# Diferença entre Furto e Roubo: Penas e Agravantes

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[Direito Penal](https://www.ribeirocavalcante.com.br/direito-penal/) 14 min de leitura Por: [Roberta Anabriela Ferreira Rocha](https://www.ribeirocavalcante.com.br/autor/robertarocha/) | OAB/CE 55.040

# Diferença entre Furto e Roubo: Penas e Agravantes

Publicado em: 01/07/2026 | Última atualização: 11/08/2026

Conteúdo revisado por Roberta Anabriela Ferreira Rocha, advogada — OAB/CE 55.040, em 05/08/2026 Facebook WhatsApp Compartilhar **Breve resumo** A diferença entre furto e roubo é a violência ou grave ameaça contra a pessoa: no furto (art. 155) a subtração ocorre sem violência, com pena de 1 a 4 anos; no roubo (art. 157) há violência ou ameaça, com pena de 4 a 10 anos. É possível pedir a desclassificação de roubo para furto quando a acusação não prova a violência contra a pessoa.

Você acabou de descobrir que uma acusação de roubo pesa muito mais do que uma de furto e quer saber se é possível mudar isso. A resposta curta: pode ser possível, dependendo de como os fatos aconteceram e do que a acusação consegue provar. A diferença entre os dois crimes não é um detalhe de linguagem. Ela decide se a pena começa em 1 ano ou em 4 anos de reclusão. Segundo o art. 155 do Código Penal, furto é subtrair coisa alheia móvel sem violência nem ameaça à pessoa. Já o roubo, no art. 157, exige violência, grave ameaça ou qualquer meio que reduza a vítima à impossibilidade de resistir. Essa única palavra, violência contra a pessoa, é o que separa penas de 1 a 4 anos das penas de 4 a 10 anos. Este texto foi escrito para quem está do lado de dentro do problema: para quem foi indiciado, para quem tem um familiar preso, ou para quem foi vítima e não entende por que a delegacia registrou um crime diferente do que esperava. A pergunta que vamos perseguir do começo ao fim é simples: o que a acusação vai sustentar, e o que responde a isso. Conteúdo da página

## O erro que transforma um furto em roubo na denúncia

O erro mais caro é aceitar sem discussão que houve roubo quando a violência foi dirigida à coisa, não à pessoa. Isso muda a pena mínima de 1 ano (furto, art. 155) para 4 anos (roubo, art. 157). A Terceira Seção do STJ já firmou que quebrar vidro ou romper cadeado é furto qualificado, não roubo, salvo se a força atingir a vítima.

Imagine a seguinte situação, meramente ilustrativa. Uma pessoa quebra o vidro de um carro estacionado e leva a bolsa que estava no banco. Não havia ninguém dentro. A força foi contra o objeto, o vidro. Isso é furto qualificado por rompimento de obstáculo, com pena de 2 a 8 anos. Se o dono estivesse dentro e fosse empurrado, aí sim a força atinge a pessoa e vira roubo.

**Atenção:** a diferença entre “força contra a coisa” e “força contra a pessoa” costuma ser decidida pelo depoimento da vítima e das testemunhas colhido ainda na delegacia. Um boletim mal redigido, que confunde os dois, contamina toda a acusação. É por isso que a versão dos primeiros depoimentos importa tanto.

Do lado da acusação, o Ministério Público precisa provar dois elementos no roubo: a subtração do bem e a violência ou grave ameaça contra a pessoa. Se falha na prova da violência, o máximo que sobra é furto. A defesa, por sua vez, não precisa provar inocência; precisa mostrar que a prova da violência à pessoa não fecha. São ônus diferentes, e reconhecer isso já é meio caminho.

## Qual a diferença prática entre furto e roubo?

Furto é pegar sem violência nem ameaça à pessoa, como o batedor de carteira ou quem leva uma bicicleta destrancada (art. 155, pena de 1 a 4 anos). Roubo é pegar usando violência, grave ameaça ou reduzindo a vítima à impossibilidade de resistir, como o assalto à mão armada (art. 157, pena de 4 a 10 anos).

O ponto que confunde a maioria das pessoas é o “quase roubo”. Alguém arranca a bolsa de um pedestre com um puxão. Houve contato físico? Se o puxão foi só o suficiente para tirar a bolsa da mão, os tribunais costumam tratar como furto (o chamado “furto por trombada”). Se o agente empurrou, agrediu ou ameaçou para vencer a resistência da vítima, é roubo.

