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    "excerpt": "Entenda o cronograma transição escala 6x1: em 60 dias você já tem 2 folgas e 42h semanais. Veja prazos, salário e o que fazer se a empresa descumprir.",
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    "content_markdown": "Em 2026, a discussão sobre o fim da jornada de seis dias consecutivos de trabalho finalmente avançou no Congresso. O projeto que prevê a transição para uma semana de cinco dias, com duas folgas, foi aprovado em comissões e está próximo de ser promulgado como Emenda Constitucional. Mas entre o texto final e a sua realidade no balcão da loja, na linha de produção ou no escritório, existe um **cronograma de transição** que você precisa entender **agora**. Não espere a empresa te informar — conhecer os seus direitos e os prazos evita surpresas e prejuízos no bolso.\n\nNeste artigo, vamos explicar de forma prática o caminho que a lei está desenhando: **quanto tempo a empresa tem para se adaptar**, como fica a sua jornada a cada etapa, o que acontece com seu salário e o que fazer se o empregador descumprir as novas regras. Nosso foco é o cronograma de transição — e os seus direitos em cada fase dele.\n\nLeia também:\n[Licença paternidade 20 dias em 2026: quem tem direito](https://www.ribeirocavalcante.com.br/licenca-paternidade-20-dias-2026/)\n\n<a id=\"o-que-muda-de-verdade-com-o-fim-da-escala-61-em-2026\"></a>\n## O que muda de verdade com o fim da escala 6×1 em 2026?\n\nAntes de falar de prazos, é essencial entender o que a proposta de mudança realmente significa para a sua carteira de trabalho. O texto que vem sendo negociado entre Câmara, governo e centrais sindicais estabelece **duas etapas de redução da jornada**, partindo da realidade atual — 44 horas semanais em seis dias de trabalho — até um modelo de 40 horas semanais com duas folgas garantidas.\n\nUm dos pontos mais importantes foi anunciado pelo líder do governo no Congresso: **“para o que mais motivou o povo, que foi o fim da escala 6×1, não há transição: são 60 dias a partir da promulgação.”** Na prática, isso significa que o trabalhador **não precisará esperar um ano ou mais** para ter duas folgas semanais. Esse direito virá quase que imediatamente, assim que a Emenda Constitucional for publicada.\n\nPara entender o cronograma, guarde estes três marcos:\n\nLeia também:\n[Seguro-Desemprego 2026: Quem tem direito, valores e como pedir](https://www.ribeirocavalcante.com.br/seguro-desemprego-2026-quem-tem-direito/)\n\n- **Jornada atual (até a promulgação):** 44 horas semanais, escala 6×1, uma única folga por semana.\n- **Primeira fase da transição (60 dias após a promulgação):** jornada reduzida para **42 horas semanais**, com no máximo cinco dias de trabalho e **duas folgas** semanais.\n- **Segunda fase (12 meses após a promulgação):** jornada cai para **40 horas semanais**, o que equivale a um regime 5×2 com oito horas diárias.\n\n**Exemplo prático:** imagine que, em 2026, a Emenda seja promulgada no dia 15 de maio. A partir de 14 de julho (60 dias depois), você já teria direito a trabalhar no máximo 42 horas por semana, com duas folgas. E a partir de 15 de maio do ano seguinte, sua jornada semanal máxima seria de 40 horas.\n\nVale destacar que **a redução de jornada não pode reduzir o seu salário**. Esse é um princípio constitucional — a chamada “irredutibilidade salarial” — que está garantida no [artigo 7º, VI, da Constituição Federal\r\n\r\n](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm). Ou seja, você passará a trabalhar menos horas, mas continuará recebendo o mesmo valor no contracheque. Isso vai exigir que as empresas ajustem rapidamente seus custos operacionais, daí a importância de um período de adaptação.\n\n<a id=\"qual-o-cronograma-de-transicao-detalhado-passo-a-passo\"></a>\n## Qual o cronograma de transição detalhado, passo a passo?