O primeiro movimento é físico e você pode começar hoje. Separe três coisas: o extrato da conta com o saldo em 31 de dezembro de cada ano, o documento que prova de onde veio o dinheiro (contrato, herança, venda de bem) e as suas últimas declarações de Imposto de Renda. Com esses três em mãos, dá para saber se o caso é de simples retificação ou se já entrou em fase que pede defesa.

Se você recebeu qualquer carta, intimação ou notificação da Receita ou do Ministério Público, esse papel é a peça mais importante do conjunto. É a data dele que diz se a janela da denúncia espontânea ainda está aberta ou se o caminho agora é a defesa técnica.

Quando você manda mensagem, a gente lê esses documentos e diz, antes de qualquer contratação, se o caso tem base para regularização espontânea ou se já pede estratégia de defesa, e qual o próximo passo concreto em cada cenário. Sem promessa de resultado, com clareza sobre em que fase o seu caso está.

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