**Na prática:** imagine que alguém aproveite o descuido de um passageiro dormindo no ônibus e retire o celular do bolso, sem nenhum contato de força. Isso é furto, mesmo que a vítima acorde e reaja depois. A subtração já se completou sem violência à pessoa.

Há ainda uma dúvida clássica sobre quando o crime se “completa”. No recurso repetitivo Tema 934 (REsp 1.524.450/RJ), o STJ fixou que o furto se consuma no momento em que o agente tem a posse de fato da coisa, mesmo que por breve tempo e mesmo que seja perseguido logo em seguida. Não é preciso que ele consiga fugir tranquilo com o bem. A mesma lógica vale para o roubo.

Se você quer uma visão mais ampla dessa família de crimes, vale ler o nosso [guia sobre crimes contra o patrimônio em 2026](https://www.ribeirocavalcante.com.br/crimes-contra-o-patrimonio-2026/), que reúne furto, roubo, estelionato e [receptação num só](https://www.ribeirocavalcante.com.br/receptacao-comprar-produto-roubado-crime-2026/) lugar.

> Medida protetiva é assunto sério, tanto para quem precisa de proteção quanto para quem é alvo de uma acusação. Em ambos os lados, agir com orientação técnica e rapidez é essencial.Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

## Quanto tempo de prisão cada crime prevê?

As penas base são bem diferentes. Furto simples: reclusão de 1 a 4 anos (art. 155). Furto qualificado: 2 a 8 anos (art. 155, §4º). Roubo simples: 4 a 10 anos (art. 157). Latrocínio, o roubo seguido de morte: 20 a 30 anos (art. 157, §3º, II). Os valores estão no [Código Penal no portal do Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm).

O erro que transforma um furto em roubo na denúncia — foto: erik mclean Veja o quadro para comparar de uma vez:

| Crime | Artigo | Pena de reclusão |
| --- | --- | --- |
| Furto simples | art. 155 | 1 a 4 anos + multa |
| Furto qualificado (arrombamento, concurso de pessoas, abuso de confiança) | art. 155, §4º | 2 a 8 anos + multa |
| Furto com explosivo (caixa eletrônico) | art. 155, §4º-A | 4 a 10 anos + multa |
| Roubo simples | art. 157 | 4 a 10 anos + multa |
| Roubo com lesão corporal grave | art. 157, §3º, I | 7 a 18 anos + multa |
| Latrocínio (roubo seguido de morte) | art. 157, §3º, II | 20 a 30 anos + multa |

**Vale saber:** o furto praticado durante o repouso noturno tem a pena aumentada em 1/3 (art. 155, §1º). E o furto de veículo levado para outro estado ou país sobe para 3 a 8 anos (§5º). São detalhes que a acusação usa para pedir pena maior, e que a defesa precisa checar um a um.

O latrocínio merece um alerta à parte. Ele é crime hediondo, segundo a Lei 8.072/1990, o que endurece as regras de progressão de regime. Na prática, a pessoa condenada por latrocínio cumpre parcela maior da pena antes de poder mudar de regime do que quem responde por furto.

## Quais agravantes e qualificadoras aumentam a pena?

No roubo, os aumentos são pesados: uso de arma de fogo aumenta a pena em 2/3 (art. 157, §2º-A) e arma de fogo de uso restrito ou proibido dobra a pena (§2º-B). Concurso de pessoas, restrição da liberdade da vítima e uso de arma branca aumentam de 1/3 até metade (§2º). No furto, os fatores viram qualificadoras e mudam a faixa base.

No furto qualificado (art. 155, §4º), os pontos que dobram o teto da pena para 8 anos são o rompimento de obstáculo (arrombar porta, quebrar vidro, arrancar cadeado), o abuso de confiança, a fraude, a escalada, a chave falsa e o concurso de duas ou mais pessoas.

Aqui entra o contra-argumento mais forte da acusação, e é bom encará-lo de frente. O promotor dirá: “houve arma em punho e a vítima ficou paralisada de medo, logo houve grave ameaça, e isso é roubo, não furto”. Esse argumento é válido quando a arma foi exibida à vítima. Ele cai por terra, porém, quando a suposta arma nunca chegou perto de nenhuma pessoa, quando o objeto sequer era arma, ou quando a vítima só percebeu a subtração depois de tudo terminado. Sem pessoa ameaçada no momento da subtração, não há roubo.

**Erro comum:** tratar furto e roubo como se fossem “o mesmo crime com pena diferente” para efeito de continuidade delitiva. O STJ (decisão de 2022) e o STF (HC 70360) já firmaram que não há continuidade entre furto e roubo, porque são espécies diferentes. O resultado é concurso material: as penas somam, em vez de uma só aumentada. Isso pode significar anos a mais.