\n\nAgora que você já sabe os marcos gerais, vamos abrir o calendário para entender exatamente o que acontece — e o que você deve exigir — em cada fase. A transição não é automática para todos os setores, e a empresa não pode simplesmente ignorar os prazos. O descumprimento pode gerar multas e, em último caso, a obrigação de pagar horas extras pela não concessão das folgas.\n\n<a id=\"fase-0-a-promulgacao-da-pec-cronograma-transicao-escala-61\"></a>\n### Fase 0: a promulgação da PEC: Cronograma transição escala 6×1\n\nTudo começa quando a Proposta de Emenda à Constituição é aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado, e depois promulgada pelo Congresso Nacional. A data de publicação no Diário Oficial da União é o “dia zero” do cronograma. A partir dessa data, a empresa não pode mais admitir novos funcionários na escala 6×1 tradicional, mesmo que a transição completa ainda esteja em curso.\n\n**Importante:** durante essa fase inicial de adaptação, as empresas terão até 60 dias para **aditar os contratos de trabalho** de todos os empregados. Se a empresa não formalizar o aditamento contratual nesse prazo, a redução para 42 horas semanais e o direito a duas folgas valerão **independentemente de qualquer papel assinado**. Na prática, você já estará protegido pela nova jornada, mesmo que o RH ainda não tenha atualizado seu contrato.\n\n<a id=\"fase-1-os-primeiros-60-dias-42-horas-e-duas-folgas\"></a>\n### Fase 1: os primeiros 60 dias — 42 horas e duas folgas\n\nEssa é a fase que vai trazer alívio mais rápido para quem está esgotado. Nos 60 dias seguintes à promulgação, a empresa precisa reorganizar escalas para que **nenhum trabalhador** ultrapasse 42 horas semanais ou seja escalado para trabalhar seis dias consecutivos. Se você trabalha 44 horas hoje, a redução de 2 horas por semana não parece drástica; mas o ganho em qualidade de vida está no segundo descanso obrigatório.\n\nVamos a um caso concreto. Uma lojista que trabalha de segunda a sábado, por exemplo, precisará ter uma escala com dois dias livres. O empregador pode optar por um modelo 5×2 (cinco dias de trabalho e dois de descanso) ou até mesmo um esquema de rodízio, desde que seja respeitado o limite de 42 horas. **Se o lojista insistir em abrir aos sábados com toda a equipe, terá de contratar mais gente ou pagar horas extras**.\n\nPara quem tem dúvida sobre o salário, aqui vai um exemplo:\n\n**Exemplo prático:** Um operador de caixa que recebe R$ 1.621,00 ([salário mínimo](https://www.ribeirocavalcante.com.br/salario-minimo-em-2025/) de 2026) não terá redução no valor. A nova jornada de 42 horas semanais não muda o piso. O mesmo vale para quem ganha acima do mínimo: se você recebe R$ 3.000,00, seu holerite permanecerá igual, apenas a carga horária diminui. E os depósitos do [FGTS](https://www.ribeirocavalcante.com.br/fgts-2026-regras-saque/) continuam sendo de 8% sobre o salário bruto (R$ 240,00 no caso dos R$ 3 mil).\n\n<a id=\"fase-2-apos-12-meses-40-horas-semanais-e-modelo-52\"></a>\n### Fase 2: após 12 meses — 40 horas semanais e modelo 5×2\n\nPassado o primeiro ano, a jornada máxima cai mais 2 horas: agora são **40 horas semanais**, o que na prática consolida uma semana de cinco dias com oito horas diárias de trabalho. Essa é a meta final da transição, e é a partir desse ponto que o descanso de dois dias se torna padrão para todos.\n\n![Homem em terno escrevendo em documentos em uma mesa de trabalho. — Foto: RDNE Stock project](https://cdn.ribeirocavalcante.com.br/2026/05/fim-da-escala-6x1-o-que-muda-para-o-trabalhador-inline-1-145267-1780220032.jpg)\n*O que muda de verdade com o fim da escala 6×1 em 2026? — foto: rdne stock project*\n\nMas atenção: algumas categorias profissionais, especialmente aquelas que negociam com sindicatos fortes, podem **antecipar essa fase**. Se a convenção coletiva da sua classe previr a redução imediata para 40 horas, o prazo geral de 12 meses pode ser encurtado. [Trabalhadores terceirizados](https://www.ribeirocavalcante.com.br/direitos-do-trabalhador-terceirizado-2026/), por exemplo, devem receber o mesmo tratamento que os empregados diretos da empresa contratante, inclusive nesses cronogramas de jornada.