# Valores de contribuição ao INSS em 2026: alíquotas e códigos

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**Lang:** pt-BR

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[Direito Previdenciário](https://www.ribeirocavalcante.com.br/direito-previdenciario/) 5 min de leitura Por: [Lucas Ribeiro Cavalcante](https://www.ribeirocavalcante.com.br/autor/lucas/) | OAB/CE 44.673

# Os valores de contribuição para o INSS

Publicado em: 09/01/2022 | Última atualização: 04/07/2026

Conteúdo revisado por Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado — OAB/CE 44.673, em 04/07/2026 Facebook WhatsApp Compartilhar **Breve resumo** A contribuição de 20% pode ser utilizada diversos fins, como a aposentadoria por tempo de contribuição. Nesse caso, o valor da contribuição sobre o salário-mínimo seria de R$ 242,40. Já sobre o teto do INSS seria de R$ 1.415,90.

No começo de cada ano, o governo altera o valor do salário-mínimo e isso reflete nos valores de contribuição a serem pagos ao INSS. **No geral, esses valores estão entre 20% e 11% do salário-mínimo.** Em regra, os valores de contribuição são de 20% sobre o que a pessoa deseja contribuir, **mas existe a possibilidade de alíquotas reduzidas**. Nesse artigo explicaremos quais são as modalidades de contribuição e a possibilidade de uma alíquota reduzida. Conteúdo da página

## Contribuinte individual – 20% – Código 1007

A contribuição de 20% pode ser utilizada diversos fins, como a aposentadoria por tempo de contribuição. **Nesse caso, o valor da contribuição sobre o salário-mínimo seria de R$ 242,40. Já sobre o teto do INSS seria de R$ 1.415,90**.

Porém, lembre-se que para um homem que nunca contribuiu receber o valor do teto do INSS são necessários **40 ANOS**de contribuição. Nem sempre compensa contribuir sobre o teto, vez que existe a possibilidade de previdência complementar.

## Contribuinte individual – 11% – Alíquota reduzida – Código 1163

Ainda, para o contribuinte individual, existe a possibilidade de uma alíquota reduzida. Porém, só pode ser pago sobre o valor do salário-mínimo no montante de 11%. Ou seja, atualmente, **o valor será de R$ 133,32**.

> A fórmula é simples: (valor do salário-mínimo)*0,11=(valor da contribuição).

Na alíquota reduzida não existe possibilidade de contribuição sobre outro valor, ou é o salário-mínimo, ou não é nada. Não existe, também, a possibilidade de complementação. Ou seja, pagar sobre um salário-mínimo o valor de 11% e sobre o restante o valor de 20%.

Na prática, os direitos serão os mesmos, **com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição**.

O futuro valor da aposentadoria será de um salário-mínimo, além da possibilidade de instituir [pensão por morte](https://www.ribeirocavalcante.com.br/direito-previdenciario/pensao-por-morte/), [auxílio-doença](https://www.ribeirocavalcante.com.br/direito-previdenciario/auxilio-doenca/)e [aposentadoria por invalidez](https://www.ribeirocavalcante.com.br/direito-previdenciario/aposentadoria-invalidez/).

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> Antes de entrar com qualquer pedido no INSS, vale conferir o CNIS com calma: períodos sem registro, vínculos divergentes e contribuições em atraso são problemas comuns que mudam completamente o resultado do benefício.— Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

## Facultativo – 20% – Código 1406

O facultativo é aquela pessoa que **não trabalha**, mas quer **pagar o INSS**. Podemos dar exemplo como: **a dona de casa**, **o estudante** e o **voluntário.**

Os direitos serão os mesmos: [salário-maternidade](https://www.ribeirocavalcante.com.br/direito-previdenciario/salario-maternidade/), [auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)](https://www.ribeirocavalcante.com.br/direito-previdenciario/auxilio-doenca/), [aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente)](https://www.ribeirocavalcante.com.br/direito-previdenciario/aposentadoria-invalidez/), [aposentadoria por idade](https://www.ribeirocavalcante.com.br/aposentadoria-por-idade-2026/), etc.

**O valor a ser pago como facultativo no montante de 20% será de R$ 242,40.**Porém, se desejar, poderá pagar sobre o teto e, nessa situação, será de **R$ 1.415,90.** Se desejar pagar sobre outro valor, basta fazer o seguinte cálculo

## Facultativo – 11% – Alíquota reduzida – Código 1473

Assim como no contribuição do contribuinte individual, o valor de 11% sempre será sobre o salário-mínimo. **Durante o ano de 2022, esse valor será de R$ 133,32.**

## Facultativo Baixa Renda – 5% – Código 1929

O **Facultativo Baixa Renda**é a modalidade é exclusiva para homem ou mulher de famílias de **baixa renda** e que se **dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência**(dono de casa) e não tenha renda própria.