Existe também a saída oposta, para o lado do réu: o princípio da insignificância. Em furtos de valor muito baixo, os tribunais avaliam se o dano justifica a punição penal. O parâmetro que aparece com frequência é o de até 10% do [salário mínimo](https://www.ribeirocavalcante.com.br/salario-minimo-em-2025/), algo perto de R$ 162,10 considerando o mínimo de R$ 1.621,00 fixado pelo Governo Federal para 2026. Não é regra automática: reincidência e circunstâncias derrubam a tese. Explicamos os limites disso no texto sobre o [princípio da insignificância e quando ele se aplica](https://www.ribeirocavalcante.com.br/principio-da-insignificancia-no-descaminho-2026/).

## Em que fase do processo ainda dá para reverter?

Quase todas as fases oferecem uma janela. Na audiência de custódia, em até 24 horas da prisão, discute-se se a pessoa fica presa ou responde solta. Na resposta à acusação, primeira defesa formal, aponta-se por que o fato é furto e não roubo. Nas alegações finais, antes da sentença, consolida-se a tese. Cada ato tem um momento certo.

A audiência de custódia é o primeiro filtro. Ali, quem foi preso em flagrante é apresentado ao juiz, que decide entre manter a prisão, conceder liberdade provisória ou aplicar medidas cautelares. É a hora de já sustentar, se for o caso, que os fatos descritos não configuram roubo. Tratamos das possibilidades no artigo sobre [liberdade provisória e fiança](https://www.ribeirocavalcante.com.br/liberdade-provisoria-fianca-responder-solto-2026/).

A resposta à acusação é onde a defesa começa a desenhar a tese: pedir a desclassificação de roubo para furto, questionar a qualificadora, apontar contradições entre o boletim de ocorrência e o depoimento da vítima. É nesse momento que se requer a oitiva de testemunhas que confirmem que ninguém foi ameaçado.

**Cuidado:** perder o prazo da resposta à acusação (10 dias, contados da citação) não anula o processo, mas custa oportunidades de prova que dificilmente voltam. Se você recebeu um mandado de citação, a data que consta nele é o marco. Não deixe o papel na gaveta esperando “ver o que acontece”.

Na sentença de primeira instância, o juiz decide a classificação e a pena. Discordando, cabe recurso de apelação ao tribunal. É comum que a discussão furto x roubo, ou a redução por causa de uma qualificadora afastada, seja resolvida só na segunda instância. Perder na primeira não é o fim.

## O que fazer agora: documentos e passo a passo

Se há investigação ou processo, junte três coisas antes de qualquer conversa: o boletim de ocorrência, a cópia do inquérito ou da denúncia, e o mandado de citação (se houver). Esses papéis mostram em que fase o caso está e qual crime foi atribuído. Sem eles, não dá para saber se cabe pedir desclassificação.

- **Boletim de ocorrência:** confira se ele descreve violência à pessoa ou só à coisa. Essa palavra decide furto ou roubo.
- **Denúncia do Ministério Público:** veja qual artigo foi indicado (155 ou 157) e quais qualificadoras ou aumentos aparecem.
- **Mandado de citação:** a data nele dispara o prazo de 10 dias da resposta à acusação.
- **Depoimentos da vítima e testemunhas:** contradições entre eles são a matéria-prima da defesa.
- **Laudo da arma, se houver:** arma que não funciona ou que não foi apreendida enfraquece o aumento de pena.

Passo a passo objetivo: (1) localize a fase do processo pelo mandado ou pela consulta processual no site do tribunal; (2) reúna os documentos acima; (3) leia o boletim procurando a descrição da violência; (4) verifique o prazo em aberto; (5) leve tudo a um advogado antes de o prazo fechar.

Os três documentos que mais fazem diferença são o boletim de ocorrência, a denúncia e os depoimentos. O erro que mais derruba a defesa é entregar só a denúncia, sem os depoimentos que mostram como a subtração de fato aconteceu. É justamente na comparação entre esses papéis que aparece a chance de desclassificar roubo para furto. Se puder, mande esses documentos para leitura antes da audiência.

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## Perguntas frequentes sobre furto e roubo

### Furto de celular no bolso é furto ou roubo?

Em regra é furto, porque a subtração acontece sem que a vítima perceba e sem violência ou ameaça contra ela. O batedor de bolso é o exemplo clássico do art. 155. Vira roubo apenas se o agente usa força física, empurrão ou ameaça para tirar o aparelho, ou se agride a vítima que tenta impedir. O detalhe decisivo é o contato de força dirigido à pessoa no momento em que o bem é retirado, não depois.