\n\n| Fase | Prazo (a partir da promulgação) | Jornada Semanal | Folgas |\n| --- | --- | --- | --- |\n| Atual | — | 44 horas | 1 por semana |\n| Transição imediata | 60 dias | 42 horas | 2 por semana |\n| Consolidação | 12 meses | 40 horas | 2 por semana (5×2) |\n\nA tabela deixa claro: o direito a duas folgas é garantido já na primeira fase. A segunda fase apenas ajusta a carga horária diária.\n\n<a id=\"como-negociar-essa-transicao-com-a-empresa-sem-perder-direitos\"></a>\n## Como negociar essa transição com a empresa sem perder direitos?\n\nO ideal é que a mudança de escala aconteça de forma negociada, sem atritos. A lei incentiva que empresa e funcionário firmem um **termo aditivo ao contrato de trabalho**, detalhando a nova carga horária e os dias de folga. Mas você não precisa — e nem deve — aceitar qualquer papel.\n\n**Dica de ouro:** Se a empresa apresentar um aditamento contratual, leia com calma e verifique três coisas: a jornada semanal máxima (não pode ultrapassar 42 horas na primeira fase), os dois dias de descanso por semana e a manutenção do seu salário atual. Qualquer cláusula que tente reduzir o valor da hora de trabalho ou cortar benefícios como vale-alimentação exige autorização **do seu sindicato**.\n\nPara quem trabalha em setores fortemente organizados, como comércio, serviços e indústria, a negociação coletiva é o melhor caminho. Os acordos fechados entre o sindicato e as empresas têm força de lei e podem prever adaptações mais vantajosas. Para consultar se a sua categoria já tem alguma convenção sobre redução de jornada, você pode acessar o [portal Mediador do Ministério do Trabalho](https://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/) — é gratuito e mostra todos os instrumentos coletivos registrados.\n\nOutro ponto prático: se a empresa atrasar na entrega do aditivo, você não fica desprotegido. Conforme destacado no acordo político, as reduções de jornada valem **automaticamente após os 60 dias**. O empregador não pode alegar que “ainda não deu tempo de fazer o contrato novo” para impedir que você saia mais cedo na sexta-feira ou tenha o sábado livre.\n\n<a id=\"e-se-a-empresa-descumprir-o-cronograma-o-que-fazer\"></a>\n## E se a empresa descumprir o cronograma, o que fazer?\n\nA lei não é um enfeite. Se a empresa insistir em manter a escala 6×1 além dos 60 dias ou se recusar a dar a segunda folga semanal, você tem instrumentos para se defender. O primeiro passo é reunir provas — e depois buscar a ajuda do sindicato, do Ministério do Trabalho e, se necessário, da Justiça.\n\n<a id=\"solucao-administrativa-sindicato-e-fiscalizacao-do-trabalho\"></a>\n### Solução administrativa: sindicato e fiscalização do trabalho\n\nEssa é a via mais rápida e sem custos. Você pode (e deve) procurar o sindicato da sua categoria antes de qualquer outra medida. O sindicato tem poder de fiscalização e pode notificar a empresa extrajudicialmente, além de mediar uma reunião entre as partes. Em muitos casos, a simples presença de um representante sindical resolve a irregularidade.\n\n[\n\n![Cronograma transição escala 6x1: prazos e direitos 2026](https://cdn.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/poster-cronograma-transicao-escala-6x-1780241681.webp)\n\n](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/cronograma-transicao-escala-6x1-2026/)\n\n⚡ Web Story\n[Cronograma transição escala 6x1: prazos e direitos 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/cronograma-transicao-escala-6x1-2026/)\n[Ver história visual ›](https://www.ribeirocavalcante.com.br/web-stories/cronograma-transicao-escala-6x1-2026/)\n\n\nOutra ferramenta importante é a **denúncia no canal 156** (número do Ministério do Trabalho). Auditores fiscais podem ser acionados para verificar o descumprimento da jornada. A fiscalização é anônima e você não precisa se identificar. Se ficar comprovada a irregularidade, a empresa será autuada e receberá um prazo curto — geralmente de 5 a 10 dias — para se adequar.\n\n**Documentos que você deve guardar:**\n\n- Controles de ponto (físicos ou eletrônicos) que mostram os dias trabalhados.