**É a contribuição para o INSS de menor valor: R$ 60,60.**

Para isso, é necessário que estejam presentes os seguintes requisitos:

- Não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, [pensão alimentícia](https://www.ribeirocavalcante.com.br/valor-da-pensao-alimenticia-2026/), [pensão por morte](https://www.ribeirocavalcante.com.br/pensao-por-morte-2026/), entre outros valores);

- Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;

- **Possuir renda familiar de até dois salários mínimos**. [Bolsa família](https://www.ribeirocavalcante.com.br/receber-bpc-junto-com-o-bolsa-familia/) não entra para o cálculo;

- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais ([CadÚnico](http://mds.gov.br/assuntos/cadastro-unico/o-que-e-e-para-que-serve)), com situação atualizada nos últimos dois anos. A inscrição é feita junto ao [Centro de Referência e Assistência Social (CRAS)](https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/) do município.

Assim, recomenda-se que: se você tiver renda, não se enquadrará nas hipóteses do facultativo baixa renda. Ademais, poderá ser passível de comprovação futuramente. Caso o **INSS** não aceite suas contribuições será necessário realizar a complementação sobre o valor de 11% ou 20%.

## MEI – Microempreendedor Individual – Contribuição via DAS

O **MEI** é uma forma simples para fazer contribuições com o menor valor. Eventualmente, o Contribuinte Individual poderá se inscrever como MEI e reduzir o valor de suas contribuições.

Atualmente, o valor será de R$ 60,60 – mas poderá oscilar pela existência do “MEI prestador de serviços” e o “MEI vendedor de produtos”. Contudo, a oscilação não deverá ser maior de R$ 10,00.

Ademais, como Microempreendedor Individual você poderá ter movimentação financeira de até R$ 81.000,00 em um ano.

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## Perguntas frequentes

Qual a diferença entre a alíquota de 20% e a de 11% do contribuinte individual?
Na alíquota de 20% (Código 1007) é possível contribuir sobre qualquer valor entre o salário-mínimo e o teto do INSS, garantindo todos os benefícios, incluindo a aposentadoria por tempo de contribuição. Já na alíquota reduzida de 11% (Código 1163), a contribuição só pode ser feita sobre o salário-mínimo, sem possibilidade de complementação, e não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, o valor da aposentadoria será de um salário-mínimo.

Quem pode contribuir como facultativo para o INSS?
O facultativo é a pessoa que não exerce atividade remunerada, mas deseja contribuir para o INSS. Exemplos comuns são a dona de casa, o estudante e o voluntário. Pode contribuir com 20% (Código 1406), inclusive sobre o teto, ou com a alíquota reduzida de 11% (Código 1473), que sempre incide apenas sobre o salário-mínimo. Os direitos incluem salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade.

Quais são os requisitos para contribuir como Facultativo Baixa Renda (5%)?
Para se enquadrar na modalidade de 5% (Código 1929) é necessário: não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia ou pensão por morte); dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência, sem atividade remunerada; ter renda familiar de até dois salários mínimos (o Bolsa Família não entra no cálculo); e estar inscrito no CadÚnico com situação atualizada nos últimos dois anos. Se o INSS não aceitar as contribuições, será preciso complementar para 11% ou 20%.

Vale a pena ser MEI para reduzir o valor da contribuição ao INSS?
O MEI é uma forma simples de contribuir com o menor valor, paga via DAS. O contribuinte individual pode se inscrever como MEI para reduzir o valor das suas contribuições. O valor pode oscilar conforme a atividade (MEI prestador de serviços ou MEI vendedor de produtos), mas a variação não deve ultrapassar cerca de R$ 10,00. Como Microempreendedor Individual, é permitida movimentação financeira de até R$ 81.000,00 por ano.

Por que o valor da contribuição ao INSS muda todo ano?
No começo de cada ano o governo reajusta o valor do salário-mínimo, e como as contribuições ao INSS são calculadas com base nele, os valores a serem pagos também mudam. Em regra, as alíquotas ficam entre 20% e 11% do salário-mínimo, além de modalidades específicas como os 5% do Facultativo Baixa Renda.

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