O erro que transforma um furto em roubo na denúncia — foto: mikael blomkvist ### Réu primário condenado por roubo pode responder solto? Depende. Ser primário e ter bons antecedentes ajuda, mas não garante liberdade automática no roubo, que é crime mais grave. O juiz analisa a existência de violência, o uso de arma e o risco concreto. Em muitos casos de roubo simples, o réu primário aguarda o processo em liberdade com medidas cautelares. Já quando há arma de fogo e concurso de pessoas, a prisão preventiva é mais provável. A discussão começa na audiência de custódia.

### Arma de brinquedo no assalto aumenta a pena?

A arma de brinquedo, ou simulacro, pode caracterizar a grave ameaça que configura o roubo, porque intimida a vítima. Mas ela não gera o aumento de 2/3 previsto para arma de fogo verdadeira (art. 157, §2º-A). Os tribunais entendem que o aumento por arma de fogo exige um artefato realmente capaz de disparar. Por isso, o laudo que atesta se a arma é de verdade e se funciona pesa muito no tamanho final da pena.

### É possível fazer acordo para não ser preso por furto?

Em furtos, dependendo da pena e dos antecedentes, existe o acordo de não persecução penal, proposto pelo Ministério Público antes de virar processo, quando o réu confessa e cumpre condições como reparar o dano. Também há a suspensão condicional do processo em alguns casos. No roubo, por causa da violência e da pena mínima de 4 anos, esses acordos em geral não se aplicam. Cada instrumento tem requisitos próprios que precisam ser verificados no caso concreto.

### Quem compra objeto roubado também responde por crime?

Sim, mas por outro crime: receptação (art. 180), não furto ou roubo. Quem compra sabendo que o produto é roubado responde por receptação dolosa. Quem deveria ter desconfiado, pelo preço ou pela situação, pode responder por receptação culposa, com pena menor. Se agiu de boa-fé real, sem qualquer sinal de origem ilícita, não há crime. Detalhamos as três situações no texto sobre [crimes contra o patrimônio](https://www.ribeirocavalcante.com.br/crimes-contra-o-patrimonio-2026/).

### Furto e roubo praticados no mesmo dia somam as penas?

Sim, como regra. Como o STJ e o STF decidiram que não existe continuidade delitiva entre furto e roubo, por serem crimes de espécies diferentes, aplica-se o concurso material: as penas dos dois crimes são somadas. Isso difere de quem pratica dois furtos parecidos em sequência, situação em que pode caber a continuidade delitiva, com uma pena única aumentada. A classificação correta de cada fato influencia diretamente o total de anos.

## Como defender seus direitos em uma acusação de furto ou roubo

O próximo passo é físico e simples. Separe o boletim de ocorrência, a denúncia (ou o inquérito) e o mandado de citação, se já tiver recebido. Se houver depoimento escrito da vítima, ele é a peça mais importante, porque é ali que se lê se houve ou não violência contra a pessoa. Confira a data do mandado: ela define o prazo que ainda corre.

Quando você manda esses documentos para a nossa equipe, a gente diz em que fase o processo está, se cabe pedir desclassificação de roubo para furto ou afastar uma qualificadora, e qual o caminho, antes de qualquer contratação. A leitura desses papéis é o que revela o que ainda dá para fazer nesta fase, e cada fase tem seu prazo.

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## Fontes e referências

- [Lei de crimes patrimoniais moderniza tipos penais, mas repete punitivismo](https://conjur.com.br/2026-mai-06/lei-de-crimes-patrimoniais-moderniza-tipos-penais-mas-repete-punitivismo-2/) (conjur.com.br)

[#agravantes roubo arma de fogo](https://www.ribeirocavalcante.com.br/tag/agravantes-roubo-arma-de-fogo/) [#desclassificação de roubo para furto](https://www.ribeirocavalcante.com.br/tag/desclassificacao-de-roubo-para-furto/) [#diferença entre furto e roubo](https://www.ribeirocavalcante.com.br/tag/diferenca-entre-furto-e-roubo/) [#estelionato](https://www.ribeirocavalcante.com.br/tag/estelionato/) [#furto](https://www.ribeirocavalcante.com.br/tag/furto/) [#furto pena código penal](https://www.ribeirocavalcante.com.br/tag/furto-pena-codigo-penal/) [#pena de roubo art 157](https://www.ribeirocavalcante.com.br/tag/pena-de-roubo-art-157/) [#roubo](https://www.ribeirocavalcante.com.br/tag/roubo/)

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