\n- Comprovantes de pagamento (holerites) para demonstrar que não houve redução salarial.\n- E-mails ou mensagens da empresa que comprovem a escala praticada.\n\n<a id=\"solucao-judicial-quando-entrar-com-uma-acao\"></a>\n### Solução judicial: quando entrar com uma ação?\n\nSe a via administrativa falhar ou se a empresa retaliar você por cobrar o direito (por exemplo, com demissão ou transferência punitiva), o passo seguinte é ingressar com uma reclamação trabalhista. A Justiça do Trabalho tem se mostrado sensível a ações que envolvem a saúde do trabalhador e o direito à limitação da jornada.\n\nO processo trabalhista no Brasil é gratuito para quem não pode pagar as custas — a chamada **gratuidade de justiça**. Para ter direito, basta declarar que sua situação financeira não permite arcar com o custo do processo sem prejuízo do próprio sustento. Praticamente todo trabalhador assalariado se enquadra nessa regra.\n\nQuanto aos prazos: você tem **dois anos** após o fim do contrato de trabalho para reclamar direitos que foram desrespeitados durante o vínculo. Mas, se ainda está empregado, o ideal é agir o quanto antes — principalmente para evitar que a empresa acumule irregularidades, como escalas ilegais e horas extras não pagas. Pedidos típicos nesse tipo de ação incluem:\n\n- Pagamento de horas extras com adicional de 50% ou mais, quando a jornada exceder o novo limite.\n- Indenização por [danos morais](https://www.ribeirocavalcante.com.br/negativacao-indevida-2026/), se a jornada excessiva comprovadamente causar danos à saúde.\n- Obrigação de fazer, para que o juiz determine à empresa que adote imediatamente a nova escala.\n\nEm processos do tipo, as provas mais importantes são os cartões de ponto e os contracheques. Mas, se a empresa não entrega os comprovantes em juízo, a Justiça pode presumir verdadeira a jornada que você alega — o que é chamado de “presunção relativa de veracidade”.\n\nPor fim, vale registrar que [o cálculo de horas extras noturnas](https://www.ribeirocavalcante.com.br/hora-extra-noturna-adicional-acumulado-calculo-2026/) também deve ser refeito quando a escala muda. Se você trabalhava à noite na escala 6×1 e passou para 5×2, mas a empresa continua exigindo o mesmo número de horas noturnas, é preciso revisar o pagamento do adicional noturno e do adicional de [hora extra](https://www.ribeirocavalcante.com.br/como-calcular-hora-extra-2026/), que se acumulam.\n\n<a id=\"o-que-os-tribunais-ja-decidiram-sobre-reducao-de-jornada-e-saude-do-trabalhador\"></a>\n## O que os tribunais já decidiram sobre redução de jornada e saúde do trabalhador?\n\nAinda que a mudança legislativa seja recente, a Justiça do Trabalho já acumula decisões importantes que protegem o trabalhador contra jornadas exaustivas. Esses julgados servem como base para exigir o cumprimento do cronograma de transição, especialmente quando a empresa tenta argumentar que a redução de jornada causaria “dificuldade financeira”.\n\n![Homem em vestimenta formal revisando documentos em uma mesa de escritório. — Foto: RDNE Stock project](https://cdn.ribeirocavalcante.com.br/2026/05/fim-da-escala-6x1-o-que-muda-para-o-trabalhador-inline-2-145267-1780220050.jpg)\n*Qual o cronograma de transição detalhado, passo a passo? — foto: rdne stock project*\n\nO Tribunal Superior do Trabalho (TST), por exemplo, tem reiterado que o **direito à saúde é um direito fundamental** e que a limitação da jornada não é mera formalidade — é parte integrante do contrato de trabalho. Em um julgado de 2024, a 7ª Turma do TST reconheceu que a extrapolação habitual da jornada de 44 horas semanais gera direito a indenização por danos existenciais, porque impede o trabalhador de conviver com a família e descansar adequadamente.\n\nOutro julgado relevante, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), condenou uma rede varejista a pagar horas extras a um grupo de funcionários que, embora registrassem formalmente uma jornada 5×2, eram forçados a comparecer aos sábados “por determinação do gerente”, sem registro. A prova veio de mensagens de WhatsApp e depoimentos de testemunhas. O tribunal entendeu que a realidade se sobrepõe aos documentos formais.\n\nEssas decisões mostram uma tendência clara: **o juiz vai olhar para a sua realidade concreta, não apenas para o papel.** Se o cronograma de transição não for respeitado, você pode usar essa jurisprudência para reforçar seu pedido. O próprio Ministério Público do Trabalho tem intensificado ações civis públicas contra empresas que desrespeitam a duração do trabalho, e os acordos firmados nessas ações beneficiaram milhares de trabalhadores em supermercados e frigoríficos.\n\n<a id=\"erros-comuns-que-podem-prejudicar-seu-direito-na-transicao\"></a>\n## Erros comuns que podem prejudicar seu direito na transição\n\nA empolgação com a nova escala pode fazer você abaixar a guarda, e a empresa pode se aproveitar disso. Evite estes cinco deslizes que tiram o sono dos advogados trabalhistas:\n\n1. **Aceitar acordo verbal.** “Fica tranquilo, a gente resolve depois.” Não aceite. Qualquer alteração de escala deve estar em documento escrito, assinado por você e pela empresa. O acordo de boca é a receita certa para você trabalhar os mesmos seis dias e não ter como provar o descumprimento.\n2. **Não guardar os cartões de ponto.** Muita gente joga fora os registros antigos assim que a nova escala começa. Mas eles são a prova de como era a jornada antes da transição — e, se a empresa voltar atrás, você vai precisar deles para mostrar o retrocesso.\n3. **Assinar o termo aditivo sem ler.** Confira a nova carga horária e os dias de folga. Se o documento falar em “jornada de 44 horas” ou “folgas a combinar”, recuse e peça esclarecimentos. A cláusula deve ser clara: no máximo 42 horas na primeira fase, com dois dias certos de descanso.\n4. **Esquecer que o salário não pode diminuir.** Se o valor do seu holerite vier menor, a empresa está errada. Pode ser um erro do sistema de folha de pagamento, mas pode ser má-fé. Não deixe passar: notifique o RH por escrito e guarde o comprovante do seu salário anterior.\n5. **Perder o prazo de dois anos para reclamar.** O prazo para entrar com [ação trabalhista](https://www.ribeirocavalcante.com.br/rescisao-trabalhista-2026/) é de **dois anos após a rescisão do contrato**. Se você for demitido ou pedir demissão, comece a organizar seus documentos imediatamente. Esse prazo é contado em dias corridos, não em dias úteis, e não se interrompe por simples reclamação verbal.\n\n**Importante:** se a empresa te pressionar a pedir demissão para “recontratar na nova escala”, desconfie. Essa manobra pode ser usada para pagar verbas rescisórias menores ou zerar seu [banco de horas](https://www.ribeirocavalcante.com.br/banco-de-horas-como-funciona-guia-completo-para-trabalhadores-clt/). [O mesmo cuidado vale para terceirizados](https://www.ribeirocavalcante.com.br/direitos-do-terceirizado-equiparacao-condicoes-2026/), que precisam ter seus direitos equiparados aos dos empregados diretos.\n\n<a id=\"perguntas-frequentes-sobre-a-transicao-da-escala-61\"></a>\n## Perguntas frequentes sobre a transição da escala 6×1\n\n**Assim que a PEC for promulgada, minha empresa pode me demitir por causa da nova escala?**\n\nNão pode haver dispensa discriminatória. Se você for demitido logo após cobrar o cumprimento da nova jornada, a Justiça pode reconhecer a chamada “dispensa abusiva” e determinar sua reintegração ao emprego ou o pagamento de indenização compensatória em dobro. Documente toda comunicação com a empresa sobre o tema.\n\n**Eu trabalho em escala de revezamento 12×36. A transição me afeta?**\n\nEm princípio, não. A mudança atinge principalmente quem cumpre a escala 6×1 clássica (44 horas semanais em seis dias). Contudo, se a convenção coletiva da sua categoria estender o benefício ou se a empresa optar voluntariamente por adotar o modelo 5×2 para todos, você poderá ser incluído. A regra principal está no [artigo 59-A da CLT](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm), que trata da jornada 12×36.\n\n**Se a empresa já me paga horas extras, ela pode continuar exigindo a escala 6×1?**\n\nNão. O direito às duas folgas e à jornada reduzida não pode ser substituído por pagamento. A empresa pode até precisar pagar horas extras durante os primeiros 60 dias de adaptação, se não conseguir reorganizar as escalas a tempo, mas isso não a autoriza a manter o 6×1 indefinidamente. Após o prazo, a irregularidade continua existindo, e o pagamento de extra não a sana.\n\n**Como fica o banco de horas nessa transição?**\n\nO banco de horas pode ser usado para ajustar a produção nos primeiros meses, desde que haja acordo coletivo. As horas excedentes das 42 (na primeira fase) ou das 40 (na segunda) devem ser compensadas com folgas dentro de um período máximo — geralmente seis meses, mas isso depende da convenção da sua categoria. O importante é que o saldo não vire uma “dívida eterna” que você nunca tira.\n\n**Posso me recusar a trabalhar no sábado durante a transição?**\n\nSe o cronograma já estiver na fase de duas folgas semanais (ou seja, após os 60 dias da promulgação), você tem o direito de recusar o trabalho no sexto dia, desde que isso não configure insubordinação a uma ordem legítima. Para se proteger, o ideal é formalizar a recusa por escrito — por exemplo, um e-mail para o RH citando a nova jornada legal e informando que não comparecerá no dia extra. Guarde a resposta da empresa.\n\n<a id=\"transicao-da-escala-61-nao-espere-para-garantir-seus-dias-de-descanso\"></a>\n## Transição da Escala 6×1: Não Espere Para Garantir Seus Dias de Descanso\n\nA ficha ainda está caindo para muitos empregadores, e você não pode pagar pela lentidão deles com sua saúde e seu tempo com a família. O cronograma de transição não é uma sugestão — é um caminho obrigatório com datas contadas. Se o seu patrão ainda acha que é possível empurrar com a barriga e manter a escala 6×1 ad eternum, saiba que a lei, a jurisprudência e os órgãos de fiscalização estão do seu lado. Mas eles só agem se você der o primeiro passo.\n\nReúna suas provas, converse com colegas de trabalho para ter registros coletivos, procure o sindicato e, se preciso, busque orientação jurídica. O escritório Ribeiro Cavalcante Advocacia está pronto para tirar suas dúvidas e, se for o caso, tomar as medidas necessárias para que a sua jornada de trabalho respeite sua dignidade — e os prazos que a lei estabelece.\n\nFale agora com um advogado especialista\n[ Falar com Advogado no WhatsApp](https://www.ribeirocavalcante.com.br/ads/wpp.html)",
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            "question": "Qual é o cronograma de transição da escala 6x1?",
            "answer": "O cronograma transição escala 6x1 tem duas etapas: 42 horas semanais com duas folgas em 60 dias, e 40 horas semanais após 12 meses da promulgação da Emenda Constitucional."
        },
        {
            "question": "Quando acaba a escala 6x1 de verdade?",
            "answer": "O fim prático da escala 6x1 ocorre 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional, quando o trabalhador já passa a ter direito a duas folgas semanais."
        },
        {
            "question": "O salário é reduzido com o fim da escala 6x1?",
            "answer": "Não. A irredutibilidade salarial é garantida pelo artigo 7º, VI, da Constituição Federal — você trabalha menos horas, mas mantém o mesmo salário."
        },
        {
            "question": "O cronograma transição escala 6x1 vale para todos os trabalhadores?",
            "answer": "Sim, o cronograma se aplica a todos os trabalhadores regidos pela CLT que hoje cumprem a jornada de 44 horas semanais em seis dias de trabalho."
        },
        {
            "question": "O que fazer se a empresa não respeitar os prazos da transição da escala 6x1?",
            "answer": "O trabalhador pode registrar denúncia no Ministério do Trabalho, acionar o sindicato da categoria ou ingressar com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho."
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            "text": "O que muda de verdade com o fim da escala 6&#215;1 em 2026